Comissão Estadual da Verdade vai tomar posse quarta na OAB/RJ

Do site da OAB/RJ: nesta quarta-feira, dia 8, será realizada, no salão nobre da OAB/RJ, a cerimônia de posse da Comissão Estadual da Verdade, presidida pelo ex-presidente da Seccional Wadih Damous. Organizado pelo governo do Estado, o evento terá início às 10h.
Integrantes da Comissão:
O objetivo do grupo é acompanhar e subsidiar a Comissão Nacional da Verdade nos exames e esclarecimentos às violações de direitos humanos praticadas no período da ditadura militar, além de contribuir para a concretização do direito à memória e à verdade histórica.

A comissão é composta, ainda, por Álvaro Machado Caldas, Eny Raimundo Moreira, Geraldo Cândido da Silva, Marcelo Cerqueira, Nadine Monteiro Borges e João Ricardo Dornelles.

STF nega pedido da Alerj para lei do Rio sobre propaganda vigorar

Do site do Valor: O ministro Teori Zavascki do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido de liminar da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) para suspender os efeitos de medida cautelar que impediu a entrada em vigor da Lei Estadual nº 6.382, de 2013, sobre propaganda comercial.
A Lei 6.382 foi publicada em 10 de janeiro de 2013, e entraria em vigor 90 dias depois. A nova lei obriga todos os anunciantes fluminenses a colocar o nome da marca do produto à venda em todos os seus anúncios e formas de comunicação.
A Fecomércio argumenta que a legislação, ao dispor sobre propagandas, regula sobre matéria de competência privativa da União. Uma liminar do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), do início de abril, acatou a tese da usurpação de competência por unanimidade.
“Os fundamentos da representação são de grande relevância, logo, face à possibilidade de dano irreparável, no equilíbrio fundamental das atividades dos anunciantes fluminenses, defiro o pedido liminar por estarem presentes os pressupostos que a autorizam, nos termos propostos nesta representação de inconstitucionalidade”, declarou o desembargador Sérgio Verani.
O ministro do STF entendeu que a Alerj não demonstrou razões que justifiquem urgência, nem risco iminente de dano irreversível ou de difícil reparação. “No caso, não foi demonstrada a indispensabilidade da medida liminar pleiteada”, observou ele.
No mérito, que ainda será julgado pelo Supremo, a assembleia fluminense pede a cassação da decisão do TJ-RJ, bem como a extinção, sem julgamento de mérito, da ação direta em questão, que se encontra em processamento naquela Corte.

AMB defende multa a advogado que abandona causa

Do site Conjur: A Associação dos Magistrados do Brasil ingressou como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.398, da Ordem dos Advogados do Brasil, que questiona a constitucionalidade do artigo 265 do Código de Processo Penal, segundo o qual o defensor não pode abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicando previamente ao juiz, sob pena de multa de dez a cem salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. A alteração foi promovida pela Lei 11.719/2008. A AMB defende o dispositivo.
Segundo a associação, a norma é voltada ao “defensor nomeado” e não ao “advogado constituído”. A entidade justifica que, ao abandonar a causa, o advogado compromete a defesa do réu, esvaziando a norma do artigo 133 da Constituição Federal, que reputa o advogado como “indispensável à administração da Justiça”.
Para a AMB, “só haveria lógica para se admitir a conclusão de inconstitucionalidade da norma se ela tivesse como campo de aplicação os advogados constituídos, como narra o Conselho Federal da OAB na sua petição inicial”. A associação ainda pontua que a sanção é processual, não administrativa, e por isso inexiste invasão da competência da OAB.
De acordo com a OAB, o dispositivo viola as garantias constitucionais sobre o livre exercício da profissão e a aplicação de pena sem o devido processo legal. A entidade também argumenta que o efeito prático da redação anterior, que já previa a sanção, consistia em autorizar o juiz a não adiar audiência ou ato processual pela ausência do advogado. Não havia, segundo a Ordem, histórico de multas aos advogados, como previsto no texto.
A entidade pede a concessão de liminar para suspender a norma questionada e a declaração de inconstitucionalidade do artigo 265 do CPP, com a redação dada pela Lei 11.719/2008, ou, pelo menos, a parte que trata da previsão de aplicação de multa. Com informações das Assessorias de Imprensa da AMB e do STF.

Corregedor nacional vem ao Rio e exige que o TJ faça audiências a semana inteira

O ministro corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão, veio ao Rio de Janeiro ontem (29) para a assinatura de dois termos de cooperação técnica com a presidente do Tribunal de Justiça, Leila Mariano, visando aumentar a celeridade processual.
Segundo a coluna Cidadania e Justiça do jornal O Dia de hoje (30), Falcão exigiu que os juízes do TJ façam audiências de segunda a sexta-feiras.
Matéria no site do CNJ afirma que somente os Juizados Especiais Cíveis do estado atualmente “contam com um acervo de 776.126 processos”.
Leia a nota na ooluna do Dia abaixo:

'Foi o Congresso que ameaçou, ou o STF que intimidou?'

Do site GGN – artigo de Maria Inês Nassif analisa a crise entre o STF e o Congresso:
A reação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de parlamentares oposicionistas à aprovação da admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) de número 33, que define poder recursal do Congresso a leis declaradas inconstitucionais pelo STF, pode ser tirada da catalogação de fato político e inserida na lista de manipulação de informação. Com toda certeza, os ministros que estão reagindo desproporcionalmente a uma tramitação absolutamente trivial de uma emenda constitucional no Congresso, e os parlamentares que entraram com um mandato de segurança para a Câmara interromper uma tramitação de matéria constitucional, estão fazendo uso político desses fatos. Vamos a eles:
1 – A emenda tramita desde 2011. Foi proposta pelo deputado Nazareno Fontelenes (PT-PI) em 25 de maio do ano passado e encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça em 06 de junho. O relator da matéria é o deputado João Campos (PSDB-GO) – um parlamentar da oposição. Não existe hipótese de a emenda ter sido uma armação de parlamentares governistas como uma retaliação ao Supremo, que condenou dois deputados que integram a CCJ e, na última semana, suspendeu a tramitação de um projeto que limita a criação de partidos no Senado.
Deixando claro: os parlamentares da CCJ não tiraram uma emenda da cartola para aborrecer o STF nesse período em que se constrói um clima de conflito permanente entre Congresso e STF para validar decisões questionáveis daquela corte em assuntos de competência exclusiva do Legislativo – como a liminar dada pelo ministro Gilmar Mendes a uma ação do PSB, suspendendo a tramitação de uma lei no Senado, também na quarta-feira.
2 – Aliás, o fato de José Genoíno (PT-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP) terem se tornado personagens dessa história comprova o uso político desse episódio. No ano passado, quando a emenda foi apresentada, Genoino sequer tinha mandato parlamentar. Ele e Cunha apenas a votaram, como os demais integrantes da Comissão: não pediram a palavra, não defenderam a aprovação, nada. Apenas votaram a favor de um parecer de um parlamentar da oposição.
3 – A PEC estava na agenda de votação da CCJ desde o início dos trabalhos legislativos, em fevereiro deste ano. Não foi agendada numa semana de conflito entre Congresso e Supremo para retaliar o Poder Judiciário simplesmente porque esperava a votação desde fevereiro.
4 – A votação de admissibilidade de uma proposta de emenda constitucional, ou mesmo de lei, pela CCJ, não é uma apreciação de mérito. Quando o plenário da CCJ vota a favor da admissibilidade, não quer dizer que a maioria da Comissão concordou que essa emenda deve se tornar uma norma constitucional. Quando aprova a admissibilidade, a CCJ está dizendo que aquela proposta cumpre os requisitos de constitucionalidade para continuar a tramitação até chegar ao plenário da Câmara – onde, aí sim, o mérito da proposta será analisado, em dois turnos, para depois cumprir dois turnos no Senado. E apenas com três quintos do quórum de cada casa. Isto é: o primeiro passo da tramitação da PEC 33 foi dado na quarta-feira. Daí, dizer que o Congresso estava prestes a aprovar a proposta para retaliar o STF só pode ser piada, ou manipulação da informação.
5 – Ainda assim, se uma Comissão Especial, lá na frente (se o STF não usar a força contra o Congresso para sustar a tramitação da matéria), resolver aprovar o mérito, e os plenários da Câmara e o Senado entenderem que é bom para a democracia brasileira estabelecer um filtro parlamentar para as decisões de inconstitucionalidade do STF, essa decisão apenas cumpriria preceitos constitucionais (embora Constituição esteja numa fase de livre interpretação pelos ministros da mais alta corte). Não precisa ser jurista para entender que a proposta tem respaldo na Constituição. Foi com base em dois artigos da Carta de 1988 que os parlamentares votaram pela admissibilidade da PEC. O artigo 52, que fala da competência exclusiva do Senado Federal, diz, em seu inciso X, que o Senado pode “suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal”. No artigo 49, determina que é da competência do Congresso Nacional “zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”.
6 – Diante dessas evidências constitucionais e da história da tramitação da PEC na Câmara, fica a pergunta: quem está ameaçando quem? É o Congresso que investiu contra o STF, ou o contrário?

Advogado critica a implantação do PJ-e

O advogado trabalhista João Henrique Santana Telles (foto) enviou um artigo para o Sindicato dos Advogados em que critica a forma como o PJe – o processo júrídico eletrônico – está sendo implantado na Justiça do Trabalho do Rio.
Segue o artigo:
Vanguarda do atraso: O título desta matéria foi definido pela vez primeira em 1985, quando José Sarney herdou a presidência da República em razão da inesperada morte de Tancredo Neves, o então Ministro da Justiça Fernando Lyra fez a definição famosa: “Ele é a vanguarda do atraso”. O que caracterizava um verdadeiro paradoxo, pois Sarney fora homem de confiança do regime militar e com todo o seu prontuário antidemocrático, seria o primeiro presidente civil pós-ditadura militar.
Pois tal título não se limita hoje a história acima contada, calça como uma luva a um aspecto peculiar da Lei, n. 11.419/2006, no que toca a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJ-e) no âmbito da Justiça Especializada do Trabalho da 1ª Região/RJ, que a partir do dia 29/01/2013, só permite ingresso de ações trabalhistas e peticionamento em sua forma digital, e não mais física.
Despiciendo falar que ninguém em pleno Século XXI é contra a era da digitalização, a revolução da informática e afins, mas torna-se necessário frisar que qualquer mudança radical de paradigma se faz com cautela, canja de galinha e com o mínimo de qualidade dos serviços.
É justamente o que não aconteceu com o PJe na Justiça do Trabalho, pois desde a sua implantação os advogados trabalhistas e seus clientes, tem passado maus bocados, o que deveria ser uma ferramenta de auxílio para todos que dependem da Justiça, se transformou em constantes dores de cabeça, e até mesmo de impeditivo de ingresso ao Judiciário, em total afronta ao que dispõe art. 5º, V e X da CRFB/88.
Visto que é raro o dia em que o sistema de informática do TRT não dá problema, demonstrando uma total instabilidade, num verdadeiro movimento pendular, ora faz com que um advogado leve até 06(seis) horas para enviar um documento, ora impede outros profissionais de ingressarem com iniciais que buscam reparar graves lesões dos trabalhadores que muitas vezes são mandados embora de uma empresa sem receber um ceitil e, precisam da imediata resposta da Justiça do Trabalho, para muitas das vezes também por o alimento na mesa de suas famílias.
Hoje é essa realidade que advogados trabalhistas, operários desempregados e familiares de ambos estão sujeitos, pois o malogro advento do PJe está trazendo desgraça a um só tempo para diversas pessoas, já não é raro observar nos corredores do fórum advogados com mais experiência frustrados e cogitando abandonar a sagrada profissão de defesa dos mais fracos em razão dos inúmeros reveses que vieram a reboque do PJe.
Paradoxalmente, neste ano a CLT completa 70 anos de existência, o que seria motivo de comemoração e orgulho por parte dos operadores do direito do trabalho e trabalhadores, se transformou com a malsucedida implantação do PJe numa autêntica antinomia.
Sem querer ser adepto da teoria da conspiração, já se percebe também nos mesmos corredores comentários do tipo que a implantação abrupta dum sistema único digital num País em que a qualidade dos serviços beira as raias do absurdo, das duas uma: ou é demofobia exacerbada, ou um caso clássico de premeditação de uma “nova exclusão social” em pleno Século XXI.
João Henrique Santana Telles é advogado trabalhista.

Senado contesta liminar do STF que suspendeu projeto sobre novos partidos

Do site da Câmara: O Senado protocolou nesta quinta-feira à noite recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) na tentativa de retomar a tramitação do Projeto de Lei 4470/12. O agravo regimental sustenta que a liminar concedida pelo ministro Gilmar Mendes é uma ingerência nas competências do Poder Legislativo.
“O papel do Legislativo é zelar pela suas competências. Da mesma forma que nós nunca influenciamos decisões do Judiciário, nós não aceitamos que o Judiciário influa nas decisões legislativas, consideramos isso uma invasão”, afirmou o presidente do Senado, Renan Calheiros, logo após reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves, na tarde desta quinta-feira.
Para Alves, a provocação ao STF foi equivocada. Ele reforçou o discurso de Renan, ao dizer que não aceita intromissão de outro poder no Congresso. Alves disse que o Congresso não interfere na forma de votar dos ministros do STF e também não pode aceitar qualquer interferência na forma constitucional e regimental de decisão do Legislativo.
“Esperamos que o Supremo possa rever essa posição, fazendo justiça ao papel constitucional do Congresso”, disse o presidente da Câmara.
Rapidez
O PL 4470 foi aprovado na última terça-feira (23) pela Câmara e agora está sendo analisado pelo Senado. O texto limita o acesso de novos partidos aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
A decisão de Gilmar Mendes suspendeu a tramitação do projeto. De acordo com o ministro, houve “extrema velocidade” no exame da matéria, aparente casuísmo em prejuízo das minorias políticas e contradições entre o projeto e normas constitucionais. A liminar foi provocada por mandado de segurança impetrado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).
Após a decisão liminar de Gilmar Mendes, o projeto não poderá tramitar até que o Supremo julgue se ele é constitucional ou não.
O agravo regimental – impetrado pelo Senado – é um recurso judicial que pede o reexame de uma decisão monocrática (de um único juiz) pela composição completa da Corte. Renan acrescentou que o agravo será uma oportunidade de o STF “rever” a decisão tomada.
Sem crise
Os presidentes da Câmara e do Senado negaram que haja uma crise entre Legislativo e Judiciário, mas disseram ser inconcebível uma tentativa de influência externa no andamento do processo legislativo.
“Não concordamos, não aceitamos que interfiram aqui no nosso processo correto, constitucional e regimental de expressar os nossos votos. Portanto, vamos entrar com um agravo regimental esperando que o Supremo possa rever essa posição e fazer justiça ao papel constitucional dessa Casa”, disse Alves após a reunião com Renan.

Nassif: 'Gilmar: um coronel no Supremo'

O jornalista Luis Nassif (foto) chama o ministro do Supremo, Gilmar Mendes, de “coronel” e “irresponsável”, por trancar, com uma liminar, a votação no Senado de um projeto sobre novos partidos:
Do site Luis Nassif On Line: A liminar concedida pelo Ministro Gilmar Mendes, visando trancar a votação sobre novos partidos, é a comprovação cabal: Gilmar é um provocador, firmemente empenhado em gerar crises institucionais.
Independentemente da legitimidade ou não da votação, o procedimento de Gilmar é inadmissível: uma liminar contra uma lei que sequer foi votada.
Há um clima de guerra entre Congresso, STF e PGR, com essa PEC absurda do Congresso limitar os poderes do Supremo. Por outro lado, um histórico de extrapolações do próprio poder pelo Supremo, desde o julgamento do mensalão.
De lado a lado, pessoas responsáveis, políticos, juristas, analistas, magistrados, procuram estabelecer um clima de concórdia, de maturidade institucional.
Mas Gilmar não tem estatura de Ministro do STF. Sua decisão de hoje (dia 25) visa apenas jogar gasolina na fogueira, apostar na crise permanente.
É um irresponsável.

Nicola Piraino: 'PJe na Justiça do Trabalho é a pá de cal no jus postulandi'

Do site da OAB/RJ – artigo de Nicola Piraino (ex-presidente da Comissão Especial de Estudos sobre Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho da OAB/RJ):
PJe na Justiça do Trabalho é a pá de cal no jus postulandi:
Recentemente, foi noticiada pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Coelho, com enorme repercussão, a retirada do Recurso 110/11 que impedia, em caráter terminativo, a consolidação da aprovação do Substitutivo ao PL 3392/2004, pela Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados, ocorrida em novembro de 2011, e que torna indispensável o advogado e defere honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho – bandeiras históricas da advocacia trabalhista, e que tiveram o importante apoio da OAB Federal, das Seccionais Estaduais da OAB e também de outras entidades de advogados, ao longo de vários anos de luta.
Agora, a matéria segue diretamente para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado, esperando, ao final, sua aprovação definitiva, pelo Congresso, e a sanção presidencial.

Por uma questão de justiça, cabe dizer que o PL 3.392/2004, da ex-deputada Dra. Clair, foi o primeiro projeto sobre o tema a dar entrada na Câmara dos Deputados, merecendo o nosso reconhecimento, e por tal fato quando se fala do Substitutivo aprovado, sempre é mencionado aquela numeração, por questão regimental, mas é certo que ao exame do texto original, não há como apagar os avanços que se deram, pelo excelente conteúdo do PL 5.452/2009.
O PL 5.452/2009 nasceu do anteprojeto elaborado pelo ex-ministro Arnaldo Sussekind – um dos autores da CLT – e pelo decano da advocacia laboral, o jurista Benedito Calheiros Bomfim, quando dos trabalhos da Comissão de Estudos sobre Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho da OAB/RJ, que foi criada em 2007 e trabalhou por mais de quatro anos, justamente para estudar e discutir o tema, em todos os seus aspectos legais e jurídicos. O estudo foi feito, inclusive com uma mobilização de colegas advogados fluminenses, num manifesto de quase nove mil assinaturas, em prol da aprovação da matéria pelo parlamento.

Dentre as contribuições do PL 5.452/2009, incorporadas pelo ilustre relator, o deputado Hugo Leal (PSC-RJ), com o reconhecimento no seu relatório, dos trabalhos da Comissão da OAB/RJ, no Substitutivo aprovado, e que não estavam contempladas no PL 3.392/2004, destacam-se a integral revogação do anacrônico jus postulandi, a previsão expressa do Ministério Público do Trabalho postular nas ações trabalhistas, capacidade postulatória, esta, também extensiva à Defensoria Pública da União, a isenção dos efeitos da sucumbência, para o beneficiário da gratuidade de justiça, além da vedação de aplicação da sucumbência recíproca às partes – o que é uma inovação processual importante, já que a maioria das demandas trabalhistas são julgadas parcialmente procedentes, situação que impedirá a mitigação dos honorários.

Ao longo de décadas foram lançados argumentos pelo banimento do jus postulandi na Justiça do Trabalho, por sua caducidade, sem falar do ferimento aos princípios do devido processo legal e do amplo direito de defesa.

Como se isso não bastasse, quando só uma parte processual está acompanhada de advogado, estamos diante do avanço da implantação do Processo Judicial Eletrônico em todo o país, e que se mostra, na nossa visão, como a pá de cal definitiva na faculdade da parte ir sozinha ao Judiciário Trabalhista postular ou defender os seus direitos.

Ademais, não há como negar que o advogado trabalhista está sofrendo com estas mudanças, que é público, pois está obrigado a possuir certificado digital, se cadastrar nos Tribunais do Trabalho, e bem como dominar noções cada vez mais aprofundadas de informática, e adquirir computadores modernos, dotados de recursos velozes de navegação da internet, que são dispendiosos, o que aumentou substancialmente seus custos.

A despeito de todos os percalços, como vem se mostrando sua implantação, a OAB Federal e as Seccionais estão vigilantes, sempre dialogando com os Tribunais do Trabalho, inclusive com o TST, visando assegurar o trabalho do advogado e igualmente o respeito ao acesso do cidadão ao Poder Judiciário, como previsto na Carta Política da República, é induvidoso que o PJe visa melhorar a prestação jurisdicional e o atingimento da tão acalentada celeridade processual que a sociedade reclama, e quando todo o sistema estiver funcionando com segurança e com todas as garantias, todos ganharão com os resultados favoráveis.

Mas há que se perguntar e refletir, se é justo para o advogado trabalhista, com todas estas irreversíveis transformações tecnológicas, e que são comprovadamente onerosas, para a sua sobrevivência, principalmente aqueles profissionais com pequenos escritórios, continuarem a saga da não percepção dos honorários advocatícios de sucumbência na Justiça do Trabalho? E a parte processual, o que fará, para fazer valer o seu jus postulandi? Será que os Tribunais Regionais do Trabalho criarão repartições, deslocando funcionários, para colherem, digitalmente, as petições iniciais e as contestações, e também a digitalização de outras medidas processuais, quando as partes estiverem desacompanhadas de advogados?

À implantação do PJe, e sua estreita relação com o advogado trabalhista, se soma a outras questões relevantes adotadas, anteriormente, na seara da Justiça do Trabalho, e que são um crescente de motivações em favor, não só da indispensabilidade do advogado, como para a concessão em todas as lides dos honorários de sucumbência. Nesse caso ganha destaque a Emenda Constitucional 45, que ampliou a sua competência material, a observância da Instrução Normativa 37, do Tribunal Superior do Trabalho, que prevê honorários de sucumbência nas relações do trabalho e não nas relações de emprego e a Súmula 425 do TST, que exclui da ação rescisória, da ação cautelar, do mandado de segurança e dos recursos de competência do TST, a aplicação do jus postulandi.

Não devemos nos esquecer, por relevante, que o ex-empregado também é tolhido nos seus direitos, pois, muitas vezes, ao final da longa tramitação processual, ao receber, por exemplo, as verbas resilitórias, que deixaram de ser pagas pelo mau empregador, quando da injusta dispensa, retira parte do seu alimento, para pagar os honorários advocatícios de êxito, e que diz, também, do caráter social que está impregnado a aprovação do Substitutivo ao PL 3392/2004, e certamente, nestes casos do não pagamento dos haveres rescisórios, com a sucumbência de honorários, haverá, consequentemente, uma diminuição da demandas na Justiça do Trabalho.

Nós esperamos, portanto, a aprovação definitiva do Substitutivo ao PL 3392/2004, pelo Senado Federal, no mais breve espaço de tempo, com o que se fará a reparação desta lamentável discriminação para com a advocacia trabalhista, valorizando a própria Justiça do Trabalho.

Nicola Manna Piraino