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Do Valor Econômico (Adriana Aguiar): Sem tirar férias por cinco anos, uma publicitária, diretora de contas da McCann Erickson Publicidade, em Brasília, obteve na Justiça indenização por danos morais contra a empresa. O mesmo ocorreu com um vigilante que prestava serviços para o Banco do Brasil que alegou ter passado dez anos sem descanso. Queixa semelhante de um empregado que trabalhava como cortador de pedras da Mármores e Granitos Teixeira, em Matozinhos (MG), que comprovou ter ficado 14 anos sem férias, também foi motivo de indenização na Justiça do Trabalho. Todos alegaram nos processos que, apesar de receberem as férias, as empresas não os deixavam usufruir.
No Tribunal Superior do Trabalho (TST), a publicitária recebeu R$ 5 mil e o vigilante R$ 10 mil por danos morais. Os trabalhadores ainda ganharam o pagamento das férias, dos últimos cinco anos, em dobro. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas também condenou a marmoraria em R$ 5 mil, mais as férias dobradas.
O empregado pode vender um terço de suas férias, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas não pode ser obrigado pela empresa a deixar de tirar o restante do período de descanso. Por esse motivo, a Justiça tem condenado empresas ao pagamento de danos morais.
No caso da publicitária, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10ª Região, em Brasília, havia excluído os danos morais, sob o fundamento de que o prejuízo pelas férias não usufruídas já teria sido compensado com o pagamento em dobro das férias, punição prevista no artigo 137 CLT. O dispositivo estabelece que, sempre que as férias forem concedidas após o prazo, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. Segundo a legislação, o funcionário trabalha um ano para ter direito a usufruir do período de férias no ano seguinte. Nesse segundo ano, o empregado tem mais um ano para retirar as férias. Caso contrário, a retirada já é considerada fora do tempo e deve ser indenizada.
Apesar de o relator no TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, manter o entendimento do TRT, ele foi vencido por maioria na 6ª Turma ao analisar o caso da publicitária. Para a ministra Kátia Arruda, que abriu a divergência, a dobra de férias só seria suficiente em casos pontuais. “Aqui é uma situação reiterada, ano a ano, de 2004 a 2009”, destacou, ao propor a indenização por danos morais. Segundo ela, houve um prejuízo moral, porque, além de não gozar férias e ser sobrecarregada com acúmulo de funções, a gerente não pôde descansar, tirar férias com os filhos, sendo privada de momentos de lazer e convívio familiar, com implicações à saúde e segurança.
O vigilante, que era contratado pela prestadora de serviço, a CJF de Vigilância, para trabalhar para o Banco do Brasil também foi indenizado. A 7ª Turma do TST condenou ambas, de forma subsidiária, a pagarem a indenização. A relatora do processo no TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, entendeu que a atitude da empregadora de não conceder férias por mais de dez anos constitui ato ilícito, ao colocar em risco a saúde do trabalhador, configurando-se, ainda, quebra de boa-fé contratual.
Condenações por dano moral têm sido comuns quando há a prática reiterada da companhia de não autorizar a retirada de férias, diz o advogado trabalhista Otavio Pinto e Silva, do Siqueira Castro. “As companhias, que por algum motivo, não conseguirem autorizar as férias dentro do prazo estipulado por lei, em casos específicos, como picos de produção por exemplo, devem indenizar com o pagamento em dobro”, afirma.
Para a advogada Cristiane Haik, do Salusse Marangoni Advogados, as empresas não podem se esquecer que direitos relativos ao descanso – férias, descanso semanal e horário das refeições do empregado – são inegociáveis,. Cristiane, porém, discorda das condenações por danos morais. “A Justiça está extrapolando a sua função. Caberia apenas uma comunicação aos órgãos fiscalizadores com o objetivo de fazer com que essas empresas não incorram mais na prática”.
A assessoria de imprensa do Banco do Brasil, por nota, informou que “cumpre os preceitos da legislação trabalhista, não tem casos da espécie com os seus funcionários e não tolera essa prática com os seus terceirizados”. Também afirma “que se trata de um caso isolado”. A McCann Erickson Publicidade informou por meio de sua assessoria de imprensa que não iria se manifestar sobre o processo. A Mármores e Granitos Teixeira não retornou até o fechamento da reportagem.
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Do site da Conjur (Marcos de Vasconcellos): Advogados que perdem prazos na Justiça do Trabalho por problemas no sistema de Processo Judicial eletrônico têm, a seu favor, a Resolução 94 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que institui o PJe-JT. Segundo o artigo 10 da orientação, os prazos vencidos quando o sistema estiver fora do ar serão prorrogados. O problema é provar que o sistema estava fora do ar, uma vez que apenas 14 dos 24 tribunais regionais do trabalho publicam em locais visíveis de seus sites o relatório de disponibilidade do PJe-JT.
Os relatórios (não encontrados nos sites dos TRTs da 1ª, 3ª, 10ª, 11ª,13ª, 15ª, 19ª, 20ª, 22ª e 23ª Regiões) foram instituídos no artigo 9º da Resolução 94, segundo o qual o documento registrando data, hora e minutos da indisponibilidade do sistema e os serviços que ficaram sem funcionamento no período deve “ser divulgado ao público na rede mundial de computadores”.
A própria Lei 11.409/2006, sobre a informatização do processo judicial, dita, em seu artigo 10, que se o sistema se tornar indisponível por motivo técnico, “o prazo fica automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema”, lembra a advogada trabalhista Ana Amelia Menna Barreto.
Ana Amelia atua no Rio de Janeiro e, notando as dificuldades dela mesma e dos colegas com o sistema de processo eletrônico, criou um grupo no Facebook para discutir os problemas do PJe-JT. Segundo ela, os relatórios de disponibilidade do sistema são essenciais para o advogado não ter que gastar tempo e esforços para provar que o sistema estava fora do ar e prorrogar seu prazo.
“Mesmo nos sites de tribunais que publicam os relatórios, é muito difícil de encontrar o documento. Lembra o jogo ‘Onde está o Wally’, pois precisamos ficar um bom tempo procurando”, reclama a advogada.
Segundo Ana Amelia, basta anexar o relatório na petição que não pôde ser enviada para que o prazo seja prorrogado automaticamente. Sem o relatório, porém, é preciso inovar para comprovar a falha do sistema. O advogado trabalhista Antônio José Viana, que atua em Belo Horizonte, aconselha aos advogados que não conseguirem enviar uma petição mandarem um telegrama ao TRT noticiando o problema, ou até mesmo um e-mail, que deverão ser anexados ao processo.
O advogado afirma que a jurisprudência tem se pacificado na inversão do ônus da prova quando o advogado questiona a não publicação de qualquer movimento processual. Nesses casos, o tribunal deve provar a publicação questionada. No que toca o PJe-JT, diz ele, deve se firmar o mesmo entendimento. Se o tribunal não publica o relatório de indisponibilidade para auxiliar o advogado, caberá à própria corte comprovar que o sistema estava funcionando no período que motivou a reclamação.
Reponsabilidade compartilhada
O TRT-3 (Minas Gerais), onde Viana atua, é um dos que não colocam o relatório de disponibilidade em seu site. O tribunal alega que o artigo 9º da Resolução 94 do CSJT, prevê que a indisponibilidade dos sistemas “será”aferida por sistemas de auditoria estabelecidos por ato e fornecidos pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O CSJT, porém, não forneceu o software, afirmou o TRT-3, por meio de sua assessoria de imprensa.
O Conselho Superior, por sua vez, afirma que “está providenciando a regulamentação do monitoramento de indisponibilidade do sistema, para ser aplicado por cada TRT do país”. O sistema, afirma a assessoria de imprensa do CSJT, é novo e exige constantes ajustes.
Procurado pela revista Consultor Jurídico, o TRT-10 afirmou que o relatório tem sido uma demanda de advogados que procuram a corte, mas que não há previsão para a disponibilização do documento. A assessoria do TRT-11 afirmou que, como o sistema só foi implantado na Região no dia 17 de dezembro, ainda não houve tempo hábil para o desenvolvimento do sistema de relatórios. O TRT-13 diz que seu sistema de processo eletrônico, anterior ao PJe-JT, possui tais relatórios, mas o novo sistema ainda não. O TRT-17 apresenta os relatórios referentes à segunda instância, mas não à primeira. A reportagem não obteve retorno ou contato com os TRTs 1, 19, 20, 22 e 23.
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Do site da OAB/RJ: Uma das primeiras ações da nova diretoria da Caarj, o projeto Caarj Cultural oferecerá, a partir desta sexta-feira, dia 18, descontos de 50% em ingressos em produções teatrais específicas, para advogados e um acompanhante.
Inicialmente, a promoção vale para seis espetáculos em cartaz na capital: Édipo Rei, no Teatro Maria Clara Machado (desconto válido até 3 de fevereiro); Tudo é tudo, nada é nada, no teatro Leblon (até 2 de fevereiro); Nós sempre teremos Paris, no Teatro das Artes (até 31 de janeiro); O Cara, no Teatro dos 4 (até 23 de fevereiro); Gonzagão – a lenda, no Teatro Sesc Ginásio (até 3 de fevereiro); e Também queria te dizer, no Midrash Centro Cultural (até 31 de março).
Para ter direito ao desconto, basta o colega apresentar sua carteira profissional na entrada da casa de espetáculos.
Peças com desconto
Édipo Rei
Tudo é tudo, nada é nada
Nós sempre teremos Paris
O Cara
Gonzagão – a lenda
Também queria te dizer
De acordo com o presidente da Caixa, Marcello Oliveira, esse é o início de um amplo projeto visando a oferecer lazer aos colegas. “Qualidade de vida e bem estar também estão associados ao acesso à cultura e ao entretenimento. Queremos trazer os advogados para atividades que fujam da rotina do trabalho, além de integrar suas famílias às ações promovidas pela Caarj. Esse é o foco da nova diretoria”, explica ele.
O secretário-adjunto da entidade, Ricardo Brajterman, que coordena o projeto, afirma que a ideia é ampliá-lo, oferecendo futuramente cursos ligados a áreas como pintura, fotografia, música e dança.
“Apesar de ser um direito tão legítimo quanto o acesso à saúde e à educação, a cultura é um setor que, historicamente, recebe menos atenção. Fechamos convênios com grandes produções teatrais num primeiro passo e vamos ampliar isso”, promete Brajterman.
Para o presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, a criação do projeto é louvável: “Temos que incentivar o acesso à cultura. A vida do advogado já é dura e, assim como suas prerrogativas profissionais, a qualidade de vida também deve ser valorizada. Criar mecanismos para promover seu bem estar e da sua família, com preços acessíveis, é uma iniciativa que deve ser aplaudida”, disse Felipe.
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O jornal O Globo publicou hoje (19) a carta do presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, parabenizando a matéria do jornal publicada anteontem (17) sobre o pagamento de R$ 25 milhões a apenas 111 servidores do TRE do Rio, referentes a “vantagens eventuais”.
Segue a carta de Álvaro:
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Do site do CNJ (Gil Ferreira/Agência CNJ): A imposição de multas a empresas concessionárias de serviços públicos, responsáveis por grande volume de processos judiciais, poderia levar as empresas a resolverem administrativamente os conflitos com os consumidores. Multas e metas poderiam ser estabelecidas pelas agências reguladoras para evitar que as essas empresas continuem encabeçando a lista dos 100 maiores litigantes, divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Em entrevista à Agência CNJ de Notícias, o conselheiro José Guilherme Vasi Werner conta que as negociações nesse sentido estão bem avançadas com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Ele acredita também no efeito do marketing negativo sobre os grandes litigantes: a divulgação dos nomes e dos principais motivos de demandas na Justiça vai ajudar as empresas a mudarem suas políticas.
Mas ele alerta que, além dessas, diversas outras ações são necessárias para reduzir a quantidade de processos na Justiça, que recebe por ano 26 milhões de novos processos.
Veja os principais trechos da entrevista:
O Justiça em Números mostrou que 90 milhões de processos tramitaram na Justiça em 2011, sendo 26 milhões de processos novos. O que fazer para reduzir esse grande volume de processos? É natural um número tão elevado?
Eu não diria que é natural. Longe disso! Mas também não diria que é algo inesperado. Acho que o que chega em juízo aqui no Brasil, comparado com o que chega efetivamente para julgamento em outros países, é um número muito grande. Nos Estados Unidos, que tem um sistema que poderíamos comparar com o nosso, porque têm tribunais federais, tribunais estaduais, eles têm um volume de ações parecido com o nosso. Só que grande parte disso é resolvida antes de chegar a julgamento. Essa é a grande diferença. Eles conseguem resolver muita coisa antes de chegar ao sistema oficial, e aqui não.
Nos Estados Unidos, então, parte dos conflitos é resolvida antes de se transformar em processo judicial?
Grande parte é resolvida por acordo entre as partes, por advogados, por mediação. Os casos são contabilizados, mas não chegam a entrar na rotina de julgamento dos processos, enquanto aqui no Brasil tudo depende de julgamento.
O que fazer para mudar essa situação?
O CNJ vem agindo de maneira estratégica para enfrentar o número cada vez maior de demandas. Primeiro, com a publicação Justiça em Números verificamos quantos processos temos, onde estão esses processos, quanto há em cada tribunal. Identificamos que temos esse número avassalador, 26 milhões de processos novos por ano.
Mas o relatório Justiça em Números não identifica o que são esses processos. Os 100 maiores litigantes foi um passo adiante nessa identificação. A primeira edição de Os 100 maiores litigantes mostrou que dos quase 100 milhões de processos que temos em tramitação, 38% são do Governo, 38% são dos bancos, e o resto é de empresas de telefonia e concessionárias de serviços públicos. Então, 90% desses processos são de 10 ou 15 entidades apenas. O problema principal está aí.
O CNJ vem tomando iniciativas em várias frentes, como o incentivo à conciliação e mediação, a tentativa de convencer os órgãos governamentais, principalmente as agências reguladoras, a estipular penalidades, multas, metas de redução das demandas para as empresas, estímulos à gestão dos processos, identificação dos maiores litigantes, incentivo ao trabalho de juízes leigos nos juizados especiais. Tudo isso junto pode contribuir para reduzir ou, pelo menos, para retirar da atribuição do juiz o julgamento e a execução de grande parte desses processos.
Não deveria ser obrigação do advogado procurar solução antes de entrar com ação judicial?
Nós não temos essa cultura nem a cultura de reunião dos advogados com o juiz. É comum os advogados virem despachar cada um por si com o juiz, enquanto em outros sistemas as audiências são sempre com os advogados de ambas as partes. É um momento que dá para resolver muita coisa. Aqui não há incentivo a que se faça isso.
Pode ser que os próprios advogados tenham maior interesse em levar o processo para a Justiça para cobrar mais do cliente?
Não se pode generalizar, mas muitas vezes o advogado cobra por ato ou peça processual que ele elabore. Isso pode prejudicar muito os esforços para resolver o processo logo de início. Não existe a cultura dos advogados, por exemplo, de antes de propor uma ação, de conversarem com os advogados da outra parte.
De que forma a identificação dos grandes litigantes pode ajudar na redução dos processos?
Com o levantamento dos grandes litigantes o Judiciário pôde identificar que a maior parte dos processos em tramitação é de responsabilidade de poucas pessoas ou entidades, geralmente do governo, dos bancos ou de concessionárias de serviço público. A prática política negocial dessas empresas é de não resolver o problema. Preferem esperar o ingresso em juízo para aí, sim, buscar a solução do problema somente para o caso específico, sem modificar o procedimento negocial, empresarial.
Elas ganham em cima dos que não reclamam?
Sim. Só quando houver aplicação de multas administrativas pelas agências reguladoras é que as empresas vão passar a observar seus deveres para com os consumidores, porque o desrespeito custará caro. Ou, então, quando a sociedade perceber que empresas com grande número de ações na Justiça não devem estar prestando um bom serviço. Quando isso começar a custar caro, quando o marketing negativo começar a pesar para essas empresas, elas vão mudar de postura. O CNJ contribui para esse marketing negativo com as listas de grandes litigantes. Vamos identificar as causas dessas demandas e divulgar os principais abusos dessas empresas e entidades, como alguns tribunais já fazem. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio elabora mensalmente a lista dos Top 30, isto é, os 30 maiores demandados nos juizados especiais cíveis. Isso fez com que muitas das empresas ali listadas começassem a procurar o tribunal para resolver os problemas. Começou a ser uma publicidade negativa. Queremos agora dar um passo à frente com a identificação das causas dos processos dessas empresas e entidades.
O CNJ não poderia levar a discussão às agências reguladoras?
É uma coisa que começamos a fazer. Estamos por assinar um convênio com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), primeiro para trocar informações entre os bancos de dados da Anatel, com reclamações dos consumidores, e os dos tribunais. Nossa ideia é fazer um projeto -piloto, com os casos de telefonia, para identificar os motivos pelos quais os consumidores reclamam.
Esse trabalho vai começar agora com a Anatel?
Isso. A nossa ideia é começar aos poucos. Já estendemos o diálogo com a Anatel para a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacom), que também tem um banco de dados que se chama Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas, com dados dos Procon. Nossa ideia é integrar todas as informações para que possamos identificar com precisão os problemas. Qual o problema das telefônicas? Digamos que seja cobrança indevida na conta telefônica. Por que está havendo cobrança indevida? Vamos averiguar. A Anatel pode, por exemplo, estabelecer que as empresas resolvam o problema administrativamente, sob pena de multa.
O volume de processos dos grandes litigantes não poderia ser resolvido com ações coletivas?
Em vez de cada consumidor ingressar com uma ação, a associação de consumidores ou o Ministério Público ingressaria com uma única ação para resolver isso. Mas o nosso regime de ação coletiva é bom até certo ponto.
Na execução ele mostra os mesmos problemas das ações individuais. Se uma ação coletiva pede a restituição de valores, cada pessoa tem um valor diferente, que tem que ser definido individualmente. A Justiça terá que examinar quanto ela tinha, e aí os problemas voltam. É um número imenso de execuções por conta dessa ação coletiva.
Com a identificação dos motivos das ações, o que poderia ser feito?
Vai ser possível chamar as empresas e as agências reguladoras, que são muito omissas, em geral. Se conseguirmos que as agências reguladoras imponham obrigações aos regulados, evita-se uma proliferação de ações no Judiciário.
Tanto as agências quanto o Banco Central têm muito poder.
Mas não usam. Veja como foi bem recebida aquela iniciativa da Anatel no meio do ano passado de aplicar uma multa às empresas de telefonia celular, e proibir uma determinada empresa de vender por um período. Repercutiu muito positivamente na população, porque todo mundo via que a empresa não vinha cumprindo o que prometia.
Com essas iniciativas em relação aos grandes litigantes, será possível desafogar a Justiça?
O problema é reduzir a taxa de congestionamentos. Temos uma taxa de congestionamento médio de 70%. Reduzindo a taxa de congestionamento a gente mostra que a Justiça está desafogando, conseguindo resolver os processos que entram no ano num prazo razoável. Para reduzir a taxa de congestionamento, todas essas medidas têm que ser aplicadas.
Se a Justiça fosse ágil, será que a litigância continuaria alta?
Pode ser que assim não fosse mais interessante jogar com o tempo do processo. Os juizados especiais de forma geral já impediram isso e as empresas mudaram a relação com o público consumidor vendo que, se não resolver, vai ser condenada, e rápido. Elas mudaram a postura. Essa é a estratégia. O CNJ tem pensado estrategicamente desde o começo e está indo em passos cautelosos. Primeiro com os números, depois detalhando esses números, quem são os responsáveis pelos processos. O próximo passo é identificar as causas desses processos, principalmente dos grandes litigantes para que a gente possa trabalhar com esses setores, o bancário, governamental, de telefonia.
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Matéria de capa do jornal O Globo de hoje (17) denuncia: 111 servidores do TRE/RJ receberam em uma tacada só, em dezembro, o montante de R$ 25 milhões, referentes a “vantagens eventuais” não pagas entre os anos de 1998 e 2001. Somente um servidor recebeu a bolada de quase R$ 400 mil.
Os milhões pagos, segundo a reportagem, têm a ver com o que os juízes chamam de “Quinto” – sem “parentesco” com o “Quinto Constitucional dos advogados -, um benefício extinto em 2001.
Para quebrar esta verdadeira caixa preta do TJ/RJ é que o Sindicato dos Advogados reivindica a formação da Frente Parlamentar na Assembleia Legislativa para discutir os problemas do Tribunal; o pedido já foi protocolado naquela casa pelo deputado Robson Leite, a pedido do Sindicato, e deverá ir a voto assim que o recesso dos parlamentares acabar, em fevereiro – leia mais aqui.
O presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, comentou a matéria: “Infelizmente, a Justiça estadual do Rio vem se notabilizando pelos salários altíssimos de seus magistrados, concursos eivados de dúvidas e até investigados pelo CNJ, atrasos na prestação de serviços à população, entre outros graves problemas. Por isso mesmo, apoiamos a criação da Frente Parlamentar na Alerj”.
Segue a matéria de autoria de Luiz Claudio de Castro.
Do site do Globo: O Tribunal Regional Eleitoral do Rio desembolsou R$ 25 milhões em dezembro para pagamentos retroativos a 111 servidores a título de “vantagens eventuais” não pagas entre 1998 e 2001. Somente um servidor recebeu em seu contracheque, em parcela única, o montante de R$ 398.789,58, com juros e correção monetária. O valor é referente ao chamado “quinto”, benefício extinto em 2001, pelo qual a cada ano trabalhado o servidor público que exercia uma função extra incorporava a seu salário 20% da remuneração dela.
O servidor que encabeça a lista de maiores valores é técnico judiciário, cargo de nível médio, lotado na seção de produção do TRE-RJ. O segundo, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação, recebeu R$ 391.695,55 no contracheque de dezembro.
Para se ter uma ideia da diferença entre os valores pagos no fim do ano e os que os funcionários recebem mensalmente, basta comparar contracheques anteriores. Em outubro, antes do benefício, o técnico judiciário recebeu R$ 13 mil, enquanto o segundo funcionário, que é analista, cargo de nível superior, R$ 16 mil, já incluindo os extras pelos cargos de confiança que os dois exercem. Entre os beneficiados há vários servidores dos gabinetes de juízes, da vice-presidência, da Secretaria de Administração, da Coordenaria Contábil e Financeira e da Secretaria de Gestão de Pessoas, de onde partiu o pagamento, autorizado em dezembro pelo presidente do tribunal, Luiz Zveiter, que deixa o cargo no início de fevereiro.
Segundo a assessoria de comunicação do tribunal, a incorporação de “quintos” foi determinada pelo plenário do TRE-RJ em 2005, “mas o pagamento dos atrasados ficou condicionado à disponibilidade orçamentária, o que só ocorreu em 2012”. No último mês do exercício, quando são pagos os passivos, foram quitados os atrasados que estavam pendentes. Os valores pagos variam conforme a situação específica de cada servidor, como tempo de exercício e remuneração da função extra. O gasto com o grupo de servidores representa mais de 6% do orçamento previsto para o Tribunal Regional Eleitoral no ano passado, de R$ 400 milhões.
Embora haja uma grande controvérsia sobre o pagamento de “quintos”, a decisão de pagá-los foi tomada na esfera administrativa do tribunal, sem recursos judiciais. O Executivo, por exemplo, não concorda com o direito do servidor ao benefício, mas, em 2011, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a legalidade da incorporação do benefício até 4 de setembro de 2001. O pagamento do “quinto” foi alterado por várias leis e medidas provisórias, até a edição da MP 2.245, de 4 de setembro de 2001, que extinguiu o mecanismo, mas determinou que os valores devidos até 31 de dezembro de 2001 deveriam passar a constituir passivos a serem pagos futuramente.
O TRE de São Paulo informou que também fez pagamentos de gratificações atrasadas a servidores no mês de dezembro. A página com informações sobre a remuneração dos servidores do tribunal estava fora do ar ontem.
Procurada no fim da tarde, a assessoria de imprensa do TRE-SP disse que não teria como informar o valor dos pagamentos atrasados feitos, nem quantos servidores foram beneficiados, porque o expediente se encerraria às 18h.
Para o presidente do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro, Valter Nogueira, as vantagens recebidas são um direito reconhecido em decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e do STJ.
— O Supremo e outros tribunais já pagaram os valores referentes ao quinto. Agora, os tribunais menores, com um orçamento pequeno, têm mais dificuldades de fazer esse pagamento — afirmou.
Nogueira diz que a conta já deveria ter sido paga há “muito tempo”:
— O TRE do Rio foi um dos poucos que não pagaram. Durante o período que não houve pagamento, o valor teve um crescimento com os juros e a correção monetária de dez anos.
Tribunal diz ter resolvido pendência de sete anos – Decisão do pagamento foi tomada em 2005
O pagamento dos valores retroativos, a título de “vantagens eventuais”, segundo a assessoria de comunicação do TRE-RJ, foi decidido há sete anos pelo plenário do tribunal. “Em 2005, o Acórdão do TRE-RJ 28.631 reconheceu o direito à incorporação de quintos de que trata a Medida Provisória 2.225, de 4 de setembro de 2001. Até esta data, os servidores que exerciam função e cargo comissionado tinham direito a incorporar na remuneração 20% (1/5) do valor da função a cada ano de exercício da mesma”.
O pagamento dessas incorporações havia sido suspenso em 1997 pela lei 9.527. De acordo com a assessoria, “entre 2004 e 2005, reiteradas decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Justiça Federal reconheceram o direito dos servidores federais à incorporação de quintos retroativamente a 10 de novembro de 1997”. A decisão de pagar os atrasados foi tomada na esfera administrativa do TRE-RJ.
O tribunal diz ainda que “procedimento de controle administrativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) considerou válidos e regulares os pagamentos efetuados no Superior Tribunal de Justiça nos mesmos moldes efetuados neste Tribunal”.
Na época da decisão do plenário, o TRE-RJ acordou que a remuneração dos atrasados estava condicionada à disponibilidade orçamentária. Em dezembro do ano passado, quando, segundo o tribunal, “são pagos os passivos conforme a disponibilidade orçamentária”, os atrasados desde 1998 foram pagos com juros e correção monetária, “conforme estabelecido pela Resolução do TSE 20.805/01: IPCA-E e juros de 0,5% ao mês”.
Ao todo, foram desembolsados R$ 25 milhões para quitar os atrasados com 111 servidores. Os valores variaram conforme a situação de cada servidor, isto é, “o tempo de exercido no cargo e valor do mesmo”. Todos os servidores que tinham direito aos atrasados foram pagos no mês passado.
“O TRE apenas cumpriu uma decisão tomada pelo plenário da Casa em 2005, resolvendo em definitivo a pendência”, diz a nota.
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Em entrevista à jornalista Adriana Cruz da coluna do jornal O Dia, “Justiça e cidadania”, o presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, explica a importância da formação da Frente Parlamentar na Alerj para discutir o Tribunal de Justiça do Rio.
Na entrevista, ele critica a acumulação de varas pelos juízes, o que dificulta a contratação de novos magistrados: “O TJ diz que não tem verbas. Mas cada juiz que acumula uma vara recebe 30% do valor do salário. Queremos entender direitinho a conta”, disse Álvaro.
Segue a nota:
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O reajuste do piso regional do estado do Rio deverá ser enviado pelo governador Cabral à Assembleia Legislativa (Alerj) no início de fevereiro, quando a casa volta do recesso parlamentar.
Por lei, existem nove pisos no estado, incluindo o dos advogados, atualmente de R$ 1.861,44 – o piso específico para a classe é uma conquista do Sindicato dos Advogados e vem sendo aplicado desde 2008
(leia mais aqui).
Segundo matéria do jornal O Globo de hoje (14/01), o reajuste poderá ser de até 12,5%, o que faria com que o piso dos advogados passasse a R$ 2.093,00.
A convenção coletiva de trabalho assinada entre o Sindicato e o Sinsa (representante dos dos donos de escritórios) já garante um salário normativo de R$ 2 mil desde dezembro de 2011 – a convenção está sendo rediscutida entre as partes, inclusive o novo valor do salário –
leia mais aqui.
Segue a matéria do repórter Daniel Haidar: O novo piso regional do Estado do Rio de Janeiro deve subir entre 5,9% e 12,5%. Com isso, o salário mínimo dos empregados domésticos iria dos atuais R$ 729,58 para uma faixa de R$ 772,63 a R$ 820,78. Esses foram os reajustes mínimos admitidos, respectivamente, pelos representantes de empresários e trabalhadores na última reunião do Conselho Estadual do Trabalho (Ceterj), que enviou, para decisão do governador Sérgio Cabral, as propostas. Mas, como houve reajuste de 9% no mínimo federal, empresários já se preparam para uma correção equivalente, o que corresponderia a R$ 795,24.
— Nunca aconteceu de o piso do Rio sofrer reajuste inferior ao do federal. Certamente todo o setor empresarial vai acompanhar e concordar com 9%. Não estamos livres de os deputados votarem 12,5% de reajuste, mas dificilmente vai acontecer — diz Pedro Capanema, gerente da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan).
Procurado, o governo estadual diz que não decidiu o índice nem tem data para enviar o projeto de lei à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Com os parlamentares em recesso durante janeiro, a expectativa do presidente da Alerj, deputado Paulo Melo (PMDB-RJ), é que o governador envie o projeto no começo de fevereiro. A primeira plenária será no dia 5. O piso define a remuneração mínima de trabalhadores que não têm salário definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo.
Em São Paulo, o governador Geraldo Alckmin deve sancionar hoje o novo piso dos domésticos em R$ 755.
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O presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, concedeu entrevista ao jornal Valor Econômico sobre a disputa entre os funcionários da Webjet e a Gol – Quintão falou como advogado do Sindicato dos Aeroviários e da Federação – segue a notícia:
Do site do jornal Valor Econômico (Alberto Komatsu): Enquanto ainda não há uma decisão final da Justiça sobre a recontratação de 850 funcionários da Webjet, que haviam sido demitidos no fim de novembro, após a extinção da companhia pela Gol Linhas Aéreas, sindicatos e a Gol travam um duelo que coloca mais dúvidas sobre esse processo.
De um lado, sindicatos de trabalhadores do setor aéreo afirmam que a reintegração não ocorreu, pois os funcionários da Webjet não estão trabalhando e não recebem salários. A Gol, por sua vez, informa que reintegrou os profissionais da Webjet e que está realizando os pagamentos normalmente. Na próxima segunda-feira as duas partes encontram-se para uma nova rodada de negociações, no Rio.
A Federação Nacional dos Trabalhadores em Aviação Civil (Fentac) e o Sindicato Nacional dos Aeroviários vão protocolar uma denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT), do Rio de Janeiro. Querem um aumento da multa diária, que agora é de R$ 1 mil por empregado, porque defendem que está havendo descumprimento de decisão judicial.
“Não houve a efetiva reintegração. Eles [funcionários da Webjet] não estão trabalhando. Foi uma simulação de reintegração”, disse o advogado dos dois sindicatos, Álvaro Quintão, que planejava protocolar a denúncia no MPT ontem.
No dia 6 de dezembro, a 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro publicou decisão liminar determinando a reintegração. A Gol entrou com um mandado de segurança seis dias depois, mas a Justiça manteve a liminar.
No dia 18 de dezembro, houve uma audiência de conciliação, que fixou a atual multa. Naquele dia determinou-se prazo de oito dias, a partir da notificação, para o cumprimento da liminar. A juíza titular da 23ª Vara do Trabalho,
Simone Poubel Lima, fixou prazo de 10 dias corridos, a partir do dia 14 de janeiro, para as partes se manifestarem. Ela vai proferir sua decisão após essa etapa.
Quintão afirmou que a Gol também não está pagando salários. Segundo ele, no quinto dia útil de janeiro a Gol não depositou os rendimentos de dezembro.
“Quando eles [funcionários da Webjet] foram demitidos, a empresa depositou os salários daquele mês e teria feito algum outro depósito, ninguém sabe exatamente do que se trata porque não houve homologação de rescisão. E a empresa está dizendo que esse valor seria todo descontado. Consequentemente, não teve salário”, disse o advogado.
“Como houve um processo de desligamento, todos receberam as indenizações de rescisão. Com o cancelamento das demissões e a reintegração, débitos e créditos foram compensados na folha de janeiro. As informações para os profissionais estão absolutamente claras nos respectivos holerites, disponíveis no canal padrão da companhia”, respondeu a Gol.
A Webjet foi comprada pela Gol em julho de 2011 por R$ 43 milhões, mais a assunção de dívidas de R$ 200 milhões. Quando a negociação foi anunciada, a Gol chegou a informar publicamente que a marca Webjet seria extinta, mas a companhia reviu essa decisão. O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, então, a compra da Webjet pela Gol.
No fim de novembro, a Gol justificou a extinção da Webjet por motivos econômicos. A frota da Webjet era composta por 20 aviões antigos (737-300, da Boeing), que serão devolvidos. São aviões que consomem mais combustível e cuja manutenção é mais cara.
NOTÍCIAS
O jornal Valor Econômico repercute na edição de hoje (11) a entrevista do ex-ministro José Dirceu à revista Ampliar do Sindicato dos Advogados.
Segue parte da matéria do Valor:
Para Dirceu, STF tem dois pesos e duas medidas (Cristine Prestes): O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu divulgou em seu blog na internet parte de uma entrevista que concedeu por e-mail, no fim de novembro, à revista Ampliar, do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro. Condenado a 10 anos e 10 meses de reclusão pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha pelo Supremo Tribunal federal (STF), Dirceu tem evitado se manifestar à imprensa desde o início do julgamento do mensalão, em 4 de agosto do ano passado.
À revista, Dirceu afirma que o STF, ao julgar a Ação Penal nº 470, “flexibilizou garantias fundamentais da Constituição e comprometeu nosso direito de defesa”. “O STF inaugurou uma nova e perigosa era em que se admite condenar a pessoa pelo cargo que ocupa e não por aquilo que faz”.
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