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Do site do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Município do Rio:
’60 anos: idade limite para jornalistas?’
Esse tipo de notícia você não lê nos jornais. Até porque muitas empresas de comunicação não costumam praticar a transparência que cobram, com razão, de suas fontes. A Infoglobo, que edita O Globo, Extra e Expresso, é alvo de investigação da Procuradoria do Trabalho da 1ª Região. O motivo: demitir empregados, muitos deles jornalistas, por causa da idade, quando completam 60 anos.
Nas redações da Infoglobo, esta prática desumana gera tensão permanente entre os funcionários com mais de 55 anos, à medida que vão se aproximando da idade fatídica, que também pode ser 59 anos.
Para a empresa, não importa que esses profissionais estejam no auge da sua capacidade intelectual, que tenham família, compromissos financeiros, projetos de vida. A norma discriminatória é conhecida há muitos anos por todos nas redações da Infoglobo. Para a empresa, jornalista tem prazo de validade.
Os poucos que permanecem, com mais de 60 anos, são colunistas com nome no mercado, chefes e executivos. Para a Infoglobo, não é interessante perder, para a concorrência, profissionais conhecidos do público leitor. Mesmo assim, quase todos esses jornalistas tornam-se pessoas jurídicas para permanecer na empresa.
Diante deste cenário, a procuradora Luciana Tostes de Guadalupe e Silva alerta: trata-se de “uma afronta à Constituição” e descumprimento de normas da Organização Internacional do Trabalho. “Com os depoimentos que colhi, as provas de discriminação ficaram contundentes”, revela a promotora responsável pela investigação.
Para chegar a essa conclusão, ela requisitou e analisou inúmeros documentos do setor de Recursos Humanos da Infoglobo, como listas de demissões e contratações nos últimos cinco anos. E ouviu ex-empregados demitidos aos 60 anos, ou perto disso. Todos eles atestaram tratar-se de “uma norma da empresa”.
Em muitos casos, como revela o inquérito civil (que é público), a Infoglobo espera apenas o profissional se aposentar pelo INSS para afastá-lo de seus quadros. “Além disso, a empresa não contrata ninguém com mais de 60 anos, o que já é uma discriminação”, atesta Luciana Tostes.
A investigação teve início em 2010 após denúncia sigilosa feita diretamente ao Ministério Público do Trabalho. Agora, a procuradora considera esgotadas todas as possibilidades de negociação. E por meio de seus advogados a empresa da família Marinho negou-se a assinar um termo de compromisso de ajustamento de conduta, em outubro deste ano, revela o inquérito.
Negativas e deboche: Questionada pelo Sindicato sobre as acusações, a Infoglobo nega qualquer tipo de discriminação. Além disso, alega, como fez no processo da Procuradoria, ter vários funcionários com mais de 60.
Em 2010, a Infoglobo anexou ao inquérito civil lista com 30 nomes de empregados que tinham mais de seis décadas de vida. Rogério Marinho, então vice-presidente da empresa (faleceu no ano passado) está lá. Tinha, na ocasião, 91 anos. Roberto Irineu Marinho, sócio e vice-presidente das Organizações Globo, também figura no quadro. Além deles, há na lista nomes de jornalistas conhecidos nacionalmente e de gerentes da Infoglobo.
Para Luciana Tostes, a lista “é um deboche”. Isso porque no quadro fornecido pela empresa para defender-se constam muito mais nomes de sócios e executivos sexagenários do que de trabalhadores regulares nascidos antes de 1950. “É uma lista de notáveis”, classificou.
A Infoglobo propôs, como acordo, usar páginas de seus jornais para campanha contra atitudes discriminatórias em relação à idade. A procuradora contestou: “A prática começa em casa. Não se pode veicular uma coisa que não se exerça.”
Só 1,6% de sexagenários: O que espantou a Procuradoria foi a proporção de empregados contratados com cerca de 60 anos. Em setembro de 2010, a Infoglobo tinha apenas 30 profissionais com esta idade entre os cerca de 1,8 mil empregados. É apenas 1,6%. Número “muito inferior à percentagem de sexagenários na população economicamente ativa no estado”, atesta a procuradora responsável pelo caso.
O levantamento, feito a partir da relação idade e desligamentos de empregados nos últimos cinco anos, apontou que 60% dos que completaram 60 anos foram dispensados. Outros foram demitidos tempos depois, reforçando a tese de que a empresa espera a aposentadoria do profissional pelo INSS.
A Constituição Brasileira, em seu artigo 7º, proíbe diferenças de salários, de exercício de funções e de critérios de demissão ou admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil.
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Disponibilizamos um trecho da entrevista de Wadih Damous à Ampliar, revista do Sindicato dos Advogados. A revista pode ser obtida na sede do Sindicato – os associados receberão um exemplar pelo correio.
Ampliar: O senhor assumiu a OAB/RJ, em 2007, com o compromisso de manter a anuidade da instituição em valores compatíveis com a realidade do advogado comum. Quase seis anos depois, como o senhor analisa esta situação?
Wadih: A anuidade, hoje, na nossa seccional tem o seguinte significado: mais serviços mesmo com reajuste abaixo da inflação. Apesar da multiplicação dos serviços oferecidos pela OAB/RJ e pela CAARJ aos advogados nos últimos seis anos, o reajuste da anuidade ficou abaixo da inflação. A variação de dezembro de 2006 a janeiro de 2012 (Nota da Redação: a variação neste período foi de 30,77%) foi quase 11 pontos percentuais inferiores à inflação medida pelo IGP-M (NR: 41,29%). Hoje, podemos afirmar que a anuidade retorna aos advogados sob a forma de serviços de excelente nível, coisa inédita, até então, na nossa seccional.
Ampliar: Vamos falar desses serviços. Um dos primeiros oferecidos ao advogado foi o Recorte Digital, que é o acesso gratuito a publicações dos diários oficiais. Quantos profissionais participam dele?
Wadih: Atualmente, cerca de 40 mil colegas estão cadastrados e podem optar por receber as publicações no endereço eletrônico particular ou naquele que a OAB/RJ coloca à disposição dos advogados. O Recorte é um serviço oferecido gratuitamente pela OAB/RJ e permite aos advogados receber, por e-mail, suas publicações nos diários oficiais não apenas do Rio, mas também de outros Estados. O serviço é um grande sucesso entre os colegas, basta ver o enorme número de advogados que o utilizam para comprovar esta minha afirmação.
Ampliar: Outra realização do início do seu mandato foi o plano odontológico, não é isso?
Wadih: Sim. O plano odontológico gratuito começou a ser oferecido pela OAB/RJ e pela CAARJ no nosso primeiro mandato. Hoje, os colegas têm à disposição mais de 600 unidades de atendimento odontológico em diferentes pontos do Estado do Rio. O plano cobre a maioria dos serviços utilizados por quem vai ao dentista, como diagnósticos, periodontia, radiologia e emergências, entre outros.
Ampliar: O programa OAB Século 21, que é a reforma e a aquisição de novos equipamentos nas subseções e nas salas da Ordem em todo o estado, também causou impacto, principalmente nas subseções. Fale mais dele.
Wadih: Posso afirmar que, antes do Século 21, existia uma OAB diferente, com as subseções relegadas, abandonadas mesmo, com uma estrutura medíocre. Neste ponto, tenho que falar do diretor do Departamento de Apoio às Subseções da Ordem, Felipe Santa Cruz. Ele liderou a implantação do projeto, que reformou e equipou as salas dos advogados e sedes das subseções em todo o Rio de Janeiro. Num investimento de mais de R$ 2 milhões, a OAB/RJ instalou 792 computadores e modernizou os espaços, garantindo mais conforto para os colegas que precisam recorrer a essas dependências. O Século 21 é uma realização da qual muito nos orgulhamos.
Ampliar: Mas a modernização da estrutura nada vale, se o profissional não estiver preparado para usar os novos equipamentos. O que a OAB/RJ fez em relação à atualização profissional dos advogados?
Wadih: Não ficamos parados nesse item também! Nos últimos três anos, a Seccional trabalhou para ajudar o advogado na capacitação para o processo digital. A OAB/RJ promoveu cursos preparatórios que beneficiaram 19 mil colegas e forneceu gratuitamente o equipamento necessário para a certificação digital. Foram oferecidas também aulas virtuais por meio do site da Ordem, assistidas por 21 mil advogados. Lembro, também, que oferecemos aos advogados de 15 municípios, incluindo a capital, transporte gratuito e de qualidade, com ônibus e vans com ar-condicionado, que transitam entre as dependências da Justiça.
Ampliar: É verdade que a OAB/RJ tem a maior rede de ensino telepresencial do estado?
Wadih: Sim! Nossa seccional transmite cursos para 41 pontos do estado. As aulas são veiculadas ao vivo e, apesar da distância, os alunos podem interagir com o professor por meio de um computador instalado em cada sala, onde as perguntas são feitas por um programa de comunicação.
Ampliar: Vamos voltar a falar da CAARJ. Fale-nos, por favor, do saneamento da instituição, um de seus mais importantes compromissos, e a volta à função assistencial da instituição.
Wadih: Assim que assumimos, implementamos uma administração austera, que escalonou e reduziu à metade a dívida de R$ 74,5 milhões deixada por gestões anteriores. O débito com bancos, de R$ 10 milhões, foi integralmente quitado. O balanço patrimonial da entidade, em 2011, registrou, depois de muitos anos, superávit de R$ 663 mil, e a Caixa voltou a investir em benefícios para os colegas: de janeiro a julho deste ano, o aporte em serviços foi de R$ 7 milhões. A transparência foi uma das marcas da administração de Felipe Santa Cruz na Presidência da instituição. Assim, no fim de 2011, os advogados receberam um relatório detalhado com a prestação de contas sobre a situação financeira da CAARJ.
Quem quiser receber um exemplar deve procurar a sede do Sindicato (Av. Franklin Roosevelt, 84 – Gr. 202 – RJ – CEP 20021-000 – Tel.: 2220-7893).
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A filha do ministro do STF, Marco Aurélio de Mello, Letícia de Santis Mendes de Farias Mello, foi indicada pelo Conselho Federal da OAB neste domingo, dia 9, para uma das vagas da lista sêxtupla do Quinto Constitucional para o preenchimento do cargo de desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES).
Segundo o site da OAB Federal, a filha do ministro foi a segunda mais votada; eis os nomes indicados pelos conselheiros federais, por ordem de votação:
Luiz Henrique Antunes Alochio (OAB-ES 6.821), com 29 votos;
Letícia de Santis Mendes de Farias Mello (OAB-RJ 102.315), com 27 votos;
João Ângelo Belisário (OAB-ES 5.644), com 26 votos;
Gustavo Sampaio Telles Ferreira (OAB-RJ 90.711), com 24 votos;
Rosane Lucia de Souza Thomé (OAB-RJ 57.693 e OAB-SP 171.815-A), com 23 votos;
Linneu de Albuquerque Mello (OAB-RJ 68.191), com 17 votos.
Os seis nomes serão enviados para o TRF 2, que vai escolher uma lista tríplice – por sua vez, o Tribunal enviará a lista para a presidenta Dilma, que vai “canetar” o nome do desembargador.
Explicando o Quinto: a Constituição dá à OAB e ao Ministério Público o poder de indicar nomes que ocuparão no total 20% das cadeiras de juízes de segunda instância dos Tribunais de Justiça, Regionais do Trabalho e Regionais Federais — são 10% para a ordem e 10% para os procuradores.
Marco Aurélio é casado com Sandra de Santis Mendes de Farias Mello, que é desembargadora no Distrito Federal.
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Do site do jornalista Luis Nassif:
O STF e a sociedade-espetáculo (08/12): Participei ontem do XXIX Encontro Nacional da Ajufe (Associação dos Juízes Federais), como debatedor o painel “Judiciário e Mídia”.
De manhã, a palestra de abertura foi do Ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal). No início da apresentação, problemas na luz e justo a sala caiu na escuridão Mas o intimorato Fux “matou no peito” a falta de luz e deu conta do recado no gogó. Não chegou a cantar.
Não assisti. Só cheguei no final do segundo painel, na apresentação do Ministro José Antônio Toffolli, um longuíssimo apanhado histórico sobre a democracia e o Judiciário. Cheguei quando Toffolli já estava no Estado Novo, promovendo uma importante revisão histórica do golpe.
Ao contrário do que supõem os historiadores, dizia Toffolli, Getúlio de 1937 não era o fascista retratado pela história. Se não fosse o golpe do Estado Novo, os integralistas teriam vencido as eleições de 1938 e, aí sim, instituído um regime muitas vezes pior. Confesso nunca ter ouvido falar sobre o potencial eleitoral dos integralistas. Li sobre a tentativa de golpe, que nem chegou a abalar os alicerces do Estados Novo. Toffolli acabou de adaptar o conceito “ditabranda” para o sanguinário Estado Novo.
No intervalo para o almoço, fiquei matutando sobre as novas celebridades, os Ministros do STF, e sua ingente tentativa de mostrar um conhecimento enciclopédico, indo além da chinela dos princípios legais: Fux com seus conhecimentos de estatística (absorvidos na leitura pouco cuidadosa do livro “O andar do bêbado”), Ayres Britto com sua poesia de versos mancos e conhecimentos de física quântica, Celso de Mello com seu domínio das ciências políticas e Toffoli, com sua revisão crítica da história do país.
Aqui no blog, economistas ironizaram Fux, mostrando a extrema ignorância com que interpretou os escritos do livro; físicos caçoaram de Ayres Britto, por ter recorrido a um livro de autoajuda e transformado Einstein em físico quântico; cientistas sociais escandalizaram-se com a ignorância de Celso de Mello no campo da política. Nada se falou ainda sobre Toffolli, porque seu revisionismo ainda está restrito a ambientes fechados.
Fui para o almoço ruminando sobre essas demonstrações de erudição, a vaidade se sobrepondo aos cuidados para com a própria imagem do Supremo, o fato de passarem a falar exclusivamente para o grande público e a depreciarem advogados e especialistas do direito em geral.
O show não pode parar
No meu painel, duas visões sobre a comunicação do judiciário, pelos jornalistas Eugênio Bucci e Felipe Seligmann (setorista da Folha no STF) me ajudaram a firmar convicção sobre esse absurdo de Ministros do Supremo no show-bizz.
Professor da ECA (Escola de Comunicações e Artes da USP), Bucci descreveu os princípios da sociedade do espetáculo. E considerou positivo o fato dos ministros se portarem como celebridades, pois isso significaria mais transparência do Judiciário.
Bucci é da opinião de que o espetáculo é imprescindível no mundo moderno, ajuda na caracterização de cada agente público, de cada poder. E tome Guy Debord.
Ressaltou que, se houver problemas no show, é devido a personagens que não entendem adequadamente o papel. Mas o show deve prosseguir.
Enquanto falava, ficava imaginando: se o Supremo não tivesse a bazófia de Joaquim Barbosa, a pose esperta de Fux, a solenidade ensaiada de Celso de Mello, a truculência de Gilmar Mendes, o neoprotagonismo de Toffolli, o deslumbramento deprimente de Ayres Britto, a sociedade de espetáculo seria perfeita.
Mas perfeita com quem? As Ministras, sóbrias, sérias, não têm vocação de celebridade; a coragem inigualável de Lewandowski é justamente a do anti-celebridade, do juiz e suas convicções enfrentando a sociedade-espetáculo; sempre jogando na contramão, Marco Aurélio é um outsider, investindo contra o que o espetáculo mais gosta, o efeito-manada. Ou seja, se tirar todos os Ministros inconvenientes, não haverá espetáculo. Pelo contrário: haverá discrição, o anticlímax do espetáculo. E apenas por isso, o STF ficará mais sério, sem ser menos transparente.
Bucci admite que ocorrem exageros na cobertura do show. Mas – parafraseando Ayres Britto (aliás, conhecendo a diferença de competência entre ambos, creio que Ayres Britto é quem copiou o mote)- distorções na informação se combatem com mais informação.
Bucci comporta-se como o economista da planilha, com o uso da “suposição” para resolver qualquer problema. Pensa assim: “suponhamos que tivéssemos um mercado de opinião perfeito”. A partir daí, elabora todo seu raciocínio, pouco se importando se a base de TODO raciocínio é incorreta: não temos um mercado de opinião minimamente competitivo.
Até o mais mercadista dos mercados – o próprio mercado de capitais – trabalha com regras severas para estabelecer a isonomia da informação. Há punição para a informação falsa, para a informação privilegiada, para a informação que visa manipular a realidade. É muito mais avançado na defesa dos seus membros, do que o Judiciário (como Ayres Britto) e os especialistas em mídia (como Bucci) na defesa dos direitos dos cidadãos.
Infelizmente Bucci teve que se retirar mais cedo e não pode haver o debate. Na minha apresentação procurei mostrar duas coisas.
Primeiro: o palco da sociedade-espetáculo não é um local neutro, como Bucci tenta fazer supor. Tem direção de cena, interesses objetivos de grupos jornalísticos que definem o roteiro. E atores que, buscando a visibilidade do espetáculo, adaptam convicções e comportamento ao roteiro previamente definido. Ao se candidatar a celebridade, o ator passa a condicionar sua ação ao julgamento do diretor de cena: torna-se escravo do espetáculo. Ganha as luzes quem segue o script previamente definido.
Segundo: especialmente no Brasil existe um mercado de opinião cartelizado, sustentando-se em um conjunto de práticas que ferem normas básicas de direito da concorrência: bônus de veiculação, pouca transparência na medição de audiências e de tiragens, a obrigatoriedade da publicação onerosa da publicidade legal. Portanto, sem criar as condições para uma concorrência efetiva, não se pode supor que a mão do mercado conserte por si as assimetrias existentes.
A transparência das celebridades
Setorista sério do Supremo, Seligman deu um belo depoimento sobre as relações dos jornalistas com as fontes, mencionando dois episódios altamente significativos.
Contou como, ao final de toda a sessão do julgamento do “mensalão, Joaquim Barbosa reunia os jornalistas para, em off, explicar os votos e as posições.
Seligman interpretou como sinal de transparência e de cuidado para que o jornalista não transmitisse informações incorretas.
O segundo episódio foi o voto da Fux na votação da Ficha Limpa. Deu o voto e recebeu uma enxurrada de críticas da mídia. Imediatamente convocou os repórteres, explicou que havia sido mal interpretado e refez seu voto. Voltou atrás!
Seligman interpretou como sinal de sensibilidade de Fux aos clamores da opinião pública.
Em minha apresentação, mostrei visões diferentes sobre ambos os episódios.
No primeiro, o que Barbosa fez foi levar os temas técnicos para o juiz maior – a mídia – a fim de mobilizar a galera a seu favor. É evidente que não havia nenhuma intenção de ser transparente, mas de vender seu peixe, de transferir a discussão do âmbito técnico-político do Supremo para o campo da mídia, alimentando a torcida organizada que, fora do campo, ajudava a bater no adversário Lewandowski.
Mas Barbosa é ele e ele. Usa a mídia para o que lhe interessa; e se deixa usar enquanto for do seu interesse. Uma troca pouco edificante, mas não uma subordinação.
No caso de Fux, uma submissão aos clamores da mídia que, a exemplo de Ayres Britto, não dignifica o Supremo. Em vez de “matar no peito”, recuou, jogou para a plateia, abriu mão de suas próprias convicções. E ocorreu com o Ministro que dizia que “o Supremo nada teme”.
A comunicação do Judiciário
Na minha apresentação, mostrei alguns episódios para desnudar essa questão da neutralidade da mídia.
Foquei no Episódio Satiagraha (a propósito, o desembargador Fausto De Sanctis estava na plateia). Episódios relatados:
O assassinato de reputação da juíza Márcia Cunha, pelo fato de ter dado liminar contra o Opportunity.
O assassinato de reputação do desembargador Edson Vidigal, por ter confirmado a liminar.
Um filme de 2004, “O poder da mídia” (direção de Bryan Goeres) mostrando a estratégia de um dono de mídia para fazer o lobby de um grupo, na disputa por uma empresa de telefonia: escolhe um repórter pouco expressivo, levanta sua bola até transformá-lo em celebridade e, a partir daí, alimenta-o com dados em favor do grupo que contratou os serviços de mídia. Mostrei como esse estratagema foi replicado no episódio Veja-Opportunity-Diogo Mainardi.
O episódio do grampo nos Correios, que pela primeira vez mostrou a cumplicidade Veja-Carlinhos Cachoeira.
Defendi a tese de que direitos constitucionais são os direitos à informação e a liberdade de expressão. Liberdade de imprensa é um instrumento para se alcançar os direitos constitucionais. Se bem exercida, legitima a mídia. Se mal exercida, deve ser coibida por instrumentos jurídicos democráticos.
Defendi a transparência do judiciário, mas em bases diversas das de Bucci. Não pode haver a subordinação do Judiciário ao show da mídia. O juiz celebridade, que busca os holofotes, é abominável, joga contra a própria seriedade do Judiciário. Juiz que se preze é aquele que, na solidão da sua sala, deve julgar casos seguindo seus princípios e convicções.
A transparência deve ser institucional, reforçando canais como a Agência Supremo, a própria TV Supremo, a Agência CNJ, a Agência do MPF e assim por diante.
Seguindo a tendência das redes sociais, o judiciário tem que retomar o controle sobre seu conteúdo e suas notícias. A transparência deve ser exercida atendendo à demanda da mídia, mas através de comunicados, reportagens, notas mas geradas internamente, com objetividade e sobriedade.
As entrevistas devem ser públicas, gravadas e disponibilizadas nos respectivos sites.
Principalmente, o Judiciário tem o dever de começar a estudar os limites para a atuação da mídia, algo que segure os desmandos e abusos sem avançar na censura. Principalmente, tem o dever de definir formas de proteger os magistrados dos assassinatos de reputação perpetrados pelo crime organizado ou por interesses econômicos, em conluio com empresas de mídia. E tem que discutir, discutir, discutir até entender adequadamente a lógica do mercado de notícias.
Defendi a criação de um conselho de mídia – não corporativo, institucionalmente acima de qualquer suspeita – para defender os direitos dos cidadãos à boa informação.
Felipe considerou essa discussão prejudicada, devido ao parecer Ayres Britto, que acabou com a Lei de Imprensa, e que inviabilizou qualquer tentativa de censura prévia.
Rebati que não se trata de defender a censura prévia, mas a imputação de consequências aos desmandos. Nem isso existe hoje. Foi o que levou os desmandos dos anos 90 a se converterem em parceria com o crime organizado, nos anos 2.000.
Após o evento, um juiz – autor de livros sobre o tema – disse que o parecer Ayres Britto não foi convalidado. Discutiu-se a questão inclusive da censura prévia – em cima do episódio Sarney e Garotinho – e o STF concordou que, em determinadas circunstâncias, admite-se o veto à publicação, sim.
Na hora de escrever o parecer, o relator Ayres Britto deformou essa conclusão, o que lhe valeu desgaste com os colegas, fazendo o próprio STF corrigir essa manipulação do Ministro.
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Do site da Câmara: O Plenário aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei 5658/09, do Senado, que amplia a tipificação do crime de exploração sexual de criança ou adolescente e torna hediondos outros crimes relacionados à pedofilia. Devido às mudanças feitas pela Câmara, a matéria retorna ao Senado.
Aprovado na forma de um substitutivo da relatora pela Comissão de Seguridade Social e Família, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), o projeto considera crime o aliciamento, o agenciamento, a atração ou a indução de criança ou adolescente à prática de exploração sexual. Atualmente, o crime é definido apenas como submeter pessoas dessas idades à prostituição ou à exploração sexual.
Na Lei do Crime Hediondo (8.072/90), o texto inclui na listagem os crimes de: tráfico nacional ou internacional de pessoa para exploração sexual; facilitação do envio da pessoa ao exterior sem requisitos legais; comercialização ou divulgação de material de pedofilia (vídeos, fotos); atividade de exploração sexual de criança e adolescente; e remoção, compra e venda de órgãos do corpo humano em desacordo com a Lei dos Transplantes (9.434/97).
Agravantes
Outra novidade é o aumento do patamar mínimo da pena, que passa de 4 a 10 anos de reclusão para 5 a 10 anos. Aqueles que facilitarem o crime ou impedirem que a criança ou adolescente abandone a prática estão sujeitos à mesma pena.
Novos agravantes que aumentam a pena da metade são incluídos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90), como o uso de violência e a participação do agente do crime nos lucros da atividade.
Em relação ao proprietário do local em que se verificar a prática da exploração sexual ou prostituição, o texto aprovado prevê sua punição se comprovada a participação. Além da cassação de funcionamento do estabelecimento (um hotel, por exemplo), haverá perda de valores e bens conseguidos com o crime, em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente do estado onde ocorrer o crime.
Colaboração entre governos
O substitutivo prevê que a União colaborará com estados e municípios na realização de campanhas institucionais e educativas de combate à exploração sexual.
Na área de turismo, a lei sobre a política nacional do setor (11.771/08) é modificada para atribuir, nas ações de prevenção e combate às atividades turísticas relacionadas à exploração sexual, prioridade às crianças e aos adolescentes.
Prisão temporária
Para viabilizar a votação, Elcione Barbalho retirou do texto a inclusão de seis crimes contra a criança e o adolescente na lista daqueles passíveis de decretação de prisão temporária. Entre eles, estavam os relacionados a material pornográfico envolvendo essa faixa etária, o aliciamento para a prática de atos libidinosos e a submissão à prostituição ou exploração sexual.
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