NOTÍCIAS
Do site do jornal O Dia (Adriana Cruz): Está nas mãos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a decisão de aposentar compulsoriamente o ex-presidente do Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Eleitoral Luiz Zveiter, de 58 anos (foto).
Como a Veja Online divulgou nesta terça-feira, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, entendeu que o desembargador deve ser afastado da magistratura. Zveiter é acusado de favorecer a incorporadora Cyrela em processo sobre disputa de um terreno na Barra da Tijuca.
“O procurador-geral se baseou em recortes de jornais. Fiz a minha defesa e estou tranquilo. O meu passado fala por mim”, afirmou Luiz Zveiter.
O caso começou com uma reclamação ao CNJ feita por Vanildo Pereira da Silva, em 2010. Ele é um dos donos da empresa Elmway, que disputa a propriedade com a incorporadora Cyrela, responsável pela construção de um condomínio de luxo na Barra.
Segundo as denúncias, o desembargador — na época, presidente do Tribunal de Justiça do Rio — teria fornecido informações, favorecendo assim a incorporadora, quando da análise do caso pela corte fluminense.
Segundo o procedimento, o escritório de advocacia da família do desembargador é patrocinador de causas da empresa. “Vou aguardar o julgamento, pois essas denúncias não têm fundamento”, argumentou Zveiter.
A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça informou que a corte não vai se pronunciar sobre o assunto.
NOTÍCIAS
Site do Valor (Bárbara Pombo): O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a analisar ontem uma proposta para criar varas especializadas em saúde. Depois do voto do relator do caso, conselheiro Ney Freitas, no sentido de recomendar – e não obrigar – aos tribunais a instalação das varas, a ministra Maria Cristina Peduzzi pediu vista. Não há data para a retomada do julgamento.
A discussão foi levantada por um pedido do presidente da Embratur, Flávio Dino, que perdeu o filho de 13 anos em 14 de fevereiro de 2012, após dar entrada com crise asmática no Hospital Santa Lúcia, em Brasília. Dino propõe ao CNJ a edição de resolução que obrigue os tribunais a instalar varas especializadas no julgamento de ações cíveis e penais relacionadas à saúde. “Nada valem os direitos fundamentais previstos nos artigos 5º, 6º e 7º da Constituição sem aparato institucional que garanta o seu cumprimento”, afirmou ontem o presidente na tribuna do CNJ.
Em abril, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) arquivou o processo que apurava a responsabilidade de duas médicas que trataram o menino, em fevereiro de 2012. Segundo os desembargadores, não havia provas para embasar a denúncia. A família recorreu da decisão.
Ex-deputado federal, ex-juiz e ex-secretário-geral do CNJ, Dino apresentou a proposta no dia 26 de abril de 2012 ao então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ayres Britto. Na época, estimava-se em 240 mil o número de ações judiciais sobre questões de saúde, como pedidos de acesso a medicamentos e a procedimentos médicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
No julgamento do caso, o conselheiro Ney Freitas, desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, afirmou que obrigar a criação de varas especializadas em saúde violaria a previsão constitucional que garante a autonomia dos tribunais. Dessa forma, sugeriu que o CNJ edite uma recomendação nesse sentido, além de sugerir prioridade aos julgamentos das demandas relacionadas a litígios com planos de saúde. “Além de criar varas especializadas, há outras medidas capazes de efetivar a prestação jurisdicional nesta área”, disse Freitas, acrescentando que seria boa medida recomendar às escolas de magistratura a inclusão do direito sanitário como matéria obrigatória.
O CNJ já editou duas resoluções, em 2010 e 2011, que orientam os tribunais a dar apoio técnico de médicos e farmacêuticos aos magistrados na solução dos litígios, especialmente em relação às regras dos planos de saúde.
Antes de encerrar a discussão, o presidente do CNJ e do Supremo, ministro Joaquim Barbosa, afirmou que talvez o problema não seja a falta de preferência nos julgamentos sobre o assunto. “Há uma verdadeira cacofonia jurídica nessa área. É uma primeira reflexão que devemos fazer”, disse.
NOTÍCIAS
Do site do CNJ (Rosana de Cassia e Gilson Luiz Euzébio ): O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve retomar na terça-feira (19/2), na 163ª Sessão Ordinária, a discussão da proposta de resolução feita pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, que disciplina a participação de magistrados e seus familiares em eventos patrocinados ou subsidiados por empresas privadas. O item é o de número 30 na pauta, do Ato Normativo 0006235-27.2011.2.00.0000.
Na última sessão, em 5 de fevereiro, a proposta estava em votação que foi adiada, porque houve pedido de vista triplo dos conselheiros Carlos Alberto Reis de Paula, Ney Freitas e Emmanoel Campelo. Cinco conselheiros já anteciparam o voto, acompanhando o corregedor. Na próxima sessão o conselheiro Carlos Alberto apresentará o seu voto.
Pela proposta apresentada pelo corregedor, os magistrados ficam proibidos de utilizar transporte ou hospedagem patrocinados direta ou indiretamente pela iniciativa privada, ainda que intermediada por associações de juízes, para participarem de eventos, cursos ou jantares. Se for aprovada, a resolução também proibirá os magistrados de receber, a qualquer título ou pretexto, prêmios, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas às exceções previstas em lei (artigo 95 da Constituição Federal). Em caso de seminários, congressos, cursos e demais eventos promovidos por órgãos ou entidades da Justiça, terão de ser divulgados previamente o conteúdo, a carga horária e a origem das receitas e o montante das despesas.
A pauta da próxima sessão ordinária do CNJ prevê também a análise de proposta de resolução que estabelece a padronização das normas para o pagamento de passivos trabalhistas a magistrados e servidores dos tribunais. A proposta, relatada pelo conselheiro José Lucio Munhoz, pretende definir a forma de atualização do valor, a taxa de juros, índices de correção e forma de pagamento. O processo, registrado sob o n. 0007039-29.2010.2.00.0000, é o número 26 da pauta.
Outra proposta de resolução, relatada pelo conselheiro Neves Amorim, trata da instituição e do funcionamento da Infraestrutura Nacional de Serviços Notariais e de Registros Públicos Eletrônicos (INR). O projeto busca o nivelamento tecnológico dos cartórios judiciais, com número mínimo de computadores e softwares que ajudem na celeridade dos processos e na prestação jurisdicional. A questão é tratada pelo Ato Normativo 0001381-53.2012.2.00.0000 (item 2 da pauta).
O conselheiro José Guilherme Vasi Werner deve apresentar relatório sobre os itens 55 e 56 da pauta (Pedidos de Providências 0004482-98.2012.2.00.0000 e 0005102-13.2012.2.00.0000), que tratam do uso de detectores de metais nas dependências do Poder Judiciário.
Estão na pauta também processos disciplinares contra magistrados, sindicâncias, pagamento de auxílio-moradia a magistrados do Trabalho, e uma consulta da Secretaria do Tesouro Nacional sobre rendimentos do dinheiro depositado nos tribunais para pagamento de precatórios.
NOTÍCIAS
Do site do CNJ (Gil Ferreira/Agência CNJ): A imposição de multas a empresas concessionárias de serviços públicos, responsáveis por grande volume de processos judiciais, poderia levar as empresas a resolverem administrativamente os conflitos com os consumidores. Multas e metas poderiam ser estabelecidas pelas agências reguladoras para evitar que as essas empresas continuem encabeçando a lista dos 100 maiores litigantes, divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em entrevista à Agência CNJ de Notícias, o conselheiro José Guilherme Vasi Werner conta que as negociações nesse sentido estão bem avançadas com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Ele acredita também no efeito do marketing negativo sobre os grandes litigantes: a divulgação dos nomes e dos principais motivos de demandas na Justiça vai ajudar as empresas a mudarem suas políticas.
Mas ele alerta que, além dessas, diversas outras ações são necessárias para reduzir a quantidade de processos na Justiça, que recebe por ano 26 milhões de novos processos.
Veja os principais trechos da entrevista:
O Justiça em Números mostrou que 90 milhões de processos tramitaram na Justiça em 2011, sendo 26 milhões de processos novos. O que fazer para reduzir esse grande volume de processos? É natural um número tão elevado?
Eu não diria que é natural. Longe disso! Mas também não diria que é algo inesperado. Acho que o que chega em juízo aqui no Brasil, comparado com o que chega efetivamente para julgamento em outros países, é um número muito grande. Nos Estados Unidos, que tem um sistema que poderíamos comparar com o nosso, porque têm tribunais federais, tribunais estaduais, eles têm um volume de ações parecido com o nosso. Só que grande parte disso é resolvida antes de chegar a julgamento. Essa é a grande diferença. Eles conseguem resolver muita coisa antes de chegar ao sistema oficial, e aqui não.
Nos Estados Unidos, então, parte dos conflitos é resolvida antes de se transformar em processo judicial?
Grande parte é resolvida por acordo entre as partes, por advogados, por mediação. Os casos são contabilizados, mas não chegam a entrar na rotina de julgamento dos processos, enquanto aqui no Brasil tudo depende de julgamento.
O que fazer para mudar essa situação?
O CNJ vem agindo de maneira estratégica para enfrentar o número cada vez maior de demandas. Primeiro, com a publicação Justiça em Números verificamos quantos processos temos, onde estão esses processos, quanto há em cada tribunal. Identificamos que temos esse número avassalador, 26 milhões de processos novos por ano.
Mas o relatório Justiça em Números não identifica o que são esses processos. Os 100 maiores litigantes foi um passo adiante nessa identificação. A primeira edição de Os 100 maiores litigantes mostrou que dos quase 100 milhões de processos que temos em tramitação, 38% são do Governo, 38% são dos bancos, e o resto é de empresas de telefonia e concessionárias de serviços públicos. Então, 90% desses processos são de 10 ou 15 entidades apenas. O problema principal está aí.
O CNJ vem tomando iniciativas em várias frentes, como o incentivo à conciliação e mediação, a tentativa de convencer os órgãos governamentais, principalmente as agências reguladoras, a estipular penalidades, multas, metas de redução das demandas para as empresas, estímulos à gestão dos processos, identificação dos maiores litigantes, incentivo ao trabalho de juízes leigos nos juizados especiais. Tudo isso junto pode contribuir para reduzir ou, pelo menos, para retirar da atribuição do juiz o julgamento e a execução de grande parte desses processos.
Não deveria ser obrigação do advogado procurar solução antes de entrar com ação judicial?
Nós não temos essa cultura nem a cultura de reunião dos advogados com o juiz. É comum os advogados virem despachar cada um por si com o juiz, enquanto em outros sistemas as audiências são sempre com os advogados de ambas as partes. É um momento que dá para resolver muita coisa. Aqui não há incentivo a que se faça isso.
Pode ser que os próprios advogados tenham maior interesse em levar o processo para a Justiça para cobrar mais do cliente?
Não se pode generalizar, mas muitas vezes o advogado cobra por ato ou peça processual que ele elabore. Isso pode prejudicar muito os esforços para resolver o processo logo de início. Não existe a cultura dos advogados, por exemplo, de antes de propor uma ação, de conversarem com os advogados da outra parte.
De que forma a identificação dos grandes litigantes pode ajudar na redução dos processos?
Com o levantamento dos grandes litigantes o Judiciário pôde identificar que a maior parte dos processos em tramitação é de responsabilidade de poucas pessoas ou entidades, geralmente do governo, dos bancos ou de concessionárias de serviço público. A prática política negocial dessas empresas é de não resolver o problema. Preferem esperar o ingresso em juízo para aí, sim, buscar a solução do problema somente para o caso específico, sem modificar o procedimento negocial, empresarial.
Elas ganham em cima dos que não reclamam?
Sim. Só quando houver aplicação de multas administrativas pelas agências reguladoras é que as empresas vão passar a observar seus deveres para com os consumidores, porque o desrespeito custará caro. Ou, então, quando a sociedade perceber que empresas com grande número de ações na Justiça não devem estar prestando um bom serviço. Quando isso começar a custar caro, quando o marketing negativo começar a pesar para essas empresas, elas vão mudar de postura. O CNJ contribui para esse marketing negativo com as listas de grandes litigantes. Vamos identificar as causas dessas demandas e divulgar os principais abusos dessas empresas e entidades, como alguns tribunais já fazem. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio elabora mensalmente a lista dos Top 30, isto é, os 30 maiores demandados nos juizados especiais cíveis. Isso fez com que muitas das empresas ali listadas começassem a procurar o tribunal para resolver os problemas. Começou a ser uma publicidade negativa. Queremos agora dar um passo à frente com a identificação das causas dos processos dessas empresas e entidades.
O CNJ não poderia levar a discussão às agências reguladoras?
É uma coisa que começamos a fazer. Estamos por assinar um convênio com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), primeiro para trocar informações entre os bancos de dados da Anatel, com reclamações dos consumidores, e os dos tribunais. Nossa ideia é fazer um projeto -piloto, com os casos de telefonia, para identificar os motivos pelos quais os consumidores reclamam.
Esse trabalho vai começar agora com a Anatel?
Isso. A nossa ideia é começar aos poucos. Já estendemos o diálogo com a Anatel para a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacom), que também tem um banco de dados que se chama Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas, com dados dos Procon. Nossa ideia é integrar todas as informações para que possamos identificar com precisão os problemas. Qual o problema das telefônicas? Digamos que seja cobrança indevida na conta telefônica. Por que está havendo cobrança indevida? Vamos averiguar. A Anatel pode, por exemplo, estabelecer que as empresas resolvam o problema administrativamente, sob pena de multa.
O volume de processos dos grandes litigantes não poderia ser resolvido com ações coletivas?
Em vez de cada consumidor ingressar com uma ação, a associação de consumidores ou o Ministério Público ingressaria com uma única ação para resolver isso. Mas o nosso regime de ação coletiva é bom até certo ponto.
Na execução ele mostra os mesmos problemas das ações individuais. Se uma ação coletiva pede a restituição de valores, cada pessoa tem um valor diferente, que tem que ser definido individualmente. A Justiça terá que examinar quanto ela tinha, e aí os problemas voltam. É um número imenso de execuções por conta dessa ação coletiva.
Com a identificação dos motivos das ações, o que poderia ser feito?
Vai ser possível chamar as empresas e as agências reguladoras, que são muito omissas, em geral. Se conseguirmos que as agências reguladoras imponham obrigações aos regulados, evita-se uma proliferação de ações no Judiciário.
Tanto as agências quanto o Banco Central têm muito poder.
Mas não usam. Veja como foi bem recebida aquela iniciativa da Anatel no meio do ano passado de aplicar uma multa às empresas de telefonia celular, e proibir uma determinada empresa de vender por um período. Repercutiu muito positivamente na população, porque todo mundo via que a empresa não vinha cumprindo o que prometia.
Com essas iniciativas em relação aos grandes litigantes, será possível desafogar a Justiça?
O problema é reduzir a taxa de congestionamentos. Temos uma taxa de congestionamento médio de 70%. Reduzindo a taxa de congestionamento a gente mostra que a Justiça está desafogando, conseguindo resolver os processos que entram no ano num prazo razoável. Para reduzir a taxa de congestionamento, todas essas medidas têm que ser aplicadas.
Se a Justiça fosse ágil, será que a litigância continuaria alta?
Pode ser que assim não fosse mais interessante jogar com o tempo do processo. Os juizados especiais de forma geral já impediram isso e as empresas mudaram a relação com o público consumidor vendo que, se não resolver, vai ser condenada, e rápido. Elas mudaram a postura. Essa é a estratégia. O CNJ tem pensado estrategicamente desde o começo e está indo em passos cautelosos. Primeiro com os números, depois detalhando esses números, quem são os responsáveis pelos processos. O próximo passo é identificar as causas desses processos, principalmente dos grandes litigantes para que a gente possa trabalhar com esses setores, o bancário, governamental, de telefonia.
NOTÍCIAS
O Globo (CHICO OTAVIO e LIANE THEDIM): O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começa a investigar suspeitas da existência, em varas empresariais do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), de uma ação entre amigos destinada a presentear, com a administração das massas falidas mais lucrativas, parentes e protegidos de juízes e desembargadores. Em apenas um ano, o administrador de uma dessas massas, a corretora de valores Open S/A, gastou R$ 400 mil somente com a própria remuneração, a do advogado e com outras despesas de gestão, enquanto os credores continuam à espera de seus pagamentos.
Em decisão no dia 16, a Corregedoria do CNJ mandou apurar as razões que levaram a titular da 5ª Vara Empresarial, juíza Maria da Penha Mauro, a determinar a mudança do liquidante judicial da massa falida da corretora pelo advogado Fabrício Dazzi, marido de outra magistrada de vara empresarial. A Corregedoria Geral de Justiça do Rio tem prazo de 15 dias para responder. Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, a medida, motivada por denúncias que chegaram ao CNJ, é o primeiro passo da investigação. Em seguida, se a gravidade dos fatos se confirmar, ele determinará a abertura de um procedimento investigatório criminal.
— Quem não tiver um comportamento republicano no Judiciário, é bom abandoná-lo o quanto antes — alertou.
São três advogados, sistematicamente nomeados como liquidantes ou advogados da massa falida de empresas ou instituições financeiras que ainda têm saldo em caixa para pagar aos credores: além de Fabrício Dazzi, marido da juíza Natascha Maculan Adum Dazzi (designada para a 3ª Vara Empresarial), Jaime Nader Canha, amigo pessoal do juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª Vara Empresarial; e Wagner Madruga do Nascimento, filho do desembargador Ferdinaldo do Nascimento, da 19ª Câmara Cível.
Demora favorece administrador
No total, os três administram pelo menos 17 massas falidas, entre elas as de grandes empresas, como o Estaleiro Caneco; a Desenvolvimento Engenharia, do ex-deputado federal Múcio Athayde, que construiu as torres em forma de cilindro na Barra da Tijuca, uma delas até hoje não entregue aos compradores; a Usina Sapucaia, de Campos dos Goytacazes, e a Manoel Crispun Materiais de Construção.
A lei não determina tempo de carreira para assumir o cargo, mas a experiência profissional dos três administradores judiciais não chega a dez anos. Wagner Nascimento se formou em janeiro de 2005 e, em 2006, já estava nomeado como administrador da Desenvolvimento Engenharia. Jaime Canha se formou em agosto de 2008. Em 2009, levou a administração judicial da Manoel Crispun. Dazzi, que se formou em dezembro de 2003, assumiu a maioria das massas quando a mulher estava designada para varas empresariais (primeiro, a 7ª e, depois, a 3ª ).
As nomeações nunca são feitas pelos próprios parentes, mas por outros juízes. Segundo fontes do Judiciário, para aumentar os ganhos, uma das estratégias do esquema seria demorar a acabar com a falência para vazar dinheiro da massa falida contratando, desnecessariamente ou por valores superfaturados, escritórios de advogados, contadores, e vigilantes, por exemplo, sendo que parte ficaria com o administrador. No jargão do setor, a prática é conhecida como “esvaziamento da falência”.
— A liquidação, praticamente nas mãos do administrador, é muito morosa porque, às vezes, não há interesse em terminá-la. Ele recebe da massa. O processo não é muito transparente — lamenta o advogado Casimiro de Carvalho, credor da Desenvolvimento Engenharia.
Remuneração de até 5% dos ativos
Quando a falência possui bens, mas não tem dinheiro, os administradores trabalham inicialmente sem qualquer pagamento, sabendo que, após os leilões, receberão remuneração, que pode chegar a 5% do total dos ativos. O escritório de Wagner Nascimento, por exemplo, cuida da massa falida do Estaleiro Caneco. Os bens da empresa foram avaliados em R$ 371 milhões, incluindo imóveis, maquinários e equipamentos como guindastes e pontes rolantes.
Wagner também é administrador judicial da Clínica São Bernardo, que funcionava na Barra da Tijuca; da Marina de Angra; e do Grupo Célula, com 16 unidades espalhadas pelo estado.
Já a Usina Sapucaia, avaliada em R$ 160 milhões, pode render pelo menos R$ 1,6 milhão a Fabrício Dazzi, divididos em 24 parcelas, das quais já recebeu duas. Mas ele também levou as liquidações da corretora Open; da Cenotec Construtora; da Modern Sound, a famosa loja de Copacabana que fechou as portas no ano passado; de três usinas de açúcar do Grupo Bezerra de Melo; da Forja Rio Ltda; e da Radiodifusão Verde-Amarela.
Jaime Nader Canha, outro favorecido, é administrador judicial da Manoel Crispun Material de Construção; da Perácio Exportadora de Café; da Ecoparts Indústria e Comércio; e da Schlauder Metal Indústria e Comércio (nas duas últimas, designado por Natascha Dazzi). Este ano, assumiu, em Nova Iguaçu, a convite do juiz Octavio Chagas de Araujo Teixeira, da 2ª Vara Cível do município, a Revest Química Comércio e Indústria e a Cerealista Pro Lar.
O advogado é também gestor judicial da Varig, caso em andamento na 1ª Vara Empresarial, de seu amigo, o juiz Luiz Roberto Ayoub. Formado em análise de sistemas, Canha tem 45 anos, é perito em informática no TJ. Em sua viagem de férias com a família este ano, encontrou-se com Ayoub em Paris.
Pela Lei de Falências, prestadores de serviços para a massa falida têm preferência para receber, ou seja, têm o dinheiro liberado antes do pagamento a todos os credores, inclusive os que têm créditos trabalhistas. A lei também determina prestação de contas mensal ao juiz responsável, mas fontes do TJ afirmam que em muitos dos processos nas mãos dos três administradores os relatórios não têm sido enviados com a frequência exigida.
Comentários