Ex-presidente de Comissão da OAB/RJ comenta aprovação dos honorários de sucumbência na Câmara

Nicola Manna Piraino (foto abaixo) presidiu a Comissão Especial de Estudos sobre Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho da OAB/RJ quando esta formulou o PL nº 5452 – base do PL nº 3392 aprovado ontem pela CCJ da Câmara dos Deputados e que institui os honorários de sucumbência e a indispensabilidade do advogado na Justiça trabalhista. Nicola, que já foi diretor do Sindicato, acompanhou a votação ontem em Brasília; ele concedeu esta entrevista ao nosso site e conta como foi a votação e a importância da aprovação do PL para a advocacia trabalhista.
Sindicato dos Advogados: O Projeto de Lei 3392/04, da ex-deputada Dra. Clair (PT/PR), representa de forma legítima os anseios dos advogados?

Nicola Manna Piraino: Certamente. Se aprovada a matéria na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, estaremos diante da maior vitória da advocacia trabalhista brasileira, desde a vigência da CLT. Não é justo que os advogados trabalhistas permaneçam sendo discriminados, uma vez que noutras esferas do Poder Judiciário, e na própria Justiça do Trabalho, a partir da edição da Instrução Normativa nº 37 do TST, com o advento da Emenda Constitucional 45, nas ações de relação de trabalho, tais como ações monitórias, quando se ganha uma causa, há o deferimento dos honorários de sucumbência. Mas tal situação não acontece nas relações de emprego, quando se discute verbas rescisórias, pagamento de horas extras ou de férias, por exemplo; à exceção das ações movidas por ex-empregados, sob a assistência sindical, e percebem menos do que dois salários mínimos, e que de forma errada, a parcela honorária é destinada ao ente sindical e não ao advogado que patrocinou o processo; além de ações coletivas movidas pelos sindicatos e também nas ações rescisórias, face à mudança recente da Súmula nº 219 do TST.

Sindicato dos Advogados: O que significa para a advocacia trabalhista a indispensabilidade do advogado?

Nicola Manna Piraino: Na verdade, o PL original da ex-deputada Dra. Clair, o de nº 3392/2004, de forma anacrônica, mantinha o tão combatido jus postulandi (NR: faculdade da parte processual ir a juízo sem a presença do advogado). Este PL sofreu várias alterações, se transformando num substitutivo, pois acolheu aspectos de vários outros projetos de lei que estavam tramitando na Câmara, inclusive aquele apresentado pela OAB/RJ (PL nº 5452/2009). O PL apresentado pela Ordem foi fruto do trabalho desenvolvido, durante quatro anos, pela Comissão Especial, tendo sido redigido pelos juristas Arnaldo Sussekind e Calheiros Bomfim. Logo, o jurássico jus postulandi, que ainda estava presente no texto original do PL nº 3392, foi revogado pela CCJ, ficando patente que somente através de advogado, do Ministério Público do Trabalho ou ainda da Defensoria Pública da União é possível a prática de atos na Justiça do Trabalho.

Sindicato dos Advogados: Como foi a votação na CCJ?

Nicola Manna Piraino: Foi uma vitória maiúscula da advocacia trabalhista! Com um quórum altíssimo de deputados, tivemos quase uma unanimidade dos presentes na sessão histórica da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. De 79 votos, 77 foram favoráveis e somente 2 contrários.

Sindicato dos Advogados: Um deputado chegou a afirmar que o substitutivo era “impopular” ao determinar a indispensabilidade do advogado. Como o senhor analisa este comentário?

Nicola Manna Piraino: Este deputado, Roberto Freire (PPS), está parado no tempo e no espaço, sendo surpreendente que como advogado o parlamentar desconheça que sustentar o jus postulandi é um total atraso, pois a sua adoção fere o devido processo legal, assim como viola o amplo direito de defesa. Isto porque é inaceitável que qualquer pessoa possa se defender sem advogado na Justiça do Trabalho, que sofreu uma inequívoca evolução ao longo da história; assim como foi ampliada a sua competência, tornando extremante técnica e de alto grau de complexidade para todos que nela militam.

Sindicato dos Advogados: Pode-se dizer que o substitutivo teve como base o PL 5452/2009, proposto pela OAB/RJ?

Nicola Manna Piraino: Não resta a menor dúvida, porque ao exame do texto final do substitutivo ao PL 3392/2004, todos os pontos defendidos no projeto elaborado pela Comissão Especial da OAB/RJ – no caso, o PL nº 5452 – foram incorporados pelo relator, deputado Hugo Leal (PSC-RJ). Há que ser destacado que a Comissão Especial, que tive a honra de presidir, teve o apoio integral do presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, também advogado trabalhista. Wadih endossou todas as atividades desenvolvidas e esta vitória, ainda que pendente da votação final na CCJ do Senado, não teria sido obtida sem o firme empenho da direção da Seccional fluminense. Deve ser lembrado que este trabalho também foi realizado em conjunto com a Comissão da Justiça do Trabalho da OAB/RJ, presidida por Ricardo Menezes, e também com o Sindicato dos Advogados do Rio, presidido por Álvaro Quintão.

Acréscimo: abaixo, o texto definitivo do substitutivo (PL 3392):

Dieese: Taxa de desemprego diminui após ficar seis meses relativamente estável

Do site do Dieese: As informações da Pesquisa de Emprego e Desemprego – PED mostram que, em outubro, o total de desempregados no conjunto das sete regiões onde a pesquisa é realizada foi estimado em 2.240 mil pessoas, 122 mil a menos do que no mês anterior. Após seis meses em relativa estabilidade, a taxa de desemprego total diminuiu, ao passar de 10,6%, em setembro, para os atuais 10,1%. Segundo suas componentes, a taxa de desemprego aberto reduziu-se de 8,1% para 7,7% e a de desemprego oculto variou de 2,5% para 2,4%. A taxa de participação passou de 60,1% para 59,9%, no período em análise.
Em outubro, o nível de ocupação pouco variou (0,3%). A geração de 66 mil ocupações e a saída de 56 mil pessoas da força de trabalho metropolitano resultaram na redução do contingente de desempregados em 122 mil pessoas. O total de ocupados, nas sete regiões investigadas, foi estimado em 20.040 mil pessoas e a PEA, em 22.280 mil.
A taxa de desemprego total diminuiu na maioria das regiões onde a pesquisa é realizada, à exceção do Distrito Federal e de Salvador, onde permaneceu relativamente estável.
O nível de ocupação aumentou em Recife (2,7%) e, em menor proporção, em São Paulo (0,6%), Distrito Federal (0,6%) e Fortaleza (0,5%). Em contraste, diminuiu em Belo Horizonte (1,4%), Porto Alegre (0,7%) e Salvador (0,4%).
Segundo setor de atividade econômica, no conjunto das regiões, o nível ocupacional aumentou nos Serviços (geração de 78 mil postos de trabalho, ou 0,7%) e na Indústria (44 mil, ou 1,5%) e praticamente compensou as reduções no agregado Outros Setores (24 mil postos de trabalho a menos, ou 1,5%), na Construção Civil (19 mil, ou 1,4%) e no Comércio (13 mil, ou 0,4%).
Em setembro, no conjunto das regiões pesquisadas, cresceram os rendimentos médios reais de ocupados (1,0%) e assalariados (1,8%). Seus valores monetários passaram a equivaler a R$ 1.387 e R$ 1.445, respectivamente.

PEC inclui acessibilidade entre direitos individuais

Do site da Alerj: A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) votará nesta quarta-feira (30/11), em segunda discussão, a proposta de emenda constitucional (PEC) 52/09, do deputado Altineu Cortes (PR), que inclui a acessibilidade entre os direitos individuais previstos na Constituição Estadual. “Acessibilidade significa não apenas permitir que pessoas com deficiências ou mobilidade reduzida participem de atividades que incluem o uso de produtos, serviços e informação, mas a inclusão e extensão do uso destes por todas as parcelas presentes em uma determinada população”, defende o autor na justificativa ao projeto.

Cartilha sobre direitos afro-brasileiros será lançada

A OAB/RJ lança, na segunda-feira, dia 5, às 18h, cartilha feita por sua Comissão de Igualdade Racial. A cartilha se chama “Direitos Afro-brasileiros” e contém legislações e entidades relacionadas ao tema.
Na apresentação do material, o presidente da Comissão, Marcelo Dias (foto abaixo), escreveu: “A Ordem, que sempre esteve ao lado dos marginalizados e oprimidos, enfrentando crimes contra os direitos humanos, agora avança na luta contra o racismo”.

O lançamento será no plenário Evandro Lins e Silva, que fica no 4º andar da sede da Seccional, situada à Avenida Marechal Câmara, 150, no Centro.

Registro Civil 2010: Número de divórcios é o maior desde 1984

Do site do IBGE: A taxa geral de divórcio atingiu, em 2010, o seu maior valor, 1,8% (1,8 divórcios para cada mil pessoas de 20 anos ou mais) desde o início da série histórica das Estatísticas do Registro Civil, em 1984, um acréscimo de 36,8% no número de divórcios em relação a 2009. Por outro lado, a taxa geral de separação teve queda significativa, chegando a 0,5‰ (0,5 separações para cada mil pessoas de 20 anos ou mais), o menor índice da série.
As Estatísticas do Registro Civil 2010 mostram também que cresceu o compartilhamento da guarda dos filhos menores entre os cônjuges divorciados, que passou de 2,7% em 2000 para 5,5% em 2010. Em Salvador, quase metade deles ficaram sob a guarda de ambos os pais. Constatou-se um crescimento proporcional das dissoluções cujos casais não tinham filhos, passando de 30,0% em 2000 para 40,3%, em 2010. Por outro lado, houve um incremento de 4,5% no número de casamentos em relação a 2009. Já os recasamentos (casamentos em que pelo menos um dos cônjuges era divorciado ou viúvo) totalizaram 18,3% das uniões, 11,7% a mais que em 2000.
Houve queda no percentual de subregistros de nascimentos (nascimentos ocorridos em 2010 e não registrados até o primeiro trimestre de 2011) no país, de 21,9% em 2000 para 8,2% em 2009, chegando a 6,6% em 2010.
A pesquisa verificou, ainda, que os óbitos violentos vêm se reduzindo gradativamente desde 2002 (quando representavam 16,3% do total para homens e 4,5% para mulheres), atingindo, em 2010, 14,5%, no caso dos homens, e 3,7%, no das mulheres. Entretanto, a região Nordeste registrou um crescimento na proporção de óbitos masculinos por causas violentas de 13,5% do total em 2001 para 16,4% em 2010.

OAB/RJ também critica greve de juízes

Do Portal da OAB/RJ: o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, lançou nota sobre a greve na Justiça Federal. Eis a íntegra da nota:
“A Associação dos Juízes Federais e a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho anunciam que os magistrados por elas representados irão paralisar as suas atividades no dia 30 de novembro de 2001. Alegam o legítimo direito de resistência contra o reiterado descumprimento da Constituição da República, no que diz respeito aos seus vencimentos e outros subsídios.
“É lamentável a atitude dos juízes federais e trabalhistas, e logo na Semana Nacional de Conciliação, o que denota, inclusive, egoísmo corporativo. As reivindicações, pelo que alegam, são justas e legítimas. Mas o Judiciário tem um acentuado e antigo déficit de prestação jurisdicional, com sérios prejuízos à cidadania. Só, na Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro, tivemos, em novembro, apenas 11 dias úteis de funcionamento. Em dezembro, serão apenas cinco dias com contagem de prazo.
“Essa autocomplacência com os seus próprios direitos não acontece quando se trata de greve em outras categorias profissionais. Deveriam os senhores magistrados federais e trabalhistas, ao menos, apresentar as medidas que serão adotadas para amenizar os imensos prejuízos que causarão a milhares de cidadãos jurisdicionados em todo o país, como fazem quando da paralisação de outras atividades consideradas essenciais. Tal se faz necessário, sobretudo nessa época de final de ano. Juntamente com os cidadãos, sofrem os advogados, sobretudo os trabalhistas, que já começam, alguns, a passar por dificuldades de sobrevivência.
“É incompreensível que se ponham interesses de natureza corporativa – por mais legítimos que sejam – acima das reais e prementes necessidades da população, que precisa de um Judiciário que cumpra com a sua missão constitucional de distribuir justiça em tempo integral.”

Aprovado na CCJ da Câmara os honorários de sucumbência na Justiça trabalhista

Acabou de ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Federal o substitutivo que institui a indispensabilidade do advogado e concede os honorários de sucumbência na Justiça trabalhista. O substitutivo, pelo caráter terminativo da matéria, agora será remetido diretamente para a CCJ do Senado, sem a necessidade de passar pelo plenário da Câmara.
O substitutivo, que teve como relator o deputado federal Hugo Leal (PSC/RJ), tem como base cinco projetos de lei sobre o tema, incluindo o PL nº 5452/2009, formulado pela Comissão Especial de Estudos sobre Honorários de Sucumbência na Justiça do Trabalho da OAB/RJ, em 2009.
O ex-presidente da comissão da OAB/RJ, Nicola Piraino, acompanhou a votação na Câmara.
Conheça os pontos mais importantes do substitutivo:
1) Indispensabilidade do advogado em todos os atos da Justiça do
Trabalho;
2) Fixação do percentual dos honorários de sucumbência entre 10 e 20 por
cento sobre o valor da condenação;
3) Vedação da condenação recíproca da sucumbência;
4) Concessão da gratuidade de Justiça para o vencido que
comprovadamente não tiver meios de pagar a verba honorária de sucumbência;
5) Destinação ao advogado da verba honorária, quando a parte estiver
assistida pelo sindicato de classe.
Acréscimo: abaixo, o texto definitivo do substitutivo (PL 3392):

Nota oficial do Sindicato dos Advogados sobre a paralisação dos juízes federais

Os juízes da Justiça Federal em todo o país realizam amanhã, dia 30, uma paralisação de 24 horas. A Associação de Juízes Federais (Ajufe) afirma em seu site que “Não se trata de greve, mas de um único dia dedicado a chamar a atenção do Executivo, Legislativo e do Presidente do STF para a insatisfação da magistratura com as constantes violações das prerrogativas da categoria”. Os juízes trabalhistas também participarão da paralisação.

O presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho/RJ (Amatra/RJ), André Vilela, afirmou ao jornal O Dia que a categoria participará “em massa”, com 470 juízes paralisados, contando com os juízes da Justiça Federal.

Na semana passada, de 21 a 25 de novembro, os juízes trabalhistas do TRT/RJ suspenderam os serviços externos, incluindo as audiências e órgãos colegiados, a partir de determinação da Presidência do Tribunal, a pedido dos próprios magistrados. A presidente do TRT/RJ, Maria de Lourdes Sallaberry, alegou que a suspensão seria usada para discutir o funcionamento da Justiça. Esta discussão se daria em encontros ou seminários realizados entre os magistrados – encontros estes cujos critérios de comparecimento ainda não foram tornados públicos pela administração do Tribunal.

Apesar de o presidente da Amatra ter afirmado ao jornal O Dia de que “não se trata de uma greve”, não é o que parece: somente o TRT do Rio, já contando com o dia de amanhã, nos últimos oito dias úteis, vai parar seis dias – um verdadeiro absurdo cometido contra a sociedade!

O Sindicato dos Advogados e a OAB/RJ foram contra a suspensão da semana passada por trazer um claro prejuízo à população, tendo pedido inclusive ao CNJ que interviesse. O sindicato vai oficiar a administração do TRT para saber como foi a presença da magistratura nestes encontros (leia nota anterior).

Aqui no Rio, tendo em vista a paralisação da semana passada, a magistratura trabalhista deveria ter um mínimo de bom senso antes de aceitar paralisar novamente os serviços.

Não que o Sindicato dos Advogados seja contra a reivindicação dos juízes, ou mesmo contra qualquer greve, mas, se contarmos os seis dias de paralisação na Justiça Trabalhista, o prejuízo contra a população pode ser descrito como incalculável.

Voltamos a afirmar: um mínimo de bom senso se faz necessário!

Justiça decide acabar com laudêmio em Botafogo

A Justiça do Rio decidiu acabar com o laudêmio cobrado por uma família aos moradores do Bairro de Botafogo, no Rio. A taxa era cobrada desde o Brasil colônia… É o que conta a coluna Justiça e Cidadania do jornal O Dia: