Frente Parlamentar da Alerj realizou audiência pública para discutir o TJ/RJ

A Frente Parlamentar criada pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) para discutir os problemas do Tribunal de Justiça do estado (TJ/RJ) realizou sua primeira audiência pública nessa terça-feira (dia 3), no Auditório Nelson Carneiro, no prédio anexo da Assembleia. A audiência decidiu que irá pedir uma reunião com a presidente do TJ/RJ, desembargadora Leila Mariano, para apresentar e pedir soluções para as quatro principais questões do Poder Judiciário atualmente no estado, e que foram diagnosticadas pela audiência, que são: a falta de estrutura nos Juizados Especiais Cíveis (JECs); a carência de juízes; a carência de serventuários; e a falta de estrutura na 1ª Instância.
A audiência pública também decidiu que a Frente Parlamentar irá visitar as comarcas e JECs considerados os mais problemáticos pelos advogados. Um relatório expondo os dados com os problemas do Tribunal, que serão repassados aos parlamentares pelo Sindicato dos Advogados, OAB/RJ, subseções da OAB e Sindicato dos Serventuários da Justiça/RJ (SindJustiça) – entidades presentes à audiência desta terça – será entregue ao TJ/RJ.
A Frente foi criada pelo deputado estadual Robson Leite (PT), a partir de um pedido do presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão. Segundo o deputado, vários parlamentares já mostraram interesse de participar da Frente.
Na audiência pública dessa terça, os trabalhos foram presididos por Robson Leite. A mesa também foi composta pelo deputado estadual Paulo Ramos (Psol), o presidente da Comissão da Verdade do estado, Wadih Damous, o presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, e pelo vice-presidente da OAB/RJ, Ronaldo Cramer.
Também compareceram à audiência o diretor do Sindicato dos Serventuários, Alzimar Andrade Silva; e representantes das seguintes subseções da OAB/RJ: Meriti, Nilópolis, Seropédica, Mendes, Madureira, além de diversos advogados.

Uma encrenca chamada Joaquim Barbosa

Do site GGN, do jornalista Luis Nassif: Há um pensamento majoritário na opinião pública leiga e um consenso no sistema judicial – incluindo desembargadores, juízes, procuradores, advogados. O pensamento majoritário leigo é de que o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Joaquim Barbosa é um herói. O consenso no meio jurídico é que trata-se de um desequilibrado que está desmoralizando a Justiça e, principalmente, o mais alto órgão do sistema: o STF.
No seminário de dois dias sobre “Democracia Digital e a Justiça” – promovido pelo Jornal GGN – Barbosa foi a figura dominante nos debates e nas conversas.
O advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakai, lembrou a cena da semana passada, na qual Barbosa acusou todo o tribunal de fazer “chicana” – na linguagem jurídica, malandragem para atrasar julgamentos. A única voz que se levantou protestando foi a do calado Teori Zavascki. Os demais recuaram, com receio da baixaria – o mesmo receio que acomete um cidadão comum no bar, quando entra um bêbado ou um alucinado distribuindo desaforos.
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Hoje em dia, há um desconforto generalizado no meio jurídico com a atuação de Barbosa.
O Código da Magistratura proíbe que juízes sejam proprietários de empresas ou mantenham endereço comercial em imóveis funcionais. O órgão incumbido de zelar por essa proibição é o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Barbosa é a única exceção de magistrado que desobedeceu a essa obrigação. Ao mesmo tempo, é o presidente do STF e do CNJ. Como se pode tolerar essa exceção?
Se algum juiz federal abrir uma representação junto ao CNJ para saber se liberou geral, qual será a resposta do órgão? E se não abriu, como tolerar a exceção?
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Outro princípio sagrado é o do juiz natural. Um juiz não pode ser removido de uma função por discordância com suas opiniões. Barbosa pressionou o Tribunal de Justiça do Distrito Federal a remover o juiz da execução das penas dos condenados do “mensalão”, por não concordar com sua conduta.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou com uma representação junto ao CNJ, não contra Barbosa – respeitando seu cargo de presidente do STF, mas contra o presidente do TJ do Distrito Federal. Se o CNJ acatar a representação, automaticamente Barbosa estará incluído. E como conviver com um presidente do STF que não respeita a própria lei?
Seu desrespeito a associações de magistrados, de advogados, aos próprios pares há muito ultrapassou os limites da falta de educação. Por muito menos, juizes foram cassados por tribunais por perda de compostura.
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No fechamento do seminário, o decano dos juristas brasileiros, Celso Antônio Bandeira de Mello, falou duramente sobre Barbosa. “Dentre todos os defeitos dos homens, o pior é ser mau. Por isso fiquei muito irritado com o presidente do STF: é homem mau, não apenas pouco equilibrado, é mau”.
Na sua opinião, a maneira como a mídia cobriu as estripulias de Barbosa colocou em xeque a própria credibilidade dos veículos. “Como acreditar em quem dizia que Joaquim era o grande paladino da justiça e, agora, constata-se que é um desequilibrado? Devemos crer em quem?”.
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O fato é que o show midiático na cobertura da AP 470 criou o maior problema da Justiça brasileira desde a redemocratização.
Ninguém do meio, nem seus colegas, nem os Ministros que endossaram seus votos, nem a própria mídia que o incensou, têm dúvidas sobre seu desequilíbrio e falta de limites.
Mas quem ousará mostrar a nudez de um herói nacional de histórias em quadrinhos?

Exposição sexual na internet se alastra e causa vítimas

Do site da Folha SP (CIDA ALVES): O “revenge porn” –vingança pornô, em inglês–, prática até então conhecida dos brasileiros por notícias de países como Estados Unidos, chegou de vez ao Brasil. E já pode ter feito vítimas.
Vídeos e fotos sensuais gravados na intimidade do casal são compartilhados na internet para causar humilhação pública a uma das partes. Assim, as vítimas são expostas ao linchamento moral dentro e fora das redes, e os agressores ficam preservados pelo anonimato virtual.
Pesquisa ainda inédita da ONG Safernet, realizada com quase 3.000 pessoas de 9 a 23 anos, mostra que 20% já receberam textos ou imagens eróticas de amigos e conhecidos e 6% já repassaram esse tipo de conteúdo –a maioria o fez mais de cinco vezes.
Uma vez que ocorre o vazamento desse conteúdo, é quase impossível parar sua propagação, diz o presidente da Safernet Brasil, Thiago Tavares.
“Quando cai na rede é impossível controlar. Há sites que são especializados em divulgar esse tipo de conteúdo. Em minutos, milhares de pessoas têm acesso, salvam e compartilham”, explica.
O “revenge porn” é um desdobramento de uma prática muito comum entre adolescentes e que também tem origem nos Estados Unidos –o “sexting”. A troca de conteúdo erótico por celular ou na internet tem como principais vítimas mulheres jovens.
VÍTIMAS
A polícia ainda investiga quem vazou as imagens de duas meninas que se suicidaram recentemente após serem expostas na internet.
Giana Fabi, 16, de Veranópolis (RS), teve uma foto sua seminua, tirada por um amigo, compartilhada nas redes sociais. Júlia dos Santos,17, de Parnaíba (PI), apareceu em um vídeo de sexo com outro casal que foi compartilhado pelo aplicativo Whatsapp.
Não demorou para o conteúdo estar em sites especializados em divulgar vídeos íntimos que caíram na rede.
Um deles, brasileiro, anunciava o vídeo de Júlia no Twitter até o dia 14 de novembro. Após as notícias do suicídio da garota, foi retirado.
Mas já era tarde. A gravação ainda é encontrada na maior plataforma de vídeos eróticos caseiros do mundo, que figura entre os 20 sites mais acessados do país. Assim, o “revenge porn” acaba contribuindo para outro crime: a pornografia infantil.
Na 4ª Delegacia de Repressão à Pedofilia de São Paulo, um em cada sete casos investigados envolvem a divulgação de fotos e vídeos de adolescentes nas redes sociais.

Congresso em Brasília discute o PJ-e da Justiça do Trabalho na quinta (12/12)

Com requerimento do deputado federal Dr. Grilo (MG), a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados em Brasília realizará na próxima quinta-feira, dia 12 de dezembro, uma audiência pública para discutir os problemas da implantação do Processo Judiciário eletrônico na Justiça do Trabalho em todo o pais, com destaque para o caos instalado no TRT do Rio de Janeiro – o presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, foi convidado a participar da audiência, que ocorrerá às 10h, no Anexo II da Câmara.
Segue o release do deputado:
Do Gabinete do deputado federal Dr Grilo (MG): Foi aprovado, nesta quarta-feira (27), na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ( CTASP ) da Câmara dos Deputados, em Brasília, o requerimento 306/2013, de minha autoria, que tem como objetivo a realização de Audiência Pública para discutir os problemas causados pela implantação do Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho (PJe-JT), bem como os impactos causados pelo PJe-JT aos advogados, empregados e empregadores.
Foram convidadas as seguintes autoridades ligadas ao tema: Dr. Álvaro Sérgio Gouveia Quintão, presidente do Sindicato dos Advogados do Rio de Janeiro; Dr. Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhista (ABRAT); Dr. Carlos Alberto Reis de Paula, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST); Dr. Flávio Caetano, Secretário Nacional da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça; Dr. Marcus Vinicius Furtado Coelho, presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; Dr. Paulo Luiz Schmidt, presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA); Dr. Rubens Curado, Conselheiro do CNJ relator da Proposta de Resolução.

Sindicato reivindica que Pleno do TRT/RJ não discuta dia 05/12 a proposta de descentralização das varas

Nessa quinta-feira, dia 5 de dezembro, às 10h, o Pleno do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro vai discutir, pela segunda vez, a proposta da Presidência do TRT/RJ de descentralização das varas do Trabalho – trata-se da transferência para a Zona Norte e Zona Oeste da cidade de 40 varas localizadas nos prédios do TRT da Rua do Lavradio e da Rua Gomes Freire, no Centro da cidade. O Sindicato dos Advogados, OAB/RJ, ACAT e AFAT são contrárias a esta intenção do Tribunal – o Sindicato inclusive realizou uma consulta a quase mil advogados, em agosto, sobre o que achavam da proposta da remoção das varas e 86% votaram contra esta proposta.
É a segunda vez que o Pleno discutirá esse tema. Na primeira vez, em setembro, depois de forte pressão das entidades, os desembargadores votaram contra o projeto. Naquela ocasião, o Pleno aprovou inclusive a criação de um grupo de estudos para discutir melhor a proposta, e recomendou a participação de todas as entidades neste grupo. No entanto, infelizmente, a própria comissão só permitiu a presença da OAB nos debates, excluindo as demais entidades.
Passados 90 dias desde a implantação desse fórum de discussão, fomos informados, extraoficialmente, de que os trabalhos do grupo de estudos terminaram e serão apresentados ao Pleno – o prazo oficial seria de 180 dias. A informação que o Sindicato apurou é que a proposta desse relatório é praticamente idêntica a que vetada em setembro. Não temos dúvida que a entrada desse assunto na pauta do Pleno, no dia 5 de dezembro, pouco antes do recesso de final de ano, é mais uma tentativa da parte da administração do TRT/RJ de enfiar goela abaixo dos advogados, serventuários, juízes e jurisdicionados a remoção das varas.
Dessa forma, a situação do Tribunal, que já está um caos com a implantação açodada do famigerado PJ-e, corre o risco de piorar ainda mais, caso a proposta da remoção das varas do Centro do Rio seja aprovada e implementada.
Com tudo isso, reivindicamos que, na reunião do Pleno do dia 5 de dezembro, a proposta da descentralização seja retirada da pauta, pois o Tribunal precisa discutir essa tese com mais profundidade e de forma mais democrática, com a participação de todas as entidades – inclusive com a participação dos serventuários.
Reforçamos o alerta: se esta proposta for aprovada e implementada, o caos administrativo será instaurado de vez no TRT do Rio de Janeiro.
Não é possível que a mudança de metade das varas trabalhistas da capital esteja sendo proposta dessa forma, com pouca ou mesmo nenhuma discussão; de modo apressado, sem a menor previsão de estruturação do Tribunal; com gastos não esclarecidos e provavelmente absurdos e desnecessários para o erário.
Afinal, os advogados perguntam: a quem interessa essa remoção das varas?
Com certeza, o Tribunal de Contas da União também tem que participar dessa discussão.
Convocamos todos os advogados a comparecerem à reunião do Pleno, no dia 5 de dezembro (quinta-feira), às 10h – o Pleno fica no 10º andar da sede do TRT na Avenida Presidente Antônio Carlos.

Racismo gera indenizaçao de 1 ano de salário

Do site do TRT/RJ: Em decisão unânime, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) condenou a Ventura Petróleo S.A. ao pagamento de indenização por danos morais em razão de discriminação racial sofrida por trabalhador. A empresa do ramo petrolífero também terá de indenizar o ex-empregado por tê-lo dispensado durante o período da estabilidade provisória garantida aos membros da Cipa.
O trabalhador afirmou que, embora detentor de estabilidade provisória, por ter sido eleito para representar os empregados na Cipa, a empresa anulou a eleição para poder demiti-lo, o que inviabilizou o seu mandato. De acordo com o autor, seu chefe além de ofendê-lo, deixou claro que o motivo para dispensa-lo era o fato de não gostar de trabalhar com negros. Inconformado com a decisão de 1º grau, que julgou improcedente o pedido e o condenou por litigância de má-fé, recorreu ao 2º grau.
O desembargador Mário Sérgio M. Pinheiro, relator do acórdão, destacou que o que mais chamou a atenção no processo foi o comportamento da empresa ao repetir em memoriais e sustentação oral que suas testemunhas eram negras. “Qual a diferença entre testemunhas negras, brancas, amarelas, índias, etc.?”, ponderou o magistrado.
O relator analisou, então, as fichas de registro dos empregados e os depoimentos das testemunhas. E, diante de depoimentos frágeis das testemunhas da ré e do conjunto probatório, concluiu que eram verdadeiras as declarações da testemunha do trabalhador quando afirmou que “já viu o autor sofrendo com atitudes racistas” e que o chefe “já chamou o autor de ‘macaco’”. Para o magistrado, restou provado que o autor sofreu e teve sua dispensa em razão de prática de racismo.
O magistrado destacou que: ”A sociedade brasileira tem uma dívida a pagar pelo crime contra humanidade praticado contra a maioria negra do seu país. Deixar que fatos como esse fiquem sem a devida sanção implica abdicar do dever do Poder Judiciário em zelar pelos avanços conquistados de forma tão dura pela nossa sociedade e inscritos como cláusulas pétreas em nossa Constituição.”
Quanto às demais verbas pleiteadas, o colegiado concluiu que o autor teria adquirido a estabilidade provisória não fossem as irregularidades praticadas por seu empregador em relação à eleição da Cipa. Assim, a ré deve responder pela frustração do direito que não chegou a ser adquirido, isto é, o mandato e a estabilidade provisória, configurando-se, assim, a dispensa abusiva.
Desse modo, a empresa foi condenada a pagar valor equivalente a dois anos de remuneração do ex-empregado, contados da data da dispensa abusiva, em 10 de maio de 2010, até o final do período a que se estenderia a estabilidade em razão do mandato da Cipa, além de indenização equivalente a um ano da última remuneração do autor, a título de danos morais, devido à discriminação racial praticada.
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho, são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.

Câmara conclui votação do texto-base do novo CPC e adia polêmicas

Do site da Câmara dos Deputados (Gustavo Lima): O Plenário da Câmara dos Deputados terminou nesta terça-feira a votação do texto-base do novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10). Foram aprovadas as quatro partes restantes do texto – a parte geral já havia sido votada no último dia 5.
Ficou para depois a discussão dos destaques, que questionam temas como o pagamento de honorários para advogados públicos, penhora de contas bancárias e investimentos, e o regime de prisão para devedor de pensão alimentícia.
O relator, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), esclareceu que busca um acordo para que os honorários para advogados públicos sejam tratados em outro projeto de lei e retirados do novo CPC. O novo código autoriza o pagamento de honorários para advogados públicos, na forma de lei posterior.
Conheça os principais pontos do novo Código de Processo Civil
“Esse tema será tratado ou no CPC ou em um projeto que já está na Câmara e trata da carreira dos advogados públicos. Vamos amadurecer o diálogo”, disse Teixeira, que não quis antecipar qual solução será utilizada.
O honorário é pago ao advogado que venceu a ação, mas esse dinheiro é incorporado ao orçamento federal nas ações em que o governo federal é vencedor. Nos estados e municípios, há leis que permitem a aplicação desse dinheiro em fundos.
Pensão alimentícia
Teixeira garantiu, no entanto, que vai apoiar o destaque da bancada feminina para manter em prisão fechada o devedor de pensão alimentícia. O novo CPC prevê a prisão inicialmente em regime semiaberto (podendo ser convertida em prisão domiciliar) e também aumenta de três para dez dias o prazo para pagamento ou justificativa do devedor. A intenção é aprovar o texto do Senado, que mantém o prazo mínimo e a prisão fechada.
“Entendemos que a prisão em semiaberto é um símbolo ruim para a sociedade porque, infelizmente, muitos só pagam a prisão alimentícia com a ameaça de prisão”, disse Teixeira. Ele lembrou que a mudança de regime foi incluída no projeto pelo primeiro relator do texto, o então deputado Sérgio Barradas Carneiro.
A deputada Rosane Ferreira (PV-PR) disse que a bancada feminina fechou questão na defesa do regime fechado.
“Isso não é uma questão de gênero. Isso é uma proteção de crianças e adolescentes”, disse a deputada.
Penhora
Continuam sem perspectivas de acordo, segundo Teixeira, eventuais destaques para limitar ainda mais a penhora de contas e investimentos bancários. Ele ressaltou que o projeto já dá muitas garantias às pessoas e às empresas e evita excessos no congelamento das contas. “Não podemos impedir que o credor tenha mecanismos para receber a sua dívida e advogar que o devedor vá até o limite e possa até se desfazer dos seus bens”, argumentou.
O deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), no entanto, ressaltou que vai lutar para acabar com o confisco de recursos bancários. “Não podemos agredir o direito dessa forma, permitindo o bloqueio de ativos financeiros de qualquer pessoa”, reclamou. Os deputados têm até as 19 horas de segunda-feira para apresentar destaques ao novo CPC.

STJ: Advogado pode ser contratado sem licitação

Do site da OAB Federal (21/11): A natureza intelectual e singular dos serviços de assessoria jurídica e a relação de confiança entre contratante e contratado legitimam a dispensa de licitação para a contratação de profissionais de direito. De acordo com a decisão, por maioria de votos, da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o administrador pode, desde que movido pelo interesse público, fazer uso da discricionariedade que lhe foi conferida pela Lei 8.666/93 para escolher o melhor profissional.
A questão foi enfrentada pelo STJ ao analisar recurso especial de advogado contratado sem licitação pelo município gaúcho de Chuí. Decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) responsabilizava o advogado por ato de improbidade administrativa e o condenava a ressarcir o erário dos valores que recebera, além de suspender seus direitos políticos e o proibir de contratar com o Poder Público por cinco anos.
Segundo os autos, o advogado teria sido contratado em 1997 pelo prefeito do município. Ele prestaria os serviços de assessoramento jurídico, planejamento e acompanhamento institucional. Para isso, receberia uma remuneração mensal de R$ 4.300,00, posteriormente reduzida para R$ 3 mil.
Dispensa de licitação
A dispensa de licitação para a contratação dos serviços prestados foi questionada pelo Ministério Publico estadual. Em seu pedido, o advogado alegou que não há ilícito, uma vez que a contratação está entre as hipóteses excepcionais de inexigibilidade de processo licitatório.
Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do processo no STJ, a experiência profissional e os conhecimentos individuais do recorrente estão claros nos autos. Segundo ele, é “impossível aferir, mediante processo licitatório, o trabalho intelectual do advogado, pois trata-se de prestação de serviços de natureza personalíssima e singular, mostrando-se patente a inviabilidade de competição”.
O relator destacou ainda que a quantia contratada não se mostra excessiva para a remuneração de um advogado, principalmente considerando-se todos os fatores subjetivos que influenciam os valores, como a confiança, singularidade do serviço e a natureza intelectual do mesmo.
“A singularidade dos serviços prestados pelo advogado consiste em seus conhecimentos individuais, estando ligada à sua capacitação profissional, sendo, desta forma, inviável escolher o melhor profissional, para prestar serviço de natureza intelectual, por meio de licitação, pois tal mensuração não se funda em critérios objetivos (como o menor preço)”, complementa o ministro. Com a decisão, fica afastada a tipificação de improbidade administrativa.

Folha: 'Presidente de associação dos magistrados critica troca de juiz do mensalão'

Do site da Folha de S. Paulo (FELIPE BÄCHTOLD de Porto Alegre): O presidente eleito da AMB (Associação de Magistrados do Brasil), João Ricardo dos Santos Costa, disse que vê “com preocupação” a troca do juiz responsável pela execução das penas de réus do mensalão.
Santos Costa, 53, foi eleito para o cargo no fim de semana e atua em uma vara cível de Porto Alegre. Ele assume o comando da associação em dezembro.
Ele afirma que um juiz só pode ser substituído se for comprovado que cometeu alguma irregularidade e, ainda assim, após a instauração de um procedimento com garantia de ampla defesa.
O juiz titular da Vara de Execuções Penais de Brasília, Ademar Vasconcelos, deixou de ser o responsável pelo processo do mensalão. O motivo ainda não foi detalhado pelo Tribunal de Justiça do DF.
Vasconcelos havia tido desavenças com o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, antes mesmo da execução das prisões dos réus do mensalão.
“Ele [o ato] simplesmente tira um juiz de um processo. Não é uma regra processual, é um princípio constitucional: o juiz não pode ser escolhido de acordo com interesse desse ou daquele e a pretexto nenhum pode-se buscar uma justificativa para isso. Temos que proteger os princípios constitucionais. É evidente que o processo do mensalão envolve uma causa política, mas essa causa não tem nada a ver com a magistratura”, disse o presidente eleito.
Santos Costa também afirma que o responsável não pode ser afastado “por essa ou aquela pressão”.
Apesar das críticas logo após sua eleição, o novo presidente afirma que espera uma relação “harmônica” com Barbosa, que comanda o Poder Judiciário no país.
Neste ano, o presidente do STF teve uma discussão tensa em encontro com representantes das associações de juízes, que, segundo ele, agiam de maneira “corporativista”.
O magistrado preferiu não opinar sobre a decisão de levar os réus para Brasília e a permanência em uma situação semelhante ao de regime fechado de réus condenados no processo do mensalão ao cumprimento da pena no semiaberto.
Ele afirmou que o caso do mensalão, que teve todo o seu julgamento transmitido ao vivo pela TV, deu visibilidade ao Judiciário e fez com que a população se interessasse mais em debater questões desse poder.

Janio de Freitas comenta prisão de petistas: 'O show dos erros'

Artigo do jornalista Janio de Freitas da Folha S. Paulo:
O show dos erros:
No primeiro plano, o espetáculo criado para a TV (alertada e preparada com a conveniente antecedência) mostrou montagem meticulosa, os presos passando pelos pátios dos aeroportos, entrando e saindo de vans e do avião-cárcere, até a entrada em seu destino. Por trás do primeiro plano, um pastelão. Feito de mais do que erros graves: também com o comprometimento funcional e moral de instituições cujos erros ferem o Estado de Direito.
Ou seja, o próprio regime de democracia constitucional.
Os presos na sexta-feira, 15 de novembro, foram levados a exame de condições físicas pela Polícia Federal, antes de postos em reclusão. Exceto José Genoino, que foi dispensado, a pedido, de um exame obrigatório.
Experiente, e diante de tantas menções à saúde inconfiável de José Genoino, o juiz Ademar Silva de Vasconcelos, a quem cabem as Execuções Penais no Distrito Federal, determinou exame médico do preso. Era já a tarde de terça-feira, com a conclusão de que Genoino é portador de “doença grave, crônica e agudizada, que necessita de cuidados específicos, medicamentosos e gerais”.
José Genoino não adoeceu nos primeiros quatro dias de sua prisão. Logo, deixá-lo esses dias sem os “cuidados específicos”, enquanto aqui fora se discutia se é o caso de cumprir pena em regime semiaberto ou em casa, representou irresponsável ameaça a uma vida –e quem responderá por isso?
A rigor, a primeira etapa de tal erro saiu do Supremo Tribunal Federal. A precariedade do estado de José Genoino já estava muito conhecida quando o ministro Joaquim Barbosa determinou que o sujeitassem a uma viagem demorada e de forte desgaste emocional. E, nas palavras de um ministro do mesmo Supremo, Marco Aurélio Mello, contrária à “lei que determina o cumprimento da pena próximo ao domicílio”, nada a ver com Brasília. O que é contrário à lei, ilegal é. O Conselho Nacional de Justiça, que, presidido por Joaquim Barbosa, investe contra juízes que erram, fará o mesmo nesse caso? Afinal, dizem que o Brasil mudou e acabou a impunidade. Ou, no caso, não seria impunidade?
Do mesmo ministro Marco Aurélio, além de outros juristas e também do juiz das Execuções Penais, veio a observação que localiza, no bojo de mais um erro gritante, parte do erro de imprevidência temerária quanto a José Genoino. Foi a já muito citada omissão da “carta de sentença”, que, se expedida pelo ministro Joaquim Barbosa, deveria anteceder o ato de reclusão. E só chegou ao juiz competente, para instruí-lo, 48 horas depois de guarda dos presos.
Com a “carta de sentença”, outra comunicação obrigatória deixou de ser feita. Só ocorreu às 22h de anteontem, porque o destinatário dissera às TVs não ter o que providenciar sobre o deputado José Genoino, se nem fora comunicado pelo Supremo da decisão de prendê-lo. Presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves vai submeter a cassação do deputado ao voto do plenário, e não à Mesa Diretora como uma vez decidido pelo Supremo. Faz muito bem.
Mas o Ministério da Justiça tem mais a dizer. E sobretudo a fazer. O uso de algemas durante o voo dos nove presos transgrediu a norma baixada pelo próprio ministério, que só admite tal imobilização em caso de risco de resistência ou fuga. Que resistência Kátia Rabello, Simone Vasconcelos, José Genoino poderiam fazer no avião?
E os demais, por que se entregariam, como fizeram também, para depois tentar atos de resistência dentro do avião? Além de cada um ter um agente no assento ao lado. O uso indevido de algemas, que esteve em moda para humilhar empresários, é uma arbitrariedade própria de regime policialesco, se não for aplicado só quando de fato necessário. Quem responderá pela transgressão à norma do próprio Ministério da Justiça?
Com a prisão se vem a saber de uma violência medieval: famílias de presos na Papuda, em Brasília, precisam dormir diante da penitenciária para assegurar-se, no dia seguinte, a senha que permita a visita ao filho, ao pai, marido, mulher. Que crime cometeram esses familiares para receberem o castigo desse sofrimento adicional, como se não lhes bastasse o de um filho ou pai na prisão?
Medieval, é isso mesmo a extensão do castigo à família. Na Brasília que diziam ser a capital do futuro. Assim até fazem sentido a viagem ilegal dos nove para Brasília, as algemas e outros castigos adicionais aplicados a José Genoino e outros. E que vão continuar.