Nova CCT garante salário de R$ 3.500 para advogados com mais de dois anos de carteira da Ordem

O Sindicato convoca os advogados empregados para a assembleia geral que ocorrerá no dia 13 de junho (segunda-feira), às 18h, na sede da entidade (Avenida Franklin Roosevelt, Nº 84, sala 202, Centro). A assembleia irá discutir a renovação da convenção coletiva com o Sinsa (Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro), órgão representativo dos escritórios.
Acréscimo: a assembleia do dia 13/06 aprovou a nova CCT. Os presidentes dos sindicato agora irão se reunir para assinar a CCT e registrar o acordo.
A convenção atinge todos os advogados empregados em nosso estado – com a exceção dos estagiários e advogados associados – e representa a continuação da relação entre as duas entidades, que vem possibilitando a renovação dos acordos desde 2008, quando foi assinada a primeira convenção.
O secretário adjunto do Sindicato, Luiz Alexandre Fagundes de Souza, representou a entidade na discussão com o Sinsa. Segundo ele, o acordo tem um avanço fundamental em relação ao salário mínimo do advogado empregado: “Desta vez, estabelecemos duas faixas salariais, levando em consideração o tempo de inscrição dos advogados. Na primeira faixa, com um salário mensal de R$ 3 mil, entram os advogados iniciantes, com até dois anos de inscrição na Ordem. Na segunda faixa, com um salário de R$ 3.500, entra a grande maioria dos advogados, que têm mais de dois anos de carteira”, disse Luiz Alexandre (foto abaixo).
O diretor do Sindicato também lembra que o reajuste dos novos salários terá efeito retroativo a 1º de março, como diz a 30ª cláusula da CCT.
Mesmo assim, os valores das duas faixas estão acima do piso salarial regional do advogado atual, que é de R$ 2.684,99 – leia mais sobre o piso. Sobre isso, Luiz Alexandre acredita que o reajuste acima do piso é uma conquista para a classe: “O advogado com mais de dois anos de carteira terá um incremento no salário de mais de 30%, em relação ao piso regional. E em relação à CCT anterior, o mesmo advogado terá um reajuste ainda maior, de 35%”.
O presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, convoca a classe para a assembleia do dia 13: “É fundamental a presença dos advogados para que possamos aprovar a nova CCT e implementá-la junto aos escritórios e sociedades”, disse Álvaro.
O acordo será válido de 1º de dezembro de 2015 a 30 de novembro de 2016; a cláusula quarta esclarece como se dará o reajuste salarial.
A seguir, a proposta de convenção, na íntegra, que será discutida na assembleia do dia 13:
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – 2015/2016
De um lado, SINSA – SINDICATO DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS DOS ESTADOS DE SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 62.036.280/0001-45, com sede na Rua Boa Vista 254, 4º andar, sala 412, Centro, CEP 01014-907, São Paulo – SP, neste ato representado pelo seu Presidente Luis Otávio Camargo Pinto e por seu Conselheiro Marcelo Pereira Gômara, e de outro lado SAERJ – SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 31.601.412/0001-00, com sede à Avenida Franklin Roosevelt, 84 – Centro, Rio de Janeiro, neste ato representado por seu Presidente Álvaro Sérgio Gouvêa Quintão, e por seu secretário adjunto, Luiz Alexandre Fagundes de Souza, resolvem estabelecer a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, na forma dos artigos 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – a qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de dezembro de 2015 a 30 de novembro de 2016 e a data-base da categoria em 1º de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA – ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá, apenas, a(s) categoria(s) advogados empregados de Sociedades de Advogados, como definidas pela Lei nº 8.906, de 04.07.1994, estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA TERCEIRA – SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado aos advogados empregados das Sociedades de Advogados, com até 02 (dois) anos de inscrição na OAB, um salário mínimo mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Parágrafo primeiro – Para os advogados empregados das Sociedades de Advogados, com mais de 02 (dois) anos de inscrição na OAB, fica assegurado um salário mínimo mensal de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais).
Parágrafo segundo – Na hipótese de legislação estadual superveniente que estabeleça valor superior ao estabelecido no caput, ficará assegurado aos advogados empregados com até 02 (dois) anos de inscrição na OAB o recebimento do maior valor, e para os advogados empregados com mais de 02 (dois) anos de inscrição na OAB, fica assegurada a manutenção de um salário mínimo mensal, mantido o mesmo percentual de diferença dos pisos acima indicados.
CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE SALARIAL
Os salários até R$ 6.000,00 (seis mil reais) serão reajustados a partir de 1º de dezembro de 2015, data-base da categoria profissional, mediante a aplicação do percentual de 10,97% (dez inteiros e noventa e sete centésimos por cento), sobre os salários de 1º/12/2014.
Os salários com valor mensal acima de R$ 6.000,00 (seis mil reais), serão reajustados mediante aplicação de parcela fixa no valor de R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais), sobre os salários vigentes em 1º/12/2014.
Parágrafo único – Sobre o salário de admissão dos advogados contratados após a data-base, será aplicada a fração de 1/12 (um doze avos) por mês ou fração igual ou superior a 15 dias, admitindo-se igualmente, as compensações mencionadas acima.
CLÁUSULA QUINTA – COMPROVANTES DE PAGAMENTO
Serão fornecidos, obrigatoriamente, demonstrativos de pagamento de salários, com a discriminação das importâncias pagas, descontos efetuados e recolhimentos do FGTS.
CLÁUSULA SEXTA – SALÁRIO ADMISSIONAL DE SUBSTITUTO
Admitido o(a) Advogado(a) para substituir outro profissional que tenha sido promovido, transferido ou dispensado, será garantido ao recém-admitido, salário igual ao salário do profissional substituído, sem considerar vantagens pessoais.
CLÁUSULA SÉTIMA – SUBSTITUIÇÃO PROVISÓRIA
Enquanto perdurar a substituição que tenha caráter meramente eventual o(a) Advogado(a) que exercer a substituição fará jus à diferença entre seu salário e o do substituído, na proporção da duração da substituição, excluídas as vantagens pessoais.
CLÁUSULA OITAVA – VALE REFEIÇÃO
Deverá ser fornecido vale-refeição ao advogado empregado em regime de dedicação exclusiva, nos termos do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT – Lei 6.321/76, nos dias úteis do mês efetivamente trabalhados, no valor unitário de R$ 22,00 (vinte e dois reais), cuja importância é desvinculada da remuneração, ficando facultado o desconto pela Sociedade de Advogados do percentual previsto na legislação de regência do benefício.
Parágrafo único – Ficam excluídas da concessão do benefício, a elas não sendo aplicáveis as disposições desta cláusula, as Sociedades de Advogados que possuam número igual ou inferior a 2(dois) advogados empregados e/ou que sejam localizadas nos municípios com população inferior a 30.000 habitantes, pela contagem populacional realizada pelo IBGE no ano de 2007.
CLÁUSULA NONA – DESPESAS DE VIAGEM E DE TRANSPORTE
O advogado terá direito ao adiantamento ou reembolso de despesas de viagem para a prestação de serviços, sempre que necessitar atuar fora dos limites da cidade onde se encontra sediado, destinado à alimentação e hospedagem, independentemente do custeio relativo às despesas de transportes. Somente serão reembolsadas as despesas efetivamente comprovadas.
CLÁUSULA DÉCIMA – ASSISTÊNCIA MÉDICA
Os Sindicatos convenentes organizarão um Grupo de Trabalho formado por representantes do sindicato profissional e do sindicato patronal para estudar a possibilidade de instituir um plano de assistência médica para os advogados empregados em sociedades de advogados.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – AUXÍLIO OU REEMBOLSO-CRECHE
As Sociedades reembolsarão mensalmente as suas advogadas-mães, para cada filho de até 05 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade, limitado a dois filhos, a importância de até um salário mínimo, mediante a comprovação nominal dos gastos com creche ou instituição análoga, de livre escolha da empregada.
Parágrafo primeiro – O pagamento do benefício de que cuida a presente cláusula será devido a partir do retorno da advogada ao serviço, após o término do seu período de afastamento decorrente de lei, de convenção, de acordo coletivo ou sentença normativa, porém, somente a partir do primeiro mês da efetiva comprovação pelo empregado, não retroagindo em caso de atraso na entrega.
Parágrafo segundo – O benefício previsto no “caput” será igualmente devido na hipótese do beneficiário do direito preferir a contratação de babá para a guarda da prole, condicionado o reembolso à comprovação do registro da empregada como “babá” ou “pajem” e à apresentação dos respectivos recibos de pagamento.
Parágrafo terceiro – Dado o caráter de reembolso do pagamento previsto no “caput”, o mesmo não servirá de base para cálculo de quaisquer ônus ou encargos, inclusive FGTS, INSS e IRRF.
Parágrafo quarto: Ficam excluídas da concessão desse benefício, a elas não sendo aplicáveis as disposições desta cláusula, as Sociedades de Advogados que possuam número igual ou inferior a 2(dois) advogados empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
Nos termos da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a Participação dos Trabalhadores nos Lucros ou Resultados, em sistema vigente desde dezembro de 1994, fica estipulado nesta Convenção, em prevalência à peculiaridade de cada empregador, que cada Sociedade de Advogados estabelecerá com seus advogados, um Plano de Participação escrito, com regras claras e objetivas. Os planos serão negociados entre cada Sociedade de Advogados e a comissão escolhida pelos seus advogados, facultada, ainda, a indicação de um representante pelo sindicato de trabalhadores. Os Planos celebrados deverão ser levados a arquivo perante as Entidades Sindicais.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – CARTA DE REFERÊNCIA
No caso de dispensa sem justa causa ou pedido de demissão de advogado que não tenha sofrido punição disciplinar, o escritório será obrigado a fornecer-lhe, quando da homologação da rescisão, carta de referência atestando a inexistência de qualquer ocorrência que desabone sua conduta durante o contrato de trabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – AVISO PRÉVIO

No que se refere ao aviso prévio, as partes se comprometem a observar os termos da lei 12.506/2011.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PARCEIRO (A) DO MESMO SEXO:
O Parceiro (a) do mesmo sexo continua sendo considerado companheiro(a) para todos os fins de direito, tendo todos os benefícios concedidos pelo escritório aos seus advogados (as) empregados (as), desde que declarado pelo empregado (a) em declaração que deverá ser entregue ao responsável pelo escritório.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÕES
Deverá ser fornecido, gratuitamente, ao advogado que milita no contencioso, serviço de publicação dos atos processuais pela Imprensa Oficial, caso execute serviço em área de direito dependente das mencionadas publicações, para acompanhamento processual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – GARANTIA AO ADVOGADO AFASTADO POR DOENÇA
Ao advogado afastado do serviço por doença, percebendo o benefício previdenciário respectivo, será garantido emprego ou salário, a partir da alta, por período igual ao do afastamento, limitado, porém, a um máximo de 60 dias.
Ao advogado afastado do serviço por doença será assegurado, a título de complementação, o pagamento mensal da diferença entre o benefício previdenciário auferido e 50% (cinquenta por cento) do salário contratual, limitado, porém, a um máximo de 90 (noventa) dias
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – GARANTIA AO ADVOGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
Ao advogado que, comprovadamente, estiver a até 12 meses de aquisição do direito à aposentadoria, proporcional ou integral, em seus prazos mínimos, e que conte com um mínimo de 5 anos de trabalho na mesma Sociedade, ficará assegurado o direito ao emprego ou ao salário correspondente ao período que faltar para sua aposentadoria, exceto na dispensa por justa causa.
Caso o advogado dependa de documentação hábil para comprovação do tempo de serviço, terá 60 dias de prazo, a partir da notificação da dispensa, para apresentá-la à Sociedade empregadora, sob pena de perda do direito assegurado nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DOAÇÃO DE SANGUE
É facultado ao Advogado empregado a possibilidade, extraordinária, de ausência do trabalho – por um dia em cada 12 (doze) meses de labor – em caso exclusivo de doação de sangue, sem prejuízo em salário, ou qualquer outro benefício desde que avisado o empregador nas 48 horas anteriores.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – ADOÇÃO DE FILHOS
As sociedades de advogados concederão licença remunerada aos advogados empregados em casos de adoção ou guarda de filhos para adoção, nos termos da Lei 12.873/2013, artigos 392-A a 392-C da CLT, a partir da efetiva comprovação da obtenção da guarda ou adoção.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DESCONTOS A FAVOR DO SINDICATO
Os escritórios se comprometem a descontar de seus advogados empregados, sem qualquer ônus para o sindicato profissional, sem que a isso façam qualquer restrição, em favor do sindicato respectivo, as importâncias por eles expressamente autorizadas, desde que representando um só total de cada empregado no mês, e não excedam a 30% (trinta por cento) da remuneração mensal.
O repasse dos valores apurados deverá ser feito ao sindicato no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data do desconto.
Os escritórios que não efetuarem o repasse no prazo aqui estabelecido incorrerão em mora.
Inclui-se também na presente cláusula o repasse referente a pagamento de despesas efetuadas pelos advogados empregados na compra de medicamentos em farmácias, material escolar, planos de saúde, planos odontológicos, seguros de vida, etc., em empresas conveniadas que, por força de convênios celebrados com o Sindicato profissional praticam preços e condições especiais para os associados ao sindicato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
As Sociedades de Advogados descontarão dos salários dos seus advogados empregados, 2% (dois por cento) do salário de Junho de 2016, limitado o desconto ao máximo de R$ 100,00 (cem reais), importância esta a ser depositada até 10 de Julho de 2016, em conta bancária a favor do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, garantido o direito de oposição ao advogado, a ser exercido no prazo de 15 dias, a partir da assinatura do presente, a ser manifestada pessoalmente na sede do Sindicato, das 09:00 às 17:00 horas.
Parágrafo único – Fica facultado às sociedades efetuar o pagamento dos valores descritos no “caput” em benefício de seus empregados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – CONTRIBUIÇAO ASSISTENCIAL PATRONAL
As Sociedades de Advogados recolherão o percentual de 1% (um por cento) sobre o total bruto da folha de pagamento referente aos seus advogados empregados, a título de contribuição assistencial ao SINSA, no mês de Junho de 2016, fixando-se em assembleia a contribuição mínima de R$ 100,00 (cem reais), importância a ser recolhida em formulário próprio do SINSA, até a data de 15/07/2016.
O não recolhimento nos prazos estipulados acarretará a incidência de correção monetária e multa de 0,33% (zero vírgula e três por cento) ao dia com o limite de 10% (dez por cento).
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – FORO COMPETENTE
Fica estabelecido que o foro competente para dirimir controvérsias relativas ao cumprimento das Cláusulas é a Justiça do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – CUMPRIMENTO E DIVULGAÇÃO
As partes se comprometem a observar os dispositivos ora pactuados, ficando certo que a parte infratora incorrerá nas penalidades previstas nesta Convenção e na legislação vigente. Os escritórios obrigam-se a afixar em sua sede e eventuais filiais, em local de circulação habitual de seus advogados, uma cópia deste Acordo para que eles tenham ciência de seu teor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – BASE TERRITORIAL
Ressalvadas outras representações municipais ou intermunicipais, fica expressamente reconhecido este instrumento normativo de trabalho, tendo a sua vigência no Estado do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – MULTA
Fica estabelecida a multa de 50% do salário mínimo vigente por infração, independentemente do número de envolvidos, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas da presente Convenção Coletiva, revertendo o benefício em favor da parte prejudicada, observado o disposto no artigo 920 do Código Civil.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – CONTRATAÇÃO DE ADVOGADOS
As partes formarão no prazo de até 120 (cento e vinte) dias uma comissão paritária de advogados (as), indicando 02 (dois) representantes cada uma delas, para, no prazo de até 60 (sessenta) dias, debater e elaborar orientações acerca da contratação de advogados.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial da presente Convenção Coletiva ficará subordinado às normas estabelecidas pelo parágrafo 615 da CLT, e Súmula 277 do TST.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA – DIFERENÇAS RETROATIVAS
Excepcionalmente, não serão devidas eventuais diferenças salariais e de benefícios relativas aos meses de dezembro de 2015, janeiro e fevereiro de 2016.
Eventuais diferenças salariais e de benefícios relativas aos meses de março, abril e maio de 2016, em razão da assinatura desta convenção coletiva ter se efetivado posteriormente à data-base, serão pagas juntamente com as folhas de salário de junho de 2016, permitida a compensação de quaisquer aumentos, reajustes e antecipações compulsória ou espontaneamente concedidos no período, inclusive de mérito, bem como a proporcionalidade estabelecida no parágrafo único da cláusula quarta.
ÁLVARO SÉRGIO GOUVEA QUINTÃO
Presidente
LUIZ ALEXANDRE FAGUNDES DE SOUZA
Secretário Adjunto
SINDICATO DAS SOCIEDADES DE ADVOGAOS DOS ESTADOS
DE SAO PAULO E RIO DE JANEIRO
LUIS OTÁVIO CAMARGO PINTO
Presidente
MARCELO PEREIRA GÔMARA
Conselheiro

Leia a mensagem da ABRAT para Joselice Aleluia Cerqueira de Jesus

Homenagem da Associação Brasileira da Advocacia Trabalhista a Joselice Aleluia Cerqueira de Jesus, falecida dia 25/05:
Joselice Aleluia Cerqueira de Jesus, advogada militante no duplo sentido: profissional e associativo. Sempre esteve presente nas lutas encetadas pelas mulheres e excluídos, e corporativamente, através do Sindicato dos Advogados, ACAT, da OAB/RJ, através da Comissão da Mulher ou, quando necessário, exercendo firme oposição aos dirigentes que não representassem os interesses dos advogados e da Nação.
Foi a 1ª. Secretária Geral da OAB/RJ, na gestão do Presidente Carlos Maurício Martins Rodrigues, igualmente, de Mulheres da Administração Wadih Damous. Advogada trabalhista, militou nas associações correspondentes tanto em nível estadual (ACAT), como em âmbito nacional (ABRAT), sendo que pela ABRAT, atuou na Fundação da própria, assim como da ALAL e da JUTRA. Apoiou, desde a formação, o OPINIO IURIS – INSTITUTO DE PESQUISAS JURÍDICAS exercendo cargos de diretoria em suas várias direções, acompanhando atividades de encontros, simpósios, seminários. E atuou também, politicamente, para além da categoria dos advogados, militando no seu partido, o PCdoB com a mesma devoção que dedicava ao trabalho pela advocacia e pela Justiça, com uma rigidez ideológica contagiante.
Exemplo de dedicação, humildade e ternura, Jô unia a firmeza de suas convicções e atitudes ao carinho dispensado aos companheiros de todas as jornadas. Sentiremos muito sua falta. A melhor homenagem que lhe podemos dedicar, buscamos nos versos de outra companheira que – como Jô, apelido carinhoso – era uma das imprescindíveis, Loreta Valadares: prometemos, querida JÔ: “vamos até onde não alcançaste ir”, sempre com os olhos voltados para o futuro pelo qual tanto lutaste e que, lentamente, iremos conquistar. Colhemos tuas tantas bandeiras e seguiremos em frente. E temos certeza, tuas ideias, tua coragem e tua doçura seguirão conosco.
QUE NOSSAS VOZES ECOEM TÃO ALTO PARA QUE CHEGUEM ATÉ VOCÊ E SAIBA QUE ESTARÁ, SEMPRE ENTRE NÓS: COMPANHEIRA JÔ, PRESENTE!
Observação: o velório será nessa quarta (25), no Cemitério do Caju (Rua Manoel Gomes, nº 155), de 11h às 11h30.

Faleceu a advogada Joselice Aleluia Cerqueira de Jesus

O Sindicato dos Advogados comunica, com pesar, o falecimento da brava advogada Joselice Aleluia Cerqueira de Jesus.
Foi diretora do Sindicato e ex-presidente da OAB Mulher-RJ, na primeira gestão de Wadih Damous,
Jô, como era conhecida, militou por muitos anos ao lado de Calheiros Bomfim, Humberto Teles, Carlos Maurício e muitos outros pela retomada da OAB-RJ pelo campo progressista da advocacia fluminense.
O velório será nessa quarta (25), no Cemitério do Caju (Rua Manoel Gomes, nº 155), de 11h às 11h30.
Lutou sempre o bom combate. Descanse em paz.

Lei do governo do estado do Rio que altera nomenclatura do cargo de advogado foi questionada no STF

Do site do STF (16): A Associação Brasileira de Advogados Públicos (Abrap) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5514, com pedido de medida liminar, contra dispositivos da Lei Ordinária Estadual 6.720/2014, do Estado do Rio de Janeiro, que alterou a nomenclatura do cargo de advogado para técnico superior.
De acordo com a associação, a lei, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração da Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec), afeta as prerrogativas e direitos dos advogados “com o esvaziamento de sua competência e atribuições, numa indevida transformação e transmudação sem concurso público” e em ofensa a comandos constitucionais.
Para a instituição, os atos atentam contra a separação dos poderes, interferem na autonomia administrativa, organizacional, financeira e jurídica da Fundação Faetec. Além disso, a norma viola, de acordo com a Abrap, o disposto no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), pois “deixou de reconhecer nas pessoas dos Procuradores Fundacionais (Advogados da Faetec), que foram estabilizados, os requisitos para o desempenho dos respectivos cargos e funções, uma vez que retirou dos mesmos a representação judicial e extrajudicial, como as atividades de consultoria e assessoramento de referido órgão e entidade”.

A Abrap sustenta ainda que o estabelecido na lei do Rio de Janeiro colide com a jurisprudência do Supremo, que reconhece as carreiras e os cargos de procuradores autárquicos e advogados de fundação como defensores da Administração indireta. Argumenta ainda quanto ao risco de abrir-se espaço para novos rebaixamentos dos cargos de advogado, caso seja mantida a norma atacada, “permitindo-se, destarte, eventual exercício ilegal da profissão ou em desconformidade com a lei e editais que regem a matéria”.

A ADI requer a concessão de medida liminar para que sejam suspensos os efeitos do artigo 7º, inciso III e Anexos I e II da Lei Ordinária Estadual 6.720/2014, do Rio de Janeiro. E, no mérito, que seja reconhecida a procedência da ação para declarar a inconstitucionalidade dos dispositivos.

O relator da ADI 5514 é o ministro Gilmar Mendes.

Ato no TRT da Rua do Lavradio defende a Justiça do Trabalho

Em ato ocorrido na manhã dessa quarta (11) em frente ao prédio do Tribunal Regional do Trabalho da Rua do Lavradio, advogados trabalhistas, juízes e serventuários denunciaram a precariedade das condições de funcionamento e a falta de verbas que vêm atingindo gravemente a JT.
A JT sofreu um corte de 37% nas verbas de custeio e de 90% para novos investimentos – trata-se do maior corte em relação a novos investimentos. Este cenário vem fazendo com que a Justiça do Trabalho se torne um caos, podendo parar a qualquer momento, tamanha a falta de condições.
Diversos diretores do Sindicato dos Advogados participaram do ato, incluindo o presidente Álvaro Quintão.

Maranhão recua de decisão de anular o impeachment – Cardozo rebate Gilmar

Do site 247: Em entrevista exclusiva ao 247, o ministro da Advocacia-Geral da União, José Eduardo Cardozo, fez duras críticas ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que ontem classificou como “Operação Tabajara” a decisão – já revogada – do presidente da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), de anular o impeachment da presidente Dilma Rousseff.
– No Brasil de hoje, alguns tratam o direito de defesa como Operação Tabajara e um golpe como democracia – afirmou Cardozo.
O ministro relata que procurou Maranhão para que ele decidisse sobre um recurso apresentado pela AGU, dentro do prazo legal, contra alguns procedimentos adotados nas sessões em que o impeachment foi votado na Câmara.
Essa decisão vinha sendo cobrada pela própria comissão especial do Senado, presidida por Raimundo Lira (PMDB-PB) – o que, segundo Cardozo, derruba a tese do presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL) de que a decisão foi intempestiva.
– Como pode ser intempestiva uma decisão sobre um recurso apresentado no prazo e que ainda não havia sido julgado? – indaga Cardozo.
O ministro lembra, ainda, que, em nota divulgada ontem, o próprio presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), admitiu não ter assinado a decisão relativa ao recurso – o que prova que ela não foi intempestiva.
Como Maranhão recuou, a questão se torna agora kafkiana. O recurso continua pendente de apreciação por parte da Câmara, porque Maranhão revogou sua decisão, mas não decidiu em direção contrária. Ou seja: há um limbo jurídico e o golpe pode vir a ser consumado com mais um atropelo sobre o direito de defesa. Segundo o ministro, Maranhão só voltou atrás ao ser coagido pelos parlamentares.
– Ele sofreu ameaça de expulsão do partido e de cassação sumária apenas porque tomou uma decisão compatível com as prerrogativas do cargo que exerce – diz o ministro.
Cardozo diz, ainda, que a presidente Dilma Rousseff se mantém firme e serena, ciente do processo que está em curso no Brasil, que consiste em agressão à democracia, violação das regras constitucionais e assalto ao poder por forças derrotadas na última disputa presidencial, associadas a eventuais usurpadores. Um processo, diga-se de passagem, já denunciado pela imprensa internacional, pela Organização dos Estados Americanos e por personalidades como o Nobel da Paz, Adolfo Perez Esquivel.
Nesta terça-feira, a Advocacia-Geral trabalha em novos recursos que devem ser apresentados ao Supremo Tribunal Federal. Recursos, segundo Cardozo, que podem vir antes da votação do dia 11 e também depois.
– Não estamos lutando por um mandato presidencial apenas, mas pela preservação da democracia, que foi duramente conquistada pela sociedade brasileira – afirma.

LEIA A DECISÃO DO PRESIDENTE DA CÂMARA QUE ANULOU O IMPEACHMENT

Do site da Câmara de Deputados:
NOTA À IMPRENSA
“1. O Presidente da Comissão Especial do Impeachment do Senado Federal, Senador Raimundo Lira, no dia 27 de abril do corrente ano, encaminhou à Câmara dos Deputados, ofício em que indagava sobre o andamento de recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União contra a decisão que autorizou a instauração de processo de impeachment contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff.
2.Ao tomar conhecimento desse ofício, tomei ciência da existência de petição dirigida pela Sra. Presidente da República, por meio da Advocacia-Geral da União, em que pleiteava a anulação da Sessão realizada pela Câmara dos Deputados, nos dias 15, 16 e 17 de abril. Nessa sessão, como todos sabem, o Plenário desta Casa aprovou parecer encaminhado pela Comissão Especial que propunha fosse encaminhada ao Senado Federal para a eventual abertura de processo contra a Sra. Presidente da República, Dilma Rousseff, por crime de responsabilidade.
3. Como a petição não havia ainda sido decidida, eu a examinei e decidi acolher em parte as ponderações nela contidas. Desacolhi a arguição de nulidade feita em relação aos motivos apresentados pelos Srs. Deputados no momento de votação, por entender que não ocorreram quaisquer vícios naquelas declarações de votos. Todavia, acolhi as demais arguições, por entender que efetivamente ocorreram vícios que tornaram nula de pleno direito a sessão em questão. Não poderiam os partidos políticos ter fechado questão ou firmado orientação para que os parlamentares votassem de um modo ou de outro, uma vez que, no caso deveriam votar de acordo com as suas convicções pessoais e livremente. Não poderiam os senhores parlamentares antes da conclusão da votação terem anunciado publicamente os seus votos, na medida em que isso caracteriza prejulgamento e clara ofensa ao amplo direito de defesa que está consagrado na Constituição. Do mesmo modo, não poderia a defesa da Sra. Presidente da República ter deixado de falar por último no momento da votação, como acabou ocorrendo.
4. Também considero que o resultado da votação deveria ter sido formalizado por Resolução, por ser o que dispõe o Regimento Interno da Câmara dos Deputados e o que estava originalmente previsto no processamento do impeachment do Presidente Collor, tomado como paradigma pelo STF para o processamento do presente pedido de impeachment.
5. Por estas razões, anulei a sessão realizada nos dias 15, 16 e 17 e determinei que uma nova sessão seja realizada para deliberar sobre a matéria no prazo de 5 sessões contados da data em que o processo for devolvido pelo Senado à Câmara dos Deputados.
6. Para cumprimento da minha decisão, encaminhei ofício ao Presidente do Senado para que os autos do processo de impeachment sejam devolvidos à Câmara dos Deputados.
Atenciosamente,
Deputado Waldir Maranhão
Presidente em exercício da Câmara dos Deputados”

Velório de Calheiros está ocorrendo na OAB-RJ

Está ocorrendo nesse momento o velório do advogado Benedito Calheiros Bomfim na sede da OAB-RJ (foto). Ele faleceu nesse sábado, dia 07, aos 99 anos.
Dezenas de pessoas estão presentes à cerimônia, entre elas muitos desembargadores e juízes do Tribunal do Trabalho do Rio, além de advogados e conhecidos.
A diretoria do Sindicato dos Advogados, ACAT e IAB participam estão no local.
O Sindicato dos Advogados está de luto e enviou uma coroa de flores, simbolizando todo o respeito da instituição a Calheiros, um advogado que marcou com força seu nome no meio jurídico, principalmente na Justiça do Trabalho, onde é considerado uma referência com seus livros.
O presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, está em viagem e não poderá comparecer ao velório, mas fez questão de enviar palavras de apoio aos familiares através desse site: “Vi com muita tristeza o falecimento de Calheiros Bomfim. Ele não era apenas uma referência no meio judiciário e dos advogados, mas também uma referência política e humana para todos. Nesse momento tão tenebroso em que vive nosso país, em que a democracia corre verdadeiro risco, o falecimento de Calheiros é mais uma nota triste. Minha total solidariedade aos parentes e amigos”.
O presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, que cedeu o espaço, também está presente, junto com o vice da entidade, Ronaldo Cramer.
À tarde, haverá uma cerimônia de cremação restrita aos familiares.
A seguir, uma matéria do site Conjur, com detalhes da vida de Bomfim:
Do site Conjur: O advogado trabalhista Benedito Calheiros Bomfim morreu neste sábado (7/5), no Rio de Janeiro, aos 99 anos. O velório será a partir das 10 h deste domingo (8/5), na sede da Ordem dos Advogados do Rio de Janeiro. À tarde, haverá uma cerimônia de cremação restrita aos familiares.
O presidente da OAB-RJ, Felipe Santa Cruz, decretou luto oficial de três dias. “Recebo com grande tristeza a notícia do falecimento do nosso decano e líder. Sua trajetória, seus valores e suas lutas são símbolos da advocacia brasileira”, declarou. O alagoano completaria 100 anos em outubro. Formou-se em Direito em 1938, pela Faculdade Nacional de Direito do Rio de Janeiro.
Foi membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho, presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros, conselheiro federal da OAB, presidente da Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas e professor da Faculdade de Ciências Políticas e Econômicas. Pelos serviços prestados à Justiça e ao Direito, Bonfim foi laureado com as medalhas do Instituto dos Advogados Brasileiros (Teixeira de Freitas), do Tribunal Superior do Trabalho, Tribunal Regional do Trabalho e Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
A OAB-RJ, em nota publicada em seu site neste sábado, afirma que Bomfim “externava sua profissão de fé na supremacia do trabalho, na dignidade dos criadores de todas as riquezas, na denúncia permanente da exploração do homem pelo homem. E o fazia com a inteligência, a cultura e a lhaneza próprias dos grandes guias de nossa civilização”. Para a seccional fluminense, o advogado era um militante dos valores humanos mais elevados, um combatente aguerrido dos ideais de justiça e solidariedade.
Ele é autor de diversos livros, como Conceito sobre advocacia, magistratura, Justiça e Direito; A crise do Direito e do Judiciário; Declínio do neoliberalismo e alternativas à globalização; e Leis da Previdência. Sua obra mais divulgada é o Dicionário de Decisões Trabalhistas, elaborado com Silvério Santos.
Em texto publicado na ConJur, em outubro de 2006, por ocasião dos 90 anos completados por Bomfim, Nilton Correia, presidente da Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), afirma que quando um advogado decidia constituir um escritório de advocacia e com projeto de atuar na área trabalhista ficava obrigado a praticar dois atos: “um, procurar o local da sua banca de advocacia, onde receberia os clientes; outro, procurava a livraria mais próxima e adquiria o Dicionário de Decisões Trabalhistas, sem o que parece que o exercício dessa atividade ficava praticamente impossível”.

Ato em defesa da Justiça do Trabalho será nessa quarta (11)

Diversas entidades, entre elas o Sindicato dos Advogados, farão um ato público em defesa da Justiça do Trabalho, nessa quarta-feira, 11 de maio, das 8h às 12h, em frente ao prédio da JT, na Rua do Lavradio, nº 132, no Centro do Rio.
A Justiça Trabalhista, em todo o país, sofreu um corte de 37% nas verbas de custeio e de 90% em relação a novos investimentos – o maior corte em relação aos demais ramos do Poder Judiciário. Tal cenário tem causado um prejuízo inestimável à prestação jurisdicional.
Esta situação de caos no atendimento da JT é um verdadeiro contrassenso, dado o momento de crise econômica em que o país vive e que, naturalmente, aumenta a procura dos trabalhadores pela Justiça Trabalhista. Em particular, sofrerá mais o estado do Rio, sede das olimpíadas, cujas obras, ao seu término em 2016, deixarão milhares de trabalhadores desempregados – muitos desses ao desamparo das suas verbas rescisórias.
O ato é promovido pelo Sindicato dos Advogados, Sisejufe, Comissão da Justiça do Trabalho da OAB-RJ, Associação dos Advogados Trabalhistas (Acat), Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra 1) e Associação dos Diretores e Chefes de Secretaria da Justiça do Trabalho (Adics).