QUINTA (18/03), ÀS 18H: SAERJ FAZ PALESTRA ON-LINE SOBRE A PENSÃO POR MORTE

O Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ) realiza uma palestra on-line sobre Direito Previdenciário, com um tema extremamente atual: “A pensão por morte e o limbo previdenciário”.

A diretora Social do SAERJ, Marcia Leal Bittencourt, acredita que a situação dos direitos sociais e previdenciários em particular em nosso País causa enorme preocupação para os cidadãos: “Trata-se de uma verdadeira luta a que os cidadãos e cidadãs têm que passar, muitas das vezes, para conseguir em um tempo hábil esse direito. Por isso a importância do acompanhamento jurídico no tema em questão”, afirma Marcia.

Para a palestra, que será realizada na quinta-feira, dia 18/03, às 18h, com transmissão direta do YouTube do SAERJ, foram convidados os seguintes palestrantes: o juiz do Trabalho Marcelo Segal e a procuradora do SAERJ, Silvia Correia, com moderação do diretor do sindicato, Max Ferreira. A própria Marcia Bittencourt fará a abertura.

O endereço do YouTube do SAERJ é o: youtube.com/SindicatodosAdvogadosRiodeJaneiro – ou clique aqui para acessar diretamente o nosso YT.

Na palestra, também será apresentado o curso do SAERJ sobre as Questões Previdenciárias da Atualidade, ministrado pelo juiz Marcelo Segal somente aos associados ao sindicato, em 29 de março e 1º de abril – em breve, mais detalhes e a forma de inscrição.

COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA DO SAERJ FAZ LIVE SOBRE O DIA INTERNACIONAL DA MULHER – 8M

Na noite de segunda-feira, 8 de Março, a Comissão da Mulher Advogada do Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ) debateu o Dia Internacional da Mulher

Na noite de segunda-feira, 8 de Março, a Comissão da Mulher Advogada do Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ) debateu o Dia Internacional da Mulher – #8M2021 -, em quatro painéis, tendo sido transmitido pelo YouTube do SAERJ (foto acima).

A vice-presidente do sindicato, dra. Adilza Nunes, apresentou a live e os painéis. Foi o primeiro evento on-line do SAERJ em 2021, e este começou com o painel da professora e militante feminista e sindical, Thaissa Magalhães, que falou da historia das lutas do 8M e sua tremenda atualidade no Brasil.

O segundo painel foi com a advogada Thalissa Pádua, que debateu as questões jurídicas das lutas feministas.
O 3º painel contou com a psicóloga Branda Kinppel, que falou, entre outros temas, sobre a luta contra o machismo na sociedade brasileira.

O 4º e último painel teve a participação da médica, dra. Rufa Rocha, que falou da sua experiência no mercado de trabalho.

Em todos os painéis, as integrantes da Comissão da Mulher Advogada entrevistaram as convidadas.

O vídeo pode ser visto no YT do SAERJ, neste link.

ARTIGO DA ADVOGADA SILVIA CORREIA: ‘A PANDEMIA DA INCOERÊNCIA’

Publicamos artigo da procuradora do Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ), Silvia Correia, que discorre sobre a faceta “invisível” e cruel da pandemia, que atinge aqueles que não podem parar de trabalhar ou fazer trabalho remoto: “Há aqueles que sequer têm escolha. Seu ofício, condenado como lugar de disseminação virótica, não possui versão home office”:

A PANDEMIA DA INCOERÊNCIA

Há pouco mais de um ano a população mundial enfrenta uma guerra impensável. Sem estrondos, sem sangue corrente, um vírus perverso, de forma silenciosa, dizima parte do planeta, tomando o universal e invisível ar de todos nós.

Enganou-se quem concluiu que seria essa a única incoerência dessa pandemia.

De letalidade assombrosa, a maldita Covid19 mascara rostos, ao mesmo tempo que desnuda, sem pudor, as discrepâncias que comprometem a soberba racionalidade humana.

O massacre dessa inexplicável roleta russa do novo coronavírus condena corpos e contamina lares com dor, vazio e angústia, mas a piedade não se dissemina.

A compaixão que ensina a enxergar o outro, a olhar para o lado e para fora, não se manifesta. A solidão sepulta a solidariedade. Os olhares estão frios e só se viram para dentro.

A dolorosa perda da liberdade acalentada pelo alívio do cuidado tem o peso e a revolta de uma punição injusta.

As alternativas de manutenção de normalidade são compradas por afagos do consumismo delivery. Mantém-se a mesa farta às custas do trabalho de quem não tem a opção de se recolher sem lhes doer o estômago.

Há aqueles que sequer têm escolha. Seu ofício, condenado como lugar de disseminação virótica, não possui versão home office. A corda arrebenta nos pontos fracos e dar-lhes a linha de sutura parece mais caro que os altos juros imunes a tragédias e misérias.

A preservação da saúde que justifica as necessárias delimitações de espaço e restrições públicas convive com trens e ônibus lotados de gente cuja sanidade inexplicavelmente é menos relevante.

Enquanto a esperança é redescoberta sob a forma da injeção portadora de imunidade e resistência, a falta de fé ganha anticorpos ferrenhos. Os que insistem convencer que tudo é mentira são os mesmos que aconselham a não acreditar em nada.

A falta de lucidez transborda evidências que é na coerência humana que se identifica a mais incontrolável e mórbida das mutações.

 

Silvia Correia: Advogada, mestre em Direito, procuradora do SAERJ e conselheira da OAB RJ

AUDIÊNCIA PÚBLICA DIA 12/03 SOBRE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS AOS ADVOGADOS EMPREGADOS

Na próxima sexta-feira, 12 de março, às 10h, o Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ) realiza Audiência Pública sobre os honorários sucumbenciais para a advocacia com vínculo empregatício.

O SAERJ convidou representantes de todas as entidades representativas da advocacia, além de instituições e comissões, para participar; são elas:

OAB RJ; Comissão da Justiça do Trabalho da OAB RJ; Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB); Movimento da Advocacia Trabalhista Independente (MATI); Instituto Brasileiro de Pequenos Escritórios de Advocacia (IBPEA); Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas (Acat); e Associação Fluminense dos Advogados Trabalhistas (Afat).

A reunião será feita via zoom e transmitida pelo YouTube do SAERJ, com os comentários abertos à participação dos advogados e advogadas.

Endereço do nosso YT: youtube.com/SindicatodosAdvogadosRiodeJaneiro – ou clique aqui para acessar.

Participe!

TRT RJ PUBLICA ATO OFICIALIZANDO REABERTURA DO TRIBUNAL DIA 15/03

TRT RJ reabrirá para atividades presenciais a partir de 15/03 (foto: site do Tribunal)

Após o pedido das entidades representativas da advocacia, incluindo o Sindicato dos Advogados  RJ (SAERJ) – feito na Audiência Pública realizada dia 24/02 -, o Tribunal Regional do Trabalho RJ (TRT RJ) divulgou, nessa quarta (03), o Ato 05/2021, assinado pela presidente do Tribunal, desembargadora Edith Maria Corrêa Tourinho, e pelo corregedor, desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, anunciando a reabertura das atividades presenciais no Tribunal, em todo o estado, a partir do dia 15 de março.

O ato pode ser lido neste link.

Segundo o site do TRT, “o novo ato (…) leva em conta a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se estabelecer um planejamento que garanta condições mínimas para o retorno gradual das atividades.

O ato também alerta: “caso persistam as condições de crise epidemiológica e a quarentena ou revertido o quadro para novas curvas de gravidade da situação de risco à saúde pública, podem ser prorrogados os prazos de permanência nas etapas de retorno ao trabalho presencial ou até mesmo determinado o fechamento integral dos fóruns”.

A matéria no site do TRT pode ser lida aqui.

No dia 15/03, se concretizada a reabertura, fará exatamente um ano de fechamento do Tribunal, iniciada em 13 de março de 2020, no início oficial da pandemia.

A diretoria do SAERJ parabeniza a presidenta e o corregedor do Tribunal por terem aceitado as ponderações da advocacia, em relação à reabertura, com segurança, do TRT. No entanto, nossa entidade, tendo em vista a piora dos índices de contaminação em nosso estado e na capital nos últimos dias, está atenta para que a advocacia, magistratura, serventuários e jurisdicionados não corram nenhum risco desnecessário, em relação aos trâmites processuais, a partir do dia 15.

ARTIGO CRITICA A CRIAÇÃO DE CURSO TÉCNICO EM SERVIÇOS JURÍDICOS

Publicamos artigo dos advogados Hugo Ottati e Ítalo Pires Aguiar em que analisam a criação do curso de Técnico em Serviços Jurídicos. Para os articulistas, o curso afeta “não apenas os profissionais do Direito, mas também contabilistas, administradores e psicólogos”. Leia o artigo a seguir:

CURSO TÉCNICO EM SERVIÇOS JURÍDICO, PRIMEIRAS IMPRESSÕES*

*Artigo de Ítalo Pires Aguiar e Hugo Ottati 

Já consta no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) o curso de Técnico em Serviços Jurídicos, como noticiaram diversos portais de notícias jurídicas recentemente. O interesse na criação desse curso não é uma novidade e nem um desejo recente do governo federal, através do Ministério da Educação, por mais que seja nítido o interesse do governo Bolsonaro na pauta. Vale lembrar que essa discussão ganhou repercussão em 2017, quando o Ministério da Educação homologou parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), aprovando o início das aulas do curso de tecnólogo em serviços jurídicos em uma faculdade do Paraná.
O curso, segundo informações do site do CNCT, visa preparar profissional para executar atividades administrativas de planejamento, organização, direção e controle em rotinas de escritórios de advocacia e demais organizações que disponham de departamento jurídico; prestar suporte e apoio técnico-administrativo a profissionais da área jurídica; acompanhar, gerenciar e arquivar documentos e processos de natureza jurídica e prestar atendimento receptivo ao público.

Dentre os campos de atuação, o site ainda destaca que o curso habilita para atuar em escritórios de advocacia; departamentos jurídicos; cartórios judiciais e extrajudiciais; departamentos de recursos humanos, financeiro e contábil e em serviços de atendimento ao cliente. Portanto, afeta não apenas os profissionais do direito, mas também contabilistas, administradores e psicólogos.

Com uma das maiores densidades populacionais de advogados do mundo, o maior índice de bacharéis em direito, e com o maior número de instituições de ensino jurídico do globo [1], a advocacia vive momentos difíceis no contexto de precarização das relações laborais, promovida por um conjunto de fatores econômicos, sociais e políticos da conjuntura, que refletem mudanças substantivas no padrão de acumulação do capital. Pode-se dizer que o curso de Técnico em Serviços Jurídicos promete contribuir para aprofundar esse processo, tornando-o ainda mais cruel com os advogados e as advogadas.

Percebe-se, a partir da leitura do campo de atuação e das atividades compreendidas no rol de formação do técnico em serviços jurídicos, que não há um limite preciso e bem demarcado em relação às atividades hoje exercidas por profissionais da advocacia ou bacharéis em direito. Pelo contrário, é possível observar que há uma colisão com as atribuições dispostas na Lei n° 8.906/94, privativas da advocacia.

Assim, a criação de uma categoria intermediária de prestação de serviços na esfera jurídica revela o risco iminente de uma contínua substituição de profissionais diplomados no curso de direito e devidamente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pode provocar não só um barateamento da mão de obra em determinados setores da área, mas uma pressão ainda maior ao enorme contingente de advogados e advogadas desempregadas, inseridos na “viração” [2] generalizada em busca da sobrevivência.

Em meio a um índice gritante e em contínuo crescimento de desemprego no país, que, diga-se de passagem, também atinge a advocacia, busca-se lançar ao mercado de trabalho um excessivo quantitativo de técnicos “paralegais”, a atenderem demandas e desempenharem tarefas hoje privativas da advocacia, no caminho da retirada de direitos e da precarização do trabalho, ao revés da necessária valorização profissional da proletária advocacia.

Na esfera pública, abre-se margem ainda à terceirização na parte do serviço técnico-administrativo das serventias judiciais, nos Tribunais de Justiça pelo país, a partir de empresas que se constituam tendo por objeto a disposição de mão de obra técnica em serviços jurídicos, secundarizando o concurso público como via constitucionalmente imprescindível para o ingresso no serviço público.

Por fim, resta dizer que o presente texto não visa desqualificar os trabalhadores e as trabalhadoras que eventualmente concluíssem o respectivo curso técnico em serviços jurídicos, mas tão somente demonstrar como tal investida, no bojo de uma agenda econômica ultraliberal aplicada atualmente no país, torna-se um perigo para o conjunto da sociedade, impondo movimentações extremamente prejudiciais à classe trabalhadora no contexto de desemprego e de generalização de uma polivalência precária que guia o trabalho informal, provocando o barateamento da mão de obra, a precarização das relações laborais e a fragilização de direitos fundamentais, na solidificação de um terreno mais propício à exploração humana, maximização dos lucros e acumulação de capital. Esses aspectos não podem ser negligenciados no debate sobre o Curso Técnico em Serviços Jurídicos.

[1] LUPION, B. Por que o Brasil tem tantos advogados. Nexo Expresso Jornal. Publicado em 02/01/2017;

[2] A “viração”, conceito utilizado pela pesquisadora Ludmila Costhek Abílio, que define a provisoriedade das ocupações que garantem a sobrevivência, em atividades que transitam entre diversos tipos de trabalhos, ”bicos” e ocupações extremamente vulneráveis que estruturam a vida de muitos, incluindo advogados e advogadas, vide o quantitativo de profissionais que laboram, seja como atividade principal, ou como complemento de renda, em correspondência jurídica, realização de audiências e outras tarefas pontuais.

Hugo Ottati é advogado sindical e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB RJ

Ítalo Pires Aguiar é diretor do Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ), conselheiro e secretário da Comissão de Direitos Humanos da OAB RJ

ARTIGO DEBATE A ESCOLHA ENTRE A ADVOCACIA AUTÔNOMA OU A SOCIEDADE UNIPESSOAL

Publicamos o artigo dos diretores do Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ), Ítalo Pires Aguiar e Tiago de Mello Cunha, sobre a importância dos advogados realizarem o debate sobre se devem formalizar uma sociedade ou se manterem autônomos. Os autores não têm duvida de que a primeira opção, principalmente em relação à tributação, é a melhor decisão. Leia o artigo a seguir:

O DILEMA DA ADVOCACIA AUTÔNOMA OU ATRAVÉS DE SOCIEDADE UNIPESSOAL*

*Artigo de Ítalo Pires Aguiar e Tiago de Mello Cunha

Assim como o mês de dezembro é o mês em que, geralmente, fazemos um cuidadoso balanço das nossas condutas, inclusive das profissionais, o mês de janeiro é aquele no qual nos organizamos para dar conta dos novos projetos. Para a advocacia não é diferente, janeiro é o momento em que a maioria de nós busca organizar sua atuação profissional para dar conta do planejamento que foi fruto das reflexões de dezembro.

Dentre os muitos temas que afetam a advocacia de pequeno e médio porte, o debate sobre os ônus e os bônus da formalização da sociedade é um dos principais. Porém, antes de inauguramos reflexões sobre esse ponto, é fundamental que entendamos o desenvolvimento de nossa advocacia a partir de elementos básicos de organização, incluindo a perspectiva de perceber nossa pequena banca como uma unidade de organização produtiva, que deverá se preocupar em planejar o caminhar de seu escritório, entendendo para que lugar pretende levá-lo, pois: “Se você não sabe onde quer ir, qualquer caminho serve” (Lweis Carrol)

Após entender a necessidade de aplicar aspectos básicos de gestão no seu escritório, entendendo que a preocupação como gestor da nossa banca deve ser o de majorar a receita, minorando os gastos, desenvolvendo a parte técnica e seguindo o planejamento previamente estabelecido, gostaríamos de trazer uma ponderação crucial no momento de decidir pela formalização da pequena banca ou da atuação autônoma: os aspectos tributários.

Neste sentido, gostaríamos de apontar as diferenças tributárias entre a advocacia inteiramente autônoma e a advocacia exercida através de uma sociedade unipessoal, pessoa jurídica de direito privado, de finalidade exclusiva e constituída por um único advogado no quadro societário.

Até a promulgação da Lei 13.247/16 que incluiu a sociedade unipessoal no Estatuto da Advocacia, o advogado com atuação profissional isolada de uma parceria, formal ou informal, com outro colega poderia ser tributado em até 27,5%, conforme os parâmetros do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF.  Já através da sociedade unipessoal, a tabela de tributação tem como parâmetro inicial os generosos 4,5%.

Além disso, todos os impostos (PIS, COFINS, ISS, CSLL e IRPJ) são reunidos em uma única guia, facilitando o pagamento e o controle dos valores. Outra facilidade é a possibilidade de acesso ao crédito através de parâmetros diferenciados, uma vez que a análise de juros é baseada na capacidade financeira de uma pessoa jurídica e não na de um profissional autônomo.

Por fim, destacamos que a sociedade unipessoal permite à advocacia alcançar nichos profissionais que demandam maior formalidade como, por exemplo, as licitações públicas e as disputas organizadas por pessoas jurídicas para escolha dos escritórios que possam atender suas demandas jurídicas. Esses são apenas dois exemplos. Mas, para não cansar o leitor, ficaremos apenas com eles.

Por certo não temos a intenção de desqualificar o advogado com atuação autônoma, mas destacar as facilidades, especialmente as tributárias, possibilitadas pela constituição de uma sociedade unipessoal. Assim, com esse breve texto, pretendemos auxiliar os colegas que estão diante desse dilema nesse início de ano a realizarem a melhor escolha para consolidar e ampliar sua advocacia.

Tiago de Mello Cunha é diretor do SAERJ e integrante do IBPEA e da comissão de qualificação da gestão de pequenos e médios escritórios (OAB/RJ)

Ítalo Pires Aguiar é diretor do SAERJ, integrante do IBPEA e da comissão de qualificação da gestão de pequenos e médios escritórios (OAB/RJ)

SAERJ APOIA MEDIDAS URGENTES CONTRA O RECRUDESCIMENTO DA PANDEMIA NO RJ

O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ) apoia a nota do Fórum de Saúde RJ que alerta sobre o agravamento da pandemia da covid em nosso estado e exige urgentes medidas de combate à doença, entre elas a restrição das medidas de flexibilização e o aumento do número de leitos específicos.

Infelizmente, não temos medo de errar, todos os colegas advogados têm notícias de parentes, amigos ou conhecidos que contraíram a covid nos últimos dias e vêm tendo dificuldades com a falta de leitos hospitalares e até para a realização de exames. Por isso, o SAERJ se junta às instituições que reivindicam uma mudança no rumo do combate ao coronavírus. A seguir, publicamos o texto que está sendo entregue às autoridades estaduais e municipais:

NOTA DO FÓRUM DE SAÚDE RJ SOBRE A PANDEMIA

O Fórum de Saúde do Rio de Janeiro alerta para o agravamento da pandemia de COVID-19 em nosso Estado.

O aumento dos casos registrados pela média móvel das últimas semanas, pelo consórcio de veículos de imprensa combinadas com fatores de gestão da estrutura assistencial hospitalar, tais como: dispensa em massa de profissionais de saúde (3.500 profissionais na rede federal a partir de 31/12); violação de direitos trabalhistas nas redes municipal e estadual, com atrasos de salários e décimo terceiro; desmobilização dos hospitais de campanha e insuficiência de profissionais contratados. Todos esses motivos, combinados entre si, vão agravar, ainda mais, a crise sanitária durante as festas de final de ano.

Soma-se a esses fatores, a não adoção do retorno de medidas de distanciamento social, por parte do poder público, que assiste, passivamente, o esgotamento da capacidade da rede SUS de atendimento à população, sem que medidas drásticas sejam tomadas para amenizar o sofrimento da população, especialmente os mais pobres.

Em nosso estado a média móvel de mortes é de 107, uma variação de 34% em comparação a duas semanas. É o sexto dia de alta na média móvel de mortes. Segundo a Defensoria Pública do Estado do RJ – Pelo menos 1891 pacientes, ou 44,5% dos casos que, num período de 90 dias (entre os meses de abril e agosto de 2020), necessitaram de internação hospitalar na rede pública em todo o Estado do Rio em razão de suspeita ou diagnóstico confirmado de COVID-19 ou ainda por infecção respiratória viral, morreram à espera de leito ou no transporte a caminho do hospital. Outras 104 pessoas (2,44%) faleceram sem sequer terem sido inseridas no Sistema Estadual de Regulação ( http://www.defensoria.rj.def.br/noticia/detalhes/10813-Pesquisa-da-DPRJ-aponta-pelo-menos-1891-mortes-por-falta-de-leitos) — ou seja, antes que a transferência fosse efetivamente solicitada à Central Estadual de Regulação e muitos pacientes, foram a óbito sem a confirmação precisa de seu diagnóstico.

Neste sentido, exigimos que os governos do Estado e Municipais, tomem as mais enérgicas providências em parceria para que as medidas URGENTES, abaixo, sejam RESOLVIDAS:

13 Medidas Emergenciais, para o enfrentamento da COVID no Rio de Janeiro:

1 – Regulação com fila única pelo SUS dos leitos públicos e privados. Transparência pública e informação diária da ocupação de todos os leitos públicos, públicos não SUS e privados como manda a legislação emergencial.

2 – Restringir, AO MÁXIMO, a flexibilização;

3 – Suspensão de dispensas e demissões de RH treinado na rede de serviços, com destaque a Rede Federal de Saúde;

4 – Pagamento, IMEDIATO, das obrigações trabalhistas, em atrasos, nas Prefeituras, garantindo RH treinado nas pontas;

5 – Ampliação dos leitos nos hospitais públicos em especial na rede federal (contando com todos os hospitais no território estadual e um sistema de regulamento fluído e transparente de acompanhamento);

6 – Contratação de pessoal temporário, treinado, para as Redes Federal, Estaduais e Municipais, na medida de suas necessidades;

7 – Ampliação do auxílio emergencial, com a participação do Estado e Municípios neste custeio;

8 – Política de Comunicação NÍTIDA e CONTÍNUA, para a população e profissionais de SAÚDE;

9 – Garantia de condições ao distanciamento social e a sobrevivência da população através da ativação da rede hoteleira ociosa para suporte de população que necessite manter o distanciamento social;

10 – Ampliação dos horários de circulação e da frota dos meios de transporte públicos;

11 – Plano de vacinação em curto prazo;

12 – Salvaguarda econômica para pequenas e médias empresas com o objetivo de preservação de empregos durante a retomada das medidas de distanciamento social;

13 – Manutenção do Estado de emergência que garanta as medidas de distanciamento social e suspensão da austeridade fiscal no Estado do Rio de Janeiro para a efetivação dos investimentos necessários ao enfrentamento da pandemia.

FÓRUM DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO

Subscrevem a nota:

ABEP-RJ – Associação Brasileira de Ensino de Psicologia Núcleo RJ

ABEPSS – Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social

ABL – Articulação Brasileira de Lésbicas

ABREA – Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto

ACIERJ – Associação dos Cuidadores da Pessoa Idosa, da Saúde Mental e com Deficiência RJ

ADUFF – Associação dos Docentes da UFF

Aliança Nacional LGBTI+

AMAVIG – Associação de Moradores e Amigos de Vigário Geral

AMFAC-RJ – Associação de Medicina de Família e Comunidade RJ

ANDES-SN – Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – Regional RJ

ARTGAY – Articulação Brasileira de Gays

Articulação de Mulheres Brasileiras do RJ

Articulação Judaica de Esquerda

Articulação Plano Popular das Vargens

ASDUERJ – Associação de Docentes da Uerj

ASFOC-SN – Associação dos Servidores da Fundação Oswaldo Cruz – Sindicato Nacional

ASHI — Associação dos Servidores do Hospital Federal de Ipanema

ASPAC – Associação dos Servidores Públicos da Ancine

ASSAN – Associação dos Servidores do Arquivo Nacional

ASSERVISA – Associação dos Servidores da Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro

ASSIBGE-SN – Sindicato Nacional dos Trabalhadores do IBGE

Associação de Mulheres Beth Lobo de Volta Redonda e Região

Associação Mulher Cidadania e Economia Solidária

Auditoria Cidadã da Dívida RJ

CAENF FABA – Centro Acadêmico de Enfermagem Valéria Bezerra Portella

CAENF UERJ – Centro Acadêmico de Enfermagem Rachel Haddock Lobo

CAENF UFRJ – Centro Acadêmico de Enfermagem Sandra Cristina Feitosa

CAENF UNESA Campus NIG – Centro Acadêmico de Enfermagem

CAENF UNIRIO – Centro Acadêmico de Enfermagem Walter Fernandes

Casa Nem

CDB – Casa dos Direitos da Baixada

CEBES – Centro Brasileiro de Estudos de Saúde

CEBI Campo Grande / Rio de Janeiro

CFCAM – Coletivo Feminista Classista Ana Montenegro

CFESS – Conselho Federal de Serviço Social

CNMS EEAP UNIRIO – Coletivo de Negritude Maria Soldado, Escola de Enfermagem Alfredo Pinto da Uni-Rio

Coletivo de Mulheres do HFB – Hospital Federal de Bonsucesso

Coletivo de Negras e Negros do Serviço Social da UFRJ Dona Ivone Lara

Coletivo Negro Minervino de Oliveira

Coletivo Piracema – Santa Cruz/Zona Oeste

Coletivo Popular de Mulheres da Zona Oeste

Coletivo Pretas de Frente

Coletivo Quilombo e Classe

COMACS MANGUINHOS – Comissão dos Agentes Comunitários de Saúde de Manguinhos

Combate – Corrente Sindical

Comissão de Mães, Pais e Responsáveis de Alunos dos Campi São Cristóvão – Colégio Pedro II

Comitê de Luta em Defesa do Povo Brasileiro Contra as Privatizações

Costa do Sol

CRESS-RJ – Conselho Regional de Serviço Social / RJ

CSP-CONLUTAS – Central Sindical e Popular Conlutas

CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil

CUT Rio – Central Única dos Trabalhadores

DAENF UFF – Diretório Acadêmico Aurora de Afonso Costa

DAENF UniSãoJosé – Diretório Acadêmico de Enfermagem Luciane Vercillo

ENEENF – Executiva Nacional dos Estudantes de Enfermagem

ENEENF – Executiva Nacional dos Estudantes de Enfermagem – Loco RJ

ENESSO – Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social

EPS – Estudantes Pela Saúde

FAM-RIO – Federação das Associações de Moradores do Município do Rio de Janeiro

FAS – Frente Ampla Suburbana

Federação Municipal das Associações de Moradores de Duque de Caxias – MUB

FESEP-RJ – Federação dos Servidores Públicos Municipais no Estado do Rio Janeiro

FIST – Frente Internacionalista dos Sem-Teto

Fórum de Prevenção e Enfrentamento a Violência Contra a Mulher do Sul Fluminense

Fórum dos Servidores Públicos Federais RJ

Fórum Justiça Volta Redonda

Fórum ONG AIDS RJ

Fórum Popular de Saúde de Duque de Caxias

Fórum Popular do Povo da Rua da Baixada Fluminense

Fórum Sindical e Popular de Nova Friburgo

Fórum Sindical, Popular e da Juventude por Direitos e Liberdades Democráticas RJ

Frente Ampla em Defesa da Saúde dos Trabalhadores

Frente Nacional Contra a Privatização da Saúde

GOPSS – Grupo de Estudos e Pesquisas do Orçamento Público e Seguridade Social da Uerj

Grupo Arco-íris de Cidadania LGBTI+

Grupo Conexão G

Grupo Dignidade

Grupo Pela Vidda RJ

Grupo Transrevolução

Instituto Búzios

Instituto Transformar Shélida Ayana

Josefinas Colab e espaço cultural

Mandato Coletivo Dani Monteiro Deputada Estadual – PSOL

Mandato Coletivo Deputado Estadual Flávio Serafini – PSOL

Mandato da Deputada Federal Talíria Petrone – PSOL

Mandato do Deputado Estadual Waldeck Carneiro – PT

Mandato do Deputado Federal Glauber Braga – PSOL / RJ

Mandato do Vereador Paulo Pinheiro – PSOL

Mandato do Vereador William Siri – PSOL

Mandato Quilombo Mônica Francisco Deputada Estadual – PSOL

MITHA – Movimento Independente dos Trabalhadores do Hospital do Andaraí

MLB – Movimento Luta nos Bairros, Vilas e Favelas

MLC – Movimento Luta de Classes

MNU – Movimento Negro Unificado RJ

MNU – Movimento Negro Unificado RJ – Coletivo LGBT

Movimento Classista em Defesa da Saúde do Povo

Movimento de Mulheres Olga Benário

Movimento Fé e Política Volta Redonda

Movimento Popular de Favelas

MovRio Contra as Reformas

MUDI – Movimento de Moradores e Usuários em Defesa do Iaserj/SUS

NEMLA-RJ – Núcleo Estadual do Movimento da Luta Antimanicomial RJ

NSSM – Nenhum Serviço de Saúde a Menos

NUEPESS – Núcleo de Estudos, Pesquisa e Extensão em Serviço Social e Saúde/UFF

Observatório do Trabalho e Políticas Publicas – FSS/UERJ

Pastoral da Aids RJ

Pastoral Operária Volta Redonda

PCB – Partido Comunista Brasileiro

PCdoB – Partido Comunista do Brasil

Projeto de Extensão Movimentos Sociais em Defesa da Vida e Contra a Privatização/UFRJ

Projeto de Pesquisa e Extensão Luta Antimanicomial e Feminismos/ESS UFRJ

Projeto Pela Saúde/Uerj

PSB – Partido Socialista Brasileiro – Carioca

PSOL – Partido Socialismo e Liberdade – Setorial de Saúde

PSTU – Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado

PT – Partido dos Trabalhadores – Diretórios Municipais: Barra do Piraí, Barra Mansa e Resende

Quilombo Raça e Classe

Rede de Assistentes Sociais pelo direito de decidir

Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência

Rede GayLatino Brasil

Rede Jovem Rio +

Redes de Desenvolvimento da Maré

Renovação e Luta – Oposição SINTUPERJ

SASERJ – Sindicato dos Assistentes Sociais RJ

SINAIT/DS-RJ – Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho – Delegacia Sindical RJ

SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central

SINDENF-RJ – Sindicato dos Enfermeiros RJ

SINDGUAPI – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guapimirim

SAERJ – Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro

SINDIPETRO RJ – Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro

SINDISEP-RJ – Sindicato Intermunicipal de Servidores Públicos Federais RJ

SINDPSI – Sindicato dos Psicólogos RJ

SINDSCOPE – Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II

SINDSPREV-RJ – Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social RJ

SINDSPREV-RJ – Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social RJ – Regional Niterói

SINERJ – Sindicato dos Nutricionistas RJ

SINFAERJ – Sindicato dos Farmacêuticos RJ

SINMED-RIO – Sindicato dos Médicos do Município do Rio de Janeiro

SINPAF Solos – Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário

SINPRO – Sindicato dos Professores de Nova Friburgo e Região

SINTUFF – Sindicato dos Trabalhadores em Educação da UFF

SINTUFRJ – Sindicato dos Servidores da UFRJ

SIPROSEP – Sindicato dos Profissionais Servidores Públicos de Campos dos Goytacazes/RJ

Torcida AnarcomunAmerica

UBM – União Brasileira de Mulheres

UC – Unidade Classista – Corrente Sindical

UJC – União da Juventude Comunista

Unidade e Luta do Hospital Federal de Bonsucesso

UP – Unidade Popular

ENTIDADES DA ADVOCACIA REPUDIAM DECISÃO DO STF DE TORNAR INCONSTITUCIONAL A TR PARA ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA

O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ), a Comissão da Justiça do Trabalho da OAB/RJ (CJT OAB RJ), o Movimento da Advocacia Independente (MATI) e a Associação Fluminense de Advogados Trabalhistas (AFAT) vêm por meio da presente manifestar seu absoluto repúdio à conclusão do julgamento no STF relativo à inconstitucionalidade da TR como índice de correção monetária.

O voto vencedor do Ministro Gilmar Mendes afasta absurdamente a incidência dos juros de 1% ao mês dos créditos trabalhistas após o ajuizamento das ações, matéria que não estava em julgamento, e adota a Selic como substituta dos juros e correção monetária.

Assim, o trabalhador, que hoje tem seu crédito atualizado em cerca de 12% ao ano, passará a receber apenas 2% ao ano, índice inferior ao da variação inflacionária.

O STF está a ponto de criar um verdadeiro confisco dos direitos do trabalhador brasileiro, estimulando o descumprimento da legislação trabalhista e tornando vantajosa a procrastinação dos processos.

A Constituição estabelece o “valor do trabalho” como um dos fundamentos da nossa República e nenhuma nação se tornou desenvolvida discriminando seus trabalhadores.

Conclamamos todas as entidades de classe e a própria sociedade civil a reagir a este verdadeiro atentado à ordem constitucional e aos direitos sociais, exigindo que o STF reveja as incongruências deste julgamento na apreciação dos embargos de declaração que certamente serão opostos.

O STF tem o dever de restabelecer a ordem constitucional e afastar este odioso confisco que discrimina o trabalhador e torna inefetivos os seus direitos.

METADE DA DIREÇÃO DO SAERJ JÁ É FORMADA POR ADVOGADAS

No Dia da Mulher Advogada, 15 de dezembro, temos o orgulho de informar que a diretoria do Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ) recém-eleita tem, exatamente, a metade de seus quadros formada por mulheres advogadas; além de as advogadas serem a maioria na Executiva da entidade – um fato inédito na história do Sindicato, fundado em 1934.

As mulheres advogadas já são 50% dos quadros inscritos no cadastro da Ordem em todo o País. E ontem, a OAB Nacional aprovou a paridade de gênero já nas eleições de 2021 para o Conselho Federal, seccionais, subseções e Caixas de Assistência. Outra decisão importante do Conselho foi a obrigação das chapas terem em suas composições 30% de cota racial para os advogados pretos e pardos.

O SAERJ parabeniza a Ordem pelas decisões e parabeniza, também, todas as mulheres advogadas.

Leia a nota da Coluna do Ancelmo de O Globo com o registro sobre a paridade de gênero na diretoria do SAERJ: