Nomeação de Marianna Fux para o TJ-RJ é publicada no Diário Oficial do Estado

Do site Conjur: O nome de Marianna Fux foi escolhido pelo governador Luiz Fernando Pezão nesta segunda-feira (7/3), mesmo dia em que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro escolheu os três indicados para o cargo destinado ao quinto constitucional da advocacia.
Marianna, que é filha do ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux, foi incluída na lista tríplice enviada pelo TJ-RJ ao governador com 125 votos.
Além dela, o tribunal também aprovou a indicação do advogado Genilton Castilho (94 votos), genro da desembargadora Regina Lúcia do Passo, e da advogada Kátia Junqueira (120 votos).
A Constituição Federal reserva um quinto das vagas dos tribunais do país para advogados e membros do Ministério Público, que se revezam na indicação de seus representantes. A seleção de desembargador obedece a um rito no qual a Ordem dos Advogados do Brasil envia uma lista com seis nomes para a corte, que escolhe três e envia para o chefe do Poder Executivo fazer a nomeação.
Escolha conturbada
A seleção do representante da OAB começou em 2014, mas uma impugnação contra a candidatura de Marianna Fux paralisou o processo. A justificativa foi que a advogada não teria comprovado os 10 anos de exercício ininterrupto da advocacia — um dos requisitos para a indicação. Contudo, no último dia 25 de fevereiro, a OAB-RJ concluiu que não havia impedimento para a advogada concorrer a uma vaga.
Desembargadores inconformados com a indicação não compareceram à sessão que definiu a lista tríplice como forma de protesto. Outros declararam que não votariam na advogada pelo mesmo motivo.
Nesta segunda-feira (7/3) finalmente houve a eleição da lista tríplice pelo TJ-RJ, por meio do voto aberto. O desembargador Luiz Zveiter abriu a votação sugerindo a indicação de Marianna, Katia e Genilton, nessa ordem.
Ele justificou o voto em Marianna: ela tem mais de dez anos de advocacia, é sócia do escritório Sergio Bermurdes, tem pós-graduações e cursos de especializações e fala diversos idiomas, inclusive hebraico.
Na sequência, muitos desembargadores votaram em Marianna, justificando a escolha com base nos mesmos argumentos. Quando o presidente do TJ-RJ, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, divulgou o resultado, confirmando a inclusão da advogada na lista, os membros da corte bateram palmas. Marianna e Katia Junqueira acompanhavam a sessão.

Janio de Freitas: 'Lava Jato se assumiu como ação política, o que os princípios e os fins da Procuradoria da República não admitem'

o que os princípios e os fins da Procuradoria da República não admitem.Artigo do articulista da Folha de S. Paulo Janio de Freitas, publicado nesse domingo (02/08) ataca a Lava Jato, que para o decano jornalista se transformou em uma ação política; ele também faz uma comparação entre as bombas jogadas na semana passada no Instituto Lula e a bomba que matou dona Lida, secretária da OAB, nos anos da ditadura militar:
Além do previsto – com Deltan Dallagnol, a Lava Jato se assumiu como ação política, o que a Procuradoria não admite
Tremei, cidadãs e cidadãos. Já não bastam as vozes do impeachment, a fúria dos bolsonaros, a pauta-bomba de Eduardo Cunha que não é para a Câmara mas sobre o país. Nem bastam as manifestações programadas pelo SOS Militares e pelo PSDB de Aécio, nem mesmo a Lava Jato. Tremei cidadãs e cidadãos, que além do mais, e sobre todas as coisas, faz agosto.
Se em melhor tempo alguém, nestas páginas, concluiu que a solução para Dilma é a que Getúlio se deu, não por acaso em certo agosto, não é exagero que o novo agosto chegue anunciado por uma “bomba caseira” lançada no Instituto Lula. Bombas são assim domesticamente inofensivas, “caseiras”, até que matam uma dona Lida, uma criança na calçada, ou moradores de rua, que para eles o azar não tem fim. Bombas não costumam ser solitárias. É bem possível que a bomba de agora seja vista, depois, como um ponto inicial. Nem sugiro de quê.
No agosto tão previsto surge, porém, algo que ninguém ousara prever. Por falta do precedente apesar de todos os agostos. Ou por um saldo de crença no bom senso onde se teme que falte. O imprevisível foi trazido pelo jovem procurador Deltan Dallagnol, um dos cruzados e porta-voz da Lava Jato.
Seria no máximo extravagante o enlace entre exposição dos feitos da Lava Jato e a oração que Dallagnol fez, para seus irmãos de fé, em uma igreja batista no Rio –com convite a jornalistas para a conveniente propagação da mensagem. A da fé aliada à Lava Jato ou só a outra, não se sabe. A outra que, ficou claro, foi uma das finalidades da assembleia, senão “a” finalidade da exposição entremeada de citações bíblicas: Dallagnol pediu que seus irmãos de fé acompanhem a página de determinado pastor na internet, que difunde o espírito cruzado da Lava Jato. E foi mais longe: concitou à mobilização dos crentes para uma agenda de manifestações “contra a corrupção”. Entre elas, uma pregação que se pretende de âmbito nacional.
Quando? No 16 de agosto que os pregadores do impeachment de Dilma escolheram para voltar à rua.
Deltan Dallagnol fez a palestra na condição de participante de inquéritos da Procuradoria da República e de integrante da chamada Operação Lava Jato. Sua exposição e os gráficos exibidos foram os mesmos feitos dias antes na TV, sem as conotações religiosas e sem a convocação. Como porta-voz da Lava Jato em ambas, na segunda exposição pôde fazer o que na anterior não cabia: a convocação que expressa uma definição política e o propósito do grupo de trabalho que ele integra. Tanto que nenhuma voz desse grupo tomou a providência de retificá-lo na definição e na incitação que fez, e que muitos meios de comunicação noticiaram.
Por meio de Deltan Dallagnol, a Lava Jato se assumiu como ação política –o que os princípios e os fins da Procuradoria da República não admitem.
A REUNIÃO
Apesar de tudo, agosto promete alguma diversão.
Os adeptos do impeachment dividiram-se depois da reunião de Dilma com os 26 governadores e o governador do DF. Uns silenciaram sobre o resultado, para poderem falar em derrota de Dilma. Outros, como Aécio e a cúpula do PSDB, perderam a voz. Mas o fato é claro: Dilma teve uma vitória política, talvez muito além da esperada.
Foi um jogo de alto risco para os dois lados. Não seria surpreendente que se apresentasse uma dissidência entre os governadores, recusando as propostas de Dilma e inutilizando a reunião. Para os governadores, o risco está no teste que aceitaram, ao comprometer-se a tanger suas bancadas para o apoio, no Congresso, à contenção de gastos e à derrubada dos novos e altos gastos aprovados por comando de Eduardo Cunha. Os governadores apostaram na sua duvidosa força política.
Embates em vários Estados, embates na Câmara entre os cumpridores do acordo feito no Planalto e o desacordo total anunciado por Eduardo Cunha e sua pauta-bomba. Até lá, vigora a imagem de rara unanimidade entre os 27 governadores.

OAB exige observância ao devido processo legislativo na Câmara

Do site da OAB Nacional: O Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB oficializou, nesta quinta-feira (28), sua manifesta preocupação com a aparente violação do devido processo legislativo ocorrida na Câmara dos Deputados durante votação do financiamento de campanhas eleitorais por empresas.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, informou que o assunto será remetido à análise da Comissão de Estudos Constitucionais, a fim de procurar eventuais inconstitucionalidades materiais ou formais na manobra do presidente da Câmara dos Deputados ao recolocar a matéria em deliberação plenária. “O devido processo legislativo é elencado na nossa Carta Magna e não pode ser burlado ou adaptado”, apontou.
O vice-presidente da OAB-RJ, Ronaldo Cramer, classificou como inaceitável toda e qualquer manobra capaz de açodar decisões que “fujam do interesse público e afrontem o Estado Democrático de Direito”.

OAB proíbe advocacia de conselheiro do Carf

Do site da OAB/Federal (18 de maio): O Conselho Pleno da OAB proibiu que conselheiros do Carf exerçam a advocacia. A decisão foi tomada na sessão desta segunda-feira (18). A Ordem debate a incompatibilidade desde o decreto presidencial de abril que instituiu a remuneração aos participantes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Os conselheiros federais, por maioria, tomaram o entendimento do art. 28 do Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.096/94), que afirma que a advocacia é incompatível “a todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta”.
Na prática, o conselheiro deixa de ser advogado enquanto servir o órgão na função de julgador e tem de se desligar do escritório do qual seja sócio ou associado. Situação semelhante ocorre quando advogado passa em concurso público ou é alçado à magistratura, tendo seu registro na OAB suspenso enquanto exercer atividade incompatível com a advocacia.
Os atuais conselheiros do Carf terão 15 dias após a publicação do acórdão no Diário Oficial para que se adequem à decisão do Conselho Pleno.
O Plenário também decidiu que parentes de conselheiros do Carf estarão impedidos de advogar no colegiado. A proibição é para parentes até segundo grau.
A alternativa derrotada era baseada no art. 30 do Estatuto, que determina que “são impedidos de exercer a advocacia os servidores da administração direta, indireta e fundacional contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora”. Nela, o conselheiro ficaria impedido de atuar perante o Carf ou em processos contra a Fazenda Nacional.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, afirmou que a decisão protege a sociedade e a própria advocacia. “Advogados podem e devem ser arregimentados para os quadros do Carf. No entanto, ao se tornar julgador, o advogado deixa sua função, para que ocorra tal qual a mulher de César: não basta ser honesto, tem que parecer honesto. Não basta que conduta seja séria, que ampla maioria dos conselheiros seja séria, é preciso que sistema diga para sociedade que ele existe para trazer estímulos à conduta adequada”, explicou.
“A OAB mais uma vez não deu as costas ao Brasil. Nossas decisões não devem se pautar por um corporativismo menor, inspiradas em relação à classe, mas também pensando na sociedade. A decisão de hoje vem para proteger a advocacia, para que fique delimitada a atuação de cada um. Advogado deve advogar, enquanto juiz deve julgar”, completou.

Honorários trabalhistas são prioridade para OAB Federal

Do site da OAB/Federal (2 de março): A OAB seguirá trabalhando neste ano pela aprovação do projeto de lei que garante honorários na Justiça do Trabalho. Prioridade dentro da Agenda Legislativa da Ordem, lançada na semana passada, a lei estabelecerá a imprescindibilidade da presença de advogados nas ações trabalhistas e prescreverá critérios para a fixação dos honorários.
“Há entendimento geral de que honorários têm natureza alimentar, portanto não pode ser fixados em quantias irrisórias. A OAB trabalha firmemente para que os advogados que atuam na Justiça do Trabalho percebam honorários dignos, pois advogado valorizado significa cidadãos respeitados”, afirma o presidente nacional da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
No campo legislativo, a OAB trabalha pela aprovação do Projeto de Lei da Câmara nº 33, de 2013, que se encontra no Senado Federal aguardando designação de relator. O projeto altera dispositivos da CLT para determinar que, nas ações trabalhistas, a parte deverá ser representada por advogado legalmente habilitado.
Outra alteração prevista é de a sentença proferida nas ações trabalhistas condenar o vencido, inclusive a Fazenda Pública, ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação.