Uncategorized

O professor Rosildo Bomfim, subprocurador do SAERJ, fez artigo para a UFSC sobre a plataformização e uberização do mercado do trabalho
O professor de Direito Rosildo da Luz Bomfim, subprocurador do Sindicato dos Advogados do Estado RJ (SAERJ), escreveu artigo para a prestigiosa revista “Captura Crítica”, do programa de pós graduação da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), sobre a atualíssima e polêmica questão da uberização, através de modelos de negócios e relações contratuais denominadas “economias de compartilhamento”, onde pessoas jurídicas se autodenominam empresas de aplicativos. No artigo, Rosildo busca investigar o real enquadramento desses trabalhadores da era digital e pergunta: “são eles realmente trabalhadores autônomos, como afirma as empresas de aplicativos? Ou são trabalhadores albergados pela CLT?”
O professor Rosildo inclusive, como subprocurador do SAERJ, entrou mês passado com uma denúncia no MPTRJ contra irregularidades na contratação de advogados por meio das ditas plataformas eletrônicas – leia mais sobre isso.
O SAERJ publica aqui a Introdução do artigo de Rosildo sobre a plataformização do trabalho, linkando, ao final, o texto completo, em PDF, com a certeza de que este é uma ferramenta extremamente útil a todos os advogados e demais profissionais do mercado do trabalho.
A PLATAFORMIZAÇÃO DO TRABALHO SUBORDINADO E A ZONA CINZENTA ENTRE AUTONOMIA E SUBORDINAÇÃO*
* Artigo de Rosildo da Luz Bomfim
RESUMO
Com o desenvolvimento da Tecnologia da Informação e da Comunicação (TIC) implantou-se no mundo do trabalho o fenômeno da uberização ou plataformização através de modelos de negócios e relações contratuais denominadas “economias de compartilhamento”, onde pessoas jurídicas se autodenominam empresas de aplicativos. Essas albergam em suas plataformas eletrônicas trabalhadores, os quais chamam de autônomos.
O presente trabalho pretende investigar o real enquadramento desses trabalhadores da era digital: são eles realmente trabalhadores autônomos, como afirmam as empresas de aplicativos? Ou são trabalhadores albergados pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT? As plataformas digitais facilitam o empreendedorismo genuíno ou suas relações com os prestadores de serviços são mais hierarquizadas a ponto de caracterizarem vínculo empregatício? Outro ponto de investigação: os prestadores de serviços “autônomos” podem receber medidas disciplinares das plataformas de aplicativos sem que fique configurada relação com vínculo empregatício? O bloqueio temporário de acesso ao trabalhador à plataforma ou a ausência de liberdade de definir seus próprios preços para os serviços prestados lhes retiram o enquadramento de trabalhadores autônomos? O avanço da tecnologia propõe questões inovadoras e exige respostas dos juristas.
INTRODUÇÃO
O estudo tem como objetivo analisar o fenômeno da uberização e/ou plataformização no mundo do trabalho, visando o enquadramento dos trabalhadores como autônomos (sem vínculo empregatício) ou empregados (com vínculo empregatício).
Em última razão pretende-se investigar se nas relações estabelecidas entre a empresa de aplicativo e seus prestadores de serviços se encontram os seguintes requisitos caracterizadores da relação de emprego:
- a) não eventualidade;
- b) subordinação;
- c) onerosidade;
- d) pessoalidade.
Registre-se que o artigo 6º, parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) preconiza a possibilidade de subordinação jurídica através de meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão.
Após a constatação da existência ou não dos requisitos acima expostos, comparar se tais requisitos caracterizam o vínculo do trabalho autônomo, na moldura do artigo 443-B da CLT, ou o trabalho com vínculo empregatício, consoante com os artigos 2º e 3º do mesmo diploma legal.
Com o desenvolvimento da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), o acesso democratizado à Internet, aos smartphones e aos aplicativos de celulares criou um campo propício para a economia de compartilhamento. Este tipo de economia foi introduzido no campo das relações laborais por entusiastas do mundo tecnológico, originando uma nova forma de consumo na qual as pessoas preferem alugar, compartilhar, pegar emprestado ao invés de comprar.
Três forças fundamentais diferenciam o avanço da Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) dos demais avanços científicos: a) a primeira inovação tecnológica é a transformação de coisa em informação. A música e ou a voz são transformadas em informações com representação digital e são comercializadas em plataformas de streaming, onde a voz vira objeto de comercialização (o streaming é a tecnologia de transmissão de dados pela Internet, principalmente áudio e vídeo, sem a necessidade de baixar o conteúdo); b) a segunda é a possibilidade exponencial de armazenamento de informações em dispositivos digitais miniaturizados; c) e a terceira é a agregação de valores nos aparelhos digitais, como baixa de aplicativos no smartphone com possibilidade de integração dos aparelhos digitais às plataformas de aplicativos, o que facilita em grande escala o uso do smartphone para prestação de serviços através de plataformas digitais.
Na crista desta onda de inovação tecnológica surgiram no Brasil e no mundo empresas de aplicativos como a Uber do Brasil Tecnologia Ltda., 99 Tecnologia Ltda., Cabify Agência de Serviços de Transporte de Passageiros Ltda., AIRBNB Serviços Digitais Ltda. (motor de busca de meios de hospedagem), ZIPCAR (serviço de compartilhamento de veículos) e RAPPI (startup de entrega sob demanda). Essas empresas desafiam o modelo tradicional de prestação de serviços com vínculo empregatício nas relações laborais.
Os prestadores de serviços cadastrados nas plataformas das empresas de aplicativos passam a ter acesso aos clientes dessas empresas (que afirmam que os clientes são dos prestadores de serviço), para prestação de seus serviços através de aplicativos baixados em seus celulares. Essas plataformas intermediadoras de mão de obra são as grandes beneficiárias das transações comerciais realizadas nas operações que intermediam, pois não assumem nenhuma obrigação com relação aos prestadores de serviços e os consumidores dos serviços prestados.
O que se percebe é que as empresas de aplicativos que intermediam negócios jurídicos são despersonalizadas quanto às suas responsabilidades perante as pessoas e os negócios realizados. Voltando a se personalizar quando da participação nos lucros gerados pela intermediação.
Nessa linha de pensamento, impõem-se os seguintes questionamentos: a serviço de quem ou de que está a tecnologia? A tecnologia é neutra? Ela aumenta as desigualdades sociais? Ela permite a completa desregulamentação das relações trabalhistas entre patrão e empregados? A empresa de aplicativo dirige a prestação pessoal do serviço prestado pelos motoristas? O motorista presta serviço não eventual mediante ordens da empresa de aplicativo, ainda que por algoritmos? O não cumprimento das recomendações da empresa de aplicativo acarreta alguma sanção aos motoristas? O contrato assinado entre as partes permite negociação das cláusulas pactuadas ou trata-se de contrato padronizado elaborado pela empresa de aplicativo de forma unilateral e inegociável? Os prestadores de serviço pagam pelo uso do aplicativo ou o mesmo é fornecido gratuitamente? Os prestadores de serviço podem receber medidas disciplinares sem afastar sua autonomia? Os prestadores podem angariar clientes novos fora da plataforma de aplicativo? Os prestadores de serviço têm liberdade de fixar o preço pelo serviço prestado? O Poder Judiciário está atento a todas essas indagações? E suas decisões refletem esses questionamentos?
O que se percebe é que os veículos de comunicação ao afirmarem, em sua grande maioria, que os prestadores de serviços mediados por plataforma de aplicativos são autônomos não abordam os questionamentos supramencionados.
A tese da autonomia tem como fundamento quase que exclusivo a possibilidade do trabalhador poder escolher que horas e que dias pretende trabalhar.
A tese de ausência de subordinação em razão de o trabalhador sob demanda poder escolher quais os dias e horas que pretende trabalhar não tem fundamento porque a subordinação, caracterizadora do vínculo empregatício, está presente em contratos de trabalho onde é dada ao trabalhador a possibilidade de recusa de oferta de trabalho, como se depreende do artigo 452-A, parágrafo 3º da CLT: A recusa da oferta não descaracteriza a subordinação para fins do contrato de trabalho intermitente (grifos nossos).
Para que o tema não seja tratado na mídia de forma tão rarefeita deveria, no mínimo, ser abordada a análise do termo de uso e privacidade das plataformas de aplicativos, pois lá se encontram as cláusulas contratuais indicadoras da autonomia ou subordinação.
Assim, as divulgações apresentadas na grande mídia se divorciam da realidade ao não enfrentarem os diversos conteúdos componentes do tema que abordam.
Nos casos em que não há marcadores definitivos de autonomia e subordinação para enquadramento da relação empregatícia entre trabalhadores sob demanda e as empresas de aplicativos, pode-se estabelecer um paralelo entre os trabalhadores de aplicativos (trabalho sob demanda) e os trabalhadores portuários avulsos, posto que embora não sejam reconhecidos como empregados, em razão do poder de hétero-organização unilateral da prestação de seus trabalhos pelos Órgãos Gestores de Mão-de-Obra – OGMO´s, possuem direitos trabalhistas iguais aos dos trabalhadores empregados desde o advento da Constituição de 1988, nos termos do artigo 7º, XXXIV da CRFB.
Ora, as empresas de aplicativos para abrirem novos mercados em países distintos de sua sede e atuarem em redes globais necessitam de completa desregulamentação das relações trabalhistas para maior mobilidade, redução de custos e aumento de lucros. É inegável a contribuição da tecnologia para o desenvolvimento econômico, mas não se pode ignorar os seres humanos, a natureza e um futuro melhor para a humanidade.
Baixe o arquivo em PDF e leia a continuação do artigo, com as notas e bibliografia.
SINDICATO
Publicamos artigo do diretor do Sindicato dos Advogados do Estado RJ (SAERJ) e presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da OABRJ, Sergio Batalha, em que ele critica a recente aprovação pela Câmara dos Deputados, em Brasília, em 10 agosto, do substitutivo à Medida Provisória do governo federal nº 1.045/2021, mais conhecida como “minirreforma trabalhista”. A MP recria o “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Pemer)”, com a inclusão de novas matérias que levarão a uma ainda maior precarização das condições de trabalho dos brasileiros – ao final, linkamos a Nota Técnica do Dieese que analisa, detalhadamente, a MP e poderá ser de grande utilidade à advocacia:
MP 1.045: VAGAS ARROMBADAS PARA UM PAÍS ARROMBADO
A recente “minirreforma trabalhista” aprovada na Câmara dos Deputados dia 10 de agosto me fez lembrar de uma página do Facebook, intitulada “vagas arrombadas”. A página aborda de forma debochada uma série de anúncios de emprego com condições e exigências absurdas, como trabalho em troca de moradia, valores irrisórios de salário e outras condições que ignoram direitos elementares do trabalhador e afrontam sua dignidade.
A tal “minirreforma” institui novos “regimes de trabalho arrombado”, atualizando as definições de “vagas arrombadas” até então conhecidas. Tem um tal de “Piore” (tirei um “r” da sigla para expressar melhor o objetivo do programa), que prevê empregos para jovens com menos direitos trabalhistas e outros dois que, inacreditavelmente, preveem trabalho sem nenhum direito trabalhista ou proteção previdenciária.
É a reiteração da fórmula fracassada da “reforma trabalhista” original do governo Temer, que em 2017 prometia reduzir o desemprego com a redução de direitos trabalhistas. Aliás, o termo “reforma trabalhista” (agora “minirreforma”) se tornou um eufemismo para a retirada de direitos do trabalhador.
O resultado é conhecido por todos e se expressa em números frios. Passados quatro anos da reforma, o desemprego aumentou e os “milhões de empregos” que seriam criados se desfizeram como uma miragem. Ainda assim, Bolsonaro insiste na fórmula, apoiado pela parcela mais atrasada do empresariado nacional. Já na campanha falava em escolher entre “ter mais direitos ou ter emprego”.
Em 2017 fui perguntado em uma entrevista na Globo News se a reforma trabalhista iria gerar empregos. Disse na época e repito: o que cria empregos é produção, legislação trabalhista não gera empregos.
O que a legislação trabalhista gera é renda para o trabalhador, aumentando sua capacidade de consumo e fazendo girar a roda da economia. A retirada de direitos do trabalhador tem o efeito reverso, ou seja, reduz o consumo e traz a recessão econômica.
Assim, o que a “minirreforma trabalhista” trará é um país arrombado, sem direitos trabalhistas e sem empregos. Nunca seremos um país desenvolvido enquanto nossa elite não entender que o progresso da sociedade depende da melhoria da renda e das condições de vida do trabalhador.

Sergio Batalha Mendes é diretor do Sindicato dos Advogados RJ e presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da OABRJ
– Recomendamos a leitura da Nota Técnica de 16/08 do DIEESE sobre o tema – clique aqui para ler
SINDICATO
A Comissão da Mulher Advogada do SAERJ oferece todo apoio à advogada Maria José Mandu, grávida de 38 semanas, e que teve seu pedido de adiamento de audiência indeferido pelo juiz da 2ª Vara do TRTRJ, mesmo com a comprovação por parte da advogada, através de atestado médico, que faria a cesariana na mesma semana da audiência.
Com isso, parabenizamos a OABRJ pelo apoio à dra. Maria José Mandu, ao impetrar mandados de segurança e obter uma liminar para suspender a referida audiência, marcada para esta terça (20). A liminar foi concedida pela excelentíssima desembargadora Giselle Bondim.
Nos causa verdadeiro espanto que tenha sido necessário à advocacia ir ao extremo de exigir judicialmente que um direito tão óbvio fosse reconhecido e efetivado.
Cabe lembrar que a Lei Federal 13.363/16 – “Lei Julia Mattos” – alterou a Lei 8.906/1994 (EAOAB) e a Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e agora estipula direitos e garantias para a advogada gestante, lactante, adotante ou que der à luz.
Sorte que ainda existem juízas e juízes sensíveis às advogadas grávidas, mães e lactantes.
Fica aqui registrado nossa lástima com a angústia e apreensão vivenciadas pela dra. Maria José Mandu a quem nos solidarizamos, desejando um parto tranquilo e plena saúde para mãe e filho.
Adilza de Carvalho Nunes – presidenta da Comissão da Mulher Advogada do Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ)
SINDICATO

A diretora do Sindicato dos Advogados RJ, Gláucia Nascimento da Silva, participará de audiência pública na Câmara dos Deputados, dia 07/06
A diretora do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ), Gláucia Nascimento da Silva, participará da audiência pública on-line convocada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, em Brasília, na próxima segunda-feira (07/06), às 14h30. A audiência irá discutir o tema: “Parentalidade e seus direitos no Brasil”. O debate foi proposto pela deputada Sâmia Bomfim (Psol SP). A dra. Glaucia foi convidada para representar a Comissão da Mulher Advogada do SAERJ.
Veja as expositoras da audiência:
Débora Diniz: professora da Universidade de Brasília e Pesquisadora da Anis – Instituto de Bioética;
Gláucia Nascimento: integrante da Comissão da Mulher do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro;
Mariana Serrano: advogada e coordenadora do Núcleo de Diversidade e Inclusão no Trabalho da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB/SP;
Renata Albuquerque: representante do Movimento LeME – Leite Materno na Escola.
A audiência será transmitida ao vivo pela TV Câmara e pela Internet, com a participação da sociedade por intermédio do Portal e-Democracia – clique aqui para acessar.
SINDICATO
O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ) realiza dia 12 de maio, às 18h, no seu canal do YouTube, um debate sobre a importância da luta contra o racismo na advocacia.
Na véspera da data em que se comemora, historicamente e de maneira oficial, a dita “abolição” da escravatura no País, o sindicato convidou para o debate colegas militantes na advocacia para contar um pouco da luta do dia-a-dia contra o racismo enraizado em nossa sociedade.
Participarão do evento: Gláucia Nascimento da Silva e Luís Cláudio Martins Teixeira (SAERJ); Ana Carolina Lima e Flávia Monteiro (OAB RJ) e Cleifson Dias (jurista).
Serão discutidos os seguintes temas: Sistema Penal e Necropolítica; Adoção e Racismo; Preconceito Racial nos ambientes de trabalho e LGPD no combate à discriminação.
O endereço do YouTube do SAERJ é: youtube.com/SindicatodosAdvogadosRiodeJaneiro – clique aqui para acessar.

Uncategorized

No dia 28 de abril, das 18h às 20h, o Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ) realiza o curso: “Defesa e Recursos para a condenação por fotografias”, com a conceituada professora criminalista, dra. Fernanda Prates Fraga (Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas).
O curso será realizado de modo on-line pela plataforma Zoom. As inscrições são gratuitas e em número limitado. Para se inscrever, o advogado(a) deverá enviar mensagem para o email: eventossaerj@gmail.com – com o nome completo, OAB e celular.
A professora Fernanda Prates Fraga é doutora em Criminologia pela Universidade de Montreal; pós-doutorada em Direito pela FGV; graduada em Direito pela PUC-RJ. Ela é a coordenadora adjunta do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Rio); membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e do Fórum Permanente de Antropologia e Sociologia da EMERJ; e vice-presidenta do Conselho Penitenciário do Estado RJ.
O curso foi criado tendo em vista a campanha “Justiça para os Inocentes”, que a OAB RJ, com o apoio irrestrito do SAERJ, vem fazendo desde o ano passado contra o uso ilegal e isolado de fotos pela polícia e MP para identificar suspeitos de crimes, o que vem levando muitos inocentes à prisão, a maioria esmagadora formada por negros, jovens e pobres.
Colegas, não percam essa oportunidade ímpar de se atualizarem em relação a um tema criminal extremamente importante.
NOTÍCIAS, SINDICATO

Nessa terça-feira, dia 20, às 19h, o Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ) realiza sua primeira live do ano, no Instagram oficial da entidade, com o tema: “Debate sobre a ADC 58: Análise Prática”. A subprocuradora do SAERJ, Érica Pereira, e o professor de Direito da UFRJ/UERJ, Ivan Simões Garcia, serão os debatedores.
A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 58 foi julgada pelo STF em dezembro do ano passado, que determinou que é inconstitucional a aplicação da TR, no âmbito da Justiça do Trabalho e mandou aplicar, em troca, a taxa Selic.
Clique aqui para acessar o Instagram do SAERJ, cujo perfil é o: @Sindicato dos Advogados-RJ
VEJA OS DEMAIS EVENTOS DO SAERJ EM ABRIL:
Sexta-feira (23/04) – 10h: “Audiência Pública – a Necessidade de Regulamentação da Advocacia de Correspondência”. No YouTube do SAERJ (youtube.com/SindicatodosAdvogadosRiodeJaneiro), com a participação de todas as entidades representativas da advocacia.
28 de abril (18h às 20h) – curso do Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ): “Defesa e Recursos para a condenação por fotografias”, com a professora Fernanda Prates (FGV). Inscrições gratuitas e abertas pelo email: eventossaerj@gmail.com (nome completo, OAB e celular).
SINDICATO

Faleceu Henrique João Cordeiro Filho, pai do advogado e integrante do Conselho da seccional da Ordem RJ, Marcus Vinicius Cordeiro, também ex-dirigente do Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ)
Faleceu Henrique João Cordeiro Filho, pai do advogado e integrante do Conselho da seccional da Ordem RJ, Marcus Vinicius Cordeiro, também ex-dirigente do Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ).
A diretoria do sindicato lamenta profundamente essa perda, e se solidariza com os familiares e amigos do sr. Henrique, um homem que sempre lutou pelas causas sociais mais justas para o nosso País.
SINDICATO

Marcia Bittencourt com a sua mãe, dona Ivone
A diretoria do Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ) lamenta informar o falecimento, aos 96 anos, de Ivone Lopes Pontes Leal, mãe da nossa diretora, dra. Marcia Leal Bittencourt.
Nossos sentimentos aos familiares e amigos de dona Ivone – tenham no SAERJ nosso total apoio.
SINDICATO
No dia 23 de abril (sexta-feira), às 10h, o Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ) realiza Audiência Pública, com o tema: ”A Necessidade de Regulamentação da Advocacia de Correspondência”.
O SAERJ convidou representantes de todas as entidades representativas da advocacia, além de instituições e comissões, para participar, são elas:
OAB RJ; Comissão da Justiça do Trabalho da OAB RJ; Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB); Movimento da Advocacia Trabalhista Independente (MATI); Instituto Brasileiro de Pequenos Escritórios de Advocacia (IBPEA); Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas (Acat); e Associação Fluminense dos Advogados Trabalhistas (Afat).
A reunião será feita via zoom e transmitida pelo YouTube do SAERJ, com os comentários abertos à participação dos advogados e advogadas.
Endereço do nosso YT: youtube.com/SindicatodosAdvogadosRiodeJaneiro – ou clique aqui para acessar.
Participe!
CURSO DO SAERJ
No dia 28 de abril, das 18h às 20h, o SAERJ realizará o curso: “Defesa e Recursos para a condenação por fotografias”, com a professora Fernanda Prates (FGV). Inscrições gratuitas e abertas pelo email: eventossaerj@gmail.com (nome completo, OAB e celular).

Comentários