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Publicamos artigo dos advogados Hugo Ottati e Ítalo Pires Aguiar em que analisam a criação do curso de Técnico em Serviços Jurídicos. Para os articulistas, o curso afeta “não apenas os profissionais do Direito, mas também contabilistas, administradores e psicólogos”. Leia o artigo a seguir:
CURSO TÉCNICO EM SERVIÇOS JURÍDICO, PRIMEIRAS IMPRESSÕES*
*Artigo de Ítalo Pires Aguiar e Hugo Ottati
Já consta no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) o curso de Técnico em Serviços Jurídicos, como noticiaram diversos portais de notícias jurídicas recentemente. O interesse na criação desse curso não é uma novidade e nem um desejo recente do governo federal, através do Ministério da Educação, por mais que seja nítido o interesse do governo Bolsonaro na pauta. Vale lembrar que essa discussão ganhou repercussão em 2017, quando o Ministério da Educação homologou parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), aprovando o início das aulas do curso de tecnólogo em serviços jurídicos em uma faculdade do Paraná.
O curso, segundo informações do site do CNCT, visa preparar profissional para executar atividades administrativas de planejamento, organização, direção e controle em rotinas de escritórios de advocacia e demais organizações que disponham de departamento jurídico; prestar suporte e apoio técnico-administrativo a profissionais da área jurídica; acompanhar, gerenciar e arquivar documentos e processos de natureza jurídica e prestar atendimento receptivo ao público.
Dentre os campos de atuação, o site ainda destaca que o curso habilita para atuar em escritórios de advocacia; departamentos jurídicos; cartórios judiciais e extrajudiciais; departamentos de recursos humanos, financeiro e contábil e em serviços de atendimento ao cliente. Portanto, afeta não apenas os profissionais do direito, mas também contabilistas, administradores e psicólogos.
Com uma das maiores densidades populacionais de advogados do mundo, o maior índice de bacharéis em direito, e com o maior número de instituições de ensino jurídico do globo [1], a advocacia vive momentos difíceis no contexto de precarização das relações laborais, promovida por um conjunto de fatores econômicos, sociais e políticos da conjuntura, que refletem mudanças substantivas no padrão de acumulação do capital. Pode-se dizer que o curso de Técnico em Serviços Jurídicos promete contribuir para aprofundar esse processo, tornando-o ainda mais cruel com os advogados e as advogadas.
Percebe-se, a partir da leitura do campo de atuação e das atividades compreendidas no rol de formação do técnico em serviços jurídicos, que não há um limite preciso e bem demarcado em relação às atividades hoje exercidas por profissionais da advocacia ou bacharéis em direito. Pelo contrário, é possível observar que há uma colisão com as atribuições dispostas na Lei n° 8.906/94, privativas da advocacia.
Assim, a criação de uma categoria intermediária de prestação de serviços na esfera jurídica revela o risco iminente de uma contínua substituição de profissionais diplomados no curso de direito e devidamente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pode provocar não só um barateamento da mão de obra em determinados setores da área, mas uma pressão ainda maior ao enorme contingente de advogados e advogadas desempregadas, inseridos na “viração” [2] generalizada em busca da sobrevivência.
Em meio a um índice gritante e em contínuo crescimento de desemprego no país, que, diga-se de passagem, também atinge a advocacia, busca-se lançar ao mercado de trabalho um excessivo quantitativo de técnicos “paralegais”, a atenderem demandas e desempenharem tarefas hoje privativas da advocacia, no caminho da retirada de direitos e da precarização do trabalho, ao revés da necessária valorização profissional da proletária advocacia.
Na esfera pública, abre-se margem ainda à terceirização na parte do serviço técnico-administrativo das serventias judiciais, nos Tribunais de Justiça pelo país, a partir de empresas que se constituam tendo por objeto a disposição de mão de obra técnica em serviços jurídicos, secundarizando o concurso público como via constitucionalmente imprescindível para o ingresso no serviço público.
Por fim, resta dizer que o presente texto não visa desqualificar os trabalhadores e as trabalhadoras que eventualmente concluíssem o respectivo curso técnico em serviços jurídicos, mas tão somente demonstrar como tal investida, no bojo de uma agenda econômica ultraliberal aplicada atualmente no país, torna-se um perigo para o conjunto da sociedade, impondo movimentações extremamente prejudiciais à classe trabalhadora no contexto de desemprego e de generalização de uma polivalência precária que guia o trabalho informal, provocando o barateamento da mão de obra, a precarização das relações laborais e a fragilização de direitos fundamentais, na solidificação de um terreno mais propício à exploração humana, maximização dos lucros e acumulação de capital. Esses aspectos não podem ser negligenciados no debate sobre o Curso Técnico em Serviços Jurídicos.
[1] LUPION, B. Por que o Brasil tem tantos advogados. Nexo Expresso Jornal. Publicado em 02/01/2017;
[2] A “viração”, conceito utilizado pela pesquisadora Ludmila Costhek Abílio, que define a provisoriedade das ocupações que garantem a sobrevivência, em atividades que transitam entre diversos tipos de trabalhos, ”bicos” e ocupações extremamente vulneráveis que estruturam a vida de muitos, incluindo advogados e advogadas, vide o quantitativo de profissionais que laboram, seja como atividade principal, ou como complemento de renda, em correspondência jurídica, realização de audiências e outras tarefas pontuais.
Hugo Ottati é advogado sindical e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB RJ
Ítalo Pires Aguiar é diretor do Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ), conselheiro e secretário da Comissão de Direitos Humanos da OAB RJ
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Publicamos o artigo dos diretores do Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ), Ítalo Pires Aguiar e Tiago de Mello Cunha, sobre a importância dos advogados realizarem o debate sobre se devem formalizar uma sociedade ou se manterem autônomos. Os autores não têm duvida de que a primeira opção, principalmente em relação à tributação, é a melhor decisão. Leia o artigo a seguir:
O DILEMA DA ADVOCACIA AUTÔNOMA OU ATRAVÉS DE SOCIEDADE UNIPESSOAL*
*Artigo de Ítalo Pires Aguiar e Tiago de Mello Cunha
Assim como o mês de dezembro é o mês em que, geralmente, fazemos um cuidadoso balanço das nossas condutas, inclusive das profissionais, o mês de janeiro é aquele no qual nos organizamos para dar conta dos novos projetos. Para a advocacia não é diferente, janeiro é o momento em que a maioria de nós busca organizar sua atuação profissional para dar conta do planejamento que foi fruto das reflexões de dezembro.
Dentre os muitos temas que afetam a advocacia de pequeno e médio porte, o debate sobre os ônus e os bônus da formalização da sociedade é um dos principais. Porém, antes de inauguramos reflexões sobre esse ponto, é fundamental que entendamos o desenvolvimento de nossa advocacia a partir de elementos básicos de organização, incluindo a perspectiva de perceber nossa pequena banca como uma unidade de organização produtiva, que deverá se preocupar em planejar o caminhar de seu escritório, entendendo para que lugar pretende levá-lo, pois: “Se você não sabe onde quer ir, qualquer caminho serve” (Lweis Carrol)
Após entender a necessidade de aplicar aspectos básicos de gestão no seu escritório, entendendo que a preocupação como gestor da nossa banca deve ser o de majorar a receita, minorando os gastos, desenvolvendo a parte técnica e seguindo o planejamento previamente estabelecido, gostaríamos de trazer uma ponderação crucial no momento de decidir pela formalização da pequena banca ou da atuação autônoma: os aspectos tributários.
Neste sentido, gostaríamos de apontar as diferenças tributárias entre a advocacia inteiramente autônoma e a advocacia exercida através de uma sociedade unipessoal, pessoa jurídica de direito privado, de finalidade exclusiva e constituída por um único advogado no quadro societário.
Até a promulgação da Lei 13.247/16 que incluiu a sociedade unipessoal no Estatuto da Advocacia, o advogado com atuação profissional isolada de uma parceria, formal ou informal, com outro colega poderia ser tributado em até 27,5%, conforme os parâmetros do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF. Já através da sociedade unipessoal, a tabela de tributação tem como parâmetro inicial os generosos 4,5%.
Além disso, todos os impostos (PIS, COFINS, ISS, CSLL e IRPJ) são reunidos em uma única guia, facilitando o pagamento e o controle dos valores. Outra facilidade é a possibilidade de acesso ao crédito através de parâmetros diferenciados, uma vez que a análise de juros é baseada na capacidade financeira de uma pessoa jurídica e não na de um profissional autônomo.
Por fim, destacamos que a sociedade unipessoal permite à advocacia alcançar nichos profissionais que demandam maior formalidade como, por exemplo, as licitações públicas e as disputas organizadas por pessoas jurídicas para escolha dos escritórios que possam atender suas demandas jurídicas. Esses são apenas dois exemplos. Mas, para não cansar o leitor, ficaremos apenas com eles.
Por certo não temos a intenção de desqualificar o advogado com atuação autônoma, mas destacar as facilidades, especialmente as tributárias, possibilitadas pela constituição de uma sociedade unipessoal. Assim, com esse breve texto, pretendemos auxiliar os colegas que estão diante desse dilema nesse início de ano a realizarem a melhor escolha para consolidar e ampliar sua advocacia.
Tiago de Mello Cunha é diretor do SAERJ e integrante do IBPEA e da comissão de qualificação da gestão de pequenos e médios escritórios (OAB/RJ)
Ítalo Pires Aguiar é diretor do SAERJ, integrante do IBPEA e da comissão de qualificação da gestão de pequenos e médios escritórios (OAB/RJ)
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O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro (SAERJ) apoia a nota do Fórum de Saúde RJ que alerta sobre o agravamento da pandemia da covid em nosso estado e exige urgentes medidas de combate à doença, entre elas a restrição das medidas de flexibilização e o aumento do número de leitos específicos.
Infelizmente, não temos medo de errar, todos os colegas advogados têm notícias de parentes, amigos ou conhecidos que contraíram a covid nos últimos dias e vêm tendo dificuldades com a falta de leitos hospitalares e até para a realização de exames. Por isso, o SAERJ se junta às instituições que reivindicam uma mudança no rumo do combate ao coronavírus. A seguir, publicamos o texto que está sendo entregue às autoridades estaduais e municipais:
NOTA DO FÓRUM DE SAÚDE RJ SOBRE A PANDEMIA
O Fórum de Saúde do Rio de Janeiro alerta para o agravamento da pandemia de COVID-19 em nosso Estado.
O aumento dos casos registrados pela média móvel das últimas semanas, pelo consórcio de veículos de imprensa combinadas com fatores de gestão da estrutura assistencial hospitalar, tais como: dispensa em massa de profissionais de saúde (3.500 profissionais na rede federal a partir de 31/12); violação de direitos trabalhistas nas redes municipal e estadual, com atrasos de salários e décimo terceiro; desmobilização dos hospitais de campanha e insuficiência de profissionais contratados. Todos esses motivos, combinados entre si, vão agravar, ainda mais, a crise sanitária durante as festas de final de ano.
Soma-se a esses fatores, a não adoção do retorno de medidas de distanciamento social, por parte do poder público, que assiste, passivamente, o esgotamento da capacidade da rede SUS de atendimento à população, sem que medidas drásticas sejam tomadas para amenizar o sofrimento da população, especialmente os mais pobres.
Em nosso estado a média móvel de mortes é de 107, uma variação de 34% em comparação a duas semanas. É o sexto dia de alta na média móvel de mortes. Segundo a Defensoria Pública do Estado do RJ – Pelo menos 1891 pacientes, ou 44,5% dos casos que, num período de 90 dias (entre os meses de abril e agosto de 2020), necessitaram de internação hospitalar na rede pública em todo o Estado do Rio em razão de suspeita ou diagnóstico confirmado de COVID-19 ou ainda por infecção respiratória viral, morreram à espera de leito ou no transporte a caminho do hospital. Outras 104 pessoas (2,44%) faleceram sem sequer terem sido inseridas no Sistema Estadual de Regulação ( http://www.defensoria.rj.def.br/noticia/detalhes/10813-Pesquisa-da-DPRJ-aponta-pelo-menos-1891-mortes-por-falta-de-leitos) — ou seja, antes que a transferência fosse efetivamente solicitada à Central Estadual de Regulação e muitos pacientes, foram a óbito sem a confirmação precisa de seu diagnóstico.
Neste sentido, exigimos que os governos do Estado e Municipais, tomem as mais enérgicas providências em parceria para que as medidas URGENTES, abaixo, sejam RESOLVIDAS:
13 Medidas Emergenciais, para o enfrentamento da COVID no Rio de Janeiro:
1 – Regulação com fila única pelo SUS dos leitos públicos e privados. Transparência pública e informação diária da ocupação de todos os leitos públicos, públicos não SUS e privados como manda a legislação emergencial.
2 – Restringir, AO MÁXIMO, a flexibilização;
3 – Suspensão de dispensas e demissões de RH treinado na rede de serviços, com destaque a Rede Federal de Saúde;
4 – Pagamento, IMEDIATO, das obrigações trabalhistas, em atrasos, nas Prefeituras, garantindo RH treinado nas pontas;
5 – Ampliação dos leitos nos hospitais públicos em especial na rede federal (contando com todos os hospitais no território estadual e um sistema de regulamento fluído e transparente de acompanhamento);
6 – Contratação de pessoal temporário, treinado, para as Redes Federal, Estaduais e Municipais, na medida de suas necessidades;
7 – Ampliação do auxílio emergencial, com a participação do Estado e Municípios neste custeio;
8 – Política de Comunicação NÍTIDA e CONTÍNUA, para a população e profissionais de SAÚDE;
9 – Garantia de condições ao distanciamento social e a sobrevivência da população através da ativação da rede hoteleira ociosa para suporte de população que necessite manter o distanciamento social;
10 – Ampliação dos horários de circulação e da frota dos meios de transporte públicos;
11 – Plano de vacinação em curto prazo;
12 – Salvaguarda econômica para pequenas e médias empresas com o objetivo de preservação de empregos durante a retomada das medidas de distanciamento social;
13 – Manutenção do Estado de emergência que garanta as medidas de distanciamento social e suspensão da austeridade fiscal no Estado do Rio de Janeiro para a efetivação dos investimentos necessários ao enfrentamento da pandemia.
FÓRUM DE SAÚDE DO RIO DE JANEIRO
Subscrevem a nota:
ABEP-RJ – Associação Brasileira de Ensino de Psicologia Núcleo RJ
ABEPSS – Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social
ABL – Articulação Brasileira de Lésbicas
ABREA – Associação Brasileira dos Expostos ao Amianto
ACIERJ – Associação dos Cuidadores da Pessoa Idosa, da Saúde Mental e com Deficiência RJ
ADUFF – Associação dos Docentes da UFF
Aliança Nacional LGBTI+
AMAVIG – Associação de Moradores e Amigos de Vigário Geral
AMFAC-RJ – Associação de Medicina de Família e Comunidade RJ
ANDES-SN – Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior – Regional RJ
ARTGAY – Articulação Brasileira de Gays
Articulação de Mulheres Brasileiras do RJ
Articulação Judaica de Esquerda
Articulação Plano Popular das Vargens
ASDUERJ – Associação de Docentes da Uerj
ASFOC-SN – Associação dos Servidores da Fundação Oswaldo Cruz – Sindicato Nacional
ASHI — Associação dos Servidores do Hospital Federal de Ipanema
ASPAC – Associação dos Servidores Públicos da Ancine
ASSAN – Associação dos Servidores do Arquivo Nacional
ASSERVISA – Associação dos Servidores da Vigilância Sanitária do Estado do Rio de Janeiro
ASSIBGE-SN – Sindicato Nacional dos Trabalhadores do IBGE
Associação de Mulheres Beth Lobo de Volta Redonda e Região
Associação Mulher Cidadania e Economia Solidária
Auditoria Cidadã da Dívida RJ
CAENF FABA – Centro Acadêmico de Enfermagem Valéria Bezerra Portella
CAENF UERJ – Centro Acadêmico de Enfermagem Rachel Haddock Lobo
CAENF UFRJ – Centro Acadêmico de Enfermagem Sandra Cristina Feitosa
CAENF UNESA Campus NIG – Centro Acadêmico de Enfermagem
CAENF UNIRIO – Centro Acadêmico de Enfermagem Walter Fernandes
Casa Nem
CDB – Casa dos Direitos da Baixada
CEBES – Centro Brasileiro de Estudos de Saúde
CEBI Campo Grande / Rio de Janeiro
CFCAM – Coletivo Feminista Classista Ana Montenegro
CFESS – Conselho Federal de Serviço Social
CNMS EEAP UNIRIO – Coletivo de Negritude Maria Soldado, Escola de Enfermagem Alfredo Pinto da Uni-Rio
Coletivo de Mulheres do HFB – Hospital Federal de Bonsucesso
Coletivo de Negras e Negros do Serviço Social da UFRJ Dona Ivone Lara
Coletivo Negro Minervino de Oliveira
Coletivo Piracema – Santa Cruz/Zona Oeste
Coletivo Popular de Mulheres da Zona Oeste
Coletivo Pretas de Frente
Coletivo Quilombo e Classe
COMACS MANGUINHOS – Comissão dos Agentes Comunitários de Saúde de Manguinhos
Combate – Corrente Sindical
Comissão de Mães, Pais e Responsáveis de Alunos dos Campi São Cristóvão – Colégio Pedro II
Comitê de Luta em Defesa do Povo Brasileiro Contra as Privatizações
Costa do Sol
CRESS-RJ – Conselho Regional de Serviço Social / RJ
CSP-CONLUTAS – Central Sindical e Popular Conlutas
CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil
CUT Rio – Central Única dos Trabalhadores
DAENF UFF – Diretório Acadêmico Aurora de Afonso Costa
DAENF UniSãoJosé – Diretório Acadêmico de Enfermagem Luciane Vercillo
ENEENF – Executiva Nacional dos Estudantes de Enfermagem
ENEENF – Executiva Nacional dos Estudantes de Enfermagem – Loco RJ
ENESSO – Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social
EPS – Estudantes Pela Saúde
FAM-RIO – Federação das Associações de Moradores do Município do Rio de Janeiro
FAS – Frente Ampla Suburbana
Federação Municipal das Associações de Moradores de Duque de Caxias – MUB
FESEP-RJ – Federação dos Servidores Públicos Municipais no Estado do Rio Janeiro
FIST – Frente Internacionalista dos Sem-Teto
Fórum de Prevenção e Enfrentamento a Violência Contra a Mulher do Sul Fluminense
Fórum dos Servidores Públicos Federais RJ
Fórum Justiça Volta Redonda
Fórum ONG AIDS RJ
Fórum Popular de Saúde de Duque de Caxias
Fórum Popular do Povo da Rua da Baixada Fluminense
Fórum Sindical e Popular de Nova Friburgo
Fórum Sindical, Popular e da Juventude por Direitos e Liberdades Democráticas RJ
Frente Ampla em Defesa da Saúde dos Trabalhadores
Frente Nacional Contra a Privatização da Saúde
GOPSS – Grupo de Estudos e Pesquisas do Orçamento Público e Seguridade Social da Uerj
Grupo Arco-íris de Cidadania LGBTI+
Grupo Conexão G
Grupo Dignidade
Grupo Pela Vidda RJ
Grupo Transrevolução
Instituto Búzios
Instituto Transformar Shélida Ayana
Josefinas Colab e espaço cultural
Mandato Coletivo Dani Monteiro Deputada Estadual – PSOL
Mandato Coletivo Deputado Estadual Flávio Serafini – PSOL
Mandato da Deputada Federal Talíria Petrone – PSOL
Mandato do Deputado Estadual Waldeck Carneiro – PT
Mandato do Deputado Federal Glauber Braga – PSOL / RJ
Mandato do Vereador Paulo Pinheiro – PSOL
Mandato do Vereador William Siri – PSOL
Mandato Quilombo Mônica Francisco Deputada Estadual – PSOL
MITHA – Movimento Independente dos Trabalhadores do Hospital do Andaraí
MLB – Movimento Luta nos Bairros, Vilas e Favelas
MLC – Movimento Luta de Classes
MNU – Movimento Negro Unificado RJ
MNU – Movimento Negro Unificado RJ – Coletivo LGBT
Movimento Classista em Defesa da Saúde do Povo
Movimento de Mulheres Olga Benário
Movimento Fé e Política Volta Redonda
Movimento Popular de Favelas
MovRio Contra as Reformas
MUDI – Movimento de Moradores e Usuários em Defesa do Iaserj/SUS
NEMLA-RJ – Núcleo Estadual do Movimento da Luta Antimanicomial RJ
NSSM – Nenhum Serviço de Saúde a Menos
NUEPESS – Núcleo de Estudos, Pesquisa e Extensão em Serviço Social e Saúde/UFF
Observatório do Trabalho e Políticas Publicas – FSS/UERJ
Pastoral da Aids RJ
Pastoral Operária Volta Redonda
PCB – Partido Comunista Brasileiro
PCdoB – Partido Comunista do Brasil
Projeto de Extensão Movimentos Sociais em Defesa da Vida e Contra a Privatização/UFRJ
Projeto de Pesquisa e Extensão Luta Antimanicomial e Feminismos/ESS UFRJ
Projeto Pela Saúde/Uerj
PSB – Partido Socialista Brasileiro – Carioca
PSOL – Partido Socialismo e Liberdade – Setorial de Saúde
PSTU – Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado
PT – Partido dos Trabalhadores – Diretórios Municipais: Barra do Piraí, Barra Mansa e Resende
Quilombo Raça e Classe
Rede de Assistentes Sociais pelo direito de decidir
Rede de Comunidades e Movimentos contra a Violência
Rede GayLatino Brasil
Rede Jovem Rio +
Redes de Desenvolvimento da Maré
Renovação e Luta – Oposição SINTUPERJ
SASERJ – Sindicato dos Assistentes Sociais RJ
SINAIT/DS-RJ – Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho – Delegacia Sindical RJ
SINAL – Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central
SINDENF-RJ – Sindicato dos Enfermeiros RJ
SINDGUAPI – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Guapimirim
SAERJ – Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro
SINDIPETRO RJ – Sindicato dos Petroleiros do Rio de Janeiro
SINDISEP-RJ – Sindicato Intermunicipal de Servidores Públicos Federais RJ
SINDPSI – Sindicato dos Psicólogos RJ
SINDSCOPE – Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II
SINDSPREV-RJ – Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social RJ
SINDSPREV-RJ – Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social RJ – Regional Niterói
SINERJ – Sindicato dos Nutricionistas RJ
SINFAERJ – Sindicato dos Farmacêuticos RJ
SINMED-RIO – Sindicato dos Médicos do Município do Rio de Janeiro
SINPAF Solos – Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário
SINPRO – Sindicato dos Professores de Nova Friburgo e Região
SINTUFF – Sindicato dos Trabalhadores em Educação da UFF
SINTUFRJ – Sindicato dos Servidores da UFRJ
SIPROSEP – Sindicato dos Profissionais Servidores Públicos de Campos dos Goytacazes/RJ
Torcida AnarcomunAmerica
UBM – União Brasileira de Mulheres
UC – Unidade Classista – Corrente Sindical
UJC – União da Juventude Comunista
Unidade e Luta do Hospital Federal de Bonsucesso
UP – Unidade Popular
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Artigo do diretor do Sindicato dos Advogados RJ, dr. Ítalo Pires Aguiar, lembra o Dia Internacional da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que hoje, 10 de dezembro, completa 72 anos desde a sua proclamação pela ONU – leia o artigo a seguir:
‘DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS – HÁ O QUE COMEMORAR?’
O ano de 2020 está sendo um ano difícil, muito mais difícil que qualquer analista, mesmo o mais pessimista, poderia prever. A pandemia do novo coronavírus (Sars covid-19) pegou o mundo de surpresa e, ainda hoje, estamos submetidos às restrições de circulação e agrupamento como forma de prevenção ao contágio. Aproximadamente 69 milhões de pessoas no mundo foram infectadas, sendo que cerca de 1,5 milhão de pessoas morreu em razão da doença. Tudo isso em um cenário global marcado por uma longa crise econômica e a ascensão de diversos governantes de inclinações autoritárias.
Especialmente no Brasil, o cenário é ainda mais delicado. O impacto da crise econômica em um país periférico é sentido de maneira ainda mais intensa pela população, especialmente os mais pobres. Na política, o presidente da República sinaliza desprezo pela democracia e alinhamento com os demais governos de viés semelhante. Por outro lado, parece ter certo prazer em ver nossa população padecer aos milhares, sem acesso à saúde, em um contexto de profunda crise médico-sanitária. Por isso, julgo que, no Brasil, o ano de 2020 foi ainda mais penoso.
Apesar desse cenário adverso e sem sinais de superação em curto prazo, hoje, 10 de dezembro, comemoramos o Dia Internacional dos Direitos Humanos – a questão que me instiga é se realmente há o que comemorarmos diante de tanto sofrimento. Se considerarmos a data apenas como mero calendário festivo ou simples lembrança da aprovação, na Organização das Nações Unidas (ONU), da Declaração Universal dos Direitos Humanos, o ânimo, apesar da importância do tema e do documento em questão, se perde em meio às vicissitudes.
Contudo, se entendermos a luta em favor dos Direitos Humanos como parte da agenda de construção de uma sociedade mais justa, fraterna e igualitária, a data funciona como um forte estímulo para que, coletivamente, sem desprezarmos as particularidades de cada um dos indivíduos, possamos dar cabo nessa utopia em favor de um mundo onde possamos exercer nossas melhores potencialidades sem que isso resulte no sofrimento ou limitações para os nossos pares. Como faço parte dessa perspectiva, acredito que a data deve ser celebrada, apesar do contexto pandêmico.
Sem a utopia em favor dos antigos, dos novos e mesmo dos futuros Direitos Humanos, os próximos anos serão ainda mais adversos que o atual. Por isso, conclamo todos aqueles que desejam um futuro melhor a se alinharem em favor dessa agenda. Oxalá que tenhamos mais motivos para comemorar os próximos dias internacionais dos Direitos Humanos!
Ítalo Pires Aguiar – diretor do Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ) e secretário-geral da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RJ
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