JUSTIÇA
Seria trágico, se não fosse muito triste: leia a coluna do Ancelmo Gois, no jornal O Globo desse domingo para entender a história.
A nota está reproduzida abaixo:

Coluna do Ancelmo Gois, O Globo, dia 09/04
JUSTIÇA

Foto: sede do Supremo
Do site do STF:
Chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF) mais duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5686 e 5687) para questionar a Lei 13.429/2017, a chamada Lei da Terceirização, sancionada pelo presidente da República em 31 de março último. Os autores das ações são, respectivamente, a CNPL (Confederação Nacional das Profissões Liberais) e Partido dos Trabalhadores e Partido Comunista do Brasil. A norma em questão dispõe sobre o trabalho temporário nas empresas urbanas e dispõe sobre as relações de trabalho na empresa de prestação de serviços a terceiros.
Para a confederação, a terceirização “ampla e irrestrita”, posta na nova lei, ofende fundamentos basilares da República Federativa do Brasil, previstos na Constituição Federal, entre eles princípio da dignidade da pessoa humana; a consagração dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; a busca pela construção de uma sociedade livre, justa e solidária e a prevalência dos direitos humanos.
Já os partidos políticos defendem a inconstitucionalidade da norma por entender que a lei pretende impor a regulamentação ampliada e irrestrita das contratações pela via dos contratos temporários e da terceirização, em afronta a direitos fundamentais, tais como os direitos sociais, além de menosprezar princípios sobre os quais foram insculpidas a proteção do trabalho e sua normatização.
Alegam também ofensa a convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que instituem parâmetros relacionados à dignidade das relações de trabalho, incorporadas ao ordenamento jurídica nacional.
As ações estão sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que já relata a ADI 5685, ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra a mesma norma.
Mandados de Segurança
Sobre o tema, o ministro Celso de Mello julgou extintos os Mandados de Segurança (MSs) 34708, 34711, 34714 e 34719, impetrados por parlamentares federais contra a tramitação do projeto de lei que deu origem à Lei da Terceirização. De acordo com o decano do Supremo, a jurisprudência do STF entende que, concluído o processo de elaboração legislativa e dele havendo resultado a edição de lei, não mais subsiste a legitimidade de membros do Congresso Nacional para mandado de segurança. Ainda segundo o ministro, “promulgada e publicada determinada espécie normativa, a única possibilidade, em tese, de contestá-la reside na instauração do concernente processo objetivo de fiscalização abstrata de constitucionalidade”.
JUSTIÇA

Ministro do Supremo, Gilmar Mendes
DO SITE JUSTIFICANDO (04/04): Nesta semana em uma conferência do Lide (Grupo de Líderes Empresariais), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, afirmou que a Justiça do Trabalho “é um laboratório do Partido dos Trabalhadores (PT)”. A fala do ministro causou choque na comunidade jurídica que repudiou por meio de associações de classe.
Em nota, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados (Anamatra), Germano Silveira de Siqueira, afirmou que “o ministro Gilmar Mendes, mais uma vez palestrando para lideranças empresariais, desrespeita o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e seus integrantes.”
O presidente da Anamatra classificou a fala do ministro como discurso de ódio e ainda questiona sua imparcialidade para julgar matérias oriundas da Corte trabalhista. – “Tal como manifestado em ocasião anterior, quando Sua Excelência agrediu a instituição Justiça do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho, a Anamatra novamente repudia o discurso de ódio, não só contra os ministros do TST, mas contra a instituição como um todo, além de lamentar o profundo desconhecimento do ministro acerca da realidade do Judiciário trabalhista no Brasil.”
Para Ives Gandra Filho, Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e conhecido por suas posições conservadores, Gilmar “extrapolou” na fala – “Em que pese a admiração e o apreço que tenho a sua excelência, não se pode admitir agressões dessa espécie, que extrapolam a salutar divergência de ideias, para atingir injusta e generalizadamente a honorabilidade das pessoas”, afirmou em nota.
Nas redes sociais, a reação não foi diferente. O Juiz de Direito Marcelo Semer cobrou dos colegas do Supremo Tribunal Federal alguma posição quanto ao comportamento do ministro, que já foi comparado ao presidente dos EUA Donald Trump, por conta da falta de limite em declarações – “Os demais ministros do STF que estão vendo esse show de parcialidade e partidarismo e se calam estão se omitindo, também tem responsabilidade no aniquilamento da função do juiz” – manifestou-se nas redes sociais.
Confira a nota da Anamatra na íntegra
A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO (ANAMATRA), entidade que congrega mais de 4.000 juízes do Trabalho em todo o território nacional, tendo em vista renovadas agressões proferidas pelo Excelentíssimo Senhor Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes contra integrantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST), vem a público assinalar:
1 – O ministro Gilmar Mendes, mais uma vez palestrando para lideranças empresariais, desrespeita o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e seus integrantes. De forma totalmente inadequada, afirma que o TST é laboratório do Partido dos Trabalhadores (PT) e que seus ministros foram indicados pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), também lançando dúvidas sobre a honorabilidade de cada um deles ao questionar a suposta fragilidade do modelo de apuração de requisitos para o exercício dos cargos naquela Corte e falta de escrutínio da vida de seus ministros, o que é completamente inaceitável.
2 – Tal como manifestado em ocasião anterior, quando Sua Excelência agrediu a instituição Justiça do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho, a Anamatra novamente repudia o discurso de ódio, não só contra os ministros do TST, mas contra a instituição como um todo, além de lamentar o profundo desconhecimento do ministro acerca da realidade do Judiciário trabalhista no Brasil, o que se revela por manifestações irresponsáveis como as que tem proferido, que estimulam episódios de acirramento de ânimos em vários pontos do país.
3 – As nomeações dos ministros do TST ocorreram na forma prevista na Constituição Federal e, nesse contexto, são absolutamente legítimas, resultado de listas formadas por juízes de carreira ou originárias do quinto constitucional, magistrados com histórico funcional e acadêmico irretocáveis, sem nenhum envolvimento nem compromisso com posições políticas, o que parece não ser certo dizer em relação ao seu crítico constante.
Brasília, 03 de abril de 2017
Germano Silveira de Siqueira – Presidente da Anamatra
JUSTIÇA

Nelson Jobim: “Há exageros. Inclusive nas prisões que são feitas em Curitiba, em que as coisas vão se prolongando e resultam em delações”
DO SITE DO JORNAL ESTADÃO (25/02): O ex-ministro e ex-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Nelson Jobim afirmou, em entrevista ao Estado, haver “espetacularização” em certas condutas de integrantes da Operação Lava Jato, sem citar nomes. Entre as “arbitrariedades”, ele apontou a condução coercitiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em março de 2016 pela Polícia Federal, e a divulgação de áudios de conversas entre o petista e a presidente cassada Dilma Rousseff. “Você acha isso legítimo?”, questionou.
Segundo Jobim, “tudo isso faz parte daquilo que hoje nós chamaríamos de ação-espetáculo”. Para ele, que foi ministro da Defesa dos governos Lula e Dilma, “o Judiciário não é ambiente para se fazer biografia individual. Biografia se faz em política”.
Jobim é sócio do BTG Pactual, que, até novembro de 2015, era chefiado por André Esteves, que chegou a ser preso sob suspeita de obstruir a Justiça. Ao conceder entrevista ao Estado, o ex-ministro pediu para não falar sobre sua relação com o banco. Sobre a Corte que presidiu, ele considera que hoje desempenha papel de um Poder Moderador.
ESTADÃO: O foro privilegiado blinda agentes políticos?
JOBIM: Não se pode dizer que o foro especial seja um privilégio para a impunidade, senão você estaria dizendo que o Supremo julga a favor da impunidade. Hoje se faz um discurso imenso sobre o foro privilegiado, principalmente por parte do STF, porque a Corte acha que tem muito trabalho. Não é bem assim. Os ministros do Supremo não fazem a instrução, que é feita pelos juízes auxiliares. O que há é um aumento substancial de processos criminais, que cria uma situação de distorção e demora no Tribunal.
Estudo da FGV mostra que apenas 1% dos réus é condenado.
Eu estive lá (no STF), eu sei como funciona. Essa pesquisa é meramente estatística. Ninguém examinou caso a caso para verificar a existência ou não de julgamento. Quando se fala que a condenação é menos de 1%, significa que tinha que condenar mais, independente do contexto. Cada processo é um processo independente. Isso (condenação) é muito bom para os outros, não para quem está ali dentro.
O sr. vê o STF mais politizado?
Não. O que ocorreu foi uma disfuncionalidade do processo político em termos dos entendimentos e soluções das controvérsias no âmbito político. Não se soluciona controvérsia no âmbito político sem recorrer ao Poder Judiciário. A Presidência da República, necessariamente, tem de ser um órgão moderador. Com os diversos movimentos sociais, sejam na área dos trabalhadores, dos empresários ou da politica, tu tens ene forças sociais e políticas e o presidente da República tem de ser o elemento não radicalizador. Os últimos governos foram radicalizadores e isso dá problema. A partir principalmente dos anos 2000, você começou a reduzir a capacidade do Congresso, da área política partidária de compor as suas divergências. E aí o que aconteceu? Passaram a eleger, digamos, o STF como órgão moderador da República. Quando se diz: ‘Ah, os juízes estão intervindo demais… Espera um pouquinho, estão intervindo demais porque eles são provocados para isso. Quem leva os processos? Em grande parte são os partidos políticos. O STF está fazendo a figura daquilo que foi no Império o imperador, e que foi na República o presidente da República. Você tem uma grande culpa do Supremo também porque quando se aprovou a cláusula de barreira (norma que restringe funcionamento parlamentar ao partido que não alcançar determinado porcentual de votos) houve uma decisão da Corte entendendo que aquilo fosse inconstitucional, porque proibia as minorias. O resultado dessa decisão está aí. Então não se pode atribuir culpa exclusiva aos políticos pelo fato de você ter uma plêiade de partidos. Houve uma decisão que permitiu isso.
Como avalia a interpretação de que hoje há mais interferência entre Poderes?
A Constituição de 1988 deu mais poder ao Judiciário. Mas é preciso não confundir ativismo judicial com voluntarismo. Quando há disfuncionalidade congressual, em que você não tem o processo decisório dentro do Congresso, se requer o uso da ambiguidade. No momento em que você faz uma norma ter vários sentidos, você como que elege o Poder que vai aplicar a lei, aquele que vai dar interpretação possível dentro do leque que a ambiguidade permite. Mas há também, digamos, uma tendência, um equívoco, em que alguns juízes acham que têm de fazer justiça e não aplicar a lei. Quem diz ‘não, eu não vou aplicar a lei porque o que julgo é ilícito’, de onde vem esse poder? Do concurso público que o transformou em juiz? Esa discussão do projeto das 10 medidas anticorrupção (projeto que está na Câmara a ser enviado para o Senado), que foi oferecido pelo Ministério Público, inclui posições de alguns promotores ridículas. Tinha absurdos completos em termos de atribuição de uma espécie de um poder sacerdotal para efeito investigatório.
A Lava Jato tem ferido os direitos das defesas, por exemplo?
Há exageros. Inclusive nas prisões que são feitas em Curitiba (sede da operação sob responsabilidade do juiz federal Sérgio Moro), em que as coisas vão se prolongando e resultam em delações. Outro exemplo, condução coercitiva. Ela só é admissível quando alguém se nega a ir em uma audiência em que foi previamente intimado. Mas não se admite que alguém que não foi convocado para depor seja levado coercitivamente para depor.
A do Lula foi arbitrária?
Sim, não tenha dúvida. Isso é muito bom quando você está de acordo com o fim, mas quando o fim for outro… O dia muda de figura quando acontece contigo. O que nós temos de deixar claro é essa coisa da exposição dos acusados. Vão pegar um sujeito em um apartamento e aparece gente com metralhadora, helicóptero. Tudo isso faz parte daquilo que hoje nós chamaríamos de ação-espetáculo, ou seja, a espetacularização de todas as condutas. O Judiciário não é ambiente para você fazer biografia individual. Biografia se faz em política.
O sr. acredita em “desmonte” da Lava Jato?
Não, isso faz parte do discurso político. Evidente que quem está sendo perseguido vai querer fazer isso (desmontar), agora se afirmar que está acontecendo, é só discurso. Evidente que você tem de afastar a prática de violências de qualquer natureza. Nós não podemos pensar de que se algo foi malfeito, autoriza que seja mal feito também a forma de persegui-los.
Por exemplo?
A divulgação da gravação da presidente Dilma com Lula depois que havia encerrado o tempo de gravação, autorizado pelo próprio juiz que havia determinado a gravação. Você acha isso legítimo? Qual é a consequência disso? Esse episódio é seríssimo. Houve algum processo para verificar se houve algum abuso? Há um inquérito sobre isso? Que eu sabia, houve várias tentativas por parte dos interessados e que não aconteceu nada. Lembro bem que chegaram até a dizer: ‘Casos excepcionais requerem medidas excepcionais’.
O sr. vai se relançar na politica?
Não, meu horizonte desapareceu. Olha, não se comprometa com o futuro. Não fui sondado. Estou fora de tudo. Qualquer coisa para (as eleições presidenciais de) 2018, tem de ter densidade eleitoral, que é uma coisa que não se constrói dentro do tribunal. É bobagem. Toda pretensão que ministro do STF possa ter densidade eleitoral é bobagem.
Joaquim Barbosa?
Isso é para a classe média, que lê jornal. O grande eleitorado não se lembra de ministro.
A entrevista pode ser lida no site original aqui. (mais…)
JUSTIÇA
Em decisão tomada nessa terça (14/02), o ministro Gilmar Mendes suspendeu o repasse dos depósitos judiciais para o pagamento de precatórios. Um dos motivos para a suspensão foi o comunicado do Banco do Brasil de que que “o fundo de reserva estaria prestes a ser esgotado, provavelmente não tendo mais condições de satisfazer o levantamento de alvarás a contar de março de 2017”.
Já em 2015, o Sindicato dos Advogados alertava em nota que analisava a crise no estado do Rio para o perigo de se usar os recursos dos depósitos judiciais para pagar precatórios – eis o trecho: “Vamos lembrar que não faz muito tempo, por força de lei aprovada na Assembleia Legislativa, o governo já pegou emprestada a fortuna de quase R$ 8 bi do Fundo de Depósito Judicial do Tribunal de Justiça – empréstimo que o Estado usou para pagar precatórios e outras dívidas. O Estado usou o dinheiro de terceiros para pagar dívida do Executivo, tudo isto com o apoio de Legislativo e do Judiciário. Esta medida pode levar o calote a milhares de pessoas, que quando tiverem suas ações julgadas, caso o Estado não devolva os valores que retirou como empréstimo, correrão sérios riscos de não receberem os valores a que terão direito”.
A nota pode ser lida aqui na íntegra.
A notícia de hoje pode ser lida a seguir:
DO SITE DE O GLOBO: O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o repasse de dinheiro de depósitos judiciais, mantidos no Banco do Brasil, para o governo do Rio. O pedido foi feito pela Procuradoria Geral da República, em ação que pede a revogação da lei estadual que permite o estado a usar os depósitos para pagar precatórios.
A decisão do ministro é provisória e ainda deve ser analisada pelo plenário da corte.
O precatório é um título emitido pela Justiça quando uma pessoa física ou jurídica vence um processo contra o estado, sem possibilidades de novos recursos. A lei estadual autoriza que o estado use 25% dos depósitos judiciais pagar o estoque dos precatórios.
O governo do Rio prestou informações e alegou que o “ único insatisfeito com a lei é o Banco do Brasil, que resiste a dar-lhe cumprimento”. No final do ano passado, o banco comunicou que o” fundo de reserva estaria prestes a ser esgotado, provavelmente não tendo mais condições de satisfazer o levantamento de alvarás a contar de março de 2017.”
Gilmar Mendes determinou a recomposição do fundo reserva inclusive com os depósitos judiciais entre privados efetuados.
“Dessa forma, os depósitos que foram retirados do fundo e escriturados individualmente em dezembro de 2016 deverão ser novamente depositados no fundo de reserva, de modo a satisfazer o levantamento de alvarás, até decisão final desta ação pelo Plenário da Corte”, escreveu o ministro.
Também já foram suspensas outras leis estaduais – de Minas Gerais, Piauí, Roraima e Acre – que autorizavam uso de depósitos judiciais.
JUSTIÇA
DO SITE DO GLOBO (14/02): O juiz da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Márcio Toledo Gonçalves, reconheceu que há vínculo empregatício entre o motorista e a Uber, na primeira decisão do país que condenou a dona do aplicativo a pagar horas extras, adicional noturno, verbas rescisórias pelo rompimento do contrato sem justa causa e restituição dos valores gastos com combustível e também com a água e balas oferecidas aos passageiros.
“O autor estava submisso a ordens sobre o modo de desenvolver a prestação dos serviços e a controles contínuos. Além disso, estava sujeito à aplicação de sanções disciplinares caso incidisse em comportamentos que a ré julgasse inadequados ou praticasse infrações das regras por ela estipuladas”.
A Uber, por meio de nota, avisou que vai recorrer da decisão, “já que 37ª Vara do Trabalho da mesma cidade, no dia 31 de janeiro de 2017, determinou exatamente o oposto — ausência de vínculo empregatício entre a Uber e um motorista parceiro. Já existe precedente judicial que confirma o fato de que não há relação de subordinação da Uber sobre seus parceiros”, afirmou a empresa.
Segundo a sentença, a Uber “camuflava exigência por meio de orientações ou sugestões dadas aos motoristas”. A tática, de acordo com o juiz, consistia em ditar um padrão de atendimento “como o oferecimento de água e guloseimas, para que os clientes avaliem negativamente aqueles motoristas que não estejam cumprindo o modelo de excelência. Por conseguinte, com receio de não ser bem classificado pelo passageiro, todo trabalhador se vê obrigado a observar tais práticas”, diz o juiz na sentença.
A Uber afirma que há “liberdade para que o motorista parceiro escolha suas horas on-line, sem qualquer imposição por parte da Uber, a liberdade para não aceitar e cancelar viagens e a relação não-exclusiva entre o motorista parceiro e a Uber, que permite que os mesmos prestem o serviço de transporte individual de passageiros também por meio de outras plataformas”.
As decisões até agora sobre o tema tinham sido favoráveis à empresa do aplicativo de transporte.
Leia também a matéria no site Conjur, que tem mais detalhes.
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