NOTÍCIAS
O Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI) está fazendo campanha para que os ministros do Supremo que ainda não votaram no julgamento dos dois processos (ADPF 324 e RE 958252) sobre a terceirização total da economia do país votem contra os pedidos. O Sindicato dos Advogados apoia a campanha e pede a todos os advogados que enviem e-mails aos ministros.
Eis o texto proposto como modelo:
Assunto: ADPF 324
Exmo Sr Ministro do STF
Ref ADPF 324 e RE 958252
Na qualidade de advogado trabalhista, venho externar minha preocupação com o julgamento da ADPF 324 e do RE 958252 em que se discute a constitucionalidade da terceirização irrestrita. Entendemos que uma decisão pela constitucionalidade representa nítida afronta ao princípio da valorização social do trabalho, da isonomia e da vedação de retrocesso social, além de quebrar o pacto do Estado Social que serviu de norte para a promulgação da atual Constituição.
Nos causou imensa perplexidade e desconforto fundamentos utilizados por alguns ministros deste Pretório Excelso no sentido da constitucionalidade da matéria em debate, na qual interpretaram a livre iniciativa da ordem econômica em primazia dos direitos sociais e princípios protetivos do direito do trabalho. A constitucionalidade da terceirização de todas as atividades, data máxima venia, será mais uma demonstração por parte desta Corte de desprezo não só pelos direitos sociais como pela própria dignidade humana que deve balizar sempre qualquer julgamento.
Diante disto, esperamos e rogamos a V. EXCa que opine pela inconstitucionalidade da terceirização irrestrita como determina todo arcabouço hermenêutico da nossa Lei Maior.
E-mail gabinete Celso de Mello: gabcob@stf.jus.br
E-mail gabinete Min Marco Aurélio: audienciagabmmam@stf.jus.br
E-mail gabinete Min Carmen Lúcia: presidencia@stf.jus.br
SINDICATO
O Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI) realiza nesta sexta, dia 24, seu primeiro Seminário Nacional, que discutirá os efeitos da aplicação da reforma trabalhista. Serão diversos painéis de debates, destacando a presença da ministra do TST Delaíde Alves Miranda Arantes, que falará no painel sobre o acesso à Justiça.
O evento ocorrerá na Faculdade Nacional de Direito da UFRJ (Rua Moncorvo Filho, nº 08) e está com as inscrições esgotadas.
O Sindicato dos Advogados-RJ apoia o seminário e o presidente da entidade, Álvaro Quintão, estará presente na Abertura, que se iniciará às 09h.
O seminário tem tudo para ser mais um brado contra a reforma trabalhista, que retirou direitos históricos dos trabalhadores e vem destruindo o mercado de trabalho da advocacia.
A seguir, o programa do seminário:
SINDICATO
Álvaro Quintão participa nesta quinta-feira, dia 17, às 10h, de audiência pública na Câmara dos Deputados sobre o projeto que cria o “advogado associado”
O presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão, comenta uma ação de uma advogada contra um grande escritório do Rio de Janeiro, por precarização das relações de trabalho, e que será, em breve, julgada pelo Supremo:
A advocacia fluminense, especialmente através do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ), que eu tenho a honra de ser presidente, vem lutando sistematicamente contra a precarização das relações de trabalho dos advogados. Essa luta é travada, sobretudo, contra as artimanhas ilegais e imorais operadas por parte significativa das grandes bancas de advocacia.
Frequentemente, os advogados que deveriam gozar do status jurídico de empregados têm seus direitos usurpados através da simulação de participação na sociedade, são os vulgarmente chamados de “sócios cotinhas”. Ou seja, advogados que, de fato, são empregados têm seus direitos trabalhistas e previdenciários aviltados sob o manto de uma participação social mínima na sociedade.
Recentemente o tema chegou ao STF (RE 1.123.068) e, por proposição do Ministro Relator Marco Aurélio, teve sua repercussão geral reconhecida. Curiosamente, o caso paradigma envolve o litígio entre uma advogada e uma grande banca cuja sede principal fica na cidade do Rio de Janeiro e o titular tem ativa participação na Seccional do Rio de Janeiro e no Conselho Federal da Ordem.
Em breve o tema será objeto de deliberação do plenário de nossa corte constitucional, estou certo de que as decisões da justiça do trabalho serão prestigiadas em detrimento da simulação de participação social. Enquanto advogado comprometido com os direitos sociais, presidente do SAERJ e pré-candidato para presidência da OAB-RJ, continuarei firme na luta contra essa farsa.
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado-RJ
NOTÍCIAS
GERAIS
DO SITE TIJOLAÇO (27/07):
Os jornalistas Adriana Fernandes e Fernando Nakagawa, no Estadão, mostram como é hipócrita a discussão sobre o imposto sindical, revelando que um decreto do governo Temer deu um “jeitinho” de compensar sindicatos, federações e confederações empresariais da agricultura com parcelas das contribuições que o setor faz às entidades do “Sistema S”, tal como já está acontecendo em outras áreas da atividade econômica.
É, claro, uma apropriação indevida de recursos que não se destinam a isso e que, nem de longe, o outro pólo sindical, os trabalhadores, possuem para enfrentá-los.
O que é hoje o “Sistema S” vem do final da Segunda Guerra, quando o empresariado – basicamente, o industrial – liderado por Roberto Simonsen e Euvaldo Lódi quis fazer frente a dois problemas: a crescente falta de mão-de-obra qualificada para a indústria, pois havia caído a chegada de imigrantes europeus ao Brasil e, ao mesmo tempo, dominar o colchão das relações sociais representando pelo ensino técnico e assistência social, além da promoção de lazer e cultura.
O ministro da Educação de Vargas, que depois virou um udenista que pensava (sim, isso havia) opôs-se fortemente a isso, defendendo a formação de uma rede de escolas técnicas estatais. Embora fizesse várias (e de boa qualidade, como o hoje Cefet do Rio, antiga Escola Técnica Nacional, de 1942), o grupo empresarial obteve a criação de uma contribuição obrigatória das empresas para sustentar, inicialmente, as duplas Senai/Sesi e Senac/Sesc, de onde vieram os outros “S”.
Agora, com o dinheiro do sistema liberado para a Confederação Nacional e para as federações patronais da agricultura, consuma-se e formaliza-se o que todo mundo sabia: a atividade sindical do patronato é financiada pelas verbas do Sistema S que, são, afinal, obrigatórias e de natureza paraestatal.
Leia a matéria original no jornal Estadão a seguir:
Matéria do Estadão denuncia apropriação de verba do Sistema S para os sindicatos patronais
JUSTIÇA
TRT de Santa Catarina intervém, indevidamente, na relação entre o advogado e cliente
O Sindicato dos Advogados publica a seguir a nota do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI) em defesa dos advogados de Santa Catarina, que vêm sofrendo uma tremenda arbitrariedade por parte da Corregedoria do TRT da 12ª Região (SC):
O MATI recebeu dia 11/07/2018, através de alguns advogados trabalhistas do Estado de Santa Catarina e que integram nosso movimento, uma notícia que consternou a advocacia trabalhista catarinense: recentemente a Corregedoria do TRT Catarinense (TRT 12ª Região) editou os Provimentos n. 04/2018 e 05/2018, ambos com escopo de regulamentar a expedição de alvarás de pagamento.
Entretanto, mais do que regulamentar a expedição dos alvarás de pagamento pelas Secretarias das Varas, os referidos Provimentos inauguram a mais incontestável ingerência do Poder Judiciário na sagrada relação do advogado com seu cliente, sob o pálido argumento de que é dever do Estado zelar pelo interesse dos jurisdicionados.
Antes de apontarmos, um a um, os equívocos lastreados ao longo do teor dos Provimentos citados, é essencial esclarecer que à Corregedoria dos TRTs incumbe, essencialmente, a fiscalização, disciplina e orientação administrativa do Tribunal, seus juízes e servidores, inspecionando os serviços judiciários.
Contudo, nesse tênue limiar de atividades, cuja gestão compete à Corregedoria dos Tribunais Regionais, não está elencado, em absoluto, a ingerência na relação jurídica mantida entre advogado e seu cliente. E isso, por diversas razões:
1) O contrato de prestação de serviço firmado entre o advogado e seu cliente é sigiloso e o conhecimento de seu teor compete às partes signatárias. É, portanto, flagrante violação de prerrogativa funcional do advogado a obrigatoriedade de juntada aos autos processuais (via de regra irrestritamente público) do contrato firmado entre contratante e contratado (cliente e advogado).
2) O instrumento de procuração é parte integrante do contrato de prestação de serviço antes mencionado e, é através da procuração, que cliente e advogado tornam pública a relação civil que sacramentaram quando da celebração do contrato de prestação de serviço.
E, para que o objeto dessa relação esteja configurado, basta a juntada aos autos da procuração com a expressa outorga de poderes exigida pela lei (apontando faculdades mínimas ao fiel cumprimento do mandato) e das outorgas específicas que o cliente confere ao advogado. E, especialmente nesses casos, se enquadra o poder para receber e dar quitação em nome do seu constituído.
3) Importante, também, destacar que todas as questões afeitas ao serviço contratado são discutidas, combinadas e pactuadas entre as partes, cuja anuência é manifestada por ambos, quando celebram o contrato de prestação de serviço. Dentre tais acertos, destacamos o valor (ou percentual) contratado e a forma de pagamento.
Essa relação que necessita, necessariamente, de mutua confiança é o alicerce que norteará as obrigações e os direitos das partes.
É de bom alvitre destacar que, em qualquer relação jurídica (seja processual ou não), é salvaguardado o direito inviolável à intimidade, na forma do artigo 5o, X, da CRFB.
Feitas essas considerações, em atenção aos termos e colocações que emergem da nota divulgada pela E. Corregedoria do TRT da 12 Região, o MATI torna público seu repúdio aos termos dos Provimentos n. 04/2018 e 05/2018, destacando que a distribuição dos valores da ação não é, em absoluto, o fim último do Poder Judiciário. Aliás, esta afirmação apequena e limita a nobreza da função social do Poder Judiciário.
No que se refere à justificativa da E. Corregedoria do TRT 12, afeta ao recolhimento de impostos, duas questões relevantes, sem o desprezo de outras, são: o recolhimento de tributos à Receita Federal, quando devido, incumbe ao credor da ação. E, em seguida, a retenção do imposto de renda incidente nos honorários advocatícios, antes do recebimento da verba alimentar pelo advogado não só viola a prerrogativa funcional, como impacta, diretamente, no equacionamento dos valores por si recebidos, considerando, neste caso, a intimidade financeira do advogado e a composição de sua renda que, por muitas vezes, faria incidir imposto menor do que aquele que possa vir retido na fonte.
Ainda, em relação aos escritórios de advocacia, que não recebem alvarás em nome próprio, faria incidir, por vezes, maior alíquota, já que apurada pelos parâmetros do recolhimento de pessoa física que são, sabidamente, maiores do que aqueles devidos pelas pessoas jurídicas.
Então, indelevelmente, os Provimentos objurgados configuram usurpação da missão e das incumbências de uma E. Corregedoria de Tribunal Regional do Trabalho e, essencialmente, violam as prerrogativas funcionais dos advogados, eis que impõe violação ao direito de intimidade dos contratantes. E, também, porque se apoderam de competências que não lhes são afetas, quer no que diz respeito à relação do cliente com seu advogado, quer no que tange à relação entre advogado e o Fisco.
Por fim, destacamos que o respeito às normas Constitucionais, conjugando-as com dispositivos infraconstitucionais pertinentes, são a finalidade última do Poder Judiciário e que qualquer desvirtuamento deste objetivo atenta contra a paz social, independentemente de quem seja o violador.
JUSTIÇA
Academia no TJ-RJ exclusiva para os magistrados terá que ser fechada, o dinheiro gasto terá que ser devolvido e o contrato investigado
Em um escárnio com o contribuinte e demais servidores do estado, o Tribunal de Justiça do Rio assinou um convênio que prevê gastos de R$ 5 milhões para manter à disposição dos magistrados, no Fórum, uma academia, que oferece aulas de alongamento, boxe tailandês, boxe inglês, defesa pessoal, ginástica funcional, jump, ginástica localizada, musculação, step e yoga.
No entanto, “a casa caiu”: com cinco anos de vigência, o contrato foi considerado ilegal e lesivo aos cofres públicos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão foi tomada semana passada por unanimidade pelos conselheiros, que também determinaram que o Tribunal terá que abrir procedimento para buscar o ressarcimento do valor ao erário estadual, além da apuração disciplinar da conduta dos gestores.
O contrato com a academia foi denunciado ano passado pelo SindJustiça. A denúncia foi apoiada pelo presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão, que soltou uma nota, criticando a postura da magistratura. A nota teve o nome: “É preciso derrubar a Bastilha do Judiciário!” – e pode ser lida aqui.
Leia também a matéria no site Conjur sobre a decisão do CNJ de cancelar o contrato da academia do TJ-RJ.
SINDICATO
Após a sessão do Órgão Especial do TRT-RJ que impediu a criação de postos avançados pelo Tribunal, advogados trabalhistas comemoraram o resultado, que reforça a luta contra a descentralização da Justiça do Trabalho
Por ampla maioria (14 a 1), os desembargadores integrantes do órgão Especial do Tribunal do Regional do Trabalho-RJ, na sessão desta quinta-feira (21/06), negaram a proposta do Tribunal de instalar postos avançados fora das sedes da capital. Desta forma, foi derrotada a intenção de implementar a descentralização da Justiça do Trabalho. O Sindicato dos Advogados-RJ desde o início se colocou contra a proposta, tendo feito intensa campanha junto à classe.
Na sessão, o presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão, apresentou aos desembargadores, antes da votação, a posição da advocacia trabalhista contra a descentralização da JT. Em sua fala, Álvaro também apresentou o resultado da consulta realizada pelo Sindicato junto aos advogados trabalhistas, em que 92% votaram contra a descentralização. Álvaro também reafirmou a luta histórica da advocacia para que as varas sejam centralizadas em um só prédio.
A fala de Álvaro teve o apoio do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI) e OAB, tendo sido reforçada, também, pelas falas do procurador do Ministério Público do Trabalho, Fábio Vilela, e do corregedor do TRT-RJ, desembargador José Nascimento, que apresentou graves dados sobre a atual situação do TRT, em relação aos recursos humanos, o que impediria a instalação de postos avançados.
SINDICATO
O Sindicato dos Advogados-RJ repudia postagem feita em uma rede social pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), extremamente ofensiva aos advogados trabalhistas. A postagem foi feita nesta terça-feira (19), véspera em que se comemora o Dia do Advogado Trabalhista (20/06), em uma clara provocação.
Trata-se de um ataque gratuito por parte de um conselho que tem como objetivo teórico defender a Justiça do Trabalho. Mas, ao contrário, o CSJT ofende os advogados trabalhistas e a própria JT.
O Sindicato dos Advogados-RJ entende que a advocacia trabalhista é parte defensora do Direito e da Justiça do Trabalho e, por isso, protesta, veementemente, contra esse ataque do CSJT.
SINDICATO
Diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ, no momento da apuração dos votos da consulta realizada sobre a descentralização da Justiça do Trabalho
O Sindicato dos Advogados-RJ realizou, nos dias 14, 15 e 18 de junho, no auditório do prédio do TRT-RJ, na Rua do Lavradio, consulta para saber a opinião da advocacia trabalhista sobre a descentralização da Justiça do Trabalho que o TRT-RJ pretende implementar, com a criação de um posto avançado. Na consulta, votaram 596 advogados, devidamente registrados em uma listagem de votação, com os nomes e números da Ordem.
Do total, 548 advogados votaram “Não” à descentralização, representando 92% dos votos apurados.
Apenas 48 advogados votaram “Sim” à proposta do TRT; ou seja, 8% dos votos apurados.
Não houve votos em brancos ou nulos.
Diante do resultado, o Sindicato dos Advogados-RJ encampará, oficialmente, a posição dos advogados trabalhistas e a apresentará ao presidente do TRT-RJ, desembargador Fernando Antonio Zorzenon.
Segundo o presidente do TRT-RJ, a proposta será discutida na reunião do Órgão Especial do Tribunal, dia 21, pela manhã, quando a diretoria do Sindicato pedirá a palavra para defender a posição contrária à descentralização.
A divisão das audiências em vários bairros prejudicaria os advogados em geral, especialmente os que têm pequenos escritórios. Os advogados teriam audiências em bairros distintos, simultaneamente, e ficariam impedidos de atuar nos dois locais. Os grandes escritórios, ao contrário, teriam maior facilidade.
Dessa forma, o Sindicato dos Advogados-RJ defende o interesse histórico da advocacia trabalhista, que se opõe, maciçamente, à divisão das Varas do Trabalho entre fóruns distantes, como a própria consulta comprovou, e ratifica a posição, também histórica, de unificação de todas as Varas em um só endereço.
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