JUSTIÇA

Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal
DO PORTAL TERRA:
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu hoje (19) uma decisão liminar (provisória) para suspender o uso, em todo o País, da condução coercitiva para levar investigados a interrogatório.
Pela decisão do ministro, quem descumprir a determinação pode ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil e penal, sendo considerado ilegal, daqui em diante, qualquer interrogatório eventualmente colhido por meio desse instrumento.
Mendes atendeu a pedidos feitos em duas ações por descumprimento de preceito fundamental abertas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para quem a condução coercitiva de investigados não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição.
O ministro concordou com os argumentos e disse que o perigo de lesão grave a direitos individuais justifica a suspensão imediata, por liminar, das coercitivas. “O essencial para essa conclusão é que a legislação prevê o direito de ausência ao interrogatório, especialmente em fase de investigação”, escreveu o ministro ao explicar sua decisão.
“Por isso, a condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal”, disse Mendes.
O ministro deixou claro que sua liminar não invalida interrogatórios colhidos anteriormente durante conduções coercitivas. Ele pediu que o tema seja incluído em pauta para ser discutido em plenário o mais breve possível e determinou que o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça, a Polícia Federal e as justiças estaduais sejam comunicados da decisão.
Leia a decisão do ministro aqui nesse link ou abaixo. Para ler página por página, clique nas setas do lado esquerdo, da parte debaixo da publicação.
ADPF 444
JUSTIÇA

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
DO SITE O GLOBO (17/12/2017):
Folhas de pagamento entregues este mês ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por tribunais de todo o país mostram que, ao menos nas cortes estaduais, receber remunerações superiores ao teto constitucional é regra, não exceção. Levantamento do Núcleo de Dados do GLOBO, com base nas informações salariais divulgadas pela primeira vez pelo CNJ, aponta que, nos últimos meses, 71,4% dos magistrados dos Tribunais de Justiça (TJs) dos 26 estados e do Distrito Federal somaram rendimentos superiores aos R$ 33.763 pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) — valor estabelecido como máximo pela Constituição.
Dos mais de 16 mil juízes e desembargadores dos TJs, 11,6 mil ultrapassaram o teto. A remuneração média desse grupo de magistrados foi de R$ 42,5 mil. Nessa conta, auxílios, gratificações e pagamentos retroativos têm peso significativo e chegam a representar um terço do rendimento mensal — cálculo que só pôde ser feito a partir da exigência do CNJ de receber as folhas completas num único padrão. No levantamento, O GLOBO desconsiderou os benefícios a que todos os servidores dos Três Poderes têm direito: férias, abono permanência e 13º salário. Em alguns estados, foi usada como referência a folha de novembro; em outros, a de outubro ou setembro, dependendo da que foi divulgada.



Não é possível, no entanto, afirmar que os pagamentos são irregulares e ferem a lei. A Constituição define como teto os salários dos ministros do STF, mas abre margem para exceções ao retirar “parcelas de caráter indenizatório previstas em lei” do cálculo. Os tribunais argumentam que determinados auxílios, como moradia e alimentação, e os chamados direitos eventuais, entre os quais as gratificações por exercício cumulativo e os pagamentos retroativos, não são considerados na conta do teto constitucional. Os órgãos afirmam seguir as resoluções do CNJ, que fiscaliza o Judiciário e especifica quais auxílios devem ficar de fora do limite.
Procurado, o CNJ declarou que, no momento, apenas recebe os dados e os divulga, sem análise. Ainda que o órgão tenha ampliado a transparência dos salários no Judiciário, a maioria das planilhas divulgadas na página do conselho na internet estava bloqueada, recurso que impede o cruzamento dos dados. Para fazer o levantamento, O GLOBO precisou remover a proteção das planilhas. O CNJ argumentou que os dados foram fechados por “segurança”.
Os dados mostram que, em alguns estados, a proporção de remunerações acima do teto foi ainda maior. Ao todo, 14 tribunais tiveram percentuais de magistrados com rendimentos extrateto maiores do que a média nacional. No Amapá, apenas um dos 97 magistrados não ultrapassou o limite fixado pela Constituição. Em Minas Gerais, Piauí, Amazonas e Maranhão, 90% dos juízes e desembargadores também tiveram rendimentos superiores ao teto. Os menores percentuais foram encontrados nos TJs do Espírito Santo (23%), do Mato Grosso (34%) e da Bahia (45%).
Em Rondônia, a média é de R$ 68,8 mil
O Tribunal de Justiça de Rondônia registrou o maior rendimento médio do país. Lá, a remuneração ficou em R$ 68,8 mil em novembro. No estado, as indenizações — compostas por auxílios- moradia, alimentação, saúde e pagamentos retroativos desses benefícios — corresponderam, em média, a mais da metade do rendimento de juízes e desembargadores no mês passado. Ao todo, nove cortes tiveram média salarial mais alta que a nacional. Nos tribunais do Mato Grosso do Sul e do Acre, ultrapassaram os R$ 50 mil.
Outro seleto grupo de magistrados chama atenção. São 52 juízes e desembargadores que somaram remunerações que ultrapassaram R$ 100 mil em um único mês. Uma juíza do Paraná, por exemplo, teve rendimento de R$ 235 mil em novembro. Trata-se do maior vencimento registrado em todo o país. Na lista, estão ainda 38 magistrados do Tribunal de Justiça de Rondônia.
Nem mesmo o fator de redução salarial, criado para impedir que juízes e desembargadores furem o teto, consegue cumprir o seu objetivo. Apenas 2% de todos os magistrados do país sofreram algum tipo de corte nos rendimentos por causa do limite imposto pela Constituição. A explicação é, de novo, que uma série de “penduricalhos” acaba excluída do cálculo do teto.
Procurados, os tribunais do Amapá, Amazonas, Alagoas, Ceará, Distrito Federal, Goiás, Rondônia, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Paraná, Roraima, São Paulo, Sergipe, Santa Catarina e Tocantins ressaltaram que respeitam o teto constitucional.
JUSTIÇA

Ministros do Supremo Barroso e Gilmar Mendes (arte do site Poder 360)
Nota do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro:
Quando um ministro do STF acusa o outro de “leniência com o crime de colarinho branco” e “de mudar a jurisprudência de acordo com o réu”, salvo melhor juízo, nos parece que ele está acusando o outro de praticar crimes.
Seria muito útil para o país se o ministro Barroso deixasse claro em que momento e em que processos o ministro Gilmar Mendes teria praticado tais atos.
O ministro Barroso precisa esclarecer suas afirmações, sob pena de colocar todo o STF e todas as decisões tomadas pelo Supremo sob suspeita.
Veja o vídeo com o bate boca entre os ministros no site Poder 360.
JUSTIÇA

Trabalho escravo em carvoaria
DO SITE O GLOBO:
A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da portaria que alterou as regras de fiscalização do trabalho escravo. A ministra considerou que a medida “vulnera princípios basilares da Constituição, sonega proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados e promove desalinho em relação a compromissos internacionais”.
A decisão, que é provisória e ainda precisa ser confirmada pelo plenário do tribunal, foi tomada em uma ação pedida pela Rede Sustentabilidade na semana passada. Rosa Weber pediu informações para o Ministério do Trabalho, e abriu espaço para o posicionamento da Advogacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Para a ministra, a medida pode comprometer “resultados alcançados durante anos de desenvolvimento de políticas públicas de combate à odiosa prática de sujeitar trabalhadores à condição análoga à de escravo”.
Um dos pontos questionados por Rosa Weber foi a exigência de autorização do ministro do Trabalho para a inclusão de novos nomes na “lista suja” do trabalho escravo e também para a divulgação da lista. “São medidas administrativas que limitam e enfraquecem as ações de fiscalização”, avaliou acrescentando que a determinação condiciona a “eficácia de uma decisão administrativa a uma vontade individual de Ministro de Estado, que tem notório viés político”.
A ministra também criticou a definição, determinada pela portaria, de que a escravidão só ocorre quando há uso de coação, cerceamento do uso de meios de transporte, isolamento geográfico, segurança armada para reter o trabalhador e confisco de documentos pessoais. Ela ressaltou que a definição é “mais sutil”, e que o cerceamento pode decorrer de “diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos”.
“O ato de privar alguém de sua liberdade e de sua dignidade, tratando-o como coisa e não como pessoa humana, é repudiado pela ordem constitucional, quer se faça mediante coação, quer pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno”, diz a decisão.
Outro ponto questionado foi a vinculação dos conceitos de “jornada exaustiva” e de “condição degradante” com a liberdade de ir e vir. De acordo com a ministra, não há essa relação.
“Se, no entanto, a afronta aos direitos assegurados pela legislação regente do trabalho é intensa e persistente, se atinge níveis gritantes e se submetidos os trabalhadores a trabalhos forçados, jornadas exaustivas ou a condições degradantes, com a privação de sua liberdade e de sua dignidade, resulta configurada, mesmo na ausência de coação direta contra a liberdade de ir e vir, hipótese de sujeição de trabalhadores a tratamento análogo ao de escravos”, afirma o texto.
OUTROS DOIS PEDIDOS ESTÃO NO STF
No pedido, a Rede afirmou que a portaria “desfigurou o marco legal do combate ao trabalho escravo no país”, e diz que ela foi apresentada para que o governo consiga votos na análise pela Câmara dos Deputados da segunda denúncia apresentada contra o presidente Michel Temer, marcada para acontecer na quarta-feira.
Na semana passada, a Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) também havia pedido que o STF considerasse a medida inconstitucional. Na segunda-feira, foi a vez do PDT fazer solicitação semelhante. Esses outros dois pedidos também são relatados por Rosa Weber, mas ainda não houve uma decisão referente a eles.
Na segunda-feira da semana passada, o governo publicou uma portaria com novas regras para o combate ao trabalho escravo, que na verdade dificultam o trabalho de fiscalização. O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, determinou que a “lista suja“, que traz os nomes dos empregadores autuados pela prática do crime, só será divulgada “por determinação expressa” dele ou de quem estiver como titular da pasta. Antes, essa atribuição era da área técnica.
A mudança foi a mais recente benesse concedida pelo governo do presidente Michel Temer à bancada ruralista, agraciada nos últimos meses com diferentes medidas. Uma delas foi o critério do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, previsto em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) e assinado pelo presidente da República em julho.
A iniciativa provocou uma enxurrada de críticas, seja de auditores que fiscalizam o trabalho escravo, de artistas e de políticos e personalidades, como o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.
Leia a notícia no site O GLOBO
JUSTIÇA

DO SITE DO GLOBO (MARCELLO CORRÊA):
A reforma trabalhista corre o risco de perder força nos tribunais. A menos de dois meses de entrar em vigor, o texto divide opiniões de juízes, e parte dos magistrados já prevê a não aplicação de alguns trechos da legislação, por considerarem que os dispositivos são contra a Constituição Federal ou outras leis, como o Código Civil. Para advogados, que percebem um judiciário reativo, esse cenário causa um clima de insegurança jurídica, que pode só ser resolvido em uma eventual decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
As principais críticas vêm da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que se posiciona de forma contrária à reforma desde o início das discussões sobre a matéria. Na avaliação da entidade, a reforma fere o artigo 7º da Constituição ao estabelecer que o trabalhador autônomo não se enquadra na definição de empregado descrita na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, esse tipo de funcionário não teria as garantias da relação de emprego previstas na Constituição.
Segundo Guilherme Feliciano, presidente da Anamatra, a questão pode ser levada em consideração por juízes independentemente de uma ação de inconstitucionalidade junto ao STF. Hoje, a Corte já analisa uma ação protocolada no fim de agosto pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que questiona pontos relacionados ao acesso à Justiça gratuita.
— Há dois tipos de controle de constitucionalidade. Primeiro, o concentrado, analisado pelo STF. Uma segunda modalidade, muito própria do modelo norte-americano, é a do controle difuso, que significa que qualquer juiz pode afastar a eficácia de um texto se o considerar inconstitucional — afirma Feliciano.
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