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Apuração da eleição do SAERJ, com a Comissão Eleitoral e fiscais das chapas (foto: Marcelo Mesquita)
A eleição para a diretoria do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ), gestão 2023 a 2026, terminou nesta quinta-feira, dia 5/10. A Comissão Eleitoral, juntamente com os fiscais das duas chapas concorrentes, apurou a votação, que teve o seguinte resultado:
Chapa 1 – Democracia Popular: 169 votos (57% dos votos válidos);
Chapa 2 – União e Reconstrução: 127 votos (43%).
Nenhum voto nulo ou em branco.
A ata de apuração pode ser lida neste link.
NOTÍCIAS, SINDICATO

Capa do registro no MTE da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2023 entre o SAERJ e o Sinsa-SP/RJ
O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ) informa que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinada com o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados-SP/RJ (SINSA-SP/RJ), para a advocacia empregada em sociedades e escritórios em todo o estado (foto da capa ao lado), teve o seu registro publicado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), no dia 21 de setembro – acesse o PDF da CCT neste link.
A primeira CCT registrada este ano, por conter diversas incoerências em suas informações, teve que ser cancelada. Assim que foram constatados os erros, requisitamos novo registro.
Lembramos, no entanto, que a CCT assinada e validada pelas partes já havia sido divulgada desde o dia 28 de abril – leia a matéria publicada em nosso site, naquela data, sobre a CCT assinada.
A Convenção com o Sinsa vem sendo renovada desde 2008 e tem sido fundamental para a defesa dos direitos dos advogados e advogadas.
O Sindicato dos Advogados RJ se coloca à disposição para mais informações, pelo email: contato@sindicatodosadvogados.com.br.
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5º comunicado da Comissão Eleitoral do Sindicato dos Advogados do Estado RJ (SAERJ) traz a ata com a fixação do Colégio Eleitoral para o pleito.
A ata pode ser ser lida (em PDF), neste link.
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A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ), em razão de informação inexata postada nas redes sociais, no sentido de que a anuidade anterior do exercício referente a 2020 estaria “anistiada”, esclarece que:
- A Comissão deliberou apenas que, para efeitos exclusivamente do exercício do direito ao voto, o associado deve estar em dia com o pagamento das anuidades dos anos de 2021, 2022 e 2023;
- Em razão de divergência e indisponibilidade de documento comprobatório de que a isenção (e não anistia) concedida pela Diretoria só alcançaria o ano de 2020 e se também anos anteriores, a cobrança de valores de anuidades de anos anteriores ao exercício de 2020, caso devidos, é de responsabilidade do Sindicato, o qual poderá fazê-lo posteriormente ao término do processo eleitoral.
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INFORME – COMISSÃO ELEITORAL – SAERJ – 2023
1 – A Comissão disponibiliza o número telefônico (21) 2240-7665 como referência para tratamento de assuntos eleitorais, assim como o e-mail comissaoeleitoralsaerj2023@gmail.com, sem prejuízo do associado se dirigir até a sede do sindicato durante a semana, no horário comercial de 10h até 17h, para obtenção de informações.
2 – A Comissão deliberou que todo associado em dia com as anuidades dos anos de 2023, 2022 e 2021 poderá exercer seu direito ao voto na eleição em curso.
3 – Em relação ao pedido de envio de boletos de anuidades em aberto, os mesmos podem ser feitos presencialmente ou através do e-mail contato@sindicatodosadvogados.com.br. O boleto do ano em curso (2023) será enviado em até 24 horas e os dos anos anteriores em até 48 horas, desde que o prazo não se inicie e nem termine no sábado, domingo e feriado, após prévia solicitação do associado.
4 – Não serão aceitas solicitações para emissão e pagamento de boletos em nome de terceiros, em razão do sigilo determinado pela Lei de Proteção de Dados (LGPD).
5 – Situações extraordinárias serão analisadas pela comissão com base nos princípios da isonomia, transparência e proporcionalidade do processo eleitoral.
Rio de Janeiro, 16 de agosto de 2023.
José Antonio Galvão de Carvalho – Presidente da Comissão Eleitoral
O comunicado também pode ser baixado e lido em PDF, clicando neste link.
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ELEIÇÃO DO SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TRIÊNIO 2023/2026
A Comissão Eleitoral do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, comunica aos associados do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, que foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro – Parte II, edição do dia 4 de agosto de 2023, página 2, Edital de Convocação da Eleição da Diretoria – Triênio 2023/2026, cujo prazo para inscrição de chapas teve início no dia 7 de agosto de 2023 e com o fim previsto para o dia 21 de agosto de 2023. A data da eleição será nos dias 4 e 5 de outubro de 2023.
Esclarecemos que os requisitos para inscrição de chapas e dos respectivos candidatos, são os seguintes: 1) O candidato deverá estar filiado ao sindicato seis meses antes que anteceder a data do pleito (art. 59 do Estatuto Social); 2) o candidato deverá comprovar, no ato da inscrição, estar exercendo a advocacia pelo menos há um ano (art. 59 do Estatuto Social); 3) o candidato deverá estar quites com o pagamento das anuidades (parte final art. 59 do Estatuto Social),; 4) As chapas só serão registradas, desde que conste a totalidade dos cargos da diretoria executiva, diretoria colegiada e conselho fiscal (§ 4º, art. 64 do Estatuto Social).
Estará apto ao voto o associados que esteja filiado ao Sindicato seis meses antes da data da realização do pleito e em dia com o pagamento das anuidades até trinta dias antes da data da realização do pleito (itens 1 e 2 do art. 58 do Estatuto Social).
Sugerimos e remetemos os associados e candidatos ao pleito acessar o Estatuto do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, disponível na página https://sindicatodosadvogados.com.br/diretoria/
José Antonio Galvão de Carvalho – Presidente da Comissão Eleitoral
O comunicado pode ser baixado e lido em PDF, neste link.
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