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A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em 25 de fevereiro reajuste de 9% do salário mínimo regional. Com isso, o piso salarial dos advogados empregados, que está incluído na faixa 9, passa dos atuais R$ 2.047 para R$ 2.231. Todos os escritórios têm que cumprir e pagar o piso aos seus profissionais.
O salário mínimo para o advogado no estado do Rio é uma conquista do Sindicato dos Advogados, que em 2008 conseguiu incluir a classe na lei do piso regional, graças a uma emenda inserida no projeto de lei do governo pelo então deputado estadual Alessando Molon (PT), após um pedido do Sindicato.
Na matéria abaixo, a confirmação de que o novo piso foi publicado em DO:
Do site de O Dia (13/03): O Estado do Rio já tem o seu piso regional deste ano. Foi publicada ontem (12/03) no Diário Oficial a Lei 6.702/14, com os valores das nove faixas salariais, reajustadas em 9% conforme projeto aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no último dia 25 de fevereiro. O valor é retroativo a 1º de janeiro.
O piso regional beneficia cerca de dois milhões de trabalhadores em todo o estado e serve para balizar, principalmente, os salários dos empregados domésticos. Os novos valores virão no contracheque de março, que é pago até o quinto dia útil de abril. Além disso, os empregadores terão que pagar também duas parcelas com a diferença entre o salário atual e o antigo, dos meses de janeiro e fevereiro.
Ou seja, a empregada doméstica que recebeu o piso salarial de R$ 802,53 (faixa 2) nos dois primeiros meses do ano, em abril irá receber o pagamento de R$ 874,75 (referente a março) mais a quantia de R$ 144,44 , referente a duas parcelas de R$72,22 (a diferença entre o salário antigo e atual).
ACIMA DA INFLAÇÃO
O índice de correção de 9% aprovado pela Alerj ficou um ponto percentual acima da mensagem original, proposta pelo Governo do Estado. No entanto, quando da aprovação dos deputados estaduais, o secretário estadual de Trabalho e Renda, Sérgio Romay, avaliou que o percentual colocou o Estado do Rio em um bom patamar no âmbito nacional.
“O índice representa ganho real para o trabalhador, já que a inflação medida pelo IPCA atingiu 5,91% em 2013”, comentou o secretário de Trabalho.
Também a presidenta do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Rio, Carli Maria dos Santos, aprovou definição do índice ainda no mês de fevereiro. Segundo ela, o reajuste de 9% foi considerado bom para a categoria. “Entretanto, o salário médio pago no mercado está entre R$ 900 e R$ 1 mil”, disse Carli.
A nova lei ainda trouxe novidades em seu texto, por meio de emendas parlamentares: a inclusão de nove categorias profissionais e previsão de que projetos de lei definindo pisos salariais sejam enviados à Casa até 30 de dezembro de cada ano.
As novas categorias incluídas são: lavador/guardador de carros (faixa 1), tosador e cuidador de idosos (2); trabalhadores de casas lotéricas (3); brigadista de incêndio (4); assistente bibliotecário (6); técnico bibliotecário (7); técnico de segurança do trabalho (8); e secretária executiva bilíngue (faixa 9).
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A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (25) o reajuste de 9% do salário mínimo regional. Com isso, o piso salarial dos advogados empregados, que está incluído na última faixa do aumento (faixa 9), passa dos atuais R$ 2.047 para R$ 2.231. Todos os escritórios têm que cumprir e pagar o piso aos seus profissionais.
O salário mínimo para o advogado no estado do Rio é uma conquista do Sindicato, que em 2008 conseguiu incluir a classe na lei do piso regional.
O aumento é retroativo a janeiro e ainda precisa ser sancionado pelo governador Sérgio Cabral (ele tem 15 dias para sancionar).
Os deputados mantiveram as nove faixas atuais que compõem o piso regional, mas uma emenda prevê que, a partir do ano que vem, as faixas sejam reduzidas para seis. Além disso, o governo estadual ficará obrigado a enviar a mensagem com o aumento salarial até o dia 30 de dezembro de cada ano.
Convenção garante a equiparação
O novo piso do advogado empregado no estado ficará mais alto que aquele estabelecido na convenção coletiva de trabalho 2012/2013, assinada entre os Sindicatos dos Advogados e o Sindicato das Sociedades de Advogados (Sinsa), representante dos escritórios e cooperativas, que vale R$ 2.047.
De acordo com o parágrafo único da convenção, caso a Alerj vote um piso regional maior do que o da convenção, passa a valer o valor do piso regional – até que o acordo coletivo entre os sindicatos seja renovado em um valor maior.
O parágrafo único da convenção do Sindicato com o Sinsa tem o seguinte texto: “Na hipótese de legislação estadual superveniente que estabeleça valor superior ao estabelecido no caput, ficará assegurado aos advogados empregados as Sociedades de Advogados o recebimento do maior valor”.
A convenção pode ser lida, na íntegra, aqui no site do Sindicato.
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Em dezembro, praticamente no final dos trabalhos da Câmara dos Deputados, em Brasília, o texto-base do novo Código de Processo Civil foi aprovado em plenário, faltando a votação de 40 destaques – o pagamento de honorários para advogados públicos e o regime de prisão para o devedor de pensão alimentícia são os destaques mais polêmicos, que estão sendo votados neste momento, no retorno do recesso. O relator do projeto foi o deputado Paulo Teixeira (PT/SP). Ampliar entrevistou o relator sobre o texto-base aprovado – disponibilizamos aqui no site parte da entrevista. A revista Ampliar, com a entrevista completa, está à disposição da classe na sede do sindicato (fone de contato: 2240-7665):
Ampliar: O senhor pode explicar o seu trabalho na relatoria do novo CPC?
Deputado Paulo Teixeira: Depois da aprovação do texto na Comissão Especial, prossegui o debate com muitos Deputados da Casa, que não participaram da Comissão e passaram a nos procurar e sugerir mudanças, depois da inclusão do projeto na pauta do Plenário. Por isso, fiz várias reuniões com os parlamentares e com representantes de diversos segmentos da sociedade. Além disso, foram realizadas 5 sessões de discussão no Plenário e a sessão de Comissão Geral, na qual foram ouvidos diversos juristas de muitas partes do Brasil. Houve também, nesse período, intenso diálogo com representantes do Superior Tribunal de Justiça e a revisão minuciosa no texto. No final de tudo, apresentei a Emenda Aglutinativa Substitutiva Global n.º 6 que, apesar de conter modificações, não altera o conjunto da obra aprovada pelo Colegiado da Comissão Especial.
Ampliar: A questão da Jurisprudência e a criação do “incidente de resolução de demandas repetitivas” podem ser consideradas as mais importantes da reforma?
Paulo Teixeira: O instrumento previsto no projeto para o julgamento de causas repetitivas está nos artigos 988 a 999. O sistema de precedentes, criado nos artigos 520 a 522, visa garantir que causas iguais recebam soluções iguais, independentemente da repetição. Por exemplo, se o Superior Tribunal de Justiça, interpretando o ordenamento jurídico, reconhecer a existência de um benefício a favor de um servidor, todos os servidores que estiverem em idêntica situação e buscarem o Poder Judiciário terão de receber a mesma resposta judicial. Portanto, as partes no ato de pedir e o juiz no ato de decidir deverão se fundar e seguir os precedentes. Já o incidente de resolução de demandas repetitivas, previsto nos artigos 988 a 999, tem o propósito de permitir que os legitimados, quando constatarem a repetição de processos versando sobre a mesma questão, provoquem o Tribunal de Justiça ou Tribunal Regional Federal para que decida a questão. Enquanto isto não acontece, todos os processos que tratam da matéria ficarão suspensos. Decidida a questão, a solução encontrada pelo tribunal deverá ser seguida. Nessa linha, com o incidente se busca racionalizar a gestão do acervo de processos repetitivos e a criação de um precedente paradigmático a ser aplicado a ele. Esses dois conjuntos de artigos são as maiores novidades do projeto.
Ampliar: Muitos advogados consideram que houve uma grande evolução no CPC por causa da introdução de técnicas alternativas de mediação e conciliação. O artigo 168 aponta que os tribunais de justiça e tribunais regionais federais manterão cadastro de mediadores, conciliadores e as câmaras privadas de conciliação e mediação. O senhor acredita que essas novas técnicas farão com que os processos tenham uma duração razoável e a Justiça, consequentemente, seja mais célere?
Paulo Teixeira: Apostamos muito na mediação e na conciliação. Pelo projeto, em regra, a etapa inicial dos processos será a realização de uma audiência a ser conduzida pelos novos auxiliares do Juízo, quais sejam os mediadores e conciliadores. Espera-se que, com o auxílio desses profissionais treinados e capacitados, muitos processos se encerrem já na audiência por acordo entre as partes. Essa é a melhor forma de solução de um conflito, pois não há vencedor e vencido. Há, na verdade, em boa medida, dois vencedores. E a solução da divergência entre as partes logo no início é positiva não só para as partes, mas também para o Poder Judiciário e o funcionamento da Justiça. Como muitos processos serão encerrados na audiência de conciliação, a carga de trabalho dos juízes será reduzida. Com isso, os processos que remanescerem serão julgados mais rapidamente.
Ampliar: Já o Artigo 10 garante o Contraditório “em qualquer grau de jurisdição”. O senhor poderia comentar com mais profundidade este artigo?
Paulo Teixeira: O artigo 10 tem o propósito de evitar a “decisão surpresa”, isto é, a decisão jamais esperada pelas partes. Veja o que o dispositivo diz que “Em qualquer grau de jurisdição, o órgão jurisdicional não pode decidir com base em fundamento a respeito do qual não se tenha oportunizado manifestação das partes, ainda que se trate de matéria apreciável de ofício.” O contraditório é a garantia constitucional e o que o art. 10 faz é expressar que esse direito não pode ser suprimido pelo Magistrado em hipótese alguma. As partes devem ter a oportunidade de influir no julgamento, com manifestação prévia; devem ter a oportunidade de dar subsídios ao juiz para que bem decida. Esse é um dispositivo estruturante do projeto que reafirma o Estado Democrático de Direito.
Ampliar: Em relação à execução de pensão alimentícia (artigos 927 ao 929), o novo CPC determina que o devedor cumprirá a pena em regime fechado só se for reincidente. O senhor não considera que este afrouxamento da pena pode aumentar o número de devedores, favorecendo o infrator?
Paulo Teixeira: Essa questão é polêmica. A proposta de cumprimento da prisão em regime semiaberto pelo devedor de alimentos foi introduzida pelo relator originário, ex-deputado Sérgio Barradas Carneiro. Em princípio, a fórmula me pareceu interessante porque no regime semiaberto o devedor tem a oportunidade de trabalhar durante o dia e, com isso, pagar o débito. Contudo, mais recentemente, fui convencido por parte da bancada feminina da Câmara que o regime fechado, que é o atual, deve ser mantido. É que a perspectiva de cumprimento no regime fechado é mais eficaz para fazer com que o devedor pague para evitar o recolhimento. Acho que não devemos alterar o que está funcionando bem (nota: este artigo sofreu destaque, que será votado em fevereiro).
Ampliar: O senhor considera que o novo CPC melhora a questão da introdução do processo judicial eletrônico (artigos 193 ao 199)? Lembrando que diversos tribunais vêm tendo graves problemas com a informatização do processo judicial.
Paulo Teixeira: Sim, aperfeiçoamos as diretrizes do processo eletrônico. Mas esse não é um tema que se revolve apenas aprimorando a lei. Depende de investimento e de uma boa equipe de tecnologia da informação.
A revista Ampliar, com a entrevista completa, está à disposição da classe na sede do sindicato (fone de contato: 2240-7665).
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Do site do jornal O DIA (Reportagem de Luisa Brasil e Stephanie Tondo): Rio – Não é só em Brasília que servidores recebem salários acima do teto constitucional. No Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), juízes e desembargadores também são remunerados com valores que ultrapassam o limite definido pela Constituição. Por lei, os funcionários do órgão não podem receber mais que os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que atualmente ganham R$29.462,25. Entretanto, não raro essa determinação é descumprida no TJ-RJ.
Na última folha de pagamento disponível no site da entidade, referente ao mês de novembro do ano passado, o maior rendimento foi de um juiz que recebeu R$107.185,26 em rendimentos brutos. Fora o salário de 24.057,33, ele também ganhou R$ 825 a título de indenizações, mais R$ 326,43 por vantagens pessoais e R$81.976,50 sob a rubrica de vantagens eventuais, que podem corresponder à gratificação natalina, férias, adicionais por tempo de serviço, entre outros benefícios.
Com os descontos, o juiz embolsou R$ 77 mil na conta bancária em apenas um mês. Um outro pagamento, feito a um desembargador, somou R$ 86,094,06 brutos. Com salário de pouco mais de R$ 25 mil mensais, ele recebeu mais que o dobro do valor em vantagens.
O TJ argumenta que o corte do teto não se aplica aos “penduricalhos” do salário. “O redutor constitucional se aplica aos vencimentos e não a parcelas indenizatórias e eventuais, como é o caso da acumulação e indenização de férias e licenças”, informa nota da assessoria.
Para o procurador federal e professor da Escola da Magistratura do Estado do Rio, Leonardo Vizeu, essa alegação é uma artimanha usada para descumprir a Constituição. “O que eles chamam de vantagens e verba indenizatória, na verdade, tem caráter remuneratório. Trata-se de uma interpretação que se dá à norma para tentar escapar dela”, afirmou.
Na terça-feira, uma liminar do STF liberou o pagamento de salários acima do teto no Congresso, reacendendo a discussão. Ontem, o presidente do Senado, Renan Calheiros, criticou a decisão. “Pagar salário além do teto não é tarefa fácil. Eu não faço isso com satisfação. Agora, decisão judicial é para ser cumprida”, justificou.
Decisão do STF gera insatisfação
Se a decisão do ministro do STF, Marco Aurélio Mello, atendeu aos pedidos de uma parcela dos servidores do Congresso, por outro lado, deixou outras categorias insatisfeitas. A principal crítica foi em relação à diferença entre os salários e o descumprimento à Constituição.
Secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal, Josemilton Costa afirmou que o ministro burlou a lei ao permitir remunerações maiores que o teto. “Sempre olho com certa desconfiança para as decisões do STF, que só defende as pessoas que já são privilegiadas. Hoje, 80% da administração pública federal não ganha um quinto do que recebem os ministros do Supremo e os altos cargos da Câmara e do Senado”, critica o sindicalista.
Presidente da Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Rio, Yedda Gaspar também discorda da decisão. “Para os aposentados existe um teto, que é baixíssimo, de R$ 4.100. Esse valor é respeitado mesmo quando o trabalhador recebia salários maiores. Por que os funcionários do Legislativo não teriam um limite salarial? Esses servidores, aliás, se aposentam com o valor integral. É injusto”, afirma.
Para Ivone Luzardo, presidente do Movimento das Esposas de Militar, há um tratamento desigual para os servidores do país. “Nas Forças Armadas, a maior patente recebe R$ 9.096,36 e um terceiro Sargento ganha R$ 2.476,66”, conta ela.
Legislativo e Executivo do Rio têm teto
Procurados, outros órgãos públicos do estado afirmaram não pagar vencimentos acima do teto a seus servidores. A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) informou que uma resolução da mesa diretora de 1995 acabou com o pagamento de supersalários. “Desde essa época não pagamos remunerações acima do teto”, afirma o procurador-geral da Casa, Hariman Dias de Araújo.
A Secretaria estadual de Planejamento e Gestão esclareceu que há dois tetos para os servidores estaduais do Rio. As remunerações dos procuradores e defensores, por serem de carreiras jurídicas, têm como limite o salário do desembargador do Tribunal de Justiça, de R$ 26.589,68. O outro teto é o salário do governador — atualmente de R$ 21.868,14 — que é aplicado a todos os demais servidores do Poder Executivo estadual.
Segundo a pasta, o sistema responsável pela elaboração da folha de pagamento calcula automaticamente o limite de remuneração permitido pela legislação e aplica o desconto da parcela que exceder ao teto no contracheque do servidor.
Senado vai recorrer da decisão de Marco Aurélio
A mesa diretora do Senado informou que vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a liminar do ministro Marco Aurélio Mello, concedida ao Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal (Sindlegis) na terça-feira. O magistrado determinou o pagamento de salários acima do teto a servidores do Congresso, alegando que eles não tiveram direito de defesa quando a parte do vencimento excedente foi cortada. A medida foi tomada em outubro de 2013, por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU).
Enquanto o STF não decidir definitivamente a questão, os valores acima do limite legal serão depositados em juízo, segundo o Senado. Nas duas casas, será aberto prazo para que os servidores que recebem os supersalários apresentem defesa, conforme determinou o ministro.
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Do Blog do Planalto: A presidenta Dilma Rousseff indicou, nesta quinta-feira (13), três ministros para Tribunais Superiores. São eles: o desembargador Néfi Cordeiro, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, para o Superior Tribunal de Justiça; o juiz Douglas Alencar Rodrigues para o Tribunal Superior do Trabalho; e o juiz auditor da Justiça Militar José Barroso Filho para o Superior Tribunal Militar.
As três indicações visam preencher vagas abertas nos respectivos tribunais com as aposentadorias dos ministros José de Castro Meira (STJ), Pedro Paulo Teixeira Manus (TST) e Carlos Alberto Marques Soares (STM). Os nomes, publicados no Diário Oficial da União de hoje, constam de mensagens encaminhadas pela presidenta ao Senado Federal, responsável pelas sabatinas dos magistrados antes da confirmação das nomeações.
O Diário Oficial da União traz também a nomeação do advogado Tarcísio Vieira de Carvalho Neto para o cargo de juiz substituto no Tribunal Superior Eleitoral, na vaga da juíza Luciana Christina Guimarães Lóssio, promovida a juíza titular.
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A revista Ampliar nº 5, órgão oficial do Sindicato dos Advogados, acaba de ser impressa e já está à disposição da classe em nossa sede – os sócios receberão um exemplar pelo correio.
A capa traz matéria especial sobre a crise no TRT/RJ com a instalação do Processo Judicial eletrônico (PJ-e), em uma ilustração do desenhista Amorim (abaixo).
A revista também traz uma entrevista exclusiva com o relator do projeto de lei do novo Código de Processo Civil, em votação no Congresso, deputado Paulo Teixeira (PT/SP).
Outra matéria é sobre a primeira audiência pública da Frente Parlamentar da Assembleia Legislativa do Rio que está discutindo os graves problemas do TJ.
A seguir, disponibilizamos o artigo de Álvaro Quintão, publicado na seção “Palavra do presidente”, apresentando a revista:
2013 foi um ano perdido na Justiça do Trabalho da 1ª Região: A capa da revista Ampliar mostra bem como o advogado viu a Justiça do Trabalho do Rio no ano passado: um barco naufragando, vítima da falta de planejamento e da inexistência de diálogo da administração do TRT/RJ com os advogados, serventuários e jurisdicionados. Esse caos é bem representado na implementação do malfadado PJ-e; e também na tentativa da aprovação, por parte da Presidência do TRT/RJ, do projeto de descentralização das varas. Segundo o projeto, 40 varas do Trabalho do Centro da cidade seriam removidas para bairros da Zona Oeste e Norte – tratava-se, simplesmente, da transferência de metade das varas da capital. Só isso…
Ainda bem que a maioria dos desembargadores do Tribunal Pleno do TRT/RJ aceitou o pleito das entidades representativas dos advogados e arquivou o projeto. Ou seja, se o final do ano nos reservou a excelente notícia do veto pelos próprios magistrados desta proposta absurda da descentralização das varas, isto ocorreu muito por causa da mobilização dos advogados em defesa de uma melhor prestação jurisdicional. O que comprova que teremos que aumentar a pressão para conseguir que o Tribunal concorde com nossas reivindicações em relação ao PJ-e.
A Ampliar também apresenta uma entrevista exclusiva com o relator do novo Código de Processo Civil: deputado federal Paulo Teixeira (PT/SP). O texto-base do novo CPC foi aprovado em dezembro, na Câmara dos Deputados – faltam votar 40 destaques para que o projeto siga para o Senado. Na entrevista, esmiuçamos o projeto de lei, em uma matéria que será bastante útil para a classe.
Não podemos esquecer que no final de 2013 a Frente Parlamentar, criada na Alerj (Assembleia Legislativa) para discutir os graves problemas do Tribunal de Justiça do Rio, realizou sua primeira audiência pública. A Frente foi criada a partir do pedido do Sindicato aos deputados estaduais Robson Leite (PT) e Paulo Melo (PMDB), que também é o presidente da Alerj. Oxalá ela se torne uma boa ferramenta para ajudar a abrir a verdadeira caixa preta que se tornou o Tribunal, no uso (e desuso) do seu orçamento.
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Comunicamos o falecimento de José dos Santos Oliveira, popularmente chamado de Oliveira, advogado e integrante da Comissão de Igualdade Racial da OAB/RJ. Reconhecido incentivador do Fórum “Racismo é crime”, Oliveira será enterrado nessa quinta (dia 6), às 13h, no Cemitério do Caju.
A diretoria do Sindicato dos Advogados/RJ se solidariza com os parentes e amigos de José dos Santos Oliveira neste difícil momento.
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Saiu na Coluna Panorama Político de hoje (04/02), do jornal O Globo, escrita pelo jornalista Ilimar Franco:
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Do site da Folha SP (MARCELO LEITE): Se os rolezinhos forem mesmo um movimento de protesto contra o apartheid social, como querem alguns setores progressistas, a pesquisa Datafolha sobre o fenômeno do verão vem confirmar que a população da cidade é bem conservadora: 82% dos paulistanos se dizem contra os encontros de jovens da periferia em shopping centers.
A condenação da atividade é geral, sob qualquer recorte que se faça da pesquisa com 799 moradores da capital maiores de 16 anos.
A média dos que apoiam as reuniões é de meros 11% e aumenta muito pouco -considerada a margem de erro da pesquisa, de quatro pontos percentuais, para baixo ou para cima- mesmo entre aqueles dos quais seria de esperar certa aprovação.
Moradores da zona leste, o maior bolsão de exclusão social da cidade? Apenas 8% de aprovação, a menor de todas. Jovens? Só 18% dos que têm até 24 anos se declaram favoráveis aos rolezinhos.
Além deles, os maiores contingentes de apoio -ainda assim, uma franca minoria- se encontram entre os mais ricos (16% entre os que ganham mais de dez salários mínimos mensais) e mais escolarizados (14% dos que têm nível universitário).
A hipótese mais provável para essa aprovação ligeiramente superior entre os de maior renda e maior escolaridade é que haja entre eles um número maior de pessoas “de esquerda”. Ou seja, mais propensas a adotar a explicação de que os rolezinhos são uma reação organizada de jovens contra a exclusão social e a discriminação racial.
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Do site da Conjur (Felipe Luchete): O Conselho Nacional de Justiça negou o pedido de uma advogada cega que queria protocolar petições e documentos em papel até que os sites do Judiciário fossem plenamente acessíveis. A advogada Deborah Prates (foto abaixo retirada do site da Conjur), do Rio de Janeiro, afirma que a implementação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) prejudica seu trabalho, porque a ferramenta de navegação para pessoas cegas passou a travar com o novo sistema.
No pedido encaminhado em novembro de 2013, Deborah (foto) diz que o PJe desconsidera hoje normas de acessibilidade para a Internet e que, por isso, ela precisa implorar a terceiros para enviar petições eletrônicas, sentindo-se humilhada e dependente. A advogada solicitou uma liminar que permitisse provisoriamente a continuidade do uso do papel.
Em resposta, o ministro Joaquim Barbosa, presidente do CNJ, afirmou em dezembro não haver razões suficientes para conceder a liminar. Para Barbosa, “o motivo explanado pela reclamante, no sentido de necessitar de ajuda de terceiros para o envio de uma petição eletrônica ante a inacessibilidade do sistema para deficientes visuais, não configura o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação”. O ministro suspendeu a reclamação por entender que já tramita no conselho um pedido semelhante e que é necessário “evitar o risco de decisões conflitantes”.
O caso citado por Barbosa é uma reclamação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, que aponta uma série de problemas no PJe, “especialmente no que tange à garantia de acesso às pessoas com deficiência, como os deficientes visuais e também aos idosos”. O pedido de providências, apresentado pela OAB em agosto do ano passado, ainda não tem resposta. O relator, conselheiro Emmanoel Campelo Pereira, alegou em outubro que esperaria o desfecho de outros processos com matéria “idêntica” previstos para entrar na pauta do plenário do CNJ.
Prates afirma ter ficado “surpresa” com a decisão do CNJ. “O que é dano irreparável? O PJe tira hoje a possibilidade de eu trabalhar. Desde outubro não se aceita mais nada em papel, não tenho liberdade de entrar no site para saber como estão meus processos. Não consigo nem fazer meu login”, afirma a advogada, que é cega há cerca de sete anos e chegou a ser proibida, em 2009, de entrar com seu cão-guia em um prédio do Tribunal de Justiça do Rio. Ela relata que seu leitor de tela, que transforma códigos em áudio, não funciona no PJe.
A advogada diz que o CNJ descumpre uma regra própria, a recomendação 27/2009, que determina a acessibilidade em todos os tribunais em estruturas físicas, arquitetônicas e de comunicação, por exemplo. Ela afirma que tentará agora uma audiência com o presidente do CNJ para explicar seu pedido.
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