Governador Francisco Dornelles sanciona novo piso regional

O governador do Rio de Janeiro em exercício, Francisco Dornelles, sancionou hoje (27) o novo piso regional dos trabalhadores da iniciativa privada do estado (Lei nº 7267/2016). A Assembleia Legislativa havia aprovado no dia 06/04 o reajuste do piso salarial no valor de 10,37%. Com isso, o novo piso do advogado empregado passa dos atuais R$ 2.433 para R$ 2.684,99 – o novo valor é retroativo a 1º de janeiro de 2016.
O piso será um pouco mais alto que o salário normativo estabelecido na convenção coletiva de trabalho 2014/2015, que está vigorando, assinada entre os Sindicatos dos Advogados e o Sindicato das Sociedades de Advogados (Sinsa), representante dos escritórios e cooperativas, que vale R$ 2.600. Mas de acordo com o parágrafo único da convenção, caso a ALERJ vote um piso regional maior do que o da convenção, passa a valer o valor do piso regional – até que o acordo coletivo entre os sindicatos seja renovado em um valor maior.
A direção do Sindicato já está discutindo com o Sinsa a renovação da convenção, em conjunto com o Sindicato dos Advogados de São Paulo.
O salário mínimo para o advogado no estado do Rio é uma conquista do Sindicato dos Advogados, que em 2008 conseguiu incluir a classe na lei do piso regional, graças a uma emenda inserida no projeto de lei do governo, após um pedido do então presidente da entidade, Sergio Batalha.
Atenção, o novo piso já foi publicado no Diário Oficial do dia 26/04.
Do site da Agência Brasil (Flávia Villela): O governador do Rio de Janeiro em exercício, Francisco Dornelles, sancionou hoje (27) o novo piso regional dos trabalhadores da iniciativa privada do estado. O texto publicado no Diário Oficial determina reajuste de 10,37% retroativo a 1º de janeiro.
Empregados domésticos, trabalhadores florestais, serventes, auxiliares de serviços gerais, auxiliares de garçom, lavadores e guardadores de carro e trabalhadores de pet shops, entre outros, passam a receber R$ 1.052,34. O valor anterior era R$ 953,47.
Os trabalhadores da construção civil, garçons, motoboys, motoristas de ambulância, carteiros, entre outros, terão rendimentos de R$ 1.091,12. O piso de porteiros, zeladores, telefonistas, secretários e atendentes de consultórios passa para R$ 1.168,70. A categoria que inclui técnicos de enfermagem, de farmácia, laboratório e bombeiro civil líder terá piso de R$1.415,98.
Já a remuneração para professores do ensino fundamental com regime de 40 horas semanais ficou em R$ 2.135,60, assim como para tradutor e intérprete de Libras e taxistas profissionais, entre outros. Administradores de empresas, advogados, contadores e biomédicos terão o mínimo regional de R$ 2.684,99.
A lei estabelece que os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem observar os valores do piso previsto em lei em todos os editais de licitação para contratação de empresas prestadoras de serviços. O texto será aplicado também para a administração indireta, incluindo as organizações sociais contratadas pelo Poder Público.
O piso regional não se aplica aos empregados que tem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho que fixe faixa maior.

Juízes, procuradores, defensores públicos e promotores pedem que Senado não aprove o impeachment

Assinado por mais de 500 juízes, procuradores, promotores, defensores públicos e advogados, o “Manifesto pela Democracia”, contrário ao impeachment da presidente Dilma Rousseff, foi entregue nesta segunda-feira (25) no Senado.
O texto é um apelo para que os senadores cumpram a Constituição ao afirmar: “Pelas razões apresentadas, conscientes as subscritoras e os subscritores desta nota e na estrita e impostergável obediência à missão constitucional, que lhes é atribuída, todas e todos confiam que as Senhoras e os Senhores Senadores não aprovarão o impedimento da Presidenta da República”.
E também diz “é sabido que o juízo de “impeachment” a versar crime de responsabilidade imputado a Presidenta ou Presidente da República perfaz-se em juízo jurídico-político, que não dispensa a caracterização, pelos membros do Congresso Nacional, de quadro de certeza sobre a prática delituosa que se imputa à autoridade assim questionada”.
Ao final, do texto, os seus autores pedem que os senadores votem contra o impeachment.
Abaixo o texto na íntegra e a lista das assinaturas:
Manifesto pela Democracia
Às brasileiras e aos brasileiros,
Às Senadoras e aos Senadores da República Federativa do Brasil,
1. Os abaixo-assinados, membros do Ministério Público brasileiro, membros da AJD – Associação Juízes pela Democracia, Magistradas e Magistrados, Defensoras e Defensores Públicos brasileiros e Advogadas e Advogados Públicos signatários e membros da APD – Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia, visando ao respeito absoluto e incondicional aos valores jurídicos próprios do Estado Democrático de Direito, à ordem jurídica e ao regime democrático, comprometidos com a construção de uma sociedade justa, fraterna e solidária, em busca da plena efetivação dos valores sociais e proteção dos Direitos Humanos, dirigem-se a Vossas Excelências, como Senadores da República, e aos brasileiros como detentores da soberania nacional, neste momento em que o pedido de impedimento da Presidenta da República, Dilma Vana Rousseff, se encontra sob apreciação, para dizer:
2. Desde o advento da Constituição de 1988 o país escolhe seus presidentes por meio de eleições livres e o afastamento de um presidente legitimamente eleito, por “impeachment”, tem caráter absolutamente excepcional. Dentro do estado democrático de direito, a medida somente será constitucional se confirmada a prática de crime de responsabilidade, consoante tipificação legal e disposição do art.85 da Constituição da República.
3. É sabido que o juízo de “impeachment” a versar crime de responsabilidade imputado a Presidenta ou Presidente da República perfaz-se em juízo jurídico-político, que não dispensa a caracterização, pelos membros do Congresso Nacional, de quadro de certeza sobre a prática delituosa que se imputa à autoridade assim questionada.
4. Ausente o juízo de certeza, de que se viu nitidamente carecer a Câmara dos Deputados na votação pela abertura do processo, a deliberação positiva do “impeachment” constitui-se em ato de flagrante ilegalidade, de ruptura da ordem democrática, de trauma constitucional que marcará a história do país de forma indelével e irreparável.
5. Com efeito, a edição de decretos de crédito suplementar para remanejar limites de gastos em determinadas políticas públicas autorizados em lei, e os atrasos nos repasses de subsídios da União a bancos públicos para cobrir gastos dessas instituições com empréstimos realizados a terceiros por meio de programas do governo são, ambos, procedimentos embasados em lei formal (vez que a Lei 13.115/2015 os ratificou, posteriormente, com a ampliação da meta fiscal), pareceres jurídicos e entendimentos do TCU, que sempre considerou tais medidas legais, até o final do ano de 2015, quando houve mudança de entendimento do referido tribunal.
6. Registre-se que os fatos que ora são imputados à Sra. Presidenta da República foram praticados anteriormente por outros Chefes do Poder Executivo, federal e estaduais.
7. Assim, revela-se contrário ao regime democrático e à ordem jurídica vigente o impedimento da Senhora Presidenta da República, Dilma Vana Rousseff, eleita pelo povo brasileiro com 54.501.118 de votos, por não ter ela praticado crime de responsabilidade, observados os limites do respectivo pedido. A crise econômica atual do país, fortemente alimentada pela crise política sem precedentes, não é fundamento para a decisão de seu impedimento para o cargo.
8. As manifestações públicas recentes, protagonizadas pelos diversos segmentos da sociedade brasileira, têm demonstrado que a insatisfação popular é generalizada e clama por encaminhamento consistente das questões postas, o que não será obtido com o afastamento ilegítimo da Chefe do Executivo, medida que, em verdade, não resolverá os impasses nacionais, mas sim, distanciará o país do almejado caminho de pacificação e de retomada do desenvolvimento.
9. A repercussão internacional dos últimos acontecimentos envolvendo o processo de “impeachment” não pode ser desconsiderada, pois revela que a deposição da Presidenta Dilma Rousseff, no contexto já claramente desenhado até aqui e, portanto, sem motivação, representará irreparável risco à imagem e ao respeito conquistado pelo Brasil perante a comunidade internacional. Por sua relevância nesse cenário, o país se encontra sob a observação atenta do mundo, o que, somado ao direito da sociedade brasileira a uma decisão que respeite as instituições democráticas do país, impõe às Senhoras Senadoras e Senhores Senadores elevada responsabilidade.
10. Pelas razões apresentadas, conscientes as subscritoras e os subscritores desta nota e na estrita e impostergável obediência à missão constitucional, que lhes é atribuída, todas e todos confiam que as Senhoras e os Senhores Senadores não aprovarão o impedimento da Presidenta da República.
11. Por isso, conclamamos Vossas Excelências a votarem contra o processo de “impeachment” da Presidenta da República e envidar todos os esforços para que seus pares de legenda igualmente rejeitem aquele pedido.
AJD – Associação Juízes pela Democracia
APD – Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia, representada por:
Conselho Diretor:
Diretor Presidente: Gustavo Fontana Pedrollo – Procurador Federal
Diretora Administrativa: Alessandra de Abreu Minadakis Barbosa – Procuradora Federal
Diretor de Relações Institucionais: João Paulo de Faria Santos – Advogado da União
Conselho de Administração:
Carolina Augusta de Mendonça Rodrigues dos Santos – Procuradora Federal
Juliana da Paz Stabile – Procuradora Federal
Valdez Adriani Farias – Procurador Federal
Fátima Sibelli Monteiro Nascimento Santos – Procuradora Federal
Guilherme Lazarotti de Oliveira – Procurador da Fazenda Nacional
Daniel Telles de Menezes – Procurador da Fazenda Nacional
Priscila Bessa Rodrigues – Advogada da União
Conselho Fiscal:
Renata Espíndola Virgílio Bianchi – Procuradora Federal
José Flávio Bianchi – Procurador Federal
Luciane Moessa de Souza – Procuradora do Banco Central
Membros da Magistratura:
Adriana Campos de Souza Freire Pimenta – Juíza do Trabalho/MG
Adriana Goulart de Sena Orsini – desembergadora do TRTMG
Amanda Barbosa – Juíza do Trabalho
Ana Paula Alvarenga Martins- Juíza do Trabalho
Carlos Alberto Frigieri – Juiz do Trabalho
Daniele Comin Martins – Juíza do Trabalho
Eleonora Bordini Coca – Desembargadora do Trabalho
Eliane de Carvalho Costa Ribeiro- Juíza do Trabalho
Fernando César Teixeira França- Juiz do Trabalho
Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto – Juiz do Trabalho
Francisco Anastácio Cavalcante Neto – Juiz do TJCE
Graça Maria Borges – Juíza do Trabalho/MG
João Baptista Cilli Filho – Juiz do Trabalho
João Batista Martins César – Desembargador do Trabalho
José Eduardo de Resende Chaves Júnior – desembergador do TRTMG
Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues- Juíza do Trabalho
Leandra da Silva Guimarães- Juíza do Trabalho
Lucas Vanucci Lins – desembargador do TRT
Magda Biavaschi – Desembargadora TRT (aposentada)
Marcelo Lamego Pertence – Desembargador do Trabalho
Márcia Cristina Sampaio Mendes- Juíza do Trabalho
Márcio Toledo Gonçalves – Juiz do Trabalho
Márcio Túlio Viana – Desembargador do Trabalho (aposentado)
Marco Antônio Silveira – Juiz do Trabalho MG
Marcos da Silva Pôrto – Juiz do Trabalho
Marcus Menezes Barberino Mendes – Juiz do Trabalho SP
Maria de Fátima Vianna Coelho- Juíza do Trabalho
Pablo Souza Rocha -Juiz do Trabalho- Juiz do Trabalho
Patrícia Maeda- Juíza do Trabalho – Juíza do Trabalho
Paula Oliveira Cantelli – desembargadora do TRTMG
Paulo Henrique Coiado Martinez -Juiz do Trabalho
Raquel Rodrigues Braga – Juíza do Trabalho/RJ
Rita de Cássia Scagliusi do Carmo- Juíza do Trabalho
Roselene Aparecida Taveira- Juíza do Trabalho
Sandra dos Santos Brasil- Juíza do Trabalho
Sofia Lima Dutra- Juíza do Trabalho
Tarcio José Vidotti – Juiz do Trabalho
Membros de Carreiras Jurídicas de Estado:
Adriana de Oliveira Rocha, Procuradora Federal
Alexandre Douglas Zaidan de Carvalho, procurador federal
Alexandre Handel Dipp – Procurador Federal
André Ângelo Mororó – Procurador do Estado da Bahia
Antonio Zaitun Junior, Procurador Federal
Arilo Pinheiro Cavalcante, Procuradora da Fazenda Nacional
Bartira Nagado, Advogada da União
Bruno Arruda Bruno Rodrigues Arruda e Silva – Procurador Federal
Calberto Coutinho da Costa – Procurador do Banco Central
Cássio Cunha de Almeida, Procurador Federal
Claudia Maria de Souza Moura – Procuradora do Estado da Bahia
Claudia Trindade – Procuradora da Fazenda Nacional
Cláudio Cezar Fim, Advogado da União
Cristovam Pontes de Moura, Procurador do Estado do Acre
Cynthia Regina de Lima Passos – Procuradora Federal
Daniel Gustavo Santos Roque – procurador federal
Daniel Menezes, Procurador da Fazenda
Daniela Bergamo Daniela Joaquim Bergamo, Procuradora Federal
Daniela Câmara Ferreira. Procuradora Federal
Daniela Ferreira Marques – advogada da União
Daniella Ribeiro de Pinho – Procuradora Federal
Danielle Mendes Pinheiro – Procurador da Fazenda Nacional
Daniel Menezes – Procurador da Fazenda
Daniel Pinheiro Viegas – Procurador do Estado do Amazonas
David Laerte -Procurador do Estado do Acre
Débora Arruda Queiroz Lima Pinheiro – Procuradora da Fazenda Nacional
Deysi Cristina Da’Rolt – Procuradora da Fazenda Nacional
Dimitri Brandi de abreu – procurador Federal
Diogo Tristão – Procurador Federal
Dirlene Gregório Pires – Procuradora Federal
Edil Batista Junior – Procurador do Banco Central
Edilene Barros Silva Lopes Pontes – Procuradora do Estado da Bahia
Eduardo Henrique Magiano Perdigão Lima Cardoso Ferro – Procurador Federal
Eduardo Lôbo Costa – Procurador Federal
Eduardo Ribeiro Mendes Martins – Advogado da União
Eduardo Sales – Procurador Federal.
Elder dos Santos Verçosa – Procurador do Estado da Bahia
Emilia Corrêa de Araújo Oliveira, advogada da União
Erika Swami Fernandes, Advogada da União.
Expedito Ribeiro de Sousa Filho, Procurador da Fazenda Nacional
Fábia Moreira Lopes- Procuradora Federal
Fábio Ferreira Dias – Procurador Federal
Fabiola Inez Guedes de Castro Saldanha – Procuradora da Fazenda Nacional
Felipe de Vasconcelos Pedrosa – Procurador do Banco Central
Fernanda Guelfi Pereira, Procuradora Federal.
Fernanda Lapa de Barros Correia – procuradora federal
Fernanda Vieira de Castro – advogada da União
Flávia Coelho, Procuradora da Fazenda Nacional
Francisca Assis Barbosa de Sá – Procuradora do Banco Central (aposentada)
Frederico Carvalho Alves – Procurador Federal
Gabriel Machado Moreira – Procurador da Fazenda Nacional
George Resende Rumiatto de Lima Santos, Procurador Federal
Giorgia Sena Martins – Procuradora Federal
Gustavo Aurelio Faustino – Procurador federal
Gustavo Ferreira Santos, Procurador Judicial de Município do Recife
Gustavo Just da Costa e Silva – Procurador da Fazenda Nacional
Helio Corbellini Filho Helio Corbellini Filho, procurador da fazenda nacional
Hilario Barbosa Falleiros Junior – Procurador do Banco Central
Isabel Cecília de Oliveira Isabel Cecilia de Oliveira Bezerra
Izabel Dourado de Medeiros – Procuradora Federal
João Guilherme Muniz, Procurador da Fazenda Nacional
Joao Vitor Sottili, Procurador da Fazenda Nacional
Joaquim Ribeiro de Araujo – Procurador do Estado da Bahia
Jorge Medeiros – Procurador Federal
Jorge Messias Jorge Rodrigo Araujo Messias – Procurador da Fazenda Nacional
José Bruno lemes, Procurador Federal
José Eduardo de Lima Vargas – Procurador Federal
José Humberto da Rocha – Procurador da Fazenda Nacional
José Vieira Marques Jr, Procurador Federal
José Wanderley Kozima. Advogado da União.
Juliana Alves de Araújo – Procuradora Federal.
Juliana Sahione Mayrink Neiva – Advogada da União
Juliana Yurie Ono – Procuradora Federal
Junior Divino Fideles. Procurador Federal
Juscelino de Melo Ferreira – Procurador da Fazenda Nacional
Lana Mara Pessoa de Moura – Procuradora Federal
Lara Aued – Procuradora Federal
Leandro Venicius Fonseca Rozeira – Procurador do Estado do Amazonas
Leonard de Queiroz Soares, procurador federal
Leonardo Silvestre Borges Teodoro – Procurador do Banco Central
Leonardo Sousa de Andrade, Procurador Federal
Lia Vizeu Gil – Procuradora Federal
Livia Martins Benaion – Procuradora do Banco Central
Lívio Alves Araújo de Oliveira – Procurador Federal
Lucas Borges de Carvalho – Procurador Federal
Luciana Leal Brayner – Procuradora da Fazenda Nacional
Luciana Marques Bombino, Procuradora do Banco Central do Brasil
Luciano Palhano Guedes – Procurador Federal
Luís Carlos Figueiredo – Procurador da Fazenda Nacional.
Luís Felipe Roscoe Maciel – Procurador Federal
Lupércio C. S. de Macedo – Procurador da Fazenda Nacional
Manuela Lacerda Rocha Mehl – Procuradora Federal
Manuela ulisses de brito – procuradora da fazenda nacional
Marcela Ali Tarif Roque – procuradora federal
Marcelino Neves, Advogado da União
Márcia Cristina Bier Vieira, Procuradora Federal
Márcia Debona Rodrigues de Freitas – Procuradora Federal
Márcia Regina de Souza Pereira, Procurador do Estado do Acre
Marcos Alexandre de Siqueira Moura, Procurador da Fazenda Nacional.
Maria Cecília Leite Moreira – procuradora da fazenda nacional aposentada
Maria Concilia de Aragão Bastos – Procuradora da Fazenda Nacional
Maria de Nazareth Araújo Lambert, Procurador do Estado do Acre
Maria Luciana Maciel Sampaio, Procurador da Fazenda Nacional
Maria Neuraci R. Freire – Procurador da Fazenda Nacional
Maria Rosa Guimarães Loula – Procuradora Federal
Maria Rita Reis – Procuradora Federal
Marília de Oliveira Morais – Procuradora Federal.
Maristela Barbosa Santos – Procuradora do Estado da Bahia
Marize Tarcila Guimarães – procuradora da fazenda nacional aposentada
Marizete da Cunha Lopes – Procuradora do Banco Central
Nadja Lima Menezes -Procuradora do Banco Central
Natalia Campos Araujo – Procuradora do Estado do rio grande do Sul
Natan de Oliveira Mattos – Procurador Federal
Nelson Alarcão Nelson Duccini – Advogado da União
Nelson Duccini – Advogado da União
Paráclito Brazeiro de Deus, Procurador Federal aposentado
Patricia Cristina Lessa Franco – Procuradora Federal
Patricia Vignolo Alves, Procuradora da Fazenda Nacional
Paulo Ferrari Paulo Kusano Bucalen Ferrari – Advogado da União
Pedro Guimarães Loula – Procurador do Estado do Rio de Janeiro
Raquel Teresa Martins Peruch Borges – Procurador da Fazenda Nacional
Régis Coe Girão – DPE/CE
Roberto Domingos da Mota – Procurador da Fazenda Nacional
Rodrigo Mellet – Procurador da Fazenda Nacional
Rodolfo Cabral Rodolfo de Carvalho Cabral – Procurador Federal
Rodrigo Medeiros Lócio – Procurador Federal
Ronaldo Prado – Procurador da Fazenda Nacional
Rui Moraes Cruz, Procurador do Estado da Bahia.
Sérgio Luís Lolata Pereira – Procurador da Fazenda Nacional
Sérgio Luiz Pinheiro Sant’Anna Procurador Federal
Silvio Carlos Pinheiro Sant’Anna, Advogado da União
Simone Castro Margareth Anne Leister – Procuradora da Fazenda Nacional
Simone Pereira de Castro – procuradora da fazenda nacional
Simone Siqueira Campos de Almeida, Procuradora da Fazenda Nacional
Talius de Oliveira Vasconcelos – Procurador da Fazenda Nacional
Tiago Coutinho de Oliveira – Procurador Federal
Ticiana Lopes Pontes Bourscheit – Procuradora federal
Victor Cravo Victor Cravo, Procurador Federal
Vitor Pinto Chaves – Procurador Federal
Defensores Públicos Federais e Estaduais
Adriana Henriques Vasconcelos Dias – DP/RJ
Adriano Souto Oliveira – DP/PA
Alira Cristina de Menezes Pereira – DP/PA
Américo Grilo – DP/RJ
Ana Lourenza Moniz Costa – DP/MA
Ana Lúcia Castro de Oliveira – DPU
Ana Paula Barata – DP/RJ
Ana Paula Barbosa – DP/RJ
Ana Paula de O. C. Meirelle Lewiin – DP/SP
Ana Rita Vieira Albuquerque – DP/RJ
Ana Rita Souza Prata – DP/SP
André Carneiro Leão – DPU/PE
André De Felice – DP/RJ
Antonio Ernesto de Fonseca e Oliveira – DPU
Arlanza Maria Rodrigues Rebello – DP/RJ
Bernadett de Lourdes da Cruz Rodrigues – DP/RJ
Blenier Hermann Lauer Bispo – DP/RJ
Camila Doria Ferreira – DP/ES
Carlos de Rezende Rodrigues – DP/RJ
Caroline Tassara – DP/RJ
Charlene da Silva Borges – DPU
Cintia Erica Mariano – DP/RJ
Cláudia Bandeira Thedim Lobo – DP/RJ
Cláudia Daltro – DP/RJ
Cláudio Luiz dos Santos – DPU/RJ
Daisy dos Santos Marques – DP/PI
Daniela Considera – DP/RJ
Daniel França Barbosa – DP/RJ
Daniel Teles Barbosa – DPU
Daniella Vitagliano – DP/RJ
Deborah Sales – DP/RJ
Diana Freitas de Andrade – DPU
Edna Miudin Guerreiro – DP/RJ
Eduardo Rodrigues de Castro – DP/RJ
Elaine Maria de Farias – DP/RJ
Elias Germino de Carvalho – DP/ES
Emanuel Queirós Rangel – DP/RJ
Eufrásia Maria Souza das Virgens – DP/RJ
Fábio de Souza Schwartz – DP/RJ
Firmiane Soraia Ramos – DP/BA
Firmiane Venâncio – DP/BA
Flávia Brasil Barbosa do Nascimento – DP/RJ
Francisco de Assis Nascimento Nóbrega – DPU
Francisco Messias – DP/RJ
Francisco Nunes Fernandes Neto – DP/PA
Gabriel Albernaz da Conceição – DP/RJ
Gabriel Cesar dos Santos – DPU
Geraldo Vilar C. Lima Filho – DPU
Glauco David de Oliveira Sousa – DP/MG
Guilherme Ataíde Jordão – DPU
Heloisa Andrea Façanha Vaz – DP/RJ
Hugo Matias – DP/ES
Igo Castelo Branco de Sampaio – DP/PI
Iracema Vaz Ramos Leal – DP/RJ
Isabela Leal Gonçalves – DP/RJ
Isabel Schprejer – DP/RJ
Isabel Penido de Campos Machado – DPU
Isabella Faustino Alves – DP/TO
Ivana Araújo Mota – DP/RJ
Jane Rezende Medina – DP/RJ
Jeane Magalhães Xaud – DP/RR
João Freitas de Castro Chaves – DPU
João Gustavo Fernandes Dias – DP/RJ
João Thomas Luchsinger – DPU
Jorge A. P. Bruno – DP/RJ
Johny Fernandes Giffoni – DP/BA
José Carlos Lima dos Santos – DP/RJ
Juliano de Oliveira Leonel – DP/PI
Karen Simões Rosa e Silva – DP/RJ
Karine Terra de Azeredo Vasconcelos – DP/RJ
Leandro Ferraz Damasceno Ribeiro – DP/PI
Leticia Furtado – DP/RJ
Lídia Ribeiro Nóbrega – DPU
Lívia Almeida – DP/BA
Lívia Casseres – DP/RJ
Lívia Cristina dos Santos Suzarte – DP/RJ
Luani Melo – DPU
Marco Aurélio Vellozo Guterres – DP/PA
Marcos Delano – DP/RJ
Marcos Leandro Ventura de Andrade – DP/PA
Marcos Wagner Alves Teixeira – DPU
Maria Gabriela Agapito – DP/ES
Maria Lúcia de Pontes – DP/RJ
Maria Matilde Alonso – DP/RJ
Mariana Campos de Lima – DP/RJ
Mariana Castro de Matos – DP/RJ
Mariana Lucena Nascimento – DPU
Mariana Sobral – DP/ES
Maria Raquel da Cunha Chaves – DP/RJ
Marília Nunes Soares de Pina – DPU
Marina Kaori Pinheiro – DP/RJ
Marina Lopes – DP/RJ
Marizete Fortunato da Silva – DP/RJ
Milena Jackeline Reis – DP/SP
Mônica Maria de Paula Barroso – DP/CE
Nara de Souza Rivitti – DPU
Norma Brandão de Laverère Machado – DP/PI
Natalie de Pinho Bianchi Garcia – DP/RJ
Natalia Barroso – DP/RJ
Nícolas Bortolotti Bortolon – DPU
Nilza Paes – DP/PA
Olga Maria Benevides Silveira da Rosa – DP/RJ
Pedro Paulo Lourival Carriello – DP/RJ
Pedro Wagner Assed Pereira – DPU
Priscila Marques – DP/ES
Rafael Portela – DP/ES
Régis Coe Girão – Defensor Público/CE
Renata Tavares – DP/RJ
Renato de Vitto – DP/SP
Ricardo André de Souza – DP/RJ
Ricardo de Mattos Pereira Filho – DP/RJ
Richane Motta de Souza – DP/RJ
Roberta Chaves Braga – DP/BA
Roberta Ferraz – DP/ES
Roberta Fraenkel – DP/RJ
Rochester Araújo – DP/ES
Rodrigo Teixeira – DP/ES
Ronan Ferreira – DP/ES
Rosane M. R. Lavigne – DP/RJ
Rosimeire Andrade Cavalcante – DP/RJ
Rossana Rodrigues Gomes – DPU
Samantha Monteiro de Oliveira – DPE/RJ
Tania Bandeira de Souza – DP/PA
Thales Arcoverde Treiger – DPU
Thiago Piloni – DP/ES
Vanessa Silveira Gaio do Nascimento – DP/RJ
Verônica Acioly de Vasconcelos – DP/PI
Vivian Almeida – DP/ES
Membros do Ministério Público:
Abiael Franco Santos – MPT
Adalberto Mendes Pinto Vieira – MPPE
Afonso Henrique Miranda Teixeira – MPMG
Afrânio Silva Jardim – MPRJ
Alberto Emiliano de Oliveira Neto – MPT
Alcides Jorge Evangelista Ferreia – MPCE
Alessandro Santos de Miranda – MPT
Alexander Gutterres Thomé – MPRS
Alexandre Pinto – MPCE
Alfredo Ricardo de Holanda Cavalcante Machado – MPCE
Aline Arroxelas Galvão de Lima – MPPE
Allender Barreto – MPMG
Almara Mendes – MPT
Álvaro Augusto Ribeiro Costa – Subprocurador-Geral da República aposentado
Álvaro Poglia – MPRS
Ana Gabriela Brito Melo Rocha – MPMG
Ana Letícia Martins de Souza – MPMG
Ana Luíza Gomes – MPT
Ana Valéria Targino de Vasconcelos – MPT
Ana Ximenes – MPRN
Anderson Pereira de Andrade – MPDFT
André Silvani da Silva Carneiro – MPPE
André Sperling – MPMG
Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos – MPGO
Antonia Lima Sousa – MPCE
Antônio Alberto Machado – MPSP
Antonio Carlos Gomes da Silva Júnior – MPES
Antônio Carlos Oliveira Pereira – MPT
Antônio Cláudio Linhares Araújo – MPRN
Antônio de Pádova Marchi Junior – MPMG
Antônio Visconti – MPSP
Artur de Azambuja Rodrigues – MPT
Athaíde Francisco Peres Oliveira – MPMG
Belize Câmara Correia – MPPE
Bettina Estanislau Guedes – MPPE
Carina Rodrigues Bicalho – MPT
Carlos Henrique Pereira Leite – MPT
Carlos Henrique Torres de Souza – MPMG
Carlos Leonardo Holanda Silva – MPT
Carmelita Maria Bruno Sales – MPCE
Carolina Mercante – MPT
Cláudio Fonteles – Ex-Procurador-Geral da República aposentado
Clilton Guimarães dos Santos – MPSP
Christiane Vieira Nogueira – MPT
Cristiane Maria Sbalqueiro Lopes – MPT
Cristiane de Gusmão Medeiros – MPPE
Cristiano Paixão – MPT
Daniel dos Santos Rodrigues – MPMG
Daniel Serra Azul Guimarães – MPSP
Daniela Brasileiro – MPPE
Daniela Ribeiro Mendes – MPT
Domingos Sávio Pereira Agra – MPPE
Edson Baeta – MPMG
Eduardo Dias de Souza Ferreira – MPSP
Eduardo Rheingantz – MPSP
Edvando Franca – MPCE
Efigênia Coelho Cruz – MPCE
Elaine Maciel – MPCE
Elaine Nassif – MPT
Elder Ximenes Filho – MPCE
Eliana Pires Rocha – MPF
Elisiane Santos – MPT
Elizabeba Rebouças Thomé Praciano – MPCE
Eloilson Landim – MPCE
Elyeth Costa Silva Jardim – MPRJ (aposentada)
Euzélio Tonhá – MPGO
Everaldo Gaspar Lopes de Andrade – MPT
Fabiana de Assis Pinheiro – MPDFT
Fabiano de Melo Pessoa – MPPE
Fernanda Leão – MPSP
Flávio Milhomem – MPDFT
Francisco Carlos Pereira de Andrade – MPCE
Francisco Gomes Câmara – MPCE
Francisco Sales de Albuquerque – MPPE
Geraldo Emediato de Souza – MPT
Gilson Luiz Laydner de Azevedo – MPT
Gilvan Alves Franco – MPMG
Graciele de Rezende Almeida – MPMG
Guadalupe Louro Turos Couto – MPT
Gustavo Campos de Oliveira – MPRJ
Gustavo Roberto Costa – MPSP
Haroldo Caetano – MPGO
Heleno Portes – MPMG
Hélio José de Carvalho Xavier – MPPE
Henriqueta de Belli Leite de Albuquerque – MPPE
Herton Ferreira Cabral – MPCE
Ilan Fonseca – MPT
Inês do Amaral Buschel – MPSP (aposentada)
Irene Cardoso Sousa – MPPE
Izabel Cristina Holanda Tavares Leite – MPPE
Itacir Luchtemberg – MPT
Ivana Battaglin – MPRS
Ivanilson Raiol – MPPA
Jacson Campomizzi – MPMG
Jacson Zilio – MPPR
Jaime José Bilek Iantas – MPT
Jaqueline Mara Lorenzetti Martinelli – MPSP
Jecqueline Guilherme Aymar Elihimas – MPPE
Joacil da Silva Camboim – MPSP
João Batista Sales Rocha Filho – MPCE
João Carlos Meireles Ortiz – MPSP
João Hilário Valentim – MPT
João Medeiros – MPMG
João Pedro de Saboia Bandeira de Mello Filho – MPF
João Pereira Filho – MPCE
José Arteiro Goiano – MPCE
José Augusto dos Santos Neto – MPPE
José Diniz de Moraes – MPT
Josenildo da Costa Santos – MPPE
Juarez Tavares – MPF
Júlia Costa Silva Jardim – MPRJ
Juliane Mombelli – MPT
Júnia Bonfante Raymundo – MPT
Laís Coelho Teixeira Cavalcanti – MPPE
Leslie Marques de Carvalho – MPDFT
Leydomar Nunes Pereira – MPCE
Liduína Martins – MPCE
Lys Sobral Cardoso – MPT
Lisyane Chaves Motta – MPT
Luciana de Aquino Vasconcelos Frota – MPCE
Luciana Marques Coutinho – MPT
Luciene Rezende Vasconcelos – MPT
Luís Antonio Camargo de Melo MPT
Luiz Alcântara – MPCE
Luiz Henrique Manoel da Costa – MPMG
Luisa de Marillac – MPDFT
Lutiana Nacur Lorentz – MPT
Maisa Silva Melo de Oliveira – MPPE
Marcellus de Albuquerque Ugiette – MPPE
Marcelo Rosa Melo – MPCE
Marcus Vinícius Amorim de Oliveira – MPCE
Maria Angelica Said – MPMG
Maria Aparecida Barreto da Silva – MPPE
Maria Aparecida Mello da Silva Losso – MPPR
Maria Bernadete Martins de Azevedo Figueiroa – MPPE
Maria do Carmo Araújo – MPT
Maria Helena da Silva Guthier – MPT
Maria Izabel do Amaral Sampaio Castro – MPSP
Mariana Apparício de Freitas Guimarães – MPSP
Márcia Cristina Kamei Lopez Aliaga – MPT
Márcio Vieira Alves Faria – MPT
Margaret Matos de Carvalho – MPT
Marta Alves Larcher – MPMG
Micaelle Fortes Caddah – MPRN
Miriam Villamil Balestro Floriano – MPRS
Mônica Louise de Azevedo – MPPR
Mônica Maciel Gonçalves – MPPR
Paulo de Tharso Brondi – MPGO
Paulo Gilberto Cogo Leivas – MPF
Patrícia Mello Sanfelici – MPT
Pedro Oto de Quadros – MPDFT
Plínio Gentil – MPSP
Rafael Garcia Rodrigues – MPT
Rafael Matos de Freitas Morais – MPCE
Raphael Luiz Pereira Bevilaqua – MPF
Renato Augusto Mendonça – MPMG
Renato Franco – MPMG
Rita Maria Silva Rodrigues – MPBA
Roberto Carlos Silva – MPDFT
Rodrigo Anaya Rojas – MPMG
Rodrigo de Lacerda Carelli – MPT
Rodrigo Oliveira Vieira – MPRS
Rogério Pacheco Alves – MPRJ
Rogério Uzun Fleischmann – MPT
Rômulo Ferraz – MPMG
Rômulo Moreira de Andrade – MPBA
Ronaldo Lima dos Santos – MPT
Rosana Viegas e Carvalho – MPDFT
Sandra Lia Simón – MPT
Sérgio Abritta – MPMG
Silvana Valladares de Oliveira – MPT
Sílvia da Silva – MPT
Sofia Vilela de Moraes e Silva – MPT
Sônia Toledo Gonçalves – MPT
Sueli de Fátima Buzo Riviera – MPSP
Tiago Alves de Figueirêdo – MPDFT
Thiago Gurjão Alves Ribeiro – MPT
Tiago Muniz Cavalcanti – MPT
Valdirene Silva de Assis – MPT
Valesca Monte – MPT
Vânia Balera – MPSP
Victor Laitano – MPT
Virgínia Leite Henrique – MPT
Vitor Borges – MPT
Wagner Gonçalves – Subprocurador-Geral da República aposentado
Walter Freitas de Moraes Júnior – MPMG
Westei Conde Y Martin Júnior – MPPE
Wilson Rocha Fernandes Assis – MPF

ALERJ aprova reajuste e piso do advogado passa a valer R$ 2.685,00

A Assembleia Legislativa aprovou nessa quarta (06/04) o rejuste do piso salarial do estado do Rio de Janeiro de 10,37%. Com isso, o novo piso do advogado empregado passaria dos atuais R$ 2.433 para R$ 2.685 – leia as faixas salariais abaixo. O novo valor é retroativo a 1º de janeiro de 2016.
O piso será um pouco mais alto que o salário normativo estabelecido na convenção coletiva de trabalho 2014/2015, que está vigorando, assinada entre os Sindicatos dos Advogados e o Sindicato das Sociedades de Advogados (Sinsa), representante dos escritórios e cooperativas, que vale R$ 2.600. Mas de acordo com o parágrafo único da convenção, caso a ALERJ vote um piso regional maior do que o da convenção, passa a valer o valor do piso regional – até que o acordo coletivo entre os sindicatos seja renovado em um valor maior.
A direção do Sindicato já está discutindo com o Sinsa a renovação da convenção, em conjunto com o Sindicato dos Advogados de São Paulo.
O salário mínimo para o advogado no estado do Rio é uma conquista do Sindicato dos Advogados, que em 2008 conseguiu incluir a classe na lei do piso regional, graças a uma emenda inserida no projeto de lei do governo, após um pedido do então presidente da entidade, Sergio Batalha.
Do site da ALERJ: O piso regional de mais de 170 categorias de trabalhadores da iniciativa privada do estado será reajustado em 10,37%. É o que determina o projeto de lei 1.459/16, do Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (06/04), em discussão única. A proposta do governo reduziu das atuais oito para seis faixas salariais.
Com a aprovação, o projeto será enviado ao governador em exercício, Francisco Dornelles, que terá 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto. Os novos valores passam a valer a partir da publicação da lei, e o pagamento deverá ser retroativo ao dia 1º de janeiro deste ano.
Um acordo feito entre os deputados líderes da Casa conseguiu a inclusão de algumas categorias, como músicos, guias de turismo e técnicos em reabilitação de dependentes químicos, na faixa III. A faixa V, que inclui os professores com carga horária de 40 horas do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental, teve o valor alterado para R$ 2.135,60, que é o piso nacional da categoria. Com isso, os professores terão um reajuste de 20% em relação ao ano passado.
Autora da emenda que incluiu os técnicos de reabilitação de dependentes químicos, a deputada Martha Rocha (PDT) disse que a inclusão desses profissionais é uma questão de justiça. “Isso é o mínimo para garantir a efetividade do trabalho para o tratamento das pessoas que precisam sair do vício das drogas, principalmente os jovens”, comentou.

Juízes trabalhistas divulgam manifesto em defesa da democracia

Do site Justificando: Juízes trabalhistas de todo o país divulgaram uma carta, no último dia 31 de março, em favor da democracia brasileira e pela legalidade da justiça brasileira. Na declaração, os juízes afirmam que, em uma sociedade verdadeiramente democrática, não há espaço para Juízos arbitrários nem mesmo para o tangenciamento dos direitos e garantias fundamentais. “O compromisso constitucional de buscar sempre a efetividade dos processos, sem expor a vida privada de nenhum cidadão à execração pública, pois justiça não é – e jamais será – instrumento de vingança ou retaliação. Juízes não são justiceiros!”
Todos que assinaram a carta assumiram o compromisso cívico de alertar os cidadãos e jurisdicionados de que soluções extremadas e apaixonadas assumem na história a qualificação de prática de injustiça absoluta, com grave retrocesso político, institucional e social. “No Direito do Trabalho, tal injustiça, certamente, alcançará, num futuro muito próximo, os direitos e as garantias trabalhistas duramente conquistados e agasalhados na Carta Política de 1988.”
A carta começou com 24 assinaturas e já ultrapassa a casa dos 100. O manifesto está sendo atualizado todos os dias, com as novas assinaturas, através do Facebook. Além de juízes, há desembargadores e uma ministra do TST no grupo.
No documento, os juízes assumem a posição perante o pedido de impeachment: “Sem a prática de crime de responsabilidade não se pode cogitar do afastamento do chefe do executivo democraticamente eleito”.
Confira na íntegra:
CARTA ABERTA AOS CIDADÃOS BRASILEIROS EM DEFESA DA DEMOCRACIA, DA LEGALIDADE, DA CONSTITUIÇÃO E DOS DIREITOS CONQUISTADOS.
Os signatários desta carta aberta, Juízes e Juízas do Trabalho, preocupados com a gravidade do momento histórico e institucional do país e, particularmente, com a possível ruptura do Estado Democrático de Direito, vêm a público ponderar, advertir e assumir compromisso com a democracia brasileira e com a implementação das promessas constitucionais de construção de uma sociedade justa, fraterna e solidária.
1. PONDERAMOS aos cidadãos que, na busca da efetividade das decisões judiciais, os magistrados tomam diariamente decisões que relativizam a proteção da intimidade e da privacidade das partes. Todavia, no exercício imparcial e sereno da atividade jurisdicional o Juiz do Trabalho, consciente de seu dever constitucional de guardar e bem utilizar as informações obtidas, sigilosas ou não, jamais expõe o conteúdo das provas colhidas e das informações que não envolvam diretamente a construção da solução do caso concreto, ainda que público o processo. Outra não pode ser a orientação do Judiciário comprometido com o rigoroso respeito às garantias fundamentais expressas no artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que declara invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (inciso X).
Reafirmamos, assim, o compromisso constitucional de buscar sempre a efetividade dos processos, sem expor a vida privada de nenhum cidadão à execração pública, pois justiça não é – e jamais será – instrumento de vingança ou retaliação. Juízes não são justiceiros!
2. ESCLARECEMOS que a atividade jurisdicional, especialmente aquela voltada à construção dos direitos sociais em suas várias dimensões, apoia-se no arcabouço constitucional, sem que magistrados possam prescindir do respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à defesa ampla.
A magistratura trabalhista atua sempre como pacificadora social, diante dos mais diversos conflitos, nas suas variadas dimensões. Jamais opta por se afastar do cumprimento das regras que regem o processo judicial, a exemplo da relativização de garantias fundamentais de todo cidadão, sob o argumento de gravidade dos fatos ou extensão do dano. O país dispõe de uma Constituição Federal e de um complexo de leis que possibilitam a resolução dos conflitos de maneira justa e equilibrada. Nossa formação e atuação cotidiana reafirmam aquilo que o Ministro Teori Zavaski, do STF, declarou recentemente: “o papel dos juízes é o de resolver conflitos, não é o de criar conflitos”. A paz social é nosso norte!
3. SALIENTAMOS que a estruturação de um sistema de justiça só se torna possível com a garantia da independência dos magistrados, pedra angular do sistema constitucional de 1988. Entretanto, a independência não pertence singularmente a qualquer magistrado. Ela é atributo do Juiz Constitucional, que cotidianamente assume a tarefa, tão elevada quanto crítica, de guardar a Constituição da República em todas as suas dimensões, a despeito das suas conjecturas e sentimentos pessoais.
O Juiz Constitucional é independente para que a população possa exercer sua liberdade, inclusive quando pressionado pelos choques emotivos e convulsionais criados pelo poder econômico, que controla os grandes meios de comunicação social e manipula as informações ao sabor de seus interesses.
4. ENFATIZAMOS que não é da índole dos Juízes Constitucionais a utilização do processo como forma de espetáculo. As investigações e os julgamentos impõem serenidade e imparcialidade de seus condutores. Numa sociedade verdadeiramente democrática, não há espaço para Juízos arbitrários nem mesmo para o tangenciamento dos direitos e garantias fundamentais. Urge que cada cidadão reflita sobre o tipo de Juiz que deseja encontrar numa sala de audiências ou Tribunal quando tiver um interesse jurídico a ser tutelado ou um conflito a ser resolvido pelo Poder Judiciário.
Juízes decidem de acordo com suas convicções pessoais, porém, dentro dos limites da estrita legalidade, especialmente em matéria criminal. Não há como, em Direito, justificar os meios com os fins pretendidos e, menos ainda, albergar simpatias e antipatias político-partidárias em decisões judiciais. A corrupção é uma chaga que assola o nosso país há séculos, deve ser combatida, de forma intransigente, por todos os brasileiros, que devem propagar a ética, a justiça social e a moral, acabando com a injustiça e com o desvio do dinheiro público. Contudo, não há combate válido à corrupção fora das regras do devido processo legal e dos princípios morais da ética, que não podem ser distorcidos. Juízes Constitucionais não precisam do “apoio” da opinião pública ou da sociedade em geral para decidir ou impulsionar processos; ao revés, devem desconsiderar estes apelos sempre que se apresentarem em clara e manifesta contrariedade às normas e garantias constitucionais. A independência é nosso valor ético supremo, o que nos assegura a posição de decidirmos contrariamente ao pensamento da grande mídia e da maioria das pessoas, porém, de acordo com o Direito e a ordem jurídica.
5. ASSUMIMOS o compromisso cívico de alertar os cidadãos e jurisdicionados de que soluções extremadas e apaixonadas assumem na história a qualificação de prática de injustiça absoluta, com grave retrocesso político, institucional e social. No Direito do Trabalho, tal injustiça, certamente, alcançará, num futuro muito próximo, os direitos e as garantias trabalhistas duramente conquistados e agasalhados na Carta Política de 1988.
6. FRISAMOS que, dentro do estado democrático de direito, somente se admite o processo de impedimento do Presidente da República se observada a disposição do artigo 85 da Constituição Federal. Sem a prática de crime de responsabilidade não se pode cogitar do afastamento do chefe do executivo democraticamente eleito
7. Por fim, CONVIDAMOS todos os cidadãos, de todas as profissões, à reflexão sobre os últimos acontecimentos divulgados pela imprensa, que revelam uma ruptura do devido processo legal e um linchamento público de pessoas, sem que lhes tenha sido dado, sequer, o direito ao contraditório. Isto não significa, por óbvio qualquer tipo de conivência com práticas ilícitas, as quais devem ser objeto de apuração e punição dentro da estrita legalidade. É necessário resgatar, com máxima urgência, o respeito às leis do país, para que todo cidadão seja julgado com estrita observância das regras constitucionais e infraconstitucionais.
Os magistrados brasileiros no século XXI são garantidores e co-implementadores dos direitos constitucionais da população brasileira, assumindo uma complexa função institucional de interpretar o texto constitucional e o sistema jurídico infraconstitucional em direção ao cumprimento dos objetivos permanentes da República Federativa do Brasil. Desafio tão monumental implica aumentar a cultura de convivência crítica e científica com a sociedade civil, o espírito de cooperação e o esforço institucional e individual para suportar estar em posição contra-hegemônica. Isso pode implicar usar, com maestria, a boca e os ouvidos. Jamais o silêncio.
Campinas, 31 de Março de 2016.
Adriana Goulart de Sena Orsini
Alexandre Franco Vieira
Alexandre Muller
Amanaci Giannaccini
Amanda Barbosa
Ana Paula Alvarenga Martins
André Braga Barreto
André Luiz Machado
Andrea Ferreira Bispo (Juíza de Direito do TJ Pará)
Andrea Guelfi Cunha
Angela Baptista Balliana Kock
Angela Maria Konrath
Angela Maués
Antônio Oldemar Coelho
Aparecido Batista de Oliveira
Átila Da Rold Roesler
Bruno da Costa Rodrigues
Camila Moura de Carvalho
Carlos Alberto Frigieri
Cláudio Olímpio Lemos Carvalho
Daniel Rocha Mendes
Daniela Floss
Daniela Muller
Daniele Comin Martins
Danilo Gonçalvez Gaspar
Delaide Miranda Arantes
Deodoro Tavares
Derliane Rego Tapajós
Eleonora Bordini Coca
Eliane de Carvalho Costa Ribeiro
Elinay Melo
Elisa Maria Secco Andreoni
Fábio Capela (Juiz de Direito do TJ Paraná)
Fernando César Teixeira França
Francisca Oliveira Formigosa
Francisco Luciano Azevedo Frota
Gabriela Lenz de Lacerda
Germana de Morelo
Gilberto Augusto Leitão Martins
Giselle Bondim
Glaucia Maria Gadelha Monteiro
Glener Pimenta Stroppa
Graça Maria Borges de Freitas
Grijalbo fernandes Coutinho
Guilherme Guimarães Feliciano
Hugo Cavalcanti Melo Filho
Igor Cardoso Garcia
Ivan José Tessaro
Jammyr Lins Maciel
Jean Fábio A. Oliveira
Jeferson Alves Silva Muricy
João Baptista Cilli Filho
João Batista Martins César
João Batista Sales Souza
Joaquim Emiliano Fortaleza Lima
Jônatas Andrade
Jorge Luiz Souto Maior
José Antônio Corrêa Francisco
José Antônio Parente da Silva
José Augusto Segundo Neto
José Eduardo De Resende Chaves Júnior
Katiussia Maria Paiva Machado
Laura Bittencourt Ferreira Rodrigues
Laura Rodrigues Benda
Leador Machado
Leandra da Silva Guimarães
Leopoldo Antunes
Lygia Maria de Godoy Batista Cavalcanti
Luciana Vanoni
Luciano Berenstein de Azevedo
Luiz Alberto Vargas
Luiz Antonio Magalhães
Luiz Manoel Andrade Meneses.
Marcel Bispo
Marcelo Pallone
Magda Barros Biavaschi
Manoel Antonio Ariano
Marcelo da Veiga Pessoa Bacallá
Márcia Cristina Sampaio Mendes
Márcio Roberto Andrade Brito
Márcio Tostes Franco
Márcio Tulio Viana
Marcos da Silva Pôrto
Marcus Menezes Barberino Mendes
Maria de Fátima Vianna Coelho
Maria Edilene de Oliveira Franco
Maria Zuila Lima Dutra
Mario Macedo Fernandes Caron
Mário Sérgio Pinheiro
Mônica de Rego Barros Cardoso
Murilo Carvalho Sampaio Oliveira
Natasha Schneider
Noemia Porto
Núbia Soraya da Silva Guedes
Olga Pilegis
OScar Krost
Pablo Souza Rocha
Patrícia Maeda
Paulo Henrique Coiado Martinez
Paulo Jakutis
Paulo Nunes de Oliveira
Pedro Sampaio Garcia
Rafael da Silva Marques
Raquel Braga
Reinaldo Branco de Moraes
Renata Bonfiglio
Renata Conceição Nóbrega Santos
Renata Líbia Martinelli Silva Souza
Ricardo Carvalho Fraga
Ricardo Machado Lourenço Filho
Rita de Cássia Scagliusi do Carmo
Roberta Correa de Araújo
Roberto Pompa (Juiz da República Argentina)
Rogerio Lucas Martins
Rosaly Stange Azevedo
Rubens de Azevedo Marques Corbo
Sandra dos Santos Brasil
Sayonara Grillo Coutinho L da Silva
Silvana Abramo Ariano
Silvia Burmeister
Sofia Lima Dutra
Tamara Valdivia Abul Hiss
Tarcio José Vidotti
Theodomiro Romeiro dos Santos
Valdete Souto Severo
Vanilza de Souza Malcher
Virgínia Bahia
Vladimir Paes de Castro
Witemburgo Gonçalves de Araújo (Juiz de Direito – TJ/RN)
Xerxes Gusmão

Jornal de Miami denuncia Joaquim Barbosa por compra de apt através de empresa fictícia

O ex-ministro do Supremo, Joaquim Barbosa, é destaque negativo na edição de hoje do influente jornal Miami Herald. Motivo? Ele é uma das celebridades que, segundo o jornal, vêm “ajudando a alimentar o mercado de imóveis de luxo com o uso de empresas fictícias (secret offshore)” – veja a capa da matéria principal abaixo:

Barbosa, em 2012, comprou um apartamento em Miami a cujo contrato de compra o jornal teve acesso e encontrou irregularidades, como a inexistência do pagamento de um imposto municipal obrigatório e a utilização, na transação, de uma empresa de advocacia das Ilhas Virgens.

O nome de Barbosa aparece na esteira do escândalo mundial que está sendo conhecido como “panama papers” – o vazamento de 11 milhões de documentos da chamada empresa de advocacia Mossack Fonseca, dedicada a evitar que seus clientes pagassem impostos – nesse trecho da reportagem, a citação da Mossack e da firma utilizada por Barbosa: “The Mossack Fonseca files show Barbosa set up an offshore company called Assas JB1”.

O jornal também mostra que Barbosa está em “boa companhia”, como a do ex-governador do Distrito Federal, Paulo Otávio, envolvido no escândalo do mensalão do DEM, que causou a prisão do ex-governador José Roberto Arruda.

Aqui no Brasil a compra do apartamento pelo ex-ministro foi alvo de investigação do TRF, mas Barbosa foi inocentado.

Com essa matéria, o ex-ministro agora terá que se preocupar com investigações nos próprios EUA.

Este é o link da matéria do Miami Herald.

Sindicato de Professores de Nova Friburgo denuncia intolerância política em escola

O Sindicato dos Professores de Nova Friburgo e Região (SINPRO) divulgou em seu site a ameaça de um pai de aluno a um professor e diretor do sindicato, por causa de divergências políticas.
Do Face da Feteerj: Neste momento de acirramento dos posicionamentos políticos e ideológicos, em que parte da sociedade brasileira – muitos por desinformação, outros, por convicção – destila seu ódio de classe contra os trabalhadores e defende soluções para a crise política em curso que atentam contra as liberdades democráticas e os direitos individuais e coletivos duramente conquistados após décadas de ditadura, não podemos aceitar e ficar indiferentes a atitudes que põem em risco a integridade física e a vida de qualquer pessoa.

IAB: Técio é reeleito e exalta participação cívica dos consócios no pleito

Do site do IAB: O presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Técio Lins e Silva, foi reeleito nesta quarta-feira (30/3) para seu segundo mandato consecutivo à frente da entidade (biênio 2016-2018). Mesmo havendo apenas uma chapa inscrita, 226 consócios fizeram questão de expressar o seu reconhecimento ao trabalho realizado pela Diretoria. Foram à urna instalada no plenário do IAB, no Centro do Rio, 143 membros efetivos, dentre eles os ex-presidentes Ricardo Cesar Pereira Lira, Celso Soares e João Luiz Duboc Pinaud. A Assembleia Geral Eleitoral (AGE), presidida pelo consócio Hariberto de Miranda Jordão Filho, computou também a participação de 83 consócios de diversos estados que, por correspondência, enviaram seus votos de confiança na atual administração.
Em seu discurso da tribuna do plenário após a apuração, Técio Lins e Silva classificou como “admirável a participação cívica dos consócios num pleito de chapa única, destinado à reeleição e que, por isso, dispensava a presença dos associados para garantir o novo mandato a esta gestão”. O total de votos registrados correspondeu a quase 70% dos computados na primeira eleição, em 2014. “A nossa primeira gestão foi extremamente positiva, porque tiramos o IAB do anonimato e o pusemos no cenário nacional, discutindo e oferecendo propostas sobre os grandes temas do País”, afirmou o presidente do IAB, que acrescentou: “Fico muito orgulhoso com o fato de, hoje, o nosso Instituto ser reconhecido e convidado a participar de debates e eventos por todo o País”.
Técio se disse “grato” com o apoio dos membros da Diretoria, consócios e funcionários do IAB, e anunciou o que considera a grande missão do Instituto no início do novo mandato: ajudar a promover a pacificação do ambiente político no País. “O IAB irá atuar junto com a CNBB no propósito de ajudar a colocar o Brasil nos trilhos da paz”, afirmou Técio Lins e Silva, que nesta sexta-feira (1º de abril) se reunirá, em Brasília, com o secretário-geral da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil, dom Leonardo Steiner, e representantes de outras entidades.
Manifestações – “A ausência de outra chapa na eleição resulta do entendimento equivocado daqueles que só admitem chapas com chances de vitória”, afirmou o advogado Antonio Carlos Barandier, após depositar seu voto na urna. E acrescentou: “A chapa única consagra a liderança de Técio”. Para o presidente da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, Francisco Amaral, “diante da gestão magnífica sob a liderança de Técio Lins e Silva, não tinha razão para haver outra chapa, mas fiz questão de vir prestigiá-lo”.
O advogado e ex-deputado federal José Frejat afirmou que “a reeleição de Técio, que dinamizou o IAB, é merecida, porque ele, por onde passa, deixa a sua marca”. O ex-presidente do IAB João Luiz Duboc Pinaud disse que “mesmo tendo apenas uma única chapa inscrita, é importante a prática do exercício do voto”. O presidente da OAB/RJ, Felipe Santa Cruz, também enalteceu a figura advogado: “Como membro do IAB, vim votar em respeito a esse gigante da advocacia brasileira. A chapa única é prova de competência desta Diretoria”.
O consócio Humberto Jansen disse que “a reeleição confirma o sucesso da gestão atual, que certamente dará prosseguimento ao processo de modernização do IAB, honrando as suas tradições”. A 2ª vice-presidente, Rita Cortez, que passará a ocupar o cargo de 1ª vice-presidente, atribuiu o êxito da administração à valorização que o presidente deu ao trabalho de toda a Diretoria. “A vitalidade e o prestígio de Técio Lins e Silva foram decisivos para a grande administração que termina e se renova”, afirmou.
Mãos à obra – Em seu discurso, Técio Lins e Silva ressaltou também que, na segunda gestão, espera tornar o Instituto ainda mais produtivo, com a participação efetiva de toda a Diretoria. “Gosto de delegar funções e tarefas, e o farei com o prazer que tenho em dividi-las com os colegas, sobretudo na missão de representação do IAB nos diversos eventos para os quais somos convidados por todo o País”, adiantou o presidente.
Após promover a reforma física da sede administrativa e do plenário histórico, Técio tem novos projetos. “Sou um mestre de obras frustrado e já tem quase um ano, quando concluímos a reforma do IAB, que não toco uma obra”, confessou o presidente. Ele adiantou que a Caarj cederá ao IAB o quarto andar do prédio em que o Instituto está instalado. No local, que foi sede do Conselho Federal da OAB até a sua transferência para Brasília, funcionou recentemente a Comissão da Verdade do Rio, que encerrou os seus trabalhos.
“É uma oportunidade de ganharmos mais um espaço para o IAB, que ocupa o quinto andar do prédio, e o transformarmos em auditório para eventos acadêmicos e, na sua parte externa, num excelente local para as nossas confraternizações”, anunciou.

STF confirma liminar de Teori sobre interceptações telefônicas

Do site do Supremo (31/03): O Supremo Tribunal Federal (STF) referendou a liminar concedida pelo ministro Teori Zavascki na Reclamação (RCL) 23457, na qual ele determinou o sigilo de gravações envolvendo a presidente da República e outras autoridades, bem como a remessa dos autos referentes à investigação ao STF. Conforme o julgamento do Plenário, a decisão proferida por Teori Zavascki reflete entendimento já consolidado há anos no Tribunal, segundo o qual havendo indício de envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro, os autos devem ser remetidos ao tribunal competente, no caso, o STF.
Ao propor o referendo de sua decisão, o ministro Teori Zavascki ressaltou que se trata apenas do julgamento de medida liminar, que tem por objetivo impedir a divulgação das gravações e determinar a remessa dos autos, a fim de se aferir se há indícios de crime praticado por autoridades com foro por prerrogativa de função na investigação em primeira instância, que envolve o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O mérito deverá analisar a quem cabe o julgamento de eventual procedimento investigatório quanto a pessoas que, em razão do cargo, possuem prerrogativa de foro, e também o eventual desmembramento dos autos, com a remessa para a primeira instância dos procedimentos relativos aos envolvidos sem foro no STF.
Agilidade
O ministro Teori Zavascki também apresentou proposta, aprovada pelo Plenário, no sentido de que a execução da decisão liminar seja imediata, sem necessidade de aguardar a publicação do acórdão. Assim, será possível dar seguimento imediato aos procedimentos subsequentes, como ouvir o posicionamento do Ministério Público.
Desmembramento
O relator da Reclamação observou que, na maioria das vezes, o que ocorre no STF é exatamente a cisão do processo, com a remessa dos autos dos investigados sem foro para a primeira instância. Mas que a jurisprudência do STF também é clara no sentido de que todos os autos devem ser entregues ao Supremo para que esta Corte tome a decisão relativa ao desmembramento, não cabendo à primeira instância essa decisão.
“Nós não podemos abrir mão da competência de dizer se um ministro de Estado interferiu ou não numa decisão, pressionou ou não ministros do Supremo Tribunal Federal, ou que a presidente da República cometeu ou não atos que importassem comprometimento das investigações. Isso foi feito por um juiz em primeiro grau, mas é um juízo típico – e é inalienável, enquanto nós tivermos o foro por prerrogativa de função – do STF”, afirmou.
Proposta de Súmula Vinculante
O ministro relator, Teori Zavascki, e o ministro presidente, Ricardo Lewandowski, observaram que o entendimento aplicado na Reclamação é consolidado na Corte, a ponto de ser objeto da Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 115, que teve julgamento iniciado pelo STF no fim de 2015. Segundo o texto proposto para o verbete, surgindo indício de envolvimento de autoridade com prerrogativa de foro, a investigação ou ação penal em curso deve ser imediatamente remetida para o tribunal competente para providências cabíveis. De acordo com o presidente Ricardo Lewandowski, a proposta é fundamentada por mais de 11 decisões do STF.
Decano
Ao votar pelo referendo da liminar, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, ressaltou a longa carreira de Teori Zavascki na magistratura, o brilhantismo de sua atuação e a trajetória de independência do próprio STF e fez uma crítica às manifestações e ameaças feitas contra Teori logo após proferida sua decisão, no dia 22 de março.
“Quem assim procede, seja ofendendo a dignidade institucional desta Corte, seja ultrajando a honorabilidade dos juízes que a integram, essas pessoas desconhecem o itinerário histórico do STF, desta Suprema Corte que não se curva a ninguém, que não tolera a prepotência dos governantes, e não tolera os abusos cometidos por qualquer dos poderes da República”, sustentou Celso de Mello.
“Penso que é corretíssima a decisão proferida pelo ministro Teori Zavascki, que observou a lei, que observou os padrões jurisprudenciais estabelecidos por esta Corte e deles não se afastou um milímetro sequer”, concluiu o decano.
Divergência
O referendo na Reclamação teve divergência parcial dos ministros Marco Aurélio e Luiz Fux, para quem deveria ser mantido o sigilo dos áudios, e apenas parte dos processos remetida ao STF, mantendo-se os procedimentos relativos a investigados sem foro por prerrogativa de função na primeira instância. O ministro Marco Aurélio reconheceu que seu posicionamento é contrário à jurisprudência do STF, mas que se mantém coerente com sua posição.
Já o ministro Luiz Fux argumentou que a primeira instância manifestou o entendimento de que as gravações não evidenciavam prática de crime pela presidente da República, e que ele pessoalmente não concorda com a visão de que o magistrado de primeira instância não pode emitir nenhum juízo pelo simples fato de haver menção a pessoas com prerrogativa de foro.

Ato na Faculdade Nacional de Direito defende a democracia e a legalidade

Do site da Agência Brasil (Cristina Indio do Brasil): A Faculdade Nacional de Direito (FND), da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), organizou nessa terça (29), no Salão Nobre da instituição, no centro do Rio, um ato pelo respeito à democracia e à legalidade, reunindo advogados, juízes, professores, alunos e ex-alunos da FND, além de representantes de segmentos da sociedade civil (foto da platéia).
Em um manifesto lido pelo professor de processo penal da UFRJ Antonio Santoro, os docentes da FND apontaram a preocupação com “o grave processo de ruptura da legalidade em curso, que põe em risco as bases da nossa democracia”.
O documento alertou ainda que o combate à corrupção está sendo usado para justificar o impeachment de Dilma Rousseff. Os docentes destacaram que o mesmo argumento serviu de base do golpe de 1964.
Subordinação
“No plano do discurso, o neoconservadorismo atual não se diferencia de seu antecessor, que estava na base do golpe de estado de 1964 e se apropriou da retórica do combate à corrupção para postular a destituição da presidenta da República legitimamente eleita. O mandato constitucional da presidenta é confrontado por poderes privados que não aceitam subordinação à Constituição e aos tratados internacionais sobre democracia e diretos humanos.”
Para o reitor da UFRJ, Roberto Lehrer, todos os indícios até agora confirmam que não há caracterização do crime de responsabilidade da presidenta Dilma Rousseff. Segundo ele, se houvesse aí sim seria motivo de acionar o processo de impeachment. “Trata-se de um impeachment político e isso colide e traz um cenário sombrio para a democracia brasileira”, avaliou.
Equívocos
Lehrer informou que é difícil avaliar todos os cenários atuais, mas existe uma probabilidade grande de a presidenta ser destituída, quebrando fundamentos do estado democrático de direito e abrindo um processo de crise. “Essa crise pode se prolongar por muito tempo, porque um governo sem legalidade e legitimidade afirmada é um governo sempre frágil e passível de sofrer pressões que podem afastar ainda mais a presidência dos interesses sociais, dos interesses republicanos e dos próprios princípios constitucionais.”
Professora adjunta de pós-graduação da FND, Margarida Lacombe disse que tem visto muitos equívocos com relação ao impeachment, que, segundo ela, é um instrumento previsto constitucionalmente, mas está sendo proposto de maneira errada. “Impeachment não serve para destituir da Presidência da República alguém que esteja conduzindo contrariamente o processo político, econômico e social. Não é simplesmente impedir uma governante de governar porque não está satisfeito. Se não está satisfeito, existem as vias da política”, esclareceu a professora.
Diretor da FND, Flávio Martins lembrou que a faculdade foi palco de resistência e defesa da democracia em diversos momentos da história do Brasil, em especial no período da ditadura. “Nós temos uma história gloriosa de defesa dos direitos sociais e políticos neste país. Acredito que seja o melhor local para que haja um ato dessa envergadura.” De acordo com o diretor, não há fundamento jurídico material que confirme a possibilidade do pedido de impeachment da presidenta.
Base material
Para a vice-presidenta da União Nacional dos Estudantes (UNE), Moara Correa, embora o impeachment seja constitucional e faça parte da democracia o processo que está ocorrendo no Brasil representa um golpe, porque não tem embasamento jurídico. Segundo ela, a história da UNE se confunde com a da FND. “Para nós, defender a democracia é tão importante, porque muitos dos nossos estudantes e militantes morreram em defesa dela. Temos a obrigação geracional de não permitir que um golpe seja dado, de não permitir que percamos a democracia. Sabemos que este golpe não é um golpe qualquer. É um golpe classista, machista. É um golpe de ódio de classes”, destacou.
Conforme o diretor de Relações Institucionais da Coppe/UFRJ, Luiz Pinguelli Rosa, a condução do processo é completamente desprovida de base material. “Não se pode defender politicamente todas as ações da presidenta Dilma, mas ela está longe de ter cometido um crime de responsabilidade objetivo. Pedalada fiscal é uma piada. Isso não pode ser crime em parte alguma. Pode ser uma administração indevida, mas não mal-intencionada. O que se processa no Brasil é lamentável”, afirmou.
Vice-presidente da OAB do Rio de Janeiro, Ronaldo Cramer disse lamentar e discordar do posicionamento da OAB federal, não só de apoiar o impeachment, como encaminhar um pedido em um ato “constrangedor” para a história da entidade. “A posição da OAB do Rio é contrária ao impeachment. Entendemos que a OAB deve se colocar como mediadora dessa crise política que se instalou no país e não tomar lado”, concluiu Cramer.

Ademar Arrais Filho foi nomeado presidente da Comissão de Advogados de Estatais

O integrante da Executiva do Sindicato, Ademar Arrais Filho, é o novo presidente da Comissão de Advogados de Estatais da OAB-RJ. Ele foi nomeado ontem, dia 28, pelo presidente da seccional, Felipe Santa Cruz.
Juntamente com Ademar, foram nomeados para a comissão o vice Eduardo Salek Teixeira e secretária geral Claudia Maria de Moura Cruz Varandas.
Na sua conta no Face, Ademar escreveu: “Vamos a mais um desafio”.

Leia a cópia da nomeação: