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Do site do CNJ (18/03): O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, assinou nesta quarta-feira (18/3) uma instrução normativa e uma resolução que destinam a candidatos negros 20% das vagas ofertadas para cargos efetivos no Conselho e na Suprema Corte em concursos públicos, respectivamente (foto). Os documentos regulamentam a Lei 12.990, de 9 de junho de 2014, que institui a reserva de vagas para negros no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou, durante a solenidade, que em breve o Conselho Nacional de Justiça vai deliberar sobre o assunto, para estender a política afirmativa de reserva de vagas em concursos públicos a todo o Judiciário. “O que o Supremo Tribunal Federal faz hoje é um primeiro passo, mas que em breve deverá ser estendido, por meio de decisão do Conselho Nacional de Justiça, para toda a magistratura”, afirmou durante a cerimônia. O presidente do STF destacou que segundo dados do último censo realizado pelo IBGE, em toda a magistratura brasileira figuram apenas 1,4% de negros.
Segundo o ministro, nos dias atuais em que se multiplicam conflitos regionais, étnicos, religiosos e culturais, é importante resgatar a cordialidade e a fraternidade na sociedade brasileira. Lewandowski lembrou o historiador Sérgio Buarque de Hollanda e o jurista brasileiro Rui Barbosa, afirmando que o que o CNJ e o STF fazem não é um favor e que uma das maneiras de se fazer cumprir o princípio da igualdade é “promover a integração racial de forma absolutamente completa e de forma que não possa dar margem a dúvidas quaisquer, recuperando uma dívida multissecular com aqueles que foram trazidos à força de outro continente”.
A solenidade de assinatura da instrução normativa e da resolução foi realizada na Presidência do STF e contou com a presença de vários convidados e autoridades, entre eles as ministras da Secretaria Especial da Presidência da República para a Igualdade Racial, Nilma Lino Gomes, dos Direitos Humanos, Ideli Salvati, além de parlamentares e do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves, do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e representantes do Unicef, Instituto Afro-Brasileiros, Associação dos Magistrados Brasileiros e outras entidades.
Instrução normativa – Os documentos assinados pelo ministro Lewandowski levam em consideração o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288), de 20 de julho de 2010, e a decisão tomada pelo plenário do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, em abril de 2012, quando a Corte considerou constitucional o sistema de cotas raciais adotado na Universidade de Brasília (UnB).
Segundo o texto da instrução normativa, quanto ao provimento de cargos no CNJ, as cotas serão aplicadas sempre que o número de vagas for superior a três e os editais deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo oferecido.
Poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se autodeclararem negros ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
Relator – O ministro Ricardo Lewandowski foi o relator não só da ADPF 186, mas também do Recurso Extraordinário (RE) 597285, em que foi confirmada a legalidade das cotas raciais na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). O tema foi alvo de grande repercussão social e debatido em audiência pública convocada pelo ministro-relator.
O julgamento sobre a política de cotas raciais foi realizado em abril de 2012 e os ministros acompanharam por unanimidade o voto do relator. Diante da importância do tema, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), órgão ligado à Organização das Nações Unidas (ONU), publicou como livro o voto do ministro Lewandowski. O acórdão do julgamento da ADPF 186 foi publicado no dia 20 de outubro de 2014 no Diário de Justiça eletrônico (DJe) do Supremo Tribunal Federal.
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Do site da Câmara de Deputados (19/03): O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, reiterou nesta quinta-feira (19) sua disposição de manter para o dia 7 de abril a votação, em Plenário, do projeto de lei que regulamenta a situação de trabalhadores terceirizados (PL 4330/04). A decisão foi anunciada durante reunião com diversos sindicatos relacionados ao setor, que apoiaram a iniciativa.
Segundo Cunha, restam “dois ou três pontos” do projeto que ainda precisam ser negociados, mas que o clima entre os deputados é de avançar sem obstrução. “Queremos resolver um problema da economia, não trazer precarização ao mercado de trabalho”, definiu o presidente.
Uma das preocupações citadas por Cunha foi o alerta, feito pelo governo, de que as empresas poderiam estimular a transformação dos seus funcionários em pessoas jurídicas, reduzindo a arrecadação de impostos. “Não queremos que isso aconteça, porque é uma burla ao planejamento econômico”, declarou o presidente.
Antes de se reunir com os sindicatos, Cunha já havia se encontrado com representantes das centrais sindicais e das entidades patronais.
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A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou hoje (19) o reajuste de 9% do piso regional de 2015. Com isso, o piso salarial dos advogados no estado do Rio passou de R$ 2.231 para R$ 2.432,72. O aumento é retroativo a janeiro, mas ainda precisa ser sancionado pelo governador nos próximos 15 dias.
Acréscimo: o governador sancionou a nova lei no dia 01/04, com um único veto, a inclusão de jornalista na faixa 8.
O número de faixas salariais foi reduzido, uma reivindicação tanto dos trabalhadores quanto dos empresários – a faixa dos advogados passa a ser a 8. Segundo o jornal O Dia, “isso se deu com a extinção da antiga faixa 1, que só tinha uma categoria profissional (trabalhadores agropecuários e florestais), promovida para a faixa seguinte. O substitutivo aprovado inclui ainda os jornalistas e sociólogos na faixa 8; técnicos em instrumentalização cirúrgica na faixa 7, e motoristas de ambulância, maqueiros e auxiliares de massagista na faixa 2”.
O menor valor de remuneração do piso com o reajuste de 9% fica em R$ 953,47.
O novo piso do advogado empregado no estado é mais alto que o salário normativo estabelecido na convenção coletiva de trabalho 2013/2014, que está vigorando, assinada entre os Sindicatos dos Advogados e o Sindicato das Sociedades de Advogados (Sinsa), representante dos escritórios e cooperativas, que vale R$ 2.300. Mas de acordo com o parágrafo único da convenção, caso a ALERJ vote um piso regional maior do que o da convenção, passa a valer o valor do piso regional – até que o acordo coletivo entre os sindicatos seja renovado em um valor maior.
De acordo com o presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, a entidade está discutindo com o Sinsa a renovação da convenção: “Vamos finalizar a nova convenção em breve, tendo em vista uma melhoria do salário normativo e a introdução de itens novos”.
Eis o que diz o parágrafo único da convenção do Sindicato com o Sinsa: “Na hipótese de legislação estadual superveniente que estabeleça valor superior ao estabelecido no caput, ficará assegurado aos advogados empregados as Sociedades de Advogados o recebimento do maior valor”.
O salário mínimo para o advogado no estado do Rio é uma conquista do Sindicato dos Advogados, que em 2008 conseguiu incluir a classe na lei do piso regional, graças a uma emenda inserida no projeto de lei do governo pelo então deputado estadual Alessando Molon (PT), após um pedido do Sindicato.
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Do site do Alerj: Foi retirado da pauta desta quarta-feira (18/03) o projeto de lei 93/15, de autoria do Poder Executivo, que reajusta o piso regional do estado. O texto, que estava na Ordem do Dia, irá à votação nesta quinta-feira (19/03), a partir das 15h, com um substitutivo que trará os acordos feitos na reunião do Colégio de Líderes, ocorrida mais cedo na Sala da Presidência, com representantes de sindicatos e de empresas.
Na reunião desta quarta, os deputados fizeram um acordo para elevar o percentual de reajuste para 9%, em vez dos 7,5% propostos pelo Governo do Estado. Assim, o menor salário do piso regional (faixa 1) ficará em R$ 906,68, e o maior (faixa 9) será de R$ 2.432,72. Os sindicatos de trabalhadores defendiam reajuste de 19%. Já as empresas concordavam com a proposta original do Governo. As bancadas do PSol, PT e PRB se posicionaram por um reajuste de 10%.
Nota do Sindicato dos Advogados: O novo piso do advogado empregado no estado, se aprovado, ficará mais alto que aquele estabelecido na convenção coletiva de trabalho 2013/2014, assinada entre os Sindicatos dos Advogados e o Sindicato das Sociedades de Advogados (Sinsa), representante dos escritórios e cooperativas, que vale R$ 2.231. De acordo com o parágrafo único da convenção, caso a Alerj vote um piso regional maior do que o da convenção, passa a valer o valor do piso regional – até que o acordo coletivo entre os sindicatos seja renovado em um valor maior.
O parágrafo único da convenção do Sindicato com o Sinsa tem o seguinte texto: “Na hipótese de legislação estadual superveniente que estabeleça valor superior ao estabelecido no caput, ficará assegurado aos advogados empregados as Sociedades de Advogados o recebimento do maior valor”.
O salário mínimo para o advogado no estado do Rio é uma conquista do Sindicato dos Advogados, que em 2008 conseguiu incluir a classe na lei do piso regional, graças a uma emenda inserida no projeto de lei do governo pelo então deputado estadual Alessando Molon (PT), após um pedido do Sindicato.
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Do site do Tribunal de Justiça: Por dois votos a um, a 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) desclassificou nesta quarta-feira, dia 18, a acusação de homicídio qualificado contra os dois acusados de terem acendido o rojão que atingiu e provocou a morte do cinegrafista Santiago Ilídio de Andrade, em fevereiro do ano passado (foto). A decisão determinou ainda a soltura de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza, com a aplicação de medidas cautelares.
Ao julgar o recurso da defesa dos réus, o colegiado da 8ª Câmara, seguindo voto do desembargador Gilmar Augusto Teixeira, concluiu não ter ficado comprovada na denúncia do Ministério Público a ocorrência do dolo eventual (quando o agente, mesmo sem querer efetivamente o resultado, assume o risco de produzi-lo). Já o relator do processo, desembargador Marcus Quaresma Ferraz, que negava os pedidos da defesa, foi vencido na votação.
Com a desclassificação, o processo sai da competência do 3º Tribunal do Júri e será redistribuído para uma das varas criminais comuns da Comarca da Capital. O promotor que receber o caso terá que oferecer uma nova denúncia, dando uma outra classificação à conduta dos dois acusados.
Em agosto do ano passado, Fábio e Caio haviam sido pronunciados para serem submetidos a júri popular. Os dois respondiam por homicídio triplamente qualificado – motivo torpe, com uso de explosivo e mediante recurso que t
tornou impossível a defesa da vítima.
Processo 0045813-57.2014.8.19.0001
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Do site Conjur: Homem que guarda fotos íntimas da namorada deve proteger os arquivos, uma vez que, se eles forem divulgados indevidamente na internet, poderão causar danos à imagem da mulher.
Com base nesse entendimento, a Vara do Juizado Especial Cível de São Bernardo do Campo (SP) condenou um homem ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil pela divulgação de fotos íntimas da ex-namorada em uma rede social.
Em sua defesa, o réu alegou que hackers acessaram os dados de seu telefone celular, onde estavam armazenadas as fotos, e as publicaram na rede social.
Mas o juiz Gustavo Dall’Olio não aceitou esse argumento. De acordo com ele, caberia ao homem demonstrar maior zelo quanto à guarda dos arquivos, cuja exposição não autorizada geraria danos à imagem da autora.
“As fotos — por ação sua ou de outrem (tese da defesa) —, das quais era depositário, foram publicadas, justamente na rede social, em perfil cujo controle e cuidado diuturno lhe cabia com exclusividade, sendo, por conseguinte, o responsável pelo conteúdo que nele é inserido e divulgado”, afirmou o juiz, ao condenar o homem a pagar indenização de R$ 15 mil à sua ex-namorada. Cabe recurso da sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
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Do site do TRT/RJ (17/03): Foi realizada na tarde desta terça-feira (17/3) a sessão pública de identificação e divulgação do resultado da segunda prova escrita (sentença) do concurso público para juiz do Trabalho Substituto 2014 do TRT/RJ. No Plenário Délio Maranhão, no Prédio-Sede, a comissão examinadora desse exame da segunda etapa do certame leu as notas de 73 candidatos. Destes, 23 foram aprovados e participarão da terceira fase, a inscrição definitiva. O resultado será publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (19/1).
Ainda cabe recurso do resultado da segunda etapa, que será recebido nos dias 24 e 25 de março. No dia 30 de março, haverá a sessão pública para julgamento dos recursos.
Na inscrição definitiva, de 7 a 29 de abril, os aprovados entregarão documentos, realizarão exames de sanidade física e mental e psicotécnico e passarão por sindicância da vida pregressa e investigação social. Aqueles que tiverem a inscrição definitiva deferida serão submetidos, ainda, a prova oral e avaliação de títulos, no mês de maio.
O concurso, que oferece inicialmente 28 vagas, contou com 3.371 inscritos na primeira etapa
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Do site do Conjur: O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, que presidiu a comissão de juristas criada em 2010 para discutir e formular o anteprojeto do novo código, disse que o texto foi construído a partir de um processo que envolveu mais de 100 audiências públicas e o recebimento de cerca de 80 mil e-mails, além de contribuições da Academia e de juristas. Segundo Fux, este é “um código da sociedade brasileira”, já que 80% das sugestões foram acatadas.
O ministro destacou no novo código a força da jurisprudência que será aplicada de modo uniforme em todo o território nacional. “Isso permitirá que o juiz julgue com mais agilidade, porque caberá a ele ajustar a tese jurídica já firmada pelos tribunais superiores ao caso concreto”, salientou. Ele também enfatizou o dever de os juízes motivarem suas decisões no intuito de revelarem a adequação da tese jurídica ao caso concreto. “O cidadão tem o direito de saber por que o pedido foi atendido ou rejeitado”, ressaltou.
Com a aplicação das medidas previstas no código, o ministro Luiz Fux destacou que a expectativa é a redução do tempo de duração do processo em uma média de 50%, permitindo uma resposta judicial em prazo razoável. “Criamos um instrumento capaz de julgar essa litigiosidade de massa de mais 800 mil ações iguais, que vão receber o mesmo tratamento num prazo bastante razoável, o que vai eliminar essa carga de trabalho do Judiciário, permitindo que possa prestar uma justiça mais rápida em relação aos demais casos que não representam esse contencioso de massa”, afirmou.
Advocacia fortalecida
Na visão do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, o novo CPC trará celeridade à prestação jurisdicional, garantindo o amplo direito de defesa do cidadão. “A advocacia também será fortalecida com o texto, com o fortalecimento de nossas prerrogativas”, afirmou. O presidente da Ordem lembrou as conquistas da advocacia no CPC, com destaque para a garantia dos honorários como obrigação alimentar, critérios mais objetivos no seu estabelecimento e o impedimento de valores irrisórios.
O CPC também deixa claro em sua nova redação que os honorários de sucumbência são devidos ao advogado e não à parte vencedora. Além disso, esses honorários serão pagos também durante a fase recursal, ou seja, serão ampliados durante esta etapa em função do trabalho extra do advogado. Ainda sobre os honorários, o novo CPC prevê que os advogados públicos receberão honorários sucumbenciais, uma antiga reivindicação da categoria.
Outro ponto comemorado pelo presidente da OAB foi a inclusão no CPC da suspensão de prazos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, o que garantirá por lei o direito às férias dos advogados. A contagem de prazos em dias úteis também está garantida pelo CPC, o que facilitará o trabalho dos advogados. Também está assegurada a ordem cronológica para julgamentos e a intimação na sociedade de advogados, além da carga rápida em seis horas.
Avanços e retrocessos
O advogado Ulisses Sousa, sócio do escritório Ulisses Sousa Advogados Associados defende que o novo CPC tem tudo para propiciar uma mudança na mentalidade daqueles que aplicam o Direito no Brasil. “Pelo menos é o que se espera. Com a vigência do novo CPC, as regras sobre distribuição do ônus da prova sofrerão significativas mudanças, o que certamente influenciará o comportamento das partes em juízo. Isso impactará na forma de exercer o direito de defesa. O mesmo irá ocorrer com em razão das mudanças implantadas no sistema recursal. O comportamento das partes em juízo deverá ser modificado também nesse ponto. Até mesmo porque o sistema passará a ser mais coerente e previsível, o que tende a tornar sem sentido a utilização de recursos em certas situações”.
Ele complementa que as mudanças mais sensíveis irão ocorrer exatamente no âmbito dos tribunais. “Isso porque um dos princípios que norteia o novo CPC é o que dispõe acerca da necessidade dos tribunais procederem para a uniformização de sua jurisprudência, mantendo-a estável, íntegra e coerente. É tudo o que não temos hoje. A insegurança jurídica é um dos grandes males que afeta o Brasil. É um dos problemas que mais aflige o jurisdicionado e que em muito contribui para a litigiosidade excessiva e para o grande número de recursos que hoje os tribunais precisam enfrentar”, finaliza.
Na opinião de Tiago Asfor Rocha, sócio do Rocha Marinho e Sales Advogados, o novo CPC traz importantes soluções. “O Novo CPC tem pontos altos, como o prestígio alcançado pelos precedentes judiciais na nova sistemática, isto é, a importância que as decisões dos tribunais passarão a ter, servindo de orientação aos juízes em geral, garantindo tratamento igualitário das questões e preservando a segurança jurídica. Outro aspecto positivo é o ‘incidente de resolução de demandas repetitivas’, até então inexistente, que tem por objeto evitar a proliferação de decisões díspares sobre assuntos idênticos, como ocorre com milhares de ações contra bancos, empresas de telefonia e de cartão de crédito e planos de saúde, por exemplo”, explica.
Por outro lado, o advogado destaca o que pode ser negativo no Novo CPC. “O incidente de colegialidade qualificada, previsto no art. 942, funcionará, na prática, como um substituto dos Embargos Infringentes, porém, com o regime de aplicabilidade ampliada. O referido incidente, além de ser de difícil aplicação, retardará significativamente os julgamentos não unânimes, criando celeumas absolutamente desnecessárias”, diz.
Para o advogado José Carlos Puoli, sócio da Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados (DGCGT), com a sanção do novo CPC, cidadãos, advogados, promotores e juízes terão que estudar as novas regras e analisar como elas alterarão a rotina forense. “Desde logo, parece salutar, em linha geral, a ideia de dar maior prestígio para a jurisprudência, ampliando as hipóteses em que decisões de instâncias superiores deverão ser seguidas pelos juízes. Isto tende a ser relevante mecanismo para acelerar julgamentos e também garantir maior segurança jurídica, em especial para casos de direito tributário, previdenciário e de direito do consumidor”, avalia.
Segundo a advogada Fani Angelina de Lima, do Diaz Munhoz Advogados, embora o texto apresente avanços, o objetivo do legislador, que é tornar o processo civil mais célere, pode não ser atendido simplesmente com essa mudança da legislação. “Com efeito, a morosidade do Judiciário reside muitas vezes em práticas mantidas menos pela eficiência do que pela possibilidade de adequação do setor público à dinamização dos tempos e necessidades dos jurisdicionados. Devem ser destacadas também as políticas contraproducentes de protelação processual das quais muitas vezes lançam mão as empresas para procrastinação do pagamento da condenação, por exemplo. Desta maneira, mais do que pela alteração legislativa, anseia-se por mudanças sistêmicas no funcionamento do Judiciário e da forma de trabalho dos profissionais a ele ligados, que o Novo Código de Processo Civil sozinho não conseguirá alcançar”, argumenta.
O advogado Benedito Cerezzo Pereira Filho, sócio do escritório Eduardo Antônio Lucho Ferrão Advogados e participou da Comissão Especial do Novo CPC, avalia que as mudanças são significativas. “A racionalização do uso de recursos e o incidente de demandas coletivas são, a nosso ver, mecanismos capazes de diminuir o tempo do processo sem descuidar das garantias processuais inerentes a um processo justo. A simplificação das medidas de urgência, que não necessitarão mais de um processo cautelar para serem requeridas, é outro fator que contribuirá para a almejada efetividade da justiça dentro de um tempo razoável.”, explica.
E complementa: “Sentimos a alteração, na Câmara dos Deputados, quanto à manutenção do “efeito suspensivo” no recurso de apelação. Era imprescindível, seguindo a filosofia do novo código, dotar a sentença de efeitos imediatos”, argumenta.
Mas, o novo CPC traz esperança de uma nova “leitura” do direito, calcada na “criação” de uma decisão judicial que reflita, acima de tudo, os anseios de justiça previstos na Constituição Federal.
Segundo Paulo Henrique dos Santos Lucon, sócio do Lucon Advogados e ex-integrante da Comissão Especial do Novo CPC na Câmara dos Deputados, o novo CPC fortalece a jurisprudência. “Com o incidente de resolução de demandas repetitivas, a decisão proferida em um único processo pode ser utilizada em outros semelhantes. Com isso, em temas repetidos, como foram os casos de poupança, não haverá decisões diametralmente diversas”. De acordo com ele, “outra novidade muito boa é o chamado ‘julgamento parcial’, que permite ao juiz decidir parcela do pedido que não dependa de prova, deixando os outros pedidos para o fim da instrução da causa. Além disso, o novo CPC autoriza o juiz a ouvir testemunhas técnicas, que não testemunham sobre fatos, mas sobre algum aspecto técnico. Isso diminui o custo do processo, pois evita, em muitos casos, perícias caríssimas, que impedem o cidadão de defender seus direitos em juízo”, explica.
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O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro manifesta sua posição contrária às duas Medidas Provisórias do Governo Federal (MP 664 e MP 665), editadas sem qualquer consulta prévia com as centrais sindicais. As MPs reduzem direitos referentes ao seguro-desemprego, abono salarial (PIS-Pasep), seguro-defeso, auxílio-reclusão, pensões, auxílio-doença e também estabelecem a terceirização da perícia médica para o âmbito das empresas privadas.
O Sindicato faz coro à nota conjunta das centrais sindicais, que diz: As medidas, além de atingirem os trabalhadores e trabalhadoras, vão na direção contrária da estruturação do sistema de seguridade social, com redução de direitos e sem combate efetivo às irregularidades que teriam sido a motivação do governo para adotá-las. Desta maneira, as Centrais Sindicais entendem que as alterações propostas pelas MPs terão efeito negativo na política de redução das desigualdades sociais, bandeira histórica da classe trabalhadora.
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro
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A direção do Sindicato dos Advogados se reúne hoje à noite para discutir como tema principal o novo projeto do TRT/RJ de descentralizar as varas do Trabalho – transferir as varas do Centro para a Zona Oeste e Zona Norte.
No dia 27/03, o Sindicato participará de uma audiência pública convocada pela Escola Judicial do TRT para discutir o tema com diversas outras entidades –
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Para o presidente do SIndicato, Álvaro Quintão, a reunião de hoje vai preparar a direção da entidade para os embates que ocorrerão na audiência: “Queremos que o Tribunal abra a discussão o máximo possível, a torne pública e transparente, com todos os setores envolvidos. Uma mudança de tal monta não pode se dar assim na correria. Todos, advogados, juízes, servidores e jurisdicionados, têm que ser ouvidos antes”, disse Álvaro.
Em 2013, a proposta de descentralização feita pela então direção do Tribunal foi arquivada pelo Pleno de desembargadores, após intensa campanha contrária das entidades representativas dos advogados, que reivindicavam maiores debates e transparência –
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