A pedido do Sindicato, corregedora do TRT-RJ orienta que as Varas priorizem as expedições de alvarás

A corregedora do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), desembargadora Edith Maria Corrêa Tourinho, enviou circular aos juízes de 1º grau, orientando “que seja priorizada a expedição de alvarás e o envio aos bancos pagadores até o dia 4 de agosto”. Na circular, assinada no dia 14 de julho, a corregedora informa que está agindo “em observância ao requerimento formulado pelo Sindicato dos Advogados”. A circular pode ser lida ao fim dessa matéria.
De fato, no dia 13 de julho o presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, se reuniu com a corregedora e entregou o pedido para que a Corregedoria fizesse um provimento às varas do Trabalho, “de modo a que se busque que todos sejam expedidos e enviados aos Bancos pagadores até o dia 04/08 (isso porque do dia 5 até 22 os trabalhos no TRT serão suspensos)” – o documento do Sindicato pode ser lido nesta matéria.
Na circular, a corregedora inclusive anexou o documento do Sindicato com o pedido.
A justificativa do Sindicato é a de que a crise financeira tem levado diversas empresas à falência e, com isso, “as execuções dos processos têm se transformado em verdadeiros transtornos aos jurisdicionados, mormente os reclamantes, bem como para os advogados, que em sua imensa maioria vivem apenas dos rendimentos auferidos dos processos em que patrocinam”.
Álvaro também alerta que “existem diversas varas do Trabalho que estão atrasadas há mais de um mês ou mais na expedição de alvarás”.
Além disso, no documento entregue à desembargadora, a entidade alerta que, por causa da realização das Olimpíadas, haverá a suspensão de prazos, audiências e sessões de julgamento no TRT, de 05 a 22 do referido mês de agosto, o que agrava ainda mais esta situação.

Leia abaixo a circular da corregedora:

Sindicato pede ao TRT-RJ que priorize a expedição de alvarás

O presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, se reuniu hoje (13/07) com a corregedora do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), desembargadora Edith Maria Corrêa Tourinho. Na pauta, o pedido do Sindicato para que a Corregedoria faça um provimento às varas do Trabalho, orientando que estas priorizem a expedição de alvarás, “de modo a que se busque que todos sejam expedidos e enviados aos Bancos pagadores até o dia 04/08 (isso porque do dia 5 até 22 os trabalhos no TRT serão suspensos”, como está descrito no documento entregue à desembargadora na audiência (o documento pode ser lido nesta matéria). O diretor do Sindicato, José Antônio Rolo Fachada, também participou da audiência.
A justificativa do Sindicato é a de que a crise financeira tem levado diversas empresas à falência e, com isso, “as execuções dos processos têm se transformado em verdadeiros transtornos aos jurisdicionados, mormente os reclamantes, bem como para os advogados, que em sua imensa maioria vivem apenas dos rendimentos auferidos dos processos em que patrocinam”.
Álvaro alerta que “existem diversas varas do Trabalho que estão atrasadas há mais de um mês ou mais na expedição de alvarás”.
Além disso, no documento entregue à desembargadora, a entidade alerta que, por causa da realização das Olimpíadas, haverá a suspensão de prazos, audiências e sessões de julgamento no TRT, de 05 a 22 do referido mês de agosto, o que agrava ainda mais esta situação.
Leia o documento entregue à corregedora Edith Maria Corrêa Tourinho.

Começou o 2º Ciclo de Palestras sobre a aplicação do CPC na Justiça do Trabalho

O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro está promovendo, desde o dia 08/07, o 2º Ciclo de Palestras sobre o Novo Código de Processo Civil e sua Aplicabilidade no Processo do Trabalho. São 80 vagas para os advogados e as inscrições já podem ser feitas pelo e-mail sindadvogados-rj@infolink.com.br – o evento será realizado no auditório do TRT-RJ da Rua do Lavradio (Rua do Lavradio nº 132), 10º andar.

Programação – sempre às 10h
. 08/07 (sexta): O NOVO PRINCÍPIO DA COOPERAÇÃO X FUNÇÃO JURISDICIONAL – palestrante: Sergio Batalha Mendes;
. 15/07: O QUE ALTERA NA INICIAL,CONTESTAÇÃO,RECONVENÇÃO E EMBARGOS DE TERCEIRO – palestrante: Diogo Campos Medina Maia;
. 22/07: A DESPERSONALIZAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA E SUA AMPLIAÇÃO NAS EXECUÇÕES – palestrante: Silvia Correa;
. 29/07: AS NOVIDADES NA EXECUÇÃO – CONHECENDO PARA UTILIZAR – palestrante: Marcos Dias de Castro.

Sindicato e Sinsa renovam a Convenção Coletiva de Trabalho, que já está vigendo

No dia 13 de junho, os advogados se reuniram em assembleia realizada na sede do Sindicato, no Rio de Janeiro, e aprovaram a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato das Sociedades de Advogados (Sinsa), representante dos escritórios de advocacia. A CCT já foi assinada pelos respectivos dirigentes e encaminhada para depósito no Ministério do Trabalho – com isso, a convenção está vigendo e tem que ser cumprida. A CCT assinada pode ser lida nesta matéria.
Segundo Luiz Alexandre Fagundes de Souza, diretor e presidente da comissão que representou o Sindicato na discussão com o Sinsa, o acordo tem um avanço fundamental em relação às CCTs anteriores: “Estabelecemos duas faixas salariais, levando em consideração o tempo de inscrição dos advogados. Na primeira faixa, com um salário mensal de R$ 3 mil, entram os advogados iniciantes, com até dois anos de inscrição na Ordem. Na segunda faixa, com um salário de R$ 3.500, entra a grande maioria dos advogados, que têm mais de dois anos de carteira”.
Os novos salários terão efeito retroativo a 1º de março. Vale lembrar que em abril o piso salarial regional (Lei estadual nº 7267/2016) teve um reajuste e passou para R$ 2.684,99 – retroativo a 01/01. Ressalte-se que o reajuste ocorreu antes da renovação da CCT com o Sinsa, que contém um salário até 35% maior. Dessa forma, assim que a CCT entrar em vigor, valerá como referência o salário mínimo da convenção – os advogados empregados têm que ficar atentos às diferenças salariais a partir de 01/01, com o piso regional, e a partir de 01/03, com a CCT.
Conheça a  nova CCT (para ampliar as imagens tecle ao mesmo tempo as teclas: “Ctrl” e “+”)

Sindicato e Caixa Seguradora assinam convênio

O Sindicato dos Advogados e a Caixa Seguradora assinaram um novo convênio que oferecerá aos advogados, inicialmente, os seguintes produtos: o “Confiança Cap”, um título de Capitalização para a garantia de aluguel; e o Consórcio para aquisição de imóveis e veículos.
O convênio foi assinado no dia 5 de maio (foto): Antônio Silva Filho (Sindicato), Aluizio M. Oliveira (AMO Corretora), Ryvo Matias (diretor da Caixa Seguradora), Álvaro Quintão e Erlan Carneiro de Alencar (Sindicato).
A seguir, leia a carta de Álvaro Quintão, presidente do Sindicato, apresentando os produtos:
Colega advogado do Rio,
O Sindicato dos Advogados do estado do Rio de Janeiro, em novo Convênio, oferece agora para os advogados seguintes produtos:
– Confiança Cap, o Título de Capitalização da Caixa Seguradora, que descomplica a burocracia dos aluguéis;
– AMO Consórcios de Imóveis e Veículos, Administrado pela Caixa Consórcios S.A.
O Confiança Cap dispensa fiador nas locações, sem análise de crédito nem comprovação de renda e você ainda recebe seu dinheiro de volta ao final do contrato, corrigido pela TR. Além disso, você concorre mensalmente a um prêmio de 15 vezes o valor do Título (3, 4, 5,… 10 vezes o aluguel) e ainda conta com Assistência Residencial gratuita.
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Alvaro Quintão – presidente do SAERJ

Agenda Brasil será retomada e ameaça contra os trabalhadores, servidores e a sociedade será intensa

Do site do DIAP: O presidente do Senado, Renan Calheiros, anunciou nesta quinta-feira (16/6), a retomada, pelo Senado, da Agenda Brasil, um conjunto de projetos reunidos pela Casa para alavancar o crescimento econômico e aumentar a segurança jurídica no país. Entre as propostas, ameaças contundentes de retirada e flexibilização de direitos para o conjunto dos trabalhadores.
A agenda está dividida em três áreas: melhoria do ambiente de negócios e infraestrutura, equilíbrio fiscal e proteção social. Foi elaborada a partir de propostas que já estavam tramitando no Senado Federal e mais de 20 delas já foram aprovadas.
Renan lembrou que quando foi anunciada no ano passado, a iniciativa sofreu com a morosidade imposta pelo então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, que se recusou a colocar os projetos da Agenda Brasil em pauta.
Inclusão do limite de Gastos do governo
Renan defendeu que, dentro da Agenda Brasil, sejam apreciados também a PEC que define o teto de gastos do governo e os projetos de reajustes salariais dos servidores públicos para que, dessa forma, sejam criadas as condições de se avançar a economia.
Renan disse ainda que é muito importante ouvir o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles.“É importante que o ministro venha aqui, porque, se você concede um reajuste de R$ 70 bilhões, você perde referências. A mesma Receita Federal que ontem silenciou a favor do reajuste, estava aqui preocupada com a repercussão para a pequena e microempresa de R$ 800 mil. É preciso ter critérios, o mínimo de planejamento e engajar o [ministro] Meirelles nessas conversas. A participação dele é fundamental para que a gente possa continuar a trabalhar” argumentou.
Meirelles deve se participar, na próxima semana, de um jantar na Residência Oficial do Senado para definir com Renan a pauta econômica a ser apreciada pelo Congresso.
Ameaças da Agenda Brasil
A ideia de uma agenda é importante para estancar a crise, mas é preciso deixar claro que se trata de uma pauta de interesse do mercado. Os trabalhadores, ao mesmo tempo em que aplaudem iniciativas que contribuam para debelar a crise, devem atuar para evitar retrocessos sociais, como os previstos nos quatro itens apontados.
No artigo: Agenda Brasil – ameaças e oportunidades, o diretor de Documentação do DIAP, Antonio Augusto de Queiroz, chamou atenção para quatro pontos que poderão se constituir em ameaça aos trabalhadores, aos servidores públicos e o conjunto da sociedade se forem aprovados como propostos originalmente.
Regulamentação da Terceirização
O primeiro ponto diz respeito à prioridade conferida à regulamentação da terceirização, que tem como referência o projeto de lei aprovado na Câmara, cujo conteúdo, em nome de proteger os terceirizados, generaliza a terceirização e substitui a contratação do emprego pela contratação de serviço, com a pejotização em substituição à contratação de pessoas.
Todo cuidado será pouco em relação ao tema, porque mesmo que o Senado modifique o texto da terceirização, retirando dele as injustiças e os excessos, a matéria retornará para a Câmara, que terá a palavra final. Só na hipótese de tratar do tema em outro projeto, de iniciativa do Senado, para proteger os trabalhadores terceirizados, sem pejotização nem extensão da terceirização para a atividade-fim, é que seria razoável iniciar uma conversa sobre o tema.
Reforma da previdência
O segundo está relacionado à ideia de instituir idade mínima para efeito de aposentadoria, uma tese que conflita com os estudos estritamente previdenciários, que consideram tempo de contribuição e expectativa de sobrevida. A exigência de idade mínima certamente irá prejudicar quem começou a trabalhar mais cedo e terá que contribuir mais que os outros que iniciaram mais tarde.
Além disto, o governo acabou de propor uma mudança no fator previdenciário, que resolve parcialmente a pretensão de retardar a aposentadoria, como forma de receber um benefício sem incidência do fator. A adoção da idade mínima em substituição às regras em vigor, sem nenhuma dúvida, irá prejudicar quem começou a trabalhar mais cedo, transferindo sua aposentadoria para idade superior a 65 anos.
Reajuste dos servidores
O terceiro está associado à proposta de reajuste dos servidores dos três poderes, porque a última proposta do Senado nesse sentido, o PLP 549/2009, que foi arquivado na Câmara, pretendia congelar os gastos com pessoal. Segundo aquela proposição, a União só poderia destinar para a despesa de pessoal, incluindo a contratação de novos serviços, até dois 2% além da inflação anual e desde que o PIB não fosse menor que os 2%.
O risco é que se proponha algo semelhante, que na prática impeça até a reposição da inflação, já que a verba destinada ao reajuste incluiria todas as despesas com pessoal, tais como encargos, reposição de servidores aposentados e contratos de novos servidores, crescimento vegetativo da folha (progressões e promoções), despesa com previdência complementar, e isso poderia congelar as despesas com pessoal. Aliás, o PLP 1/07, de autoria do Poder Executivo, cujas premissas são as mesmas poderá se prestar a esse propósito de congelar salário.
Mudanças no SUS
O quarto ponto se refere à quebra da universalidade do Sistema Único de Saúde e à proibição de liminares para fornecimento de medicamentos não disponível nos SUS. No primeiro caso, a solução é cobrar do plano de saúde atendimentos que seu segurado fizer no SUS. No segundo caso, não parece adequado limitar o poder do magistrado, no máximo caberia a exigência de consulta previa aos órgãos de regulação da saúde, para evitar desperdícios de recursos.
A ideia de uma agenda é importante para estancar a crise, mas é preciso deixar claro que se trata de uma pauta de interesse do mercado. Os trabalhadores, ao mesmo tempo em que aplaudem iniciativas que contribuam para debelar a crise, devem atuar para evitar retrocessos sociais, como os previstos nos quatro itens apontados.

Vinte de junho, Dia do Advogado Trabalhista

Em 20 de junho, se comemora o Dia do Advogado Trabalhista. Mas não há muito o que se comemorar este ano em que a Justiça do Trabalho está sofrendo ataques com a ascensão de um governo em Brasília que, mesmo interino, quer golpear a CLT e, entre outras ações, tenta aprovar o PL nº 4330, que abre a terceirização para a “atividade fim” na economia. Esses ataques são tão visíveis que já provocaram a reação da maioria dos ministros do TST, que lançaram um manifesto contra o desmonte da Justiça do Trabalho e contra a flexibilização da legislação – leia o manifesto aqui.
O advogado que milita na JT sofre com a falta de estrutura da instituição, a mais golpeada do Judiciário da União (a JT já teve um corte de 37% nas verbas de custeio e de 90% para novos investimentos). O Sindicato alerta que a classe tem que se unir contra os ataques à legislação que protege o trabalhador e também contra a precarização da JT: “A destruição paulatina da JT, além de atingir brutalmente a população mais pobre, atinge também o ganha pão do advogado”, afirma Álvaro Quintão, presidente do Sindicato.
Mas nem tudo é má noticia: vem tramitando no Senado o Projeto de Lei nº 33/2013, que determina a imprescindibilidade da presença de advogado nas ações trabalhistas e instaura critérios para a fixação de honorários advocatícios e periciais na JT. O relator do PL é o senador Lindberg Farias, que já disse que apresentará o seu relatório em curto espaço de tempo – leia mais abaixo.
Alguns exemplos da atuação do Sindicato em defesa da JT
– Em 2010, em uma luta conjunta da Comissão da Justiça do Trabalho da OAB-RJ e do Sindicato, os alvarás passaram a ser expedidos em nome dos advogados, com a publicação do provimento nº 03/2010 assinado pela corregedora do TRT-RJ Maria de Lourdes Salaberry. À época, Álvaro Quintão era o ouvidor geral da OAB-RJ e ele elogiou no Jornal dos Advogados, órgão oficial do Sindicato, a atuação da corregedora: “ela foi o único membro do Tribunal que aceitou implementar uma medida efetiva em prol dos advogados”.
– No final de 2011, a Câmara de Deputados aprovou o PL nº 5452 que institui a indispensabilidade do advogado e concede os honorários de sucumbência na Justiça trabalhista. Este PL teve como texto-base o anteprojeto apresentado por uma comissão especial da OAB-RJ, em 2009, na gestão de Wadih Damous – o anteprojeto foi formulado com a participação dos saudosos Arnaldo Sussekind, um dos elaboradores da CLT, e Benedito Calheiros Bomfim, na comissão presidida por Nicola Piraino. Também foi fundamental para a feitura do texto o então presidente da Comissão da Justiça do Trabalho da seccional e também diretor do Sindicato dos Advogados, Ricardo Menezes. O presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, esteve várias vezes em Brasília, defendendo o PL junto aos deputados. O PLC agora está no Senado, com a denominação Projeto de Lei da Câmara 33/2013, que determina que o vencido da ação, em qualquer situação, inclusive quando for a Fazenda Pública, será responsável pelo pagamento do advogado.
– Em dezembro de 2013, o Tribunal Pleno do TRT-RJ vetou e arquivou a proposta da Presidência do Tribunal de transferir 40 varas do Centro do Rio para a Zona Oeste e Zona Norte da cidade. A diretoria do Sindicato foi fundamental para a derrubada do projeto, tendo organizado uma consulta no prédio do TRT da Rua do Lavradio, em que 950 advogados votaram e 86% se posicionaram contrários à remoção.
– O Sindicato dos Advogados, em conjunto com as demais entidades representativas dos advogados, vêm participando de manifestações de protesto contra os ataques à JT, como a última ocorrida em 11 de junho – leia mais aqui.
– O salário mínimo para o advogado no estado do Rio é uma conquista do Sindicato dos Advogados, que em 2008 conseguiu incluir a classe na lei do piso regional, graças a uma emenda inserida no projeto de lei do governo, após um pedido do então presidente da entidade, Sergio Batalha. Com isso, todos os advogados empregados em escritórios e empresas têm direito a receber o piso, hoje no valor de R$ 2.684,99 – leia mais aqui.
– Também desde 2008, o Sindicato faz acordos coletivos de trabalho com o Sinsa (Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro), órgão representativo dos escritórios. O último já foi aprovado em assembleia no dia 13 de junho e irá ser assinado em breve pelas entidades, confirmando um salário mínimo de R$ 3.500,00 para os advogados com mais de dois anos de carteira – leia mais aqui.  

Maioria dos ministros do TST lança manifesto contra o desmonte da Justiça do Trabalho

Dezenove ministros do Tribunal Superior do Trabalho – portanto, a maioria dos 27 ministros que compõem o TST – se posicionaram na sexta-feira (10/6) contra a desconstrução do Direito do Trabalho no Brasil, divulgando um manifesto. Em um trecho, os ministros afirmam: “Muitos aproveitam a fragilidade em que são jogados os trabalhadores em tempos de crise para desconstruir direitos, desregulamentar a legislação trabalhista, possibilitar a dispensa em massa, reduzir benefícios sociais, terceirizar e mitigar a responsabilidade social das empresas”.
O Texto, além da contundência, chama a atenção por se colocar contra a posição do presidente do TST, ministro Gandra, que se diz favorável à flexibilização da JT.
A reação dos ministros ocorre em um momento no qual o governo interino em Brasília também se diz a favor da reforma previdenciária seguida de uma reforma trabalhista – e também apoia o projeto de lei que permite a terceirização total da economia, atingindo a chamada atividade fim.
No manifesto, os ministros falam sobre o corte orçamentário que a Justiça do Trabalho vem sofrendo – das Justiças federais, a JT é que mais sofre com o corte de verbas. Segundo os ministros, o corte foi motivado por “declarado propósito de retaliação contra o seus papel social e institucional, levando à inviabilização de seu funcionamento”.

TST propõe acordo em ação do MPT sobre contratação de advogado como associado

Do site da Conjur: O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Ives Gandra Martins Filho, apresentou proposta de acordo para o Ministério Público do Trabalho e um escritório de advocacia em ação civil pública sobre reconhecimento de vínculo de emprego de advogados associados. A proposta foi apresentada em audiência de conciliação, na última quinta-feira (2/6), no TST.
Após considerar sugestões para a solução do conflito, o ministro propôs que o escritório se comprometa a observar o Provimento 169/2015 (que regula a figura do advogado associado) e a Lei 8.906/1994 (estatuto da advocacia) para a contratação de advogados associados, sem os pressupostos da relação de emprego. A sociedade não poderá, por exemplo, adotar políticas de remuneração por meta nem vai avaliar o desempenho dos profissionais.
Na ação, o MPT alegou que o escritório, em Recife, se associou a 14 advogados com o objetivo de disfarçar típicas relações de emprego. Segundo inquérito, eles não eram empregados formais, mas trabalhavam diariamente no estabelecimento, com metas a cumprir.
Em sua defesa, o escritório afirmou ter feito os contratos com base no artigo 39 do Regulamento Geral da Advocacia, que permite a associação com advogados, sem a caracterização de vínculo de emprego.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) condenaram o escritório a se abster de contratar advogados na modalidade associado quando presentes os requisitos da relação de emprego (artigos 2º e 3º da CLT), determinando que se registre como empregados aqueles que foram ilicitamente contratados. A decisão ainda determinou os depósitos de FGTS e o pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo. Para o TRT-6, a prestação pessoal dos serviços, a existência de salário fixo mensal e a subordinação técnica configuraram o vínculo.
Antes do julgamento de recurso no TST, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil apresentou ao tribunal o Provimento 169/2015 da OAB, que regulamenta o contrato de associação. O artigo 5º permite ao advogado associado participar de uma ou mais sociedades, desde que assegurada sua autonomia profissional e a ausência de subordinação, controle de jornada e de qualquer outro vínculo, inclusive empregatício. Como parte no processo, a OAB pediu a audiência de conciliação que ocorreu nesta quinta-feira.
Opção clara
De acordo com a proposta apresentada pelo presidente do TST, o escritório terá prazo para ajustar os contratos dos advogados listados na sentença que optarem pela associação ou o vínculo de emprego. Para quem preferir se associar, o contrato deverá obedecer às normas do Provimento 169/2015. Em caso de opção pelo emprego, a sociedade registrará a CTPS e efetuará as demais anotações com data retroativa ao início da atividade do advogado. Nesta situação, também será devido o depósito do FGTS e da contribuição previdenciária sobre todo o período trabalhado, ressalvadas as situações de contribuinte autônomo.
O ministro considerou adequado oferecer as duas alternativas. “A opção por ser associado ou empregado tem que ser da própria pessoa”, afirmou. “Não se pode impor registro em carteira de trabalho para quem não quer constar como empregado”. Da mesma forma, observou que não se pode negar àqueles que optarem por serem empregados o registro e o recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias.
O presidente do TST ainda sugeriu o pagamento de multa se houver descumprimento das cláusulas estabelecidas. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituição sem fim lucrativo indicada pelo Ministério Público. A proposta não inclui indenização por dano moral coletivo, e os envolvidos têm 60 dias para analisá-la e, se possível, chegar a um acordo. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

Sindicato realiza palestras sobre o Novo CPC e sua aplicabilidade no processo do Trabalho

O Sindicato dos Advogados do estado do Rio de Janeiro promove o 1° Ciclo de Palestras sobre o Novo Código de Processo Civil e sua Aplicabilidade no Processo do Trabalho. São 80 vagas para os advogados e as inscrições serão realizadas através do e-mail: sindadvogados-rj@infolink.com.br.
As inscrições são gratuitas.
O evento será realizado no auditório do TRT-RJ da Rua do Lavradio (Rua do Lavradio nº 132), 10º andar.
Programação (sempre às 10h):

– 10/06 (sexta): Entendendo a Tutela de Urgência – palestrante: dra. Silvia Correia;

– 16/06, (quinta): Os Princípios Processuais e a Instrução Normativa n° 39 do TST – palestrante dra. Monica Brandão;
– 24/06 (sexta): As alterações na fase de conhecimento – palestrante dr. Marcos Dias de Castro.
Hoje, o presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, e diversos diretores da entidade divulgaram no fórum do TRT da Rua Lavradio o evento: