Nota do Sindicato dos Advogados-RJ contra a censura, em defesa da democracia e da Constituição

 

Nota do Sindicato dos Advogados-RJ contra a censura e em defesa da democracia

Vivemos tempos estranhos, em que o que se aprende nas salas das faculdades de Direito parece nada valer diante do que vem ocorrendo já há alguns anos na Justiça do País. Essa investigação e censura perpetradas pelo Supremo Tribunal Federal em alguns veículos da imprensa e redes sociais é um exemplo perfeito de como as coisas estão de cabeça pra baixo.

Em primeiro lugar, a troca de funções que o STF, no caso, fez, ao querer, ao mesmo tempo, investigar e julgar, já fere de morte toda nossa legislação.

Se bem que isso, no Brasil, já vem ocorrendo há alguns anos em instâncias inferiores. Podemos citar como exemplo um então juiz federal, hoje ministro do Executivo, que também se fez de juiz, promotor e policial.

Mas é mais desalentador que isso esteja ocorrendo na Suprema Corte.

Em segundo lugar, a censura a sites jornalísticos determinadas pelo Supremo para impedir a divulgação de matérias contrárias a alguns ministros da própria suprema corte agride as liberdades de imprensa e expressão protegidas pela Constituição – Constituição esta, sempre convém lembrar, que os ministros juraram defender.

Ao final, estamos em uma situação vexaminosa (e perigosa) de o STF tentar “fazer as leis” com as próprias mãos. Ora, quando um poder tenta se sobrepor aos outros, quebrando a independência entre os poderes, o que temos é uma cizânia, isso na “melhor” das hipóteses; ou uma ditadura, na pior.

Há anos que este Sindicato dos Advogados-RJ vem alertando contra o casuísmo na aplicação e mesmo mudança das leis em nosso País, fazendo com que o Judiciário “flexibilize” a aplicação das mesmas e achando isso normal. Sempre chamamos a atenção para o risco de, um dia, o vento soprar em outra direção e o próprio Judiciário se tornar vítima dos ataques que permitiu anteriormente, onde setores do judiciário e da própria imprensa pautaram o julgamento de processos e os ataques contra este ou aquele seguimento da sociedade.

O momento é, por isso mesmo, não só “estranho”, como alertamos no início. Mas também perigoso, pois o que está em jogo é a democracia. Assim, que todos os democratas e a sociedade organizada se unam em defesa do estado democrático de Direito. Contra a censura, em defesa de democracia, e acima de tudo, pelo cumprimento da Constituição!

Diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ

Sindicato dos advogados repudia determinação presidencial para que se comemore o golpe militar de 64

 

O Sindicato dos Advogados-RJ repudia a determinação do presidente da República para que as Forças Armadas brasileiras comemorem o golpe militar de 1964.

O presidente é um cidadão eleito pelo voto popular e democrático ao cargo máximo da República. Por óbvio, este mesmo presidente orientar a comemoração de um golpe militar que, entre outros atentados aos direitos e liberdades públicas, retirou do povo, por décadas, o seu direito ao voto direto é um ato por si só inconstitucional.

Essa determinação é um ataque ao estado de direito; um ataque a todos aqueles que lutaram contra a ditadura.

Lembremos dos colegas advogados que defenderam seus clientes contra as enormes arbitrariedades cometidas à época, colegas que tiveram que lutar contra o terrível Ato Inconstitucional nº 5, decretado em dezembro de 1968, que suspendeu as garantias constitucionais.

Ou seja, a ditadura não é algo para se “comemorar”, mas algo para se lembrar para que não se repita nunca mais.

Rio de Janeiro, 28 de março de 2019.

Diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ.

Bate boca entre ministros: Barroso tem que esclarecer como Gilmar cometeu leniência

Ministros do Supremo Barroso e Gilmar Mendes (arte do site Poder 360)

 

Nota do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro:

Quando um ministro do STF acusa o outro de “leniência com o crime de colarinho branco” e “de mudar a jurisprudência de acordo com o réu”, salvo melhor juízo, nos parece que ele está acusando o outro de praticar crimes.

Seria muito útil para o país se o ministro Barroso deixasse claro em que momento e em que processos o ministro Gilmar Mendes teria praticado tais atos.

O ministro Barroso precisa esclarecer suas afirmações, sob pena de colocar todo o STF e todas as decisões tomadas pelo Supremo sob suspeita.

Veja o vídeo com o bate boca entre os ministros no site Poder 360.

CNJ: tribunais têm autonomia para suspender prazos processuais

Do site do CNJ (16/12 – Gláucio Dettmar): O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por 8 votos a 6, que os tribunais têm autonomia para determinar suspensão de prazos processuais nos casos que considerar convenientes sem contrariar a legislação em vigor. A decisão foi tomada nesta terça-feira (16/12), durante a 201ª Sessão Ordinária. A discussão foi motivada pela adoção da suspensão de prazos em diversos tribunais durante o mês de janeiro.
O CNJ analisou dois pedidos conjuntamente. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contestava norma da corte local que suspendeu prazos no mês de janeiro. Já a Ordem dos Advogados do Brasil pedia que os tribunais de todo o país tivessem autonomia para decidir sobre a questão, considerando que os advogados só conseguem descansar se os prazos estiverem suspensos.
Os conselheiros analisaram se a interrupção de prazo tinha o mesmo sentido de férias ou de recesso além do prazo legal, que são vedados pela Constituição e por outras normas em vigor. Em recomendação expedida no mês de novembro, a Corregedora Nacional de Justiça, Nancy Andrighi, lembrou que a Resolução 8/2005 do CNJ determina recesso apenas entre 20 de dezembro e 6 de janeiro.
Maioria – A maioria dos conselheiros seguiu o voto divergente do conselheiro Emmanoel Campelo, que redigirá o acórdão. Segundo ele, é preciso distinguir os conceitos de férias e de suspensão de prazos, lembrando que o segundo não afronta a Constituição, uma vez que magistrados e servidores continuam trabalhando normalmente durante o período. O conselheiro pontuou que a autonomia administrativa dos tribunais garantida pela Carta Magna também tem que ser considerada.
Ele foi seguido pelos conselheiros Paulo Teixeira, Gisela Gondin, Fabiano Silveira, Maria Cristina Peduzzi, Flávio Sirangelo, Deborah Ciocci e pelo presidente Ricardo Lewandowski. De acordo com o presidente, a Resolução 8/2005 do CNJ admite que os tribunais suspendam não apenas os prazos, como também o expediente forense, desde que garantido o atendimento em sistema de plantões.
Relator – Relator dos dois procedimentos, o conselheiro Gilberto Valente entendeu que a suspensão de prazos fora dos períodos legais é irregular e ofende o princípio constitucional da celeridade processual. Ele foi seguido pelos conselheiros Luiza Frischeisen, Guilherme Calmon, Saulo Bahia, Rubens Curado e pela Corregedora Nancy Andrighi.
A conselheira Ana Maria Amarante se declarou impedida e por isso não votou.

Juízes pretos são 1,4% dos magistrados, aponta censo do CNJ

Do site da Agência Brasil (André Richter – Repórter da Agência Brasil; edição: Valéria Aguiar):
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou hoje (16) o resultado do primeiro Censo do Poder Judiciário, feito de forma voluntária por servidores e magistrados de todo o país. Os dados apontam que o perfil da magistratura é o de homens brancos (84,5%), com média de idade de 45 anos, casado e com filhos. Conforme a pesquisa, 14% dos magistrados se declararam pardos; 1,4% pretos e apenas 0,1% se identificaram como indígenas. De acordo com a classificação racial usada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os pretos e pardos, somados, formam o grupo de negros.
O censo teve participação de 60% (170,7 mil) dos servidores do Judiciário e de 64% dos juízes (10,7 mil). Apesar de poucos juízes afrodescendentes na Justiça, em dois anos, o percentual de negros que ingressaram na carreira cresceu de 15% para 19%.
A pesquisa também mostra que 64% dos juízes são homens e 36% são mulheres. A presença de magistradas é maior na Justiça do Trabalho (47%). Do total de juízas que responderam ao censo, 65% afirmaram que a vida pessoal é afetada pela carreira em relação aos colegas homens. Pelo fato de ser mulher 30% das juízas informaram que vivenciaram reações negativas.
O Censo Nacional do Poder Judiciário teve início em agosto do ano passado e foi elaborado para definir o perfil dos magistrados e de servidores. De acordo com o CNJ, o censo terá importância para a formulação de políticas de recursos humanos e públicas do Judiciário.
Matéria alterada às 13h27 do dia 16.06.2014 para corrigir informação. O percentual de magistrados negros é 15,4% (1,4% de pretos e 14% de pardos) e não 1,4%, como dizia o texto. O título também foi alterado.