GERAIS
A diretoria do Sindicato dos Advogados-RJ se solidariza com os parentes e amigos do diretor de Eventos da Subseção de São Gonçalo, Wagner da Silva Salgado, da sua esposa, Soraia, e da filha Geovanna, todos os três assassinados nessa sexta (17), naquele município, dentro da casa da própria família.
Trata-se de um crime bárbaro, em todos os sentidos.
Não podemos permitir que isso se transforme em algo “normal”; como “mais um crime” em nosso estado.
Por isso mesmo, o governo do estado tem que fazer valer todos os meios possíveis para que esse crime pavoroso seja esclarecido o mais rápido possível.
É o que exigem os advogados!
É o que exige toda a sociedade!
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados-RJ
JUSTIÇA
Em decisão tomada nessa terça (14/02), o ministro Gilmar Mendes suspendeu o repasse dos depósitos judiciais para o pagamento de precatórios. Um dos motivos para a suspensão foi o comunicado do Banco do Brasil de que que “o fundo de reserva estaria prestes a ser esgotado, provavelmente não tendo mais condições de satisfazer o levantamento de alvarás a contar de março de 2017”.
Já em 2015, o Sindicato dos Advogados alertava em nota que analisava a crise no estado do Rio para o perigo de se usar os recursos dos depósitos judiciais para pagar precatórios – eis o trecho: “Vamos lembrar que não faz muito tempo, por força de lei aprovada na Assembleia Legislativa, o governo já pegou emprestada a fortuna de quase R$ 8 bi do Fundo de Depósito Judicial do Tribunal de Justiça – empréstimo que o Estado usou para pagar precatórios e outras dívidas. O Estado usou o dinheiro de terceiros para pagar dívida do Executivo, tudo isto com o apoio de Legislativo e do Judiciário. Esta medida pode levar o calote a milhares de pessoas, que quando tiverem suas ações julgadas, caso o Estado não devolva os valores que retirou como empréstimo, correrão sérios riscos de não receberem os valores a que terão direito”.
A nota pode ser lida aqui na íntegra.
A notícia de hoje pode ser lida a seguir:
DO SITE DE O GLOBO: O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o repasse de dinheiro de depósitos judiciais, mantidos no Banco do Brasil, para o governo do Rio. O pedido foi feito pela Procuradoria Geral da República, em ação que pede a revogação da lei estadual que permite o estado a usar os depósitos para pagar precatórios.
A decisão do ministro é provisória e ainda deve ser analisada pelo plenário da corte.
O precatório é um título emitido pela Justiça quando uma pessoa física ou jurídica vence um processo contra o estado, sem possibilidades de novos recursos. A lei estadual autoriza que o estado use 25% dos depósitos judiciais pagar o estoque dos precatórios.
O governo do Rio prestou informações e alegou que o “ único insatisfeito com a lei é o Banco do Brasil, que resiste a dar-lhe cumprimento”. No final do ano passado, o banco comunicou que o” fundo de reserva estaria prestes a ser esgotado, provavelmente não tendo mais condições de satisfazer o levantamento de alvarás a contar de março de 2017.”
Gilmar Mendes determinou a recomposição do fundo reserva inclusive com os depósitos judiciais entre privados efetuados.
“Dessa forma, os depósitos que foram retirados do fundo e escriturados individualmente em dezembro de 2016 deverão ser novamente depositados no fundo de reserva, de modo a satisfazer o levantamento de alvarás, até decisão final desta ação pelo Plenário da Corte”, escreveu o ministro.
Também já foram suspensas outras leis estaduais – de Minas Gerais, Piauí, Roraima e Acre – que autorizavam uso de depósitos judiciais.
JUSTIÇA
DO SITE DO GLOBO (14/02): O juiz da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Márcio Toledo Gonçalves, reconheceu que há vínculo empregatício entre o motorista e a Uber, na primeira decisão do país que condenou a dona do aplicativo a pagar horas extras, adicional noturno, verbas rescisórias pelo rompimento do contrato sem justa causa e restituição dos valores gastos com combustível e também com a água e balas oferecidas aos passageiros.
“O autor estava submisso a ordens sobre o modo de desenvolver a prestação dos serviços e a controles contínuos. Além disso, estava sujeito à aplicação de sanções disciplinares caso incidisse em comportamentos que a ré julgasse inadequados ou praticasse infrações das regras por ela estipuladas”.
A Uber, por meio de nota, avisou que vai recorrer da decisão, “já que 37ª Vara do Trabalho da mesma cidade, no dia 31 de janeiro de 2017, determinou exatamente o oposto — ausência de vínculo empregatício entre a Uber e um motorista parceiro. Já existe precedente judicial que confirma o fato de que não há relação de subordinação da Uber sobre seus parceiros”, afirmou a empresa.
Segundo a sentença, a Uber “camuflava exigência por meio de orientações ou sugestões dadas aos motoristas”. A tática, de acordo com o juiz, consistia em ditar um padrão de atendimento “como o oferecimento de água e guloseimas, para que os clientes avaliem negativamente aqueles motoristas que não estejam cumprindo o modelo de excelência. Por conseguinte, com receio de não ser bem classificado pelo passageiro, todo trabalhador se vê obrigado a observar tais práticas”, diz o juiz na sentença.
A Uber afirma que há “liberdade para que o motorista parceiro escolha suas horas on-line, sem qualquer imposição por parte da Uber, a liberdade para não aceitar e cancelar viagens e a relação não-exclusiva entre o motorista parceiro e a Uber, que permite que os mesmos prestem o serviço de transporte individual de passageiros também por meio de outras plataformas”.
As decisões até agora sobre o tema tinham sido favoráveis à empresa do aplicativo de transporte.
Leia também a matéria no site Conjur, que tem mais detalhes.
GERAIS
DO SITE JUSTIFICANDO (09/02): Em vias de ser sabatinado no Senado, Alexandre de Moraes (ministro da Justiça afastado por 30 dias para ser indicado ao STF) se vê no meio de polêmica sobre o plágio que teria cometido contra o doutrinador espanhol Francisco Rubio Llorente, conforme divulgado pelo jornal Folha de S. Paulo. O caso deve se seguir durante os dias, com a possibilidade de haver outros, conforme a comunidade acadêmica escrutina sua obra.
A denúncia surge quando a principal justificativa do Planalto e dos meios de comunicação para justificar a indicação de Moraes é o seu suposto notório saber jurídico, um dos requisitos exigidos pela Constituição Federal. No caso, o fato de ter uma obra na 32ª edição sobre Direito Constitucional e o cargo de Professor da matéria na Faculdade de Direito do Largo São Francisco seriam os referenciais de Moraes para preencher o requisito.
Agora, o cenário de desconfiança e um olhar mais atento revelam que além do plágio, há episódios de falta de rigor acadêmico e de profundidade crítica em suas obras.
Por exemplo, no livro “Comentários à Constituição do Brasil”, 2º vol., da Editora Saraiva, escrito por Celso Ribeiro Bastos, falecido em 2003, e por Ives Gandra da Silva Martins, pai do presidente do TST, Ives Gandra Filho, há a seguinte passagem: O contraditório, por sua vez, se insere dentro da ampla defesa. Quase que com ela se confunde integralmente na medida em que uma defesa hoje em dia não pode ser senão contraditória. O contraditório é pois a exteriorização da própria defesa. A todo ato produzido caberá igual direito da outra parte de opor-se-lhe ou dar-lhe a versão que lhe convenha, ou ainda de fornecer uma interpretação jurídica diversa daquela feita pelo autor.
Por ampla defesa deve-se entender o asseguramento que é feito ao réu de condições que lhe possibilitem trazer para o processo todos os elementos tendentes a esclarecer a verdade (p. 266).
Leia a íntegra da matéria no site Justificando.
Leia também: Alunos do Direito da USP pedem a renúncia do Ministro da Justiça Alexandre de Moraes
SINDICATO
Na próxima sexta, dia 17, às 10h, o Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro promove mais um debate sobre as propostas de reforma trabalhista, no auditório do TRT-RJ (Rua do Lavradio nº 132, 10º andar).
O tema do debate será: “Horas extras, intervalo, duração da jornada, banco de horas, deslocamentos casa-trabalho, trabalho remoto etc”.
O mediador será o advogado Ricardo Carneiro.
Os debatedores serão os desembargadores do TRT-RJ, Mario Sérgio Pinheiro e Rogério Lucas, e o advogado Sérgio Batalha Mendes, ex-presidente do Sindicato.
As inscrições podem ser realizadas por e-mail (contato@sindicatodosadvogados.com.br), gratuitamente.
SINDICATO
O governador Luiz Fernando Pezão enviou à Assembleia Legislativa, no dia 02 de fevereiro, o projeto que reajusta o piso salarial do estado em 7,53%, índice superior à inflação acumulada em 2016, que foi de 6,29%, segundo o IPCA. Com isso, o novo piso do advogado empregado no estado passaria dos atuais R$ 2.685 para R$ 2.887,17. No entanto, a referência salarial para o advogado é o salário mínimo da convenção coletiva de trabalho assinada entre o Sindicato dos Advogados-RJ e o Sindicato das Sociedades de Advogados (Sinsa), representante dos escritórios e cooperativas.
Assim, pela atual convenção (2015/2016), o salário normativo vale R$ 3 mil para os advogados iniciantes, com até dois anos de inscrição na Ordem; e R$ 3.500 para os profissionais que têm mais de dois anos de carteira, a grande maioria dos advogados. Índices, portanto, maiores do que o provável reajuste da lei do piso.
Leia a Convenção aqui.
A direção da entidade já está discutindo com o Sinsa a renovação da convenção, em conjunto com o Sindicato dos Advogados de São Paulo.
O salário mínimo para o advogado no estado do Rio é uma conquista do Sindicato dos Advogados, que em 2008 conseguiu incluir a classe na lei do piso regional, graças a uma emenda inserida no projeto de lei do governo pelo então deputado estadual Alessandro Molon, após um pedido do Sindicato.
Junto à luta pela implementação do piso, o Sindicato dos Advogados-RJ vem discutindo com o Sinsa , também desde 2008, a renovação das CCTs. Dessa forma, o advogado empregado tem dois mecanismos de defesa salarial: o piso contido na lei estadual e a própria CCT.
SINDICATO
Devido ao velório da desembargadora Salete Maccalóz (leia mais aqui), o debate de amanhã sobre as propostas de reforma trabalhista foi adiado para o dia 17/02, também numa sexta, às 10h, mesmo local e debatedores. As inscrições continuam abertas no email do sindicato: contato@sindicatodosadvogados.com.br – mais informações aqui.
JUSTIÇA
Salete Maccaloz era desembargadora federal no Rio de Janeiro
Faleceu hoje (02/02) a desembargadora do Tribunal Regional Federal-RJ Salete Maccalóz.
O velório será nessa sexta (03), de 9h às 13h, na capela 1 do cemitério São João Batista, em Botafogo. Posteriormente, o corpo seguirá para o aeroporto do Galeão, retornando para o Rio Grande do Sul, para a cidade de Soledade, onde será sepultada.
A diretoria do Sindicato dos Advogados se solidariza com os parentes e amigos de Salete Maccaloz.
SINDICATO
O desembargador Mario Sergio Pinheiro vai discutir as propostas de reforma trabalhista em evento evento organizado pelo Sindicato dos Advogados-RJ
Nessa sexta, dia 3, às 10h, o Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro promove o debate sobre as propostas de reforma trabalhista, no auditório do TRT-RJ (Rua do Lavradio nº 132, 10º andar).
O tema do debate será: “Horas extras, intervalo, duração da jornada, banco de horas, deslocamentos casa-trabalho, trabalho remoto etc”.
O mediador será o advogado Ricardo Carneiro; os debatedores serão o desembargador do TRT-RJ, Mario Sérgio Pinheiro, e o advogado Sérgio Batalha Mendes, ex-presidente do Sindicato.
São 80 vagas para os advogados e as inscrições podem ser realizadas por e-mail (contato@sindicatodosadvogados.com.br), gratuitamente.
GERAIS
O Sindicato dos Advogados reivindica que as investigações sobre a morte de Teori Zavascki sejam feitas de modo célere e transparente
Em um dia de extrema tensão no país, com a rebelião de presidiários no Rio Grande do Norte abalando a capital Natal e até cidades do Interior e correndo o risco de se espalhar, um acidente jogou ainda mais nervosismo no clima: o ministro do Supremo e relator da Lava Jato Teori Zavascki morreu na tarde dessa quinta (19) em um desastre de avião quando se dirigia ao Hotel Emiliano, em Paraty, no estado do Rio. No desastre morreram mais 5 pessoas, incluindo o dono do hotel.
A diretoria do Sindicato dos Advogados do estado do Rio de Janeiro se solidariza com os parentes e amigos do ministro e reivindica que as investigações sobre a morte de Teori Zavascki sejam feitas de modo célere e transparente.
O ministro estava para fechar o relatório das delações das empreiteiras na Lava Jato, em que todo o primeiro escalão do governo federal, incluindo o presidente Temer, havia sido delatado, além de dezenas de congressistas.
Diversos sites especializados já discutem como se dará a substituição do relator.
Segundo o site Justificando, pelo Art. 38 do regimento interno do STF, o relator é substituído:
“Em caso de aposentadoria, renúncia ou morte:
“a) pelo Ministro nomeado para a sua vaga;
“b) pelo Ministro que tiver proferido o primeiro voto vencedor, acompanhando o do Relator, para lavrar ou assinar os acórdãos dos julgamentos anteriores à abertura da vaga;
“c) pela mesma forma da letra b deste inciso, e enquanto não empossado o novo Ministro, para assinar carta de sentença e admitir recurso.”
O mesmo Justificando afirma, no entanto, que pode estar sendo gestada outra saída: “a solução será atípica ante a urgência e delicadeza da Lava Jato, sendo possível uma redistribuição por sorteio, ou ainda uma redesignação entre ministros da segunda turma, que julgam casos da Lava Jato junto com Teori”.
São ministros na 2ª Turma: Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Dias Tóffoli.
A matéria no site pode ser lida aqui.
Já o jornalista do Globo Jorge bastos Moreno informou em sua coluna uma fala do ministro Moreira Franco, também delatado na Lava Jato, e que já está causando polêmica; segundo o jornalista, Moreira teria dito: “O presidente Temer acaba de me dizer que pretende indicar imediatamente o sucessor do ministro Teori”.
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