NOTÍCIAS
DO SITE DE O JOTA.INFO (10/05/18):
No início do julgamento de parte da reforma trabalhista no Supremo Tribunal Federal, os ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin divergiram sobre as modificações para as regras de acesso à justiça gratuita. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luiz Fux para analisar melhor o caso. Não há prazo para a retomada do caso.
Relator, Roberto Barroso defendeu a constitucionalidade dos dispositivos das reforma que modificaram critérios para a justiça gratuita em reclamações trabalhista. Para o ministro, as alterações tinham objetivo de reduzir o excesso de litigiosidade e permitir melhor prestação pela Justiça do Trabalho. Na avaliação de Fachin, as novas regras são absolutamente inconstitucionais, uma vez que ferem a proteção integral ao acesso à Justiça e a proteção aos necessitados estão associadas ao direito de ter direitos.
Essa foi a primeira discussão de uma série de ações que questionam a reforma trabalhista, sancionada no ano passado pelo governo Temer. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5766, a Procuradoria-Geral da República questiona dispositivos que alteram a gratuidade da justiça dos trabalhadores que comprovem insuficiência de recursos. O MPF sustenta que a previsão de que o trabalhador pague honorários periciais e de sucumbência com os recursos que obtiver em caso de êxito no processo afronta a garantia de amplo acesso à justiça.
A ADI requer a declaração de inconstitucionalidade do artigo 790-B da CLT (caput e parágrafo 4º), que responsabiliza a parte sucumbente (vencida) pelo pagamento de honorários periciais, ainda que beneficiária da justiça gratuita. Na redação anterior da norma, os beneficiários da justiça gratuita estavam isentos; com a nova redação, a União custeará a perícia apenas quando o beneficiário não tiver auferido créditos capazes de suportar a despesa, “ainda que em outro processo”.
Também é impugnado o artigo 791-A, que considera devidos honorários advocatícios de sucumbência por beneficiário de justiça gratuita, sempre que tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa. Outro item é a validade do dispositivo que responsabiliza o beneficiário da justiça gratuita pelo pagamento de custas caso o processo seja arquivado em razão de sua falta à audiência, até como condição para ajuizar nova demanda (artigo 844, parágrafo 2º).
No início de seu voto, Roberto Barroso pregou que esta discussão não é ideológica. “Eu aprendi a separar o que é ser de esquerda do que é ser progressista. Ser progressista é defender aquilo que produz o melhor resultado para as pessoas, para a sociedade e para o país, sem dogmas, sem superstições, e sem indiferença à realidade. Portanto, este não é um debate entre direita e esquerda, e sim sobre o que é melhor para os trabalhadores, para a sociedade e para o país. Quero deixar claro: ninguém aqui está do lado dos mais ricos ou do lado da injustiça Todo mundo aqui está querendo produzindo a solução que seja capaz de melhor distribuir a justiça de trazer melhores resultados para a sociedade e para o país”.
Em seu voto, Barroso defendeu as seguintes teses: 1) O direito à gratuidade de justiça pode ser regulado de forma a desincentivar a litigância abusiva, inclusive por meio da cobrança de custas e honorários de seus beneficiários; 2) A cobrança de honorários sucumbenciais poderá incidir: a) sobre verbas não alimentares, a exemplo de indenizações por danos morais, em sua integralidade; b) sobre o percentual de até 30% do valor que excedera o teto do regime geral de previdência social, quando pertinentes a verbas remuneratórias; e c) é legítima a cobrança de custas judiciais em razão da ausência do reclamante à audiência, mediante sua prévia intimação pessoal, para que tenha a oportunidade de justificar o não comparecimento.
Apesar de Luiz Fux ter dito que pediria vista do caso, Fachin antecipou seu voto e explicitou sua divergência. “Entendo que a restrição no âmbito trabalhista das situações em que o trabalhador poderá ter acesso à gratuidade da justiça pode conter em si a aniquilação do único caminho que dispõem esses cidadãos de verem garantidos seus direitos sociais trabalhistas”.
Leia a matéria completa em: https://www.jota.info/stf/do-supremo/barroso-e-fachin-divergem-sobre-restricao-a-gratuidade-da-justica-10052018
NOTÍCIAS
Sindicato dos Advogados promove palestra dia 11 de maio sobre as alterações da CLT pela reforma trabalhista
O Sindicato dos Advogados-RJ promoverá uma palestra sobre as alterações da CLT pela reforma trabalhista no dia 11 de maio (sexta-feira), às 10h, no prédio da Justiça do Trabalho, na rua do Lavradio, 132, 10° andar, auditório.
O evento é gratuito e aberto a todos os advogados. O Sindicato promoverá todo mês um tema de interesse dos advogados que militam nos JECs.
Os palestrantes serão advogados com grande experiência no tema.
Conheça os os temas desta primeira palestra do dia 11/05:
1- As razões legais e profissionais para não liquidar as iniciais.
2- Os novos, e mais eficazes, meios eletrônicos para uso na execução.
A inscrição deverá ser feita pelo email: contato@sindicatodosadvogados.com.br – o interessado também pode se informar melhor no telefone (21) 2220-7893.
JUSTIÇA
Reforma trabalhista deve ser aplicada de acordo com a Constituição Federal, decide Plenária do 19º Conamat
O 19º Congresso Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Conamat), realizado este final de semana em Belo Horizonte (MG), decidiu que a Lei nº 13.467, a da reforma trabalhista, não pode ser aplicada aos processos ajuizados antes de 11 de novembro de 2017, quando entrou em vigor.
Na conta pessoal do facebook, o presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, afirmou que esta foi uma “decisão importantíssima” por parte da magistratura trabalhista.
Álvaro também disse: “Tudo isso nos enche mais de esperança de que as instituições democráticas do nosso país ainda podem resistir a essa destruição da ordem jurídica, sobretudo das leis trabalhistas, em que o princípio da proteção ao trabalhador está sendo golpeado por essa reforma trabalhista”.
Segundo o site da Anamatra, “a Plenária aprovou 103 de um total de 111 encaminhadas pelas comissões. O evento tem cunho deliberativo e vincula a atuação política da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que reúne mais de 90% dos juízes trabalhistas em todo o Brasil”.
Leia outras decisões do Conamat:
- O regime de sucumbência em honorários advocatícios não pode ser aplicado aos processos ajuizados anteriormente à vigência da Lei;
- Os créditos trabalhistas não podem ser atualizados pela TR (taxa referencial);
- Não está de acordo com a Constituição Federal exigir do reclamante, beneficiário da justiça gratuita, o pagamento de custas para ajuizamento de nova ação em caso de arquivamento da anterior;
- O autor de ação, que esteja desempregado, tem direito à justiça gratuita, não importando o valor de seu último salário;
- É inconstitucional que o crédito trabalhista seja utilizado para pagamento dos honorários dos advogados da reclamada.
SINDICATO
Sindicato dos Advogados promove palestra dia 11 de maio sobre os Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Rio
O Sindicato dos Advogados-RJ promoverá uma palestra sobre os Juizados Especiais Cíveis (JECs), em conjunto com o Curso Pleno Juris, no dia 11 de maio (sexta-feira), às 10h, na Avenida Rio Branco, nº 173, 8º andar, sala 802, Centro.
O evento é gratuito e aberto a todos os advogados. O Sindicato promoverá todo mês um tema de interesse dos advogados que militam nos JECs.
Os palestrantes serão advogados com grande experiência no tema.
Conheça os palestrantes e os temas desta primeira palestra do dia 11/05:
– Beatriz Galindo: “Limites das astreintes nos Juizados Especiais Cíveis”;
– João Paulo de Carvalho: “O uso do WhatsApp e das novas tecnologias nos JECs”.
A inscrição deverá ser feita pelo email: contato@sindicatodosadvogados.com.br – o interessado também pode se informar melhor no telefone (21) 2220-7893.
SINDICATO
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho-RJ, Fernando Antonio Zorzenon da Silva, divulgou nota a respeito da denúncia de que juízes do Trabalho estejam participando na revisão de regulamentos procedimentais e outros atos de câmara de resolução extrajudicial de conflitos trabalhistas no Rio de Janeiro.
Sobre isso, esclarecemos, diferente do que consta na Nota do presidente do Tribunal, não são apenas boatos que circulam nos corredores, o fato é que o presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão, enviou ao corregedor-regional do TRT-RJ, desembargador José Nascimento Araújo Netto, um ofício pedindo que a Corregedoria investigasse e tomasse as devidas providências, já que esta participação seria proibida aos juízes e foi divulgada pela própria Câmara de Mediação.
Quanto ao restante da Nota, ressaltamos que ela foi emitida em boa hora, pois a Câmara de Mediação não pode fazer propaganda dos seus serviços utilizando a boa fama do Tribunal e dos seus magistrados. Aguardaremos agora a apuração que deverá ser feita pela Corregedoria do TRT1 que se comprometeu na reunião com a diretoria do Sindicato, realizada na quinta-feira (26/04), em analisar os termos do ofício do Sindicato dos Advogados e tomar as medidas cabíveis ao caso – leia no site do Sindicato dos Advogados-RJ a matéria sobre a audiência e a cópia do nosso ofício ao corregedor.
A seguir, leia a nota do presidente do Tribunal:
Presidente do TRT-RJ divulgou nota, no dia 27/04, sobre a câmara de resolução extrajudicial de conflitos trabalhistas
NOTÍCIAS
Reunião na Corregedoria do TRT-RJ dia 26/04: Álvaro Quintão (presidente do Sindicato dos Advogados-RJ), corregedor José Nascimento, a advogada Anna Borba, André Villela (juiz auxiliar da Corregedoria), e Nicola Piraino (procurador do Sindicato dos Advogados-RJ)
Nesta quinta-feira (26/04), o presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, Álvaro Quintão, se reuniu com o corregedor-regional do TRT-RJ, desembargador José Nascimento Araújo Netto. Na reunião, Álvaro pediu que seja apurada a participação de juízes do Trabalho na revisão de regulamentos procedimentais e do Código de Ética que vem sendo feita por uma associação privada conhecida como “Câmara de Resolução Extrajudicial de Conflitos Trabalhistas do Rio de Janeiro (CMATRA)”.
Esta Câmara de Resolução vem enviando e-mails a sindicatos, oferendo seus serviços e, nestes e-mails, deixa expressamente consignada a participação de juízes trabalhistas – participação esta vedada a magistrados por não se tratar de uma atividade acadêmica.
A reunião foi pedida em ofício enviado pelo Sindicato ao corregedor ainda na quarta-feira, dia 25/04. No ofício, o Sindicato pede que a Corregedoria apure esta denúncia.
Na reunião, Álvaro afirmou: “No entendimento do Sindicato dos Advogados-RJ, todos os juízes que por ventura sejam citados nesta apuração da Corregedoria devem se declarar suspeitos em processos que envolvam a CMATRA e todos os envolvidos com ela. Se não houver a indicação clara de quem são estes juízes, toda magistratura trabalhista do TRT1 acabará ficando sob suspeição”.
Álvaro Quintão também ressaltou que é vedada ao juiz a participação em atividades como estas, pois a CMATRA é uma entidade privada, que pretende “vender” serviços e esta atividade não pode, de maneira alguma, ser confundida como atividade acadêmica.
Por sua vez, o corregedor informou que analisará os termos do ofício e tomará as medidas cabíveis ao caso. O Sindicato solicitou, ainda, que após a apuração, o resultado seja divulgado para todos os advogados, juízes, e jurisdicionados – para que toda a comunidade trabalhista saiba quem são os juízes que participaram desta revisão.
Também nesta quinta-feira, o Sindicato solicitou à AMATRA 1 (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região) para que explique se a “CMATRA” tem alguma relação com a associação, pois a semelhança entre os nomes tem causado dúvidas entre os advogados e suscitado questionamentos neste sentido.
Além de Álvaro Quintão e do corregedor José Nascimento, participaram da reunião o procurador do Sindicato dos Advogados-RJ, Nicola Piraino; a advogada Anna Borba, convidada pelo Sindicato; e André Villela, juiz auxiliar da Corregedoria.
Leia a seguir os ofícios enviados ao corregedor e à Amatra 1:
Ofício enviado pelo Sindicato dos Advogados-RJ ao corregedor do TRT-RJ a respeito da participação de juízes em uma Câmara de conciliação de conflitos privada
Ofício do Sindicato dos Advogados-RJ enviado à Amatra 1
GERAIS
É com pesar que informamos o falecimento do advogado João Luiz Duboc Pinaud, nesta segunda-feira (23/04), aos 87 anos.
O velório ocorrerá também nesta segunda-feira, dia 23, a partir das 17h, na Câmara de Vereadores de Niterói. A cremação está prevista para a terça-feira, dia 24, no Cemitério Parque da Colina, Região Oceânica de Niterói.
Um defensor dos direitos humanos, João Luiz Duboc Pinaud foi promotor, juiz, escritor e professor universitário. Também atuou como secretário de Justiça e de Direitos Humanos no Rio de Janeiro, além de ter presidido o Instituto dos Advogados Brasileiros entre 1998 e 2000 (informações do site da OAB-RJ).
A diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ se solidariza com os familiares e amigos do grande advogado.
Faleceu nesta segunda-feira, dia 23/04, o advogado João Luiz Duboc Pinaud
NOTÍCIAS, SINDICATO
Assembleia de advogados realizada dia 27/03 aprovou a renovação da CCT com o Sinsa
O presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio, Álvaro Quintão, o secretário-geral da entidade, Luiz Alexandre Fagundes de Souza, o presidente do Sinsa (Sindicato das Sociedades de Advogados), Luis Otávio Camargo Pinto, e o conselheiro da mesma entidade, Marcelo Pereira Gômara, assinaram a Convenção Coletiva de Trabalho relativa ao período de 1º de dezembro de 2017 a 30 de novembro de 2018.
O acordo tem validade retroativa a 1º de dezembro de 2017.
A convenção atinge todos os advogados empregados em escritórios de advocacia em nosso estado, e representa a continuação da relação entre as duas entidades, que vem possibilitando a renovação dos acordos desde 2008, quando foi assinada a primeira convenção.
O secretário-geral do Sindicato, Luiz Alexandre, representou a entidade na discussão com o Sinsa. A proposta de CCT foi aprovada em assembleia de advogados no dia 27/03 (foto).
A convenção assinada com o Sinsa mantém, entre outros importantes itens, o salário mínimo do advogado, sendo que os advogados empregados com até dois anos de inscrição na OAB passam a receber R$ 3.306,30.
Já para os advogados com mais de dois anos de inscrição na Ordem o salário mínimo mensal passa para R$ 3.857,40.
Uma novidade na CCT foi a criação, em um prazo de 90 dias a partir da assinatura, de uma Comissão Paritária, com dois membros indicados por cada sindicato, que irá discutir a situação específica dos advogados “audiencistas”.
Há outros itens de interesse para os advogados e advogadas, tais como:
1) Garantia ao direito de aposentadoria quando estiver a 12 meses de aquisição do direito de se aposentar;
2)Participação nos lucros ou nos resultados da empresa;
3)Vale refeição de R$ 25,00;
4)Assistência médica;
5)Auxílio ou reembolso-creche;
6)Parceiros ou parceiras do mesmo sexo são considerados companheiros(as) para todos os fins de Direito.
A convenção pode ser lida aqui neste link.
NOTÍCIAS
Em parceria com a Dra. Alexandra Ullman e outros advogados estamos cobrando soluções definitivas para a morosidade inerte do Fórum da Barra da Tijuca. Assista o vídeo e entenda mais a respeito.
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Os associados ao Sindicato dos Advogados-RJ têm acesso ao convênio com o Instituto Universitário, que trabalha com universidades europeias consagradas, com cursos de mestrado, doutorado e pós-doutorado em áreas de extremo interesse para a classe.O contato com o Instituto Universitário pode ser feito no fone: 0800-2828180 – o advogado deve informar que é sócio.
Um dos cursos oferecidos é o Mestrado em Direito, na cidade do Porto, na Universidade Portocalense (veja o banner).Se o colega advogado ainda não se associou, vale a pena, pois o convênio oferece promoções aos nossos sócios.
Para se associar, entre em contato com o Sindicato, no fone (21) 2220-7893, ou mande mensagem para: contato@sindicatodosadvogados.com.br.
Clique aqui para ter acesso a todos os nossos convênio.
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