Contrário à criação do CNJ, ministro retoma luta contra o órgão

Folha de São Paulo publica artigo de Joaquim Falcão, professor de direito constitucional da FGV Direito-Rio: 
Contrário à criação do CNJ, ministro retoma luta contra o órgão: A liminar do ministro Marco Aurélio Mello é uma multiliminar. Manda que as sessões do CNJ que julgam juízes sejam públicas. Hoje, não são. Diz que o CNJ tem competência apenas subsidiária. Hoje, tem mais.
Tem competência originária também. Os tribunais não têm mais prazo para julgar seus magistrados. Tinha o prazo máximo de 140 dias. Agora não mais. E por aí vai.
A multiliminar é quase um tsunami Judiciário. Além de argumentos jurídicos, cinco fatores ajudam a explicá-la.
Primeiro, quando, em 2005, o voto de Cezar Peluso viabilizou o CNJ, declarando sua constitucionalidade, ele foi acompanhado por quase todos os ministros. O único contra foi Marco Aurélio.
Seis anos depois, o ministro volta à luta na mesma direção. Como não pode desconstitucionalizar e acabar com o CNJ, oferece agora ao país um pessoal e limitador entendimento do conselho.
Segundo, no dia em que o processo estava naturalmente em pauta o ministro preferiu não votar. Afirmou que, diante da reação social e política a favor do CNJ, não havia clima para tanto. Agora, concede a liminar no último dia do ano Judiciário.
A consequência é clara. O STF não tem mais tempo para reavaliar. Enquanto o país espera, a liminar prevalece. O ministro claramente se utilizou do tempo processual.
A liminar é legal. Resta saber se intervir no timing político do processo a favor de sua tese é democrático. Sempre lembrando que, como diz Carlos Drummond de Andrade, o último dia do ano, não é o último dia da vida.
Terceiro, existe uma sintonia entre sua decisão em favor das sessões públicas e sua decisão pessoal, como presidente que foi do Supremo, de transmitir as sessões da corte pela TV Justiça.
Quarto, analisadas todas as ações de inconstitucionalidades do STF desde sua posse, Marco Aurélio é o que tem o maior número de votos vencidos: 73%. Em seguida, vem Ayres Brito com 28%. O seu credo jurídico é estaticamente ponto fora da curva.
Finalmente, o CNJ já teve de enfrentar 32 ações diretas de inconstitucionalidade, isto é, tentativas contrárias a sua atividade. Dessas, 20 foram propostas por associações de magistrados.
Isso revela uma estratégia de guerrilha processual permanente contra o CNJ. Até hoje, o STF não decidiu em definitivo nenhuma ação contra este CNJ tal como criado pelo Congresso. Até agora tudo tem ficado em suspenso, em liminares. Assim será outra vez?

'Bandidos de toga e outros bandidos'

O Jornal dos Advogados de final de ano publica artigo exclusivo do jurista Benedito Calheiros Bomfim, em que ele analisa a já famosa declaração da ministra Eliana Calmon de que existem “bandidos de toga” no Judiciário; neste momento em que o Controle Externo do Judiciário sofre um verdadeiro ataque da própria magistratura, o artigo toca fundo e o transcrevemos aqui:
Bandidos de toga e outros bandidos: O fato de que no Brasil existem juízes corruptos (como, de resto, em todos países) é sabido, e os que não sabiam, suspeitavam. Mas a circunstância de ter sido confirmado e reafirmado publicamente pela ministra Eliana Calmon, corregedora do Conselho Nacional de Justiça, está a merecer as considerações que ora nos permitimos fazer. Ressalve-se desde logo que os magistrados brasileiros, em sua imensa maioria, possuem excelente formação moral e ética, são agentes, honrados, honestos, dignos e dotados de espírito público. Pela alta relevância de sua função social e institucional, incumbidos da missão de julgar aqueles que a eles submetem suas pendências de toda a natureza, inclusive familiares, alimentícias, patrimoniais e até envolvendo a liberdade individual, nosso ordenamento jurídico exige que tenham reputação ilibada, pública e privada, e notável saber jurídico.
Entre as prerrogativas, direitos e vantagens que lhes são asseguradas encontram-se vitaliciedade, elevado padrão salarial, inamovibilidade, aposentadoria com proventos integrais e mesmo quando, sob suspeita de improbidade, são afastados do cargo, prisão especial.
Como, pois, com a situação privilegiada que desfrutam e a responsabilidade social e funcional de que estão investidos, compreender e admitir que, traindo seu juramento, ao em vez de servirem de exemplo, vendam sentença, deixem-se corromper, pratiquem os mais variadas fraudes e atos de improbidade?
‘Bandidos togados’ e bandidos comuns
Não há como compará-los a bandidos, comuns (estes, não recebem dinheiro público), dos quais, por sua marginalização, exclusão da sociedade e natureza, só se podem esperar ações delituosas, práticas criminosas. De causar admiração seria se agissem de forma diferente. Os bandidos e mafiosos de colarinho branco (conquanto não aufiram, mas se apropriam de dinheiro do Tesouro) cometem delitos da maior gravidade contra a coletividade e a economia do país e merecem ser punidos com o máximo rigor da lei. Embora, lamentavelmente, se beneficiem sempre da impunidade.
O verdadeiro bandido, este sim, é o juiz corrupto que, comprometendo a imagem de sua corporação, com a alta responsabilidade que o Estado e a sociedade lhe conferem e com as condições privilegiadas em que vive, auferindo vencimentos superiores aos da quase totalidade dos seus colegas de categoria dos outros países, trai sua missão social de fazer justiça e seu juramento de respeitar a Constituição e as leis do país, comete fraudes, desvia verba pública, comercializa sentença.
O autor das presentes observações é visceralmente contra a pena de morte. Entende que o Estado não deve punir o criminoso com outro crime, uma morte com outra morte. A penalidade que aplica tem fim pedagógico, visa à ressocialização, à reeducação, à reinserção do delinquente na sociedade. Mas se, por hipótese, fosse obrigado a admitir exceções à tese contrária à pena capital (proibida em nossa Constituição), seria para aplicar a pena de morte ao juiz corrupto, venal e ao torturador.
Em alguns países o juiz é submetido ao voto popular ou é eleito pelo Parlamento, em outros o mandato tem duração temporária e em muitos são mal remunerados, se comparados com o padrão brasileiro.
Não há, pois, como tornar análogo o crime do juiz ao do bandido comum ou o de colarinho branco, nem tornar equivalente a pena aplicável a todos. Se, portanto, houve injustiça na afirmação da ministra Eliana Calmon, certamente não foi com os bandidos de toga.

Benedito Calheiros Bomfim é membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho.

Guerra no Judiciário: Ministro Lewandowski manda suspender ato de “devassa” da Corregedoria do CNJ

Do site do Jornal do Brasil: O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu medida liminar em mandado de segurança, na noite desta segunda-feira, para suspender ato da Corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, que determinou a quebra de sigilo de dados bancários e declarações de imposto de renda de magistrados, servidores e familiares, em vários tribunais do país, sem autorização judicial prévia, em atendimento a dois pedidos de providências protocolados no Conselho Nacional de Justiça.
O pedido de liminar distribuído para Lewandowski — que era o ministro presente no STF por volta das 21h – consta de mandado de segurança impetrado pela Associação dos Magistrados Brasileiros e pelas entidades similares dos juízes federais (Ajufe) e trabalhistas (Anamatra), que já tinham algumas horas antes ajuizado uma ação de inconstitucionalidade semelhante.
O ministro Lewandowski não entrou no mérito da questão, mas determinou a suspensão do ato da Corregedoria Nacional de Justiça — por considerar a matéria merecedora de especial “cautela” — e solicitou informações urgentes ao CNJ.
Na tarde desta segunda-feira, as mesmas entidades representativas dos magistrados dirigiram ao STF ação de inconstitucionalidade contra o dispositivo do Regimento Interno do CNJ (artigo 8º, inciso 5), que permite à Corregedoria-Geral da Justiça “requisitar a autoridades monetárias, fiscais e outras mais, como os Correios e empresas telefônicas, informações e documentos sigilosos, visando à instauração de processos submetidos à sua apreciação”.
De acordo com a petição inicial, assinada pelos advogados Pedro Gordilho e Alberto Pavie, a previsão do regimento do CNJ é inconstitucional por que “lhe atribuiu competência que somente o Judiciário, no exercício de sua atividade fim de prestar jurisdição, poderia realizar”.

Calendário Unificado das aulas nas escolas públicas e privadas é aprovado na Alerj

Do site do Sindicato dos Professores (Sinpro): Foi aprovado na Assembleia Legislativa do Estado (Alerj), nesta segunda-feira, dia 19/12, às 16 horas, em sessão extraordinária, o Calendário Unificado para as escolas do Rio de Janeiro.
A proposta, que foi levada à Casa Legislativa por três deputados estaduais – Robson Leite e Gilberto Palmares (ambos do PT) e o presidente da comissão de educação, Comte Bittencourt (PPS) – era uma reivindicação da categoria e grande bandeira de luta do Sinpro-Rio ao longo dos últimos anos. Ela já havia sido aprovada na Câmara Municipal do Rio, por iniciativa do vereador Reimont (PT) e foi vetada pelo prefeito. Ela também já havia sido apresentada pelo então deputado estadual Alessandro Molon (PT) na Alerj, aprovada em plenário e, no entanto, vetada pelo governador Sergio Cabral.
A aprovação irá possibilitar que os professores, consigam, de fato, a simultaneidade e a integralidade do mês de janeiro, anualmente, para as férias escolares.
Veja abaixo a íntegra do projeto:
PROJETO DE LEI Nº 419/2011
EMENTA: ACRESCENTA O INCISO XI AO ARTIGO 19 DA LEI Nº 4.528, DE 28 DE MARÇO DE 2005, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE ENSINO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, REGULAMENTANDO AS FÉRIAS ESCOLARES NO SISTEMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.
Autor(es): Deputado COMTE BITTENCOURT, GILBERTO PALMARES, ROBSON LEITE
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º – Acrescenta-se o inciso XI ao artigo 19 da Lei nº 4.528, de 28 de Março de 2005, que estabelece as diretrizes para a organização do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro, que terá a seguinte redação:
“ Art. 19 – ( … )
XI – a simultaneidade e a integralidade do mês de Janeiro, anualmente, para as férias escolares.
Parágrafo Único – O disposto no inciso XI do artigo 19 desta Lei poderá ser alterado quando houver interrupção ou suspensão por períodos longos das atividades escolares, que comprometam o cumprimento do calendário letivo.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 27 de Abril de 2011.

Álvaro Quintão responde a leitor de O Dia

A Coluna do jornal O Dia “Justiça e Cidadania” publica hoje (20) a resposta do presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, a uma pergunta de um leitor do jornal sobre o que os advogados trabalhistas devem cobrar em uma causa:

Wadih critica liminar que restringe atribuições do CNJ

Do site da OAB/RJ: Diante da decisão liminar do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), que esvazia os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao determinar que o órgão só possa investigar irregularidades praticadas por juízes depois que as corregedorias estaduais o fizerem, o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, foi duro em sua crítica:
“Lamento profundamente a decisão do ministro Marco Aurélio. A vida tem mostrado que as corregedorias dos tribunais não enfrentam como deveriam os desvios de conduta praticados por magistrados. Ao longo do tempo tem prevalecido um pernicioso corporativismo. A decisão do ministro configura um retrocesso e enfraquece sobremaneira o Conselho Nacional de Justiça que, com sua atividade disciplinar,vinha correspondendo, ao menos em parte, aos anseios da sociedade e da advocacia. Espero que o plenário do Supremo Tribunal Federal reveja o provimento liminar do ministro Marco Aurélio.”

A liminar concedida por Marco Aurélio, no último dia antes do recesso do STF, só será apreciada pelo tribunal em fevereiro, quando aquela corte voltar a funcionar. Até lá as funções da Corregedoria do CNJ estarão esvaziadas. Além disso, ficam prejudicadas as investigações que tiveram início diretamente no conselho, antes de terem sido analisadas nas corregedorias dos tribunais onde os juízes investigados atuam.

Essa questão já tinha deixado em campos opostos o presidente do CNJ e do STF, ministro Cezar Peluso, e a corregedora do CNJ, Eliana Calmon, que chegou a alertar que o esvaziamento dos poderes de fiscalização do CNJ abriria espaço para “os bandidos de toga”.

Ministro do STF decide restringir poderes de investigação do CNJ

Do site de O Globo: O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, por liminar, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não pode investigar juízes antes de a denúncia de desvio de conduta ser analisada pela corregedoria do tribunal onde atua o acusado. A medida enfraquece o conselho, que vinha investigando casos de corrupção na magistratura sem a necessidade de aguardar uma decisão do tribunal local.
Na liminar, o ministro esclareceu que o CNJ pode revisar casos julgados por corregedorias há menos de um ano. “O Conselho Nacional de Justiça pode (…) fixar as hipóteses em que reverá, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros dos tribunais julgados há menos de um ano”, anotou.
“O tratamento nacional reservado ao Poder Judiciário pela Constituição não autoriza o Conselho Nacional de Justiça a suprimir a independência dos tribunais, transformando-os em meros órgãos autômatos, desprovidos de autocontrole”, diz a decisão.
“(O CNJ) não pode atropelar o autogoverno dos tribunais, tampouco pode invadir a esfera de competência reservada ao legislador. O poder fiscalizatório, administrativo e disciplinar conferido pela Constituição Federal ao Conselho Nacional da Justiça não o autoriza a invadir o campo de atuação dos tribunais concernente à definição das atribuições dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos”.
Em entrevista, Marco Aurélio ponderou que o conselho pode transferir para sua responsabilidade processos disciplinares de corregedorias locais, desde que haja um “motivo aceitável” – como, por exemplo, demora exagerada na solução de um processo. A Advocacia Geral da União (AGU) anunciou que recorrerá da decisão, em defesa do CNJ.
– (É possível avocar o processo,) desde que haja um motivo aceitável. Não pode avocar pela capa do processo. Pode-se perceber que não se está tocando como deveria ser tocado. O que não pode, em última análise, é atropelar. O CNJ não está acima da Constituição. Você imagina uma corregedoria (do CNJ) substituindo 60 corregedorias. Toda a concentração de poder é perniciosa. A história revela bem isso – afirmou.
A liminar foi dada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) em novembro de 2010. Segundo Marco Aurélio, o caso entrou na pauta do plenário 13 vezes neste ano, mas não chegou a ser julgado. Diante do impasse, o relator resolveu tomar uma atitude sozinho nesta segunda-feira, primeiro dia do recesso na Corte.

Protesto de honorários não pagos é legal, diz OAB Federal

Da ConJur: O Órgão Especial do Conselho Federal da OAB decidiu, por unanimidade, que o advogado tem direito de reclamar o pagamento de seus honorários em cartório. O posicionamento veio depois que advogados do Rio de Janeiro fizeram uma consulta ao Conselho sobre a legalidade da reclamação, quando o contratante não pagar os honorários devido.
Segundo o relator do caso, o conselheiro federal Luiz Saraiva Correia, do Acre, o protesto é legal. Ele defendeu que o não pagamento dívida e o próprio contrato de honorários devem servir como “documento de dívida não mercantil”, “desde que tal prática seja realizada de forma moderada”.
A decisão foi proferida pelo Conselho Federal da OAB na última semana. Ao votar, Luiz Correia declarou: “Opino pela possibilidade do protesto do próprio contrato de honorários advocatícios, documento de dívida de natureza não mercantil, desde que tal prática seja realizada de forma moderada, com frenagem à tentação da ganância, principalmente diante de devedor bem intencionado e com dificuldades financeiras e, resguardando, de qualquer forma, a manutenção do sigilo profissional”.

Comissão aprova homologação de acordo trabalhista extrajudicial

Do site da Câmara: A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, nesta quarta-feira (14), proposta que torna possível a Justiça do Trabalho homologar acordos extrajudiciais, ou seja, pactos firmados fora da Justiça, sem instrução de processo. A medida está prevista no Projeto de Lei 1153/11, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43).
O relator, deputado Luciano Castro (PR-RR), defendeu o projeto e afirmou que o Judiciário já vem chancelando casos em que trabalhador e empregado fazem acordo e interpõem uma reclamação trabalhista com o objetivo de garantir o ajuste previamente formulado. “O Judiciário não pode se negar à sua primordial função de pacificação social. Afinal, a conciliação é objetivo tão primordial do direito processual do trabalho que pode ser promovida em qualquer tempo e grau de jurisdição”, afirmou.
De acordo com a proposta, ambos os interessados, assistidos por seus advogados, deverão provocar a homologação do acordo. Depois dessa etapa, o juiz marcará uma audiência para escutar as partes. “O contato direto e pessoal dos interessados dificultará manobras dissimuladas ou possibilitará que vícios de consentimentos sejam evidenciados mais facilmente”, avaliou Luciano Castro.
Após a reunião com empregado e empregador, o juiz poderá aceitar ou não os termos propostos. Se não aceitar, caberá recurso para a instância superior, mas o pedido deverá ser interposto em conjunto, pelas duas partes.
Apesar da aprovação pelo colegiado, os deputados Vicentinho (PT-SP), Alice Portugal (PCdoB-BA), Mauro Nazif (PSB-RO), Roberto Santiago (PSD-SP), André Figueiredo (PDT-CE), Policarpo (PT-DF) e Assis Melo (PCdoB-RS) foram contrários à proposta.
Assis Melo chegou a apresentar um voto em separado, em que afirmou que os trabalhadores têm menos condições de garantir seus direitos se comparados aos empregadores. Segundo ele, a legislação trabalhista procura corrigir essa desigualdade, por meio de dispositivos de proteção aos empregados.
“O projeto em análise, ao desconsiderar esses princípios, pratica uma verdadeira chantagem contra o trabalhador, que se vê na posição de ou aceitar o acordo imposto pela empresa ou demandar em juízo durante anos até que venha a ter os seus direitos reconhecidos e pagos”, alertou.
O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, que não altera o mérito do texto original.
O projeto, que tramita de forma conclusiva, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Câmara discute taxação maior para quem tem patrimônio acima de R$ 4 milhões

Apenas 18 mil pessoas concentram 26% de todo o patrimônio declarado na Receita Federal brasileira de pessoas físicas, mas pagam exatamente os mesmos tributos que os mais pobres e os da classe média. Um projeto de lei na Câmara de deputados quer taxar de modo diferenciado as pessoas físicas com patrimônio declarado acima de R$ 4 milhões (taxar de modo progressivo: quem é “menos” milionário vai pagar uma taxa menor do que aqueles que têm mais de R$ 100 milhões, por exemplo).
A relatora do PL, deputada Jandira Feghali (PC do B), escreveu um artigo hoje (19/12) em O Globo, explicando a proposta. Reparem que ela informa que em um ano de crise como foi o de 2009,o patrimônio desses milionários cresceu 30%. Com a nova regra, os mais ricos pagariam a mais em torno de 2% de impostos (na mesma página há um artigo contrário à proposta escrito pelo jornal):