OAB-RJ derruba pedido de impugnação e aprova candidatura de Marianna Fux a cargo de desembargador

Na tarde dessa quinta-feira (25), na primeira sessão do novo Conselho Seccional da OAB-RJ (eleito em novembro do ano passado), a advogada Marianna Fux, filha do ministro Luiz Fux do Supremo, foi uma das escolhidas pelos conselheiros para compor a lista de seis nomes que irão disputar uma vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio destinada ao Quinto Constitucional. Pela Constituição, um quinto das vagas dos tribunais deve ser preenchido por advogados, indicados pela OAB e Ministério Público – daí o nome “Quinto Constitucional”.
Antes da indicação de Marianna Fux, os conselheiros derrubaram o pedido feito pelo presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, de impugnação da candidatura da advogada. Em seu pedido, Álvaro alegou que ela não preenchia as condições exigidas pela Constituição Federal e pelo provimento 102 do Conselho Federal da OAB para se candidatar, entre elas a comprovação de 10 anos de efetivo exercício da advocacia.
Ao site do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão afirmou: “Infelizmente, a maioria dos conselheiros se recusou a discutir a impugnação de uma candidatura flagrantemente ilegal. Eu e vários colegas anulamos o voto, pois consideramos esta lista fruto de um processo viciado. Dessa forma, não votamos em nenhum nome para esta lista sêxtupla e fizemos questão de anunciar publicamente essa decisão”.
Álvaro protocolou o pedido em setembro de 2014, no Conselho anterior, com o apoio de mais de 30 conselheiros. Tudo de acordo com o que havia sido deferido pela diretoria da OAB-RJ à época, presidida por Felipe Santa Cruz, reeleito em 2015.
A lista sêxtupla formada pela Ordem vai agora para o TJ-RJ, que terá que escolher três nomes. Esta lista tríplice, por sua vez, será remetida ao goverrnador Luiz Fernando Pezão, que terá a tarefa de nomear o novo desembargador.
Marianna obteve 50 votos e ficou em segundo lugar na lista sêxtupla. Segundo o site da OAB-RJ, concorrem, além de Marianna: Fábio Azevedo, Genilton Castilho, Kátia Junqueira, Mauro Abdon e Nilton Flores.

Relator considerou a impugnação “intempestiva”
Na discussão de hoje (25), o relator do processo de impugnação considerou o mesmo “intempestivo”, alegando que Santa Cruz não poderia ter permitido que o pedido fosse protocolado e recomendou a sua retirada da pauta de discussão. Em seguida, por 54 votos a 25, os conselheiros acataram o voto do relator.
O mais curioso é que os conselheiros, antes de discutirem o caso Fux, impugnaram uma outra candidatura exatamente por irregularidades na documentação, mas o pedido de impugnação de Marianna não pôde sequer ser discutido e votado.
Causou estranheza também o fato de que vários conselheiros se retiraram da sessão logo após terem votado em Marianna Fux – eles nem esperaram os escrutínios seguintes.
Para Álvaro Quintão, o Conselho da OAB-RJ deveria ter tido ao menos a chance de discutir os documentos entregues pela advogada Marianna Fux: “A impugnação não ser aprovada é uma coisa. Afinal, com a abertura do debate, as posições ficariam mais nítidas e os defensores da impugnação poderiam comprovar os graves problemas das petições da candidata e os defensores da advogada também se posicionariam. Mas impedir que o pedido de impugnação fosse discutido em plenário não foi correto. Como conselheiro, me senti prejudicado em um tema dos mais importantes para a OAB. Um tema de interesse direto da sociedade brasileira” – afirmou o presidente do Sindicato.
Álvaro continua: “A ironia é que, diariamente, os advogados e suas instituições representativas se veem na obrigação de defender a Constituição brasileira de ataques diversos, quando colegas nossos têm suas prerrogativas, e por tabela os direitos de seus clientes, muitas vezes pisoteados por agentes da lei. E, nesses casos, não somos nós mesmos os primeiros a bater no peito para dizer que o ‘advogado é o defensor do estado do direito’ e não pode sofrer tais ataques? Pois bem, hoje o Conselho Seccional não quis discutir a defesa da Constituição neste caso específico”.
Álvaro alerta: “Não à tôa, a instituição do Quinto Constitucional, a qual eu pessoalmente defendo, cada vez mais é atacada por muitos de nossos colegas e por amplos setores da sociedade. Um ato como esse cometido pela maioria do Conselho da OAB-RJ, impedindo que uma candidatura que carrega graves denúncias de irregularidades sofra ao menos um debate profundo, só joga mais críticas a este instituto, criado, em sua essência, para oxigenar a magistratura”.
Jornal afirma que Marianna será a próxima desembargadora
O repórter Marco Antonio Martins da Folha de S. Paulo cobriu a sessão e em matéria publicada no site do jornal ele afirma o seguinte: “No tribunal, desembargadores dão como certo que ela estará na lista tríplice enviada ao governador”.
O repórter também afirma que o ministro Luiz Fux fez campanha para emplacar a filha. E que “Desembargadores e advogados também têm como certo que o governador Pezão escolherá a filha do ministro do STF para agradá-lo, já que processos de interesse do Rio podem ser julgados por ele no tribunal superior” (leia a matéria completa aqui).
A seguir, a cópia do pedido de impugnação protocolada em setembro de 2014 por Álvaro Quintão:

Impugnação de candidatura de Marianna Fux será discutida quinta-feira (25/02)

A próxima sessão do Conselho da OAB-RJ ocorrerá nesta quinta-feira, dia 25/02, e terá como pauta, além da posse dos novos conselheiros, a discussão dos nomes que comporão a lista sêxtupla do Quinto Constitucional para o preenchimento de uma vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – vaga esta decorrente da aposentadoria do magistrado Adilson Vieira Macabu. Entre os candidatos, se encontra a advogada Marianna Fux, filha do ministro do Supremo, Luis Fux.
Em 2014, ano em que a lista começou a ser discutida, o presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, que também é conselheiro da OAB/RJ, protocolou na mesa do Conselho da seccional um pedido de impugnação da candidatura de Mariana Fux. Dezenas de conselheiros também assinaram o pedido à época (leia a matéria aqui).
De acordo com a pauta da reunião, já nessa sessão do dia 25/02 serão julgados os recursos aos nomes dos candidatos, incluindo o pedido de impugnação da referida advogada.
As justificativas para o pedido de impugnação, segundo Álvaro Quintão, incluem a denúncia de que a candidata não comprovou os dez anos de trabalho na advocacia, como manda a Constituição, e também apresentou documentos referentes à Justiça Federal, quando deveria apresentar peças que mostrassem apenas sua atuação na Justiça estadual do Rio.

Julgamento sobre acesso do Fisco a dados bancários será retomado na próxima quarta (24)

Essa semana terminou com duas votações no Supremo que trazem mudanças significativas – e para muitos advogados, assustadoras! – na Constituição. Na primeira, os ministros mudaram a jurisprudência para permitir a prisão depois da 2ª instância – leia mais aqui.
Já na quinta, dia 18, foi criada a maioria no plenário em favor de que a Receita Federal tenha acesso aos dados bancários dos cidadãos sem a necessidade de mandado judicial. Neste julgamento (questionamento da LC 105/2001), o ministro Marco Aurélio, único que até agora divergiu, afirmou: “Não pode entrar na minha cabeça que a Receita, que é órgão arrecadador, tenha uma prerrogativa superior à garantida pela Constituição ao Judiciário”.
Do site do STF (18/02): O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu prosseguimento na sessão desta quinta-feira (17) ao julgamento conjunto de cinco processos que questionam dispositivos da Lei Complementar (LC) 105/2001, que permitem aos bancos fornecer dados bancários de contribuintes à Receita Federal, sem prévia autorização judicial. Até o momento, já foram proferidos seis votos pela constitucionalidade da norma e um em sentido contrário, prevalecendo o entendimento de que a lei não promove a quebra de sigilo bancário, mas somente a transferência de informações das instituições financeiras ao Fisco. A análise do tema será concluída na sessão plenária da próxima quarta-feira (24), com os votos dos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes, Celso de Mello e do presidente, ministro Ricardo Lewandowski.
Relator do Recurso Extraordinário (RE) 601314, o ministro Edson Fachin destacou, em seu voto, o caráter não absoluto do sigilo bancário, que deve ceder espaço ao princípio da moralidade, nas hipóteses em que transações bancárias denotem ilicitudes. O ministro destacou também que a lei está em sintonia com os compromissos assumidos pelo Brasil em tratados internacionais que buscam dar transparência e permitir a troca de informações na área tributária, para combater atos ilícitos como lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Segundo o ministro Fachin, a identificação de patrimônio, rendimentos e atividades econômicas do contribuinte pela administração tributária dá efetividade ao princípio da capacidade contributiva, que, por sua vez, sofre riscos quando se restringem as hipóteses que autorizam seu acesso às transações bancárias dos contribuintes.
Em seu entender, a lei questionada não viola a Constituição de 1988. “No campo da autonomia individual, verifica-se que o Poder Público não desbordou dos parâmetros constitucionais ao exercer sua relativa liberdade de conformação da ordem jurídica na medida em que estabeleceu requisitos objetivos para requisição de informação pela administração tributária às instituições financeiras, assim como manteve o sigilo dos dados a respeito das transações financeiras do contribuinte, observando-se o traslado do dever de sigilo da esfera bancária para a fiscal”, afirmou. O ministro acrescentou que o artigo 6º da LC 105/2001 é taxativo ao facultar o exame de documentos, livros e registros de instituições financeiras somente se houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso e tais exames sejam considerados indispensáveis pela autoridade administrativa competente. “Além disso, o parágrafo único desse dispositivo legal preconiza que o resultado dos exames, as informações e os documentos a que se refere esse artigo serão conservados em sigilo, observada a legislação tributária”, enfatizou.
O julgamento deste recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida vai liberar, pelo menos, 353 processos sobrestados em todo o País que estão à espera do entendimento do STF sobre o tema.
ADIs
Relator das quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam a lei – ADIs 2390, 2386, 2397 e 2859 – o ministro Dias Toffoli destacou, em seu voto, que a prática prevista na norma é corrente em vários países desenvolvidos e a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo questionado seria um retrocesso diante dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para combater ilícitos, como a lavagem de dinheiro e evasão de divisas, e para coibir práticas de organizações criminosas. O ministro Toffoli afirmou não existir, nos dispositivos atacados, violação a direito fundamental, notadamente o concernente à intimidade, pois a lei não permite a quebra de sigilo bancário, mas sim a transferência desse sigilo dos bancos ao Fisco.
Segundo destacou, a afronta à garantia do sigilo bancário não ocorre com o simples acesso aos dados bancários dos contribuintes, mas sim com a eventual circulação desses dados. O ministro ressaltou que a lei prevê punições severas para o servidor público que vazar informações. Nesses casos, o responsável pelo ilícito está sujeito à pena de reclusão, de um a quatro anos, mais multa, além de responsabilização civil, culminando com a perda do cargo.
Em seu voto, acompanhando os relatores, o ministro Luís Roberto Barroso manifestou preocupação em deixar claro que estados e municípios devem estabelecer em regulamento, assim como fez a União no Decreto 3.724/2001, a necessidade de haver processo administrativo instaurado para a obtenção das informações bancárias dos contribuintes, devendo-se adotar sistemas adequados de segurança e registros de acesso para evitar a manipulação indevida dos dados, garantindo-se ao contribuinte a transparência do processo. Os ministros Teori Zavascki, Rosa Weber e Cármen Lúcia também acompanharam os votos dos relatores, pela constitucionalidade da norma atacada.
Divergência
Ao abrir divergência, o ministro Marco Aurélio afirmou que a revisão da jurisprudência, firmada em 2010 no sentido de condicionar o acesso aos dados bancários à autorização judicial, gera insegurança jurídica. O ministro afirmou que somente o Poder Judiciário, órgão imparcial e equidistante, pode autorizar tal providência, não cabendo ao Fisco, que é parte na relação jurídica, obter tais informações automaticamente. “Não pode entrar na minha cabeça que a Receita, que é órgão arrecadador, tenha uma prerrogativa superior à garantida pela Constituição ao Judiciário”, enfatizou. Segundo o ministro, a cooperação internacional no combate a ilícitos tributários não pode prescindir da observância constitucional.

STF muda jurisprudência para permitir prisão depois da 2ª instância

Nessa quarta, dia 17, por 7 votos a 4, os ministros do STF mudaram a jurisprudência e aprovaram que a execução de pena imposta a condenados por crimes pode ser cumprida após a condenação em 2ª instância.
Votaram a favor da mudança: Teori Zavascki (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes; pela manutenção da jurisprudência: Rosa Weber, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski.
Retirado do site JotaInfo (matéria publicada dia 17/02): Em decisão histórica nesta quarta-feira (17/2), por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a entender que a execução de pena imposta a condenados por crimes pode começar a ser cumprida após a condenação em segunda instância. O entendimento altera posição adotada em 2009, quando o tribunal entendeu que a pena só começaria a ser cumprida depois do trânsito em julgado.
Na avaliação da Ordem dos Advogados do Brasil, a fim de evitar “danos irreparáveis à vida” de condenados injustamente, o STF deveria manter a jurisprudência anterior. A entidade acredita que a “presunção de inocência não permite a prisão enquanto houver direito a recurso”, por isso a necessidade de manter o réu solto até uma decisão das cortes superiores.
“O controle jurisdicional das cortes superiores mostra-se absolutamente necessário à garantia da liberdade, da igualdade da persecução criminal e do equilíbrio do sistema punitivo, ao que a Ordem permanecerá atenta e atuante”, disse a entidade, em nota.
Veja a repercussão da decisão entre advogados:
Alberto Toron, advogado criminalista e presidente da 2ª Câmara do Conselho Federal da OAB:
“Vejo essa decisão com tristeza. Mas, nas atuais circunstâncias, em que um dos ministros falou que era preciso ouvir a sociedade, chega a parecer que não precisamos nem do Direito nem dos tribunais. Vira um Big Brother. O problema da decisão é que a Constituição Federal diz que não será presumida a culpa antes do trânsito em julgado. Então, que se mude a Constituição. O Supremo está dando um mau exemplo.”
Antonio Carlos de Almeida Castro (Kakay), criminalista:
“O STF, infelizmente, tomou uma decisão que dá um tiro na orientação garantista da Carta de 1988 e fez uma revisão do rumo do processo penal brasileiro, até então baseado na dignidade da pessoa humana. O tribunal fez uma abordagem utilitarista do tema, deixando de refletir mais profundamente sobre a presunção da inocência, para dar satisfação à sociedade, hoje monotemática, que só discute punição e cadeia. A mudança na jurisprudência é profundamente grave e lamentável. É o reconhecimento da falência do Estado, que não consegue julgar com rapidez e dar segurança a quem está sendo julgado. É um dia triste para o Poder Judiciário e para o Supremo.”
Bruno Shimizu, defensor público e coordenador-auxiliar do Núcleo Especializado de Situação Carcerária da Defensoria Pública de São Paulo:
“A Defensoria vê com tristeza, é lamentável. Viola o texto expresso da Constituição Federal. Do ponto de vista do impacto prático dessa decisão, enxergamos com bastante preocupação pois o Brasil é o país que mais encarcera, que tem o maior crescimento das taxas de encarceramento. Essa decisão certamente agravará muito a situação.
Há cerca de dois anos, fizemos um levantamento sobre recursos de Habeas Corpus aos tribunais superiores e foi “levantado que a maioria dos casos os recursos era provida nos tribunais superiores. E, por conta de o Tribunal de Justiça de São Paulo ter perfil conservador, acabávamos revertendo boa parte, a maior parte, das decisões desses tribunais quando entrávamos com recursos extraordinário e especial. A partir do momento que o STF entende assim, mais da metade das pessoas vai acabar cumprindo pena ilegalmente.
“Além de aumentar muito a população carcerária, haverá responsabilidade do Estado por indenizar por prisões injustas, o que também é preocupante. O STJ e o STF vêm se tornando tribunais conservadores. No Supremo, inclusive, os ministros que votaram por esse novo entendimento não são criminalistas e aplicaram a lógica do processo civil ao penal, o que é inconcebível.”
Cristiano Ávila Maronna, advogado e vice-presidente do IBCCrim:
“Trata-se de um grave retrocesso em termos de jurisprudência constitucional e que terá um enorme impacto no processo de superencarceramento já em curso. Mais um ataque à ideia de direitos como sistema de garantias. É um perigoso avanço de um antigarantismo pragmático e populista que enfraquece o estado de direito e a noção de justo processo.”
Heloísa Estelitta, professora da FGV Direito SP:
“A pena é a consequência de uma condenação, que é a afirmação de que alguém é culpado da prática de um crime, algo que só pode ser dito pelo Poder Judiciário. A Constituição usou uma expressão técnica no artigo 5º, ‘trânsito em julgado da sentença condenatória’, expressão esta que tem um sentido muito claro no âmbito processual: decisão que não pode mais ser revista pela via recursal, seja porque não há mais recursos, seja porque o afetado não os manejou. Se só o culpado pode cumprir pena e se só há culpados após a imutabilidade da condenação por seu trânsito em julgado porque o Constituinte assim estabeleceu, a decisão do STF nega vigência à norma constitucional. Como não cumpre ao STF emendar a Constituição – mesmo que diante dos melhores argumentos ou das melhores intenções –, a única saída (e que ainda poderia ser questionada em virtude de a matéria ser cláusula pétrea) seria uma emenda constitucional. Instrumento este que deveria ser submetido a um órgão eleito democraticamente, que é o Congresso Nacional, depois sancionado por outro órgão democraticamente eleito, a Presidência da República. Quanto à importância dos conceitos e institutos jurídicos para o Direito, seria até fraqueza de espírito procurar demonstrá-lo. O STF rompe com a segurança jurídica. Resta saber o que farão também com conceitos como ‘coisa julgada’, ‘direito adquirido’, ‘pena de morte’ etc.”
Michele Leite, defensora pública e presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais:
“Essa decisão representa severa fragilização da presunção de inocência e da ampla defesa, garantias fundamentais erigidas ao mais alto patamar nas sociedades democráticas. Além do sensível e imediato aumento da população carcerária, a jurisprudência inaugurada impactará especialmente nas camadas menos favorecidas da população brasileira. Os defensores públicos federais lamentam este retrocesso histórico.”
Pierpaolo Bottini, criminalista:
“Respeito a decisão do STF, mas ela fere a presunção de inocência. O ato grave da prisão exige uma decisão judicial definitiva. Ainda que as condenações sofram poucas reversões nos tribunais superiores, uma única prisão injusta é irreparável para o preso, para o Judiciário e para a sociedade. E nenhum juiz é infalível.”
Renato de Mello Jorge Silveira, advogado e professor titular de Direito Penal da USP:
“Acho muito preocupante esta nova visão, principalmente porque além de tolher garantias a decisão vai mudar a expectativa que se tinha de esperar o trânsito em julgado. A decisão inverte a lógica da presunção da inocência, que acaba sendo mitigada. Se levarmos em conta o número de reformas de decisões judiciais nos tribunais superiores, isto também é um outro problema do novo entendimento do Supremo.”
Rogério Taffarello, criminalista e diretor do IBCCrim:
“Nas instâncias inferiores só são observados precedentes do STF quando são ‘anti-garantistas’. Essa decisão de hoje, em tese, muito provavelmente será observada automaticamente pelas instâncias inferiores. Quando é anti-garantista, todos observam. O Supremo e STJ ainda têm precedentes importantes que são absolutamente ignorados pelas instâncias inferiores. Ignoram os precedentes em relação à nulidade, direito à prova, direito de defesa, e o cidadão é condenado em 1º grau e tem confirmação no 2º, às vezes atropelando diversas garantias de direito fundamentais. Por isso advogados batem na porta dos tribunais superiores. Os recursos especial e extraordinário são justamente para garantir o efeito suspensivo de sentenças penais condenatórias injustas. O papel do Supremo é o de ser guardião da Constituição e não o de ouvir eventuais pesquisas de opinião. A Constituição continua a mesma, mas o Supremo, infelizmente, está retrocedendo, e em matéria de interpretação muito simples: o art. 5o diz que ‘ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória’, e o trânsito em julgado só se dá quando não mais cabem quaisquer recursos – inclusive o especial e o extraordinário. Com todo respeito ao Supremo, não há espaço semântico para interpretações voluntaristas da regra constitucional. O erro hermenêutico é crasso, e as consequências para os direitos fundamentais de cidadãos serão tenebrosas.”
Wadih Damous (PT/RJ), advogado e deputado federal:
“Trata-se de um retrocesso lamentável, um atentado à presunção de inocência do cidadão. O Supremo está se deixando influenciar pelo sentimento punitivista que está em curso na sociedade brasileira.”

Aumento do piso salarial do estado está há dois meses parado no governo do Rio

Do site do jornal Extra (Pollyanna Brêtas) – matéira de 16/02: As votações do ano legislativo começam hoje (terça, dia 16), mas sem perspectiva de votação do novo piso regional do Rio. A Secretaria estadual de Trabalho e Renda (Setrab) e as federações que representam os trabalhadores e patrões assinaram, em 18 de dezembro, um acordo sobre o índice de reajuste e a redução do número de faixas salariais. Portanto, há quase dois meses, a proposta está parada na Secretaria estadual da Casa Civil, que não informa quando enviará o texto à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) para apreciação dos deputados estaduais.
O projeto prevê um aumento de 10,37% para o piso regional. Com isso, a faixa 1, que inclui as domésticas, passaria de R$ 953,47 para R$1.052,34, a partir de 1º de janeiro deste ano. Seriam R$ 98,87 a mais, que fariam toda a diferença para garçons, auxiliar de serviços gerais, cuidadores de idosos e trabalhadores de pet shops, entre outros profissionais. No ano passado, o reajuste foi aprovado em 19 de março, retroativo a 1º de janeiro.
Pelo novo texto, o piso passaria a ter seis faixas salariais, em vez de oito. A segunda incluiria trabalhadores de serviços administrativos, cozinheiros e operadores de caixa, com um piso de R$ 1.091,12. A terceira, com porteiros, operadores de máquinas, barmen e outros, teria renda de R$ 1.168,60. Para técnicos em enfermagem e contabilidade, subiria para R$1.415,98. A quinta faixa, para docentes de nível fundamental, com regime de 40 horas, receberia R$ 1.956,05. Por fim, a última faixa — com arquivistas, advogados, jornalistas e fisioterapeutas — pagaria R$ 2.684,99.
Foi a primeira vez em que representantes das centrais sindicais, empresários e governo chegaram a um consenso sobre o percentual de aumento, que corresponde ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), acumulado em 12 meses, até dezembro de 2015.

Trabalhadores do Rio querem que a correção seja de 11,28%

Do site de O Dia: Os trabalhadores vão propor a atualização do índice de correção do piso regional deste ano. Representantes da bancada dos empregados no Conselho Estadual de Trabalho e Renda querem elevar a proposta de 10,37% encaminhada ao governo no fim do ano passado. Para os sindicalistas, o aumento deve ser de 11,28%, o mesmo concedido ao salário mínimo nacional, que subiu a R$ 880 este mês.
“A proposta aprovada no conselho de 10,37% tinha como base a previsão do INPC de 10,37% em dezembro. Como o governo deu aumento um pouco maior para o mínimo, vamos tentar chegar ao mesmo índice”, explicou Indalécio Wanderley, um dos conselheiros da bancada dos empregados, ligado à Central Única dos Trabalhadores (CUT).
A proposta será apresentada hoje em reunião do conselho marcada para às 14h30. O sindicalista acredita que haverá resistências por parte dos empresários para adequar o índice. A diferença é de 0,91 ponto percentual e elevaria, por exemplo, o salário das empregadas domésticas de R$ 953,47 para R$ 1.064,74 e não mais para R$ 1.052,34.
O DIA não conseguiu contato com o presidente do conselho, Laudelino Mendes Neto, sobre a possibilidade de aumentar a proposta acordada, em um inédito consenso entre representantes patronais e dos trabalhadores. Após ter sido aprovada pelo conselho no fim do ano passado, a proposta foi enviada ao governo do estado. A Casa Civil informou que o projeto ainda está em fase de elaboração. “Os valores de 2016 serão enviados à Alerj assim que o ano Legislativo recomeçar”, informou em nota. Os deputados estaduais voltam às atividades na próxima terça-feira.

Judiciário receberá salários dia 30/01 – demais servidores só no meio do mês

Mais uma vez, juízes e serventuários do Tribunal de Justiça do Rio receberão o salário até o dia 30 de janeiro, diferentemente da grande maioria dos funcionários do estado, que só receberão no meio do mês, como determinou o governador Pezão, em uma tentativa de minorar a crise econômica do governo:
Da Coluna do Servidor de O Dia (26/01): Judiciário receberá dentro do prazo – A Secretaria de Estadual de Fazenda repassou, na última sexta-feira, R$ 250 milhões para o Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ). O valor será utilizado para pagar a folha dos servidores do Poder Judiciário. Isso quer dizer que os recursos já estão em caixa e os salários devem ser pagos dentro do prazo, até o dia 30. Se isso acontecer, por mais uma vez, os servidores do Judiciário estadual vão receber antes do funcionalismo do Poder Executivo.
O salário de dezembro, pago em janeiro, só caiu na conta dos servidores do Executivo no dia 12 de mês, após mudança de calendário, que decretou o sétimo dia útil de cada mês para o pagamento. Já para o Judiciário, os depósitos foram feitos dentro do prazo, no dia 30 de dezembro.
Mas, na época, o Tribunal de Justiça precisou recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o duodécimo fosse repassado ao TJ, já que o estado alegou que não tinha dinheiro no caixa. Após liminar do presidente do STF, Ricardo Lewandowski, os vencimentos foram pagos aos funcionários.
A data de pagamento dos servidores do Judiciário não foi confirmada ainda, mas já tem estimativa para ser feito dentro do prazo.

Nota oficial em repúdio à charge de O Globo contra a advocacia

O Sindicato dos Advogados repudia o tom de deboche e quase linchamento para com os advogados contido na charge da 1ª página de O Globo de 20/01/2016. O pretenso tom humorístico da charge expõe, na verdade, uma visão antidemocrática e autoritária do jornal para com o fundamental exercício da profissão de advogado.
A impressão que o jornal nos dá é que, com o desenho, busca uma vingança contra o manifesto de dezenas de advogados, recentemente divulgado, em que é criticado, como o próprio manifesto diz, “o regime de supressão episódica de direitos e garantias na operação Lava jato”.
Antes de ser contra ou a favor ao manifesto, esse Sindicato apoia o direito de os advogados exprimirem suas contrariedades à forma como aquela operação vem sendo feita pela PF, Ministério Público e respectiva vara federal. Afinal, todas as pessoas tem o direito ao contraditório em um país cujas instituições estejam funcionando.
Todas as entidades representativas dos advogados têm que se manifestar, de maneira firme, contra esta atitude do jornal que desqualifica, gravemente, a advocacia.
O Globo parece desconhecer o artigo 133 da Constituição Federal, que diz: “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.
Utilizando um pouco a mensagem da própria charge, em seu trabalho, o advogado não é nem o mocinho e nem o bandido – é algo muito maior: é o defensor da legalidade e do estado de direito em nosso país, como reza a própria Constituição.
Atenciosamente,
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro

Ministro do Trabalho dá posse a Robson Leite como superintendente regional do Trabalho no Rio

O ministro do Trabalho e Previdência Social, Miguel Rossetto, empossou hoje (19) o novo superintendente regional do Trabalho do Rio de Janeiro, Robson Campos Leite. Em uma cerimônia que lotou o auditório do TRT-RJ, Robson Leite assumiu o órgão com o compromisso de resolver os problemas em relação ao sistema de agendamento do seguro desemprego e impressão de carteira de trabalho e combater o trabalho escravo e infantil, infelizmente ainda em uso no estado.
“A nossa missão será melhorar o acesso do trabalhador e da trabalhadora aos programas sociais do ministério, ampliar o combate ao trabalho escravo e à precarização das condições de trabalho, além de aprofundar o diálogo com os movimentos sindicais na busca de soluções para a geração de emprego, trabalho e renda”, destacou Robson.
O presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro QUINTÃO e diversos integrantes da diretoria compareceram à posse, juntamente com dezenas de representantes de sindicatos, além dos presidentes das centrais CTB-RJ e CUT-RJ, respectivamente Ronaldo Leite e Marcelo Rodrigues, que pediram ao novo superintendente atenção principalmente para os trabalhadores dos estaleiros e das obras da olimpíada, particularmente atingidos pela crise econômica.
Presentes à mesa da posse a presidente do TRT-RJ, desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos, o senador Lindberg e os deputados federais Wadih Damous, Jandira Feghali, Luis Sergio e Chico D´angelo e o vereador Reimont.

OAB-RJ tem anuidade mais cara do país, AL e CE, as mais baratas

Do site CONJUR (18/01 – Brenno Grillo): Com um aumento de 4,2%, a anuidade da Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro passou a ser a mais cara do país (R$ 994,45), seguida por Goiás e Santa Catarina, que cobram R$ 992 e R$ 976,19, respectivamente. A variação da seccional catarinense foi de 10%, enquanto a sucursal goiana da OAB não reajustou o valor.
Já as anuidades mais baratas pertencem a Ceará, Alagoas e Maranhão. Aliás, a seccional maranhense foi a única a reduzir o valor de sua taxa, que era de R$ 760 em 2015 e caiu para R$ 646 em 2016.
A título de comparação, os valores cobrados para a exercer a advocacia nos estados com anuidades mais baratas comprariam duas cestas básicas nas respectivas capitais (Fortaleza, Maceió e São Luís). Já os valores cobrados no Rio de Janeiro e em Goiás, comprariam mais de três cestas na capital fluminense e goiana.
Variações e inflação
Das 27 seccionais da OAB, quatro reajustaram suas anuidades acima da inflação de 2015, que fechou em 10,67%, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). São elas: SE (13%), PB (11%), MG (13%) e DF (23%).
Porém, 11 seccionais não reajustam suas anuidades desde 2014: TO (R$ 900); MS (R$ 893); PA (R$ 840); RS (R$ 782,39); ES (R$ 760,83); RN (R$ 670); AP (R$ 660); AM (R$ 650); BA (650); AL (R$ 600); e CE (R$ 600). Além delas, a OAB-MT não altera o valor (725) há seis anos.
Veja os valores das anuidades em todo o país: