Advogado, participe da pesquisa sobre trabalho digno da Universidade de Coimbra

O Sindicato dos Advogados pede ao colega advogado que participe da pesquisa realizada pela Universidade de Coimbra, de Portugal, sobre Trabalho Digno.
A pesquisa é coordenada, no Brasil, pela professora Tânia Ferraro e tem como objetivo comparar a realidade dos trabalhadores do Conhecimento no Brasil e Portugal, dentro da área de estudos da Psicologia do Trabalho, das Organizações e RH.
Embora a pesquisa englobe os trabalhadores em geral, para a pesquisadora a amostra tem um interesse em alguns grupos profissionais e em especial na advocacia, que tem profissionais que trabalham intensivamente com conhecimento, também conhecidos como “trabalhadores do conhecimento”.
Para participar da pesquisa, basta entrar no link disponibilizado aqui no site do Sindicato – clique aqui para acessar.

Artigo de João Tancredo: 'O advogado é o parceiro essencial à gestão da Justiça'

Artigo de João Tancredo defende a advocacia como indispensável à administração da Justiça e afirma: “Está na hora de o Brasil esquecer os resquícios da ditadura e respeitar a importância da advocacia na consolidação de uma democracia plena, onde o direito de todos seja garantido”.
Parceiro essencial à gestão da Justiça:
Na ditadura, os advogados lutaram e, assim como estudantes e jornalistas, foram perseguidos, torturados e desaparecidos, porém incansáveis e determinantes até a queda do autoritarismo. Diante desse papel essencial prestado e em toda a história da profissão, a Constituição de 88 reconhece a advocacia como indispensável à administração da Justiça. Mesmo assim, esses profissionais ainda são desrespeitados, inclusive por agentes públicos.
É inquestionável a importância do advogado para os cidadãos na luta por seus direitos. Num país com péssima distribuição de renda, a classe com menor poder aquisitivo consegue voz através da advocacia. As reivindicações da população precisam ser respeitadas e essa é uma luta dos advogados.
O caso do pedreiro Amarildo é um exemplo. Após dois anos, seu desaparecimento ainda não foi totalmente esclarecido. Em recente mobilização para o episódio não cair no esquecimento, a truculência de policiais ainda se fez presente, agredindo manifestantes e rasgando cartazes. Como advogado da família, busquei conter a violência e fui atingido no rosto por spray de pimenta.
Há poucos dias, o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, questionou a pesquisa encomendada pela OAB ao Datafolha, que revelou maioria contrária à doação de empresas para campanhas políticas. Ignorando os dados preferiu insultar a OAB, talvez por ela ter ingressado no Supremo Tribunal Federal contra o financiamento privado de campanha. Num ato de insensatez, disse que a entidade não tem credibilidade, sendo um cartel, um cartório corporativista e classificou o exame da ordem como nefasto e corrupto.
Concordo com o ex-presidente da OAB do Rio e atual deputado federal, Wadih Damous, ao afirmar que Cunha, investigado pela Polícia Federal, assumiu uma pauta reacionária, conservadora e discriminatória, fazendo com que aqueles que defendem os direitos humanos sofram represálias.
Está na hora de o Brasil esquecer os resquícios da ditadura e respeitar a importância da advocacia na consolidação de uma democracia plena, onde o direito de todos seja garantido.
João Tancredro é advogado especializado em Responsabilidade Civil.

Marcha da insensatez

O ex-presidente do Sindicato dos Advogados e da OAB/RJ, Wadih Damous, atual deputado federal pelo PT do Rio, publica artigo no jornal O Globo dessa segunda-feira, dia 10, cujo título, “Marcha da insensatez”, remete à caminhada do país para a total criminalização da vida, da política, onde “são todos culpados até prova em contrário. Em alguns casos, até com prova em contrário”.
No texto, Wadih e mostra como a Justiça está inserida nessa situação.
Ele também critica o fato de a corrupção ter virado “pauta única de um país que conseguiu retirar 40 milhões da pobreza extrema”.
O deputado pede que se dê um freio a esta “agenda punitiva”.
Marcha da insensatez
Está em curso um processo de criminalização da vida. Da política a torcidas organizadas de futebol, tudo é visto pelo olhar punitivo e de presunção de culpa: são todos culpados até prova em contrário. Em alguns casos, até com prova em contrário. Agressões a pessoas que usam camisetas vermelhas ou que simpatizam com determinado partido, bomba lançada contra o escritório de um ex-presidente da República são alguns dos exemplos dessa escalada.
Integram esse quadro os linchamentos cometidos contra pobres e negros em várias capitais brasileiras; alterações legislativas de caráter punitivo e populista são aclamadas e representantes do Ministério Público gravam vídeos onde verbalizam proselitismo político e religioso fora dos autos e justificam a sua atuação funcional com base em desígnios divinos e sobrenaturais.
Evidente retrocesso para a ciência do Direito que, ao longo dos séculos, teve que superar a inquisição e o fanatismo religioso para buscar uma racionalidade através do Iluminismo e das revoluções burguesas para proteger o indivíduo da tirania de déspotas e do uso do poder punitivo desmedido.
A estratégia de criminalização da política, desenvolvida por setores obscurantistas do Poder Judiciário e do Ministério Público, foi estimulada pela luta política entre governo e oposição, mesmo que para tanto fosse preciso flertar com o que há de pior na política brasileira e romper a barreira da legalidade e dos direitos e garantias individuais, sempre de olho nos holofotes da mídia e atrás de dividendos políticos.
O debate sobre projetos de país ou sobre os rumos que uma das maiores economias do mundo deve tomar nos próximos anos e questões como o enfrentamento à desigualdade social, reforma agrária e educação de qualidade ficou em terceiro plano e hoje a tônica é quem alcaguetou quem. Triste realidade.
A corrupção se tornou pauta única de um país que conseguiu retirar 40 milhões da pobreza extrema e reduzir um pouco dos seus traços escravocratas e machistas de uma sociedade fundada sobre o manto sagrado do latifúndio.
Esse quadro é extremamente perigoso para a democracia porque reforça a descrença no exercício da política e permite a ascensão de forças obscurantistas que estavam adormecidas. Merecem repúdio veemente agressões e ataques a figuras públicas e a execração e banimento de lideranças políticas através de prisões ilegais e de linchamentos morais.
É preciso, urgentemente, colocar um freio à agenda punitiva e a espetacularização da Justiça. O instituto da colaboração premiada precisa se adequar à Constituição de 1988 e perder o caráter inquisitorial. O termo “voluntário” previsto na lei é contraditório com a circunstância de a pessoa estar presa.
O Brasil é muito maior que a mediocridade, a sanha punitiva despótica e medieval de celebridades jurídicas e o complexo de vira-latas de alguns. Na democracia, a luta é travada pelas ideias e pelo convencimento. Foi-se o tempo — espera-se —em que a força bruta e a violência eram utilizadas para impor visões de mundo.

TST corrige créditos trabalhistas pela inflação

Do site do TST (Carmen Feijó – matéria de 04/08/2015): O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em sessão realizada nesta terça-feira (4/8), que os créditos trabalhistas devem ser atualizados com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O índice será utilizado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para a tabela de atualização monetária da Justiça do Trabalho (Tabela Única).
A decisão foi tomada no julgamento de arguição de inconstitucionalidade suscitada pelo ministro Cláudio Brandão em relação a dispositivo da Lei da Desindexação da Economia (Lei 8.177/91) que determinava a atualização dos valores devidos na Justiça do Trabalho pela Taxa Referencial Diária (TRD). Por unanimidade, o Pleno declarou a inconstitucionalidade da expressão “equivalentes à TRD”, contida no caput do artigo 39 da lei, e deu interpretação conforme a Constituição Federal para o restante do dispositivo, a fim de preservar o direito à atualização monetária dos créditos trabalhistas.
Recomposição
Em seu voto, o ministro observou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 4357, 4372, 4400 e 4425), declarou inconstitucional a expressão “índice oficial da remuneração básica da caderneta de poupança”, do parágrafo 12 do artigo 100 da Constituição Federal, e afastou a aplicação da Taxa Referencial (TR). Segundo o STF, a atualização monetária dos créditos é direito do credor e deve refletir a exata recomposição do poder aquisitivo decorrente da inflação do período, sob pena de violar o direito fundamental de propriedade, a coisa julgada e o postulado da proporcionalidade, além da eficácia e efetividade do título judicial e a vedação ao enriquecimento ilícito do devedor.
“Diante desse panorama, é inevitável reconhecer que a expressão ‘equivalentes à TRD’ também é inconstitucional, pois impede que se restabeleça o direito à recomposição integral do crédito reconhecido pela sentença transitada em julgado”, afirmou o relator. Esse desdobramento é chamado “declaração de inconstitucionalidade por arrastamento” (ou por atração, consequência, etc.), que ocorre quando a declaração de inconstitucionalidade de uma norma se estende a outros dispositivos conexos ou interdependentes.
Brandão destacou a necessidade de se reparar a defasagem do índice de correção. “Ao permanecer essa regra, a cada dia o trabalhador amargará perdas crescentes resultantes da utilização de índice de atualização monetária que não reflete a variação da taxa inflacionária”, afirmou, ressaltando que a TRD, em 2013, foi de 0,2897%, enquanto o IPCA foi de 5,91%.
Interpretação conforme
A declaração da inconstitucionalidade deu origem a novo debate jurídico, visando definir o índice a ser aplicável. Para evitar um “vazio normativo”, o Pleno decidiu adotar a técnica de interpretação conforme a Constituição para o restante do caput do artigo 39 da Lei 8.177/91, que garante a atualização monetária dos créditos trabalhistas, extinguindo apenas a expressão considerada contrária Constituição e assegurando o direito ao índice que reflita a variação integral da inflação, dentre os diversos existentes (IPC, IGP, IGP-M, ICV, INPC e IPCA, por exemplo).
Aqui, mais uma vez, a escolha do IPCA-E segue precedente do STF, que, em medida cautelar na Ação Cautelar 3764, adotou esse índice para a correção dos valores de precatórios e requisições de pequeno valor (RPV) da União. O voto do relator lembra ainda que o IPCA-E vem sendo utilizado em decisões administrativas do TST e do STF.
A medida corrige o que o ministro Cláudio Brandão definiu como um “interessante efeito colateral”, na área trabalhista, da decisão do STF sobre a correção dos precatórios pelo IPCA-E. Desde então, segundo o relator, “passou a existir estranho e injustificável desequilíbrio entre os titulares de créditos trabalhistas”: os credores de entidades públicas, que recebem por meio de precatórios, têm seus créditos corrigidos pelo novo índice, enquanto os créditos de devedores privados continuaram a ser atualizados pela TR.
Modulação
Os ministros também modularam os efeitos da decisão, que deverão prevalecer a partir de 30 de junho de 2009, data em que entrou em vigor o dispositivo declarado inconstitucional pelo STF (artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, introduzido pela Lei 11.960/2009). A fim de resguardar o ato jurídico perfeito, a mudança do índice, porém, não se aplica às situações jurídicas consolidadas, resultantes de pagamentos efetuados nos processos judiciais, em andamento ou extintos, em virtude dos quais foi adimplida e extinta a obrigação, ainda que parcialmente. “São atos já consumados segundo a lei vigente ao tempo em que praticados”, explicou Brandão.
A modulação, portanto, vale apenas para os processos em curso, em que o crédito ainda esteja em aberto, nos quais, segundo o relator, “não há direito a ser resguardado, no mínimo pela recalcitrância do devedor em cumprir as obrigações resultantes do contrato de trabalho e, mais, por não haver ato jurídico concluído que mereça proteção”.
A decisão quanto à inconstitucionalidade foi unânime. Na parte relativa à modulação, ficou vencida a ministra Dora Maria da Costa, que propunha a modulação a partir de março de 2015. Ressalvaram o entendimento os ministros Guilherme Augusto Caputo Bastos, Alexandre de Souza Agra Belmonte e Maria Helena Mallmann.
Processo
O caso que suscitou a arguição de inconstitucionalidade foi um recurso em ação trabalhista na qual uma agente comunitária de saúde do Município de Gravataí (RS) obteve o reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade. Na fase de execução, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região determinou a correção do valor a ser pago pelo município de acordo com o INPC apenas a partir de 2013. A agente pretendia a aplicação do INPC por todo o período, e o município pedia a atualização pela TR até que o STF defina a modulação dos efeitos da decisão que afastou sua aplicação.
O ministro Cláudio Brandão acolheu o recurso da agente e propôs a correção pelo IPCA-E. Como a decisão implicaria a declaração da inconstitucionalidade de dispositivo legal, o processo foi remetido ao Pleno, como prevê o Regimento Interno do TST (artigo 245, parágrafo 3º).
O acórdão será encaminhado à Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do TST para emissão de parecer sobre a Orientação Jurisprudencial 300 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

Janio de Freitas: 'Lava Jato se assumiu como ação política, o que os princípios e os fins da Procuradoria da República não admitem'

o que os princípios e os fins da Procuradoria da República não admitem.Artigo do articulista da Folha de S. Paulo Janio de Freitas, publicado nesse domingo (02/08) ataca a Lava Jato, que para o decano jornalista se transformou em uma ação política; ele também faz uma comparação entre as bombas jogadas na semana passada no Instituto Lula e a bomba que matou dona Lida, secretária da OAB, nos anos da ditadura militar:
Além do previsto – com Deltan Dallagnol, a Lava Jato se assumiu como ação política, o que a Procuradoria não admite
Tremei, cidadãs e cidadãos. Já não bastam as vozes do impeachment, a fúria dos bolsonaros, a pauta-bomba de Eduardo Cunha que não é para a Câmara mas sobre o país. Nem bastam as manifestações programadas pelo SOS Militares e pelo PSDB de Aécio, nem mesmo a Lava Jato. Tremei cidadãs e cidadãos, que além do mais, e sobre todas as coisas, faz agosto.
Se em melhor tempo alguém, nestas páginas, concluiu que a solução para Dilma é a que Getúlio se deu, não por acaso em certo agosto, não é exagero que o novo agosto chegue anunciado por uma “bomba caseira” lançada no Instituto Lula. Bombas são assim domesticamente inofensivas, “caseiras”, até que matam uma dona Lida, uma criança na calçada, ou moradores de rua, que para eles o azar não tem fim. Bombas não costumam ser solitárias. É bem possível que a bomba de agora seja vista, depois, como um ponto inicial. Nem sugiro de quê.
No agosto tão previsto surge, porém, algo que ninguém ousara prever. Por falta do precedente apesar de todos os agostos. Ou por um saldo de crença no bom senso onde se teme que falte. O imprevisível foi trazido pelo jovem procurador Deltan Dallagnol, um dos cruzados e porta-voz da Lava Jato.
Seria no máximo extravagante o enlace entre exposição dos feitos da Lava Jato e a oração que Dallagnol fez, para seus irmãos de fé, em uma igreja batista no Rio –com convite a jornalistas para a conveniente propagação da mensagem. A da fé aliada à Lava Jato ou só a outra, não se sabe. A outra que, ficou claro, foi uma das finalidades da assembleia, senão “a” finalidade da exposição entremeada de citações bíblicas: Dallagnol pediu que seus irmãos de fé acompanhem a página de determinado pastor na internet, que difunde o espírito cruzado da Lava Jato. E foi mais longe: concitou à mobilização dos crentes para uma agenda de manifestações “contra a corrupção”. Entre elas, uma pregação que se pretende de âmbito nacional.
Quando? No 16 de agosto que os pregadores do impeachment de Dilma escolheram para voltar à rua.
Deltan Dallagnol fez a palestra na condição de participante de inquéritos da Procuradoria da República e de integrante da chamada Operação Lava Jato. Sua exposição e os gráficos exibidos foram os mesmos feitos dias antes na TV, sem as conotações religiosas e sem a convocação. Como porta-voz da Lava Jato em ambas, na segunda exposição pôde fazer o que na anterior não cabia: a convocação que expressa uma definição política e o propósito do grupo de trabalho que ele integra. Tanto que nenhuma voz desse grupo tomou a providência de retificá-lo na definição e na incitação que fez, e que muitos meios de comunicação noticiaram.
Por meio de Deltan Dallagnol, a Lava Jato se assumiu como ação política –o que os princípios e os fins da Procuradoria da República não admitem.
A REUNIÃO
Apesar de tudo, agosto promete alguma diversão.
Os adeptos do impeachment dividiram-se depois da reunião de Dilma com os 26 governadores e o governador do DF. Uns silenciaram sobre o resultado, para poderem falar em derrota de Dilma. Outros, como Aécio e a cúpula do PSDB, perderam a voz. Mas o fato é claro: Dilma teve uma vitória política, talvez muito além da esperada.
Foi um jogo de alto risco para os dois lados. Não seria surpreendente que se apresentasse uma dissidência entre os governadores, recusando as propostas de Dilma e inutilizando a reunião. Para os governadores, o risco está no teste que aceitaram, ao comprometer-se a tanger suas bancadas para o apoio, no Congresso, à contenção de gastos e à derrubada dos novos e altos gastos aprovados por comando de Eduardo Cunha. Os governadores apostaram na sua duvidosa força política.
Embates em vários Estados, embates na Câmara entre os cumpridores do acordo feito no Planalto e o desacordo total anunciado por Eduardo Cunha e sua pauta-bomba. Até lá, vigora a imagem de rara unanimidade entre os 27 governadores.

Greve dos serventuários: TRT determina o cumprimento dos serviços essenciais e poderá descontar os dias parados

A presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos, assinou o ato de nº 74, com validade imediata, que permite o desconto dos dias parados em consequência da greve dos serventuários da Justiça Federal, que se iniciou no dia 10 de junho e vem prejudicando, profundamente, o trabalho dos advogados, colocando em risco a própria sobrevivência de muitos colegas, que dependem de um funcionamento mínimo dos serviços do Tribunal.
O Sindicato dos Advogados e a Comissão da Justiça do Trabalho da OAB/RJ já reivindicavam que o TRT da 1ª Região tomasse providencias enérgicas no sentido de que a greve não prejudicasse os serviços essenciais, como está ocorrendo; inclusive em total descumprimento da liminar concedida pelo CNJ que garante o funcionamento dos serviços essenciais – leia aqui.
O presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, esclarece que não é contra o direito de greve e que buscou o sindicato representativo dos serventuários, antes da deflagração do movimento, em uma tentativa de acordar alguns critérios para que a greve não afetasse os serviços essenciais. Infelizmente, o que foi acordado não foi cumprido pelos grevistas.
O Sindicato dos Advogados preparou um modelo de carta para que o advogado posse denunciar ao corregedor do TRT/RJ o descumprimento, por parte de algum setor do Tribunal, da liminar concedida pelo CNJ – imprima o modelo aqui.
Registramos que o TRT da 2ª Região (São Paulo) também publicou portaria para garantir o atendimento público dos serviços – leia mais aqui.
A seguir, o ato do TRT/RJ:
ATO Nº 74/2015:
Dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem adotados no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região em caso de paralisação do serviço por motivo de greve e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução nº 86, de 25 de novembro de 2011, alterada pela Resolução nº 125, de 2 de maio de 2013, todas do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que dispõe sobre os procedimentos administrativos a serem adotados em caso de paralisação do serviço por motivo de greve no âmbito do Conselho e da Justiça do Trabalho de Primeiro e Segundo Graus;
CONSIDERANDO o acórdão proferido pelo Conselheiro Gilberto Martins, do Conselho Nacional de Justiça, no Procedimento de Controle Administrativo nº 0006227-50.2011.2.00.0000, que ratificou a possibilidade de regulamentação da matéria pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e de desconto imediato da remuneração dos servidores relativa aos dias de paralisação decorrentes de participação em movimento grevista, na folha de pagamento subsequente à primeira ausência do trabalho;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei nº 7.783, de 28 de junho de 1989, que regulamenta o exercício do direito de greve assegurado nos artigos 9º, caput e 37, inciso VII, da Constituição Federal, define as atividades essenciais, regula o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a essencialidade da atividade jurisdicional e a necessidade de sua manutenção em atenção ao princípio da continuidade dos serviços públicos, que encontra seu fundamento no caput do artigo 37 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a administração da Justiça é serviço público essencial e indelegável prestado pelo Poder Judiciário, cuja conservação e regular funcionamento se impõem como medida de proteção e salvaguarda de outros direitos individuais e coletivos igualmente tutelados pela Constituição da República, e que atualmente se encontram ameaçados em virtude de paralisação parcial do serviço pela greve dos servidores públicos do Poder Judiciário da União;
CONSIDERANDO o Veto da Presidência da República, em 21 de julho de 2015, publicado no Diário Oficial da União do dia 22 de julho de 2015, ao Projeto de Lei da Câmara nº 28 (PLC), apresentado em 28 de abril de 2015;
CONSIDERANDO o recesso do Congresso Nacional até o dia 31 de julho de 2015, de acordo com o artigo 57, caput da Constituição Federal, e que a apreciação do veto presidencial pela referida Casa somente ocorrerá após esta data; e
CONSIDERANDO os graves prejuízos trazidos a todo o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, aos jurisdicionados e aos advogados em razão de um longo período de paralisação dos serviços,
RESOLVE:
Art. 1º A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região poderá descontar a remuneração dos servidores relativa aos dias de paralisação decorrentes da participação no movimento grevista.
§ 1º O desconto a que se refere o caput deste artigo dar-se-á na folha de pagamento subsequente à primeira ausência ao trabalho.
§ 2º As ausências de que trata este artigo não poderão ser objeto de:
I – abono;
II – cômputo de tempo de serviço ou qualquer vantagem que o tenha por base, exceto se compensadas, na forma estabelecida neste Ato.
Art. 2º Determinar que as chefias de todas as unidades administrativas e judiciárias deste Tribunal registrem as faltas ao serviço dos servidores que não comparecerem às unidades em razão do movimento grevista.
Parágrafo único. As chefias imediatas enviarão à Secretaria de Administração de Pessoal – SEP, semanalmente, a relação dos servidores em greve, contendo especificação dos dias e horas não trabalhados.
Art. 3º Com o retorno imediato do servidor ao exercício regular de suas atividades funcionais, as horas não trabalhadas poderão ser compensadas, a critério da Administração, que analisará cada caso.
Art. 4º A compensação de que trata o artigo anterior dar-se-á mediante a efetiva prestação de serviço extraordinário, inclusive aos sábados, domingos, feriados e dias de recesso forense, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – real necessidade do serviço;
II – plano de trabalho específico; e
III – controle rigoroso e efetivo de cumprimento da jornada extraordinária.
Art. 5º A Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, de ofício ou mediante solicitação das chefias das unidades administrativas e judiciárias, convocará servidores, em número suficiente, com o propósito de assegurar a continuidade das atividades essenciais.
Parágrafo único. Os servidores que, convocados, recusarem-se a comparecer ao serviço, não poderão ser beneficiados com a compensação de que trata o artigo 3º deste Ato, sem prejuízo da apuração de responsabilidade funcional.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2015.
MARIA DAS GRAÇAS CABRAL VIEGAS PARANHOS – Desembargadora Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

Àlvaro, Wadih e Ronaldo Cramer fazem palestra

Nesta segunda-feira, dia 3 de agosto, em comemoração ao Dia do Advogado, ocorrerá uma palestra sobre a importância do advogado para a manutenção do estado democrático de Direito no país.
O evento está sendo promovido pelo Movimento Advocacia em Ação. e terá como palestrantes o presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, o deputado federal e ex-presidente da OAB/RJ e do Sindicato, Wadih Damous, o vice-presidente da OAB/RJ, Ronaldo Cramer, e o professor Antonio Carlos Barragan (FGV, IBMEC, UCAM, UNILASALLE, Saraiva Prepara, Esfera e Alcance).
O evento começa às 18h30 no Edifício Tower 2000, na Rua Visconde de Sepetiba, nº 935, Centro de Niterói.

Sindicato e CJT/OAB requisitam audiência com a presidente do TRT/RJ para discutir a greve dos serventuários

O Sindicato dos Advogados e a Comissão da Justiça do Trabalho da OAB/RJ reivindicam uma audiência urgente com a presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos, para discutir a greve dos serventuários da Justiça Federal, iniciada no dia 10 de junho (portanto, há quase dois meses) e que não dá nenhum sinal de solução. São inúmeras e diárias as reclamações de colegas sobre o descumprimento, por parte dos grevistas, da prestação de serviços essenciais, colocando em risco inclusive a sobrevivência de milhares de advogados.
Como bem decidiu o conselheiro relator do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Fabiano Silveira, em liminar concedida ao advogado carioca Magnum Magalhães Pinto da Silva, que requereu que o TRT/RJ adote as medidas necessárias para garantir o cumprimento das prerrogativas dos advogados: “O direito de greve está assegurado nos arts. 9º e 37, VII, da Constituição da República. E conforme entendimento sedimentado pelo Supremo Tribunal Federal, com efeito erga omnes, nos Mandados de Injunção nº 670, 708 e 712, ante a ausência de disciplina legislativa específica, a Lei de Greve (Lei nº 7.783, de 1989), voltada aos trabalhadores da iniciativa privada, deve ser aplicada aos servidores públicos. Tal direito, todavia, comporta limitações que foram definidas pelo próprio STF, principalmente no tocante à preservação da regular continuidade da prestação do serviço público, consoante as particularidades de cada atividade” – cliqui aqui para ler a liminar.
O Sindicato dos Advogados também preparou um modelo de carta para que o advogado posse denunciar ao corregedor do TRT/RJ o descumprimento, por parte de algum setor do Tribunal, da liminar concedida pelo CNJ – clique aqui para imprimir o modelo.
Dessa forma, sobre a greve, o presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, afirma: “Os servidores terão o meu apoio e, acredito, que da grande maioria dos advogados, se eles respeitarem os direitos dos advogados e das partes, o que não vem acontecendo”.
Para o presidente do Sindicato, o destino da greve dos serventuários não é problema da classe dos advogados. No entanto, para Álvaro, “O nosso problema (do Sindicato) é o de garantir os direitos da categoria que representamos. E é isto vamos cobrar da direção do Tribunal”.
O Sindicato e a CJT/OAB entraram em contato há alguns dias com a Administração do Tribunal e aguardam uma resposta ao pleito.

Wadih coloca o mandato à disposição dos advogados

O deputado federal Wadih Damous (PT/RJ), que foi presidente do Sindicato de 2002 a 2006, em carta aberta aos advogados, coloca seu mandato à disposição da classe. Na carta, Wadih, que foi presidente do Sindicato, afirma:
“Farei um mandato participativo, em que se discutirão demandas e me proponho a representar essa importante categoria profissional no Congresso Nacional. Para isso, o mandato estará sempre aberto para participar das lutas e debater os projetos em que o Sindicato esteja envolvido”.
O Sindicato acompanha de perto a atuação de Wadih na Câmara, como também dos demais colegas advogados que estão no Congresso, no intuito de cobrar a defesa de projetos que a classe reivindica, como o da regularização dos honorários advocatícios do advogado trabalhista, que ainda está tramitando naquela casa.
A seguir, a carta do deputado:

Sindicato preparou modelo de carta para denunciar descumprimento de prerrogativas

O Sindicato dos Advogados preparou um modelo de carta para que o advogado posse denunciar ao corregedor do TRT/RJ o descumprimento, por parte de algum setor do Tribunal, da liminar concedida pelo CNJ. A liminar, concedida pelo conselheiro Fabiano Silveira, garante o exercício das prerrogativas dos advogados, que estão sendo atingidas pela atual greve dos servidores da Justiça Federal.
Com o modelo de carta, o advogado poderá protocolar a denúncia no TRT/RJ, informando o descumprimento dos serviços que por ventura tenha presenciado – clique aqui para ler a liminar do conselheiro do CNJ, Fabiano Silveira.
Abaixo, o modelo da carta; o texto pode ser impresso e preenchido pelo advogado e, posteriormente, protocolado no TRT – para imprimir, coloque o ponteiro do mouse em cima da imagem abaixo, clique no botão direito e acione o comando “salvar imagem como”. Com isso, o modelo de carta será salvo em PDF no seu seu computador e poderá ser impresso normalmente: