Virou rotina: Cunha dá golpe e aprova redução da maioridade penal

Na madrugada dessa quinta (dia 2), a Câmara dos Deputados, em Brasília, aprovou uma emenda à Constituição reduzindo a maioridade penal de 18 para 16 anos, nos casos de crimes hediondos (estupro, sequestro, latrocínio, homicídio qualificado e outros), homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.
A votação só ocorreu a partir de uma grave manobra feita pelo presidente da casa, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), apoiado pelos líderes do PSDB, PSC, PHS e PSD: eles retiraram da proposta que foi rejeitada pelo plenário na primeira votação sobre o tema, ocorrida na terça, a possibilidade de redução da maioridade para os crimes de tráfico de drogas, terrorismo, tortura e roubo qualificado, colocando, novamente, a matéria em votação.
Com essa verdadeira maquiagem, a emenda foi aprovada por 323 votos (necessitava 308), contra o voto de 155 deputados.
Manobra parecida foi utilizada por Cunha mês passado para aprovar o financiamento privado de campanhas eleitorais, que também havia sido derrotado em votação anterior – na época, os deputados também foram ao Supremo, que não concedeu uma liminar contra a votação.
Segundo o deputado Wadih Damous (PT/RJ), o presidente da Câmara inventou um novo tipo de processo de votação: aquele que é repetido até a proposta que ele, Cunha, apoia for vitoriosa. Wadih informou que os deputados contrários à manobra buscarão, novamente, o Supremo para derrubar a votação.
O presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, divulgou no dia 30 uma nota contra a redução da maioridade – leia aqui. Álvaro também repudia a forma como a Presidência da Câmara vem realizando as votações: “A recolocação no plenário de propostas polêmicas, anteriormente derrotadas, com uma leve maquiagem na forma, vem causando uma enorme insegurança entre os parlamentares, tornando o processo de votação viciado e inconstitucional”, afirma Álvaro.
O presidente do Sindicato se solidariza com a intenção de os deputados entrarem com uma ação no Supremo: “infelizmente, a postura do presidente Cunha obriga os parlamentares a terem essa posição radical. Afinal, é a democracia brasileira que está em jogo”.

Câmara rejeita PEC que reduz maioridade penal para crimes hediondos

Do site da Câmara dos Deputados: O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, na madrugada desta quarta-feira (1º), o texto da comissão especial para a PEC que reduz a maioridade penal (PEC 171/93). Foram 303 votos a favor, quando o mínimo necessário eram 308. Foram 184 votos contra e 3 abstenções.
A discussão, no entanto, ainda não se encerrou, avisou o presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Ele lembrou que o Plenário ainda tem de votar o texto original da proposta ou outras emendas que tramitam em conjunto.
“Eu sou obrigado a votar a PEC original para concluir a votação ou o que os partidos apresentarem. No curso da votação, poderão ser apresentadas várias emendas aglutinativas. A votação ainda está muito longe de acabar, foi uma etapa dela”, disse Cunha.
Ainda não há data para a retomada da discussão. Eduardo Cunha disse que a proposta poderá voltar à pauta na semana que vem ou, se isso não for possível, no segundo semestre. Antes do recesso, o Plenário ainda precisa votar o segundo turno da PEC da Reforma Política.
A proposta rejeitada reduziria de 18 para 16 anos a maioridade penal para crimes hediondos, como estupro, latrocínio e homicídio qualificado (quando há agravantes). O adolescente dessa faixa etária também poderia ser condenado por crimes de lesão corporal grave ou lesão corporal seguida de morte e roubo agravado (quando há uso de arma ou participação de dois ou mais criminosos, entre outras circunstâncias). O texto original, que pode ir à votação, reduz a maioridade para 16 em todos os casos.
A decisão apertada – faltaram 5 votos para aprovar a proposta – foi recebida com gritos por deputados e manifestantes das galerias, que cantaram “Pula, sai do chão, quem é contra a redução” e outras palavras de ordem. A sessão chegou a ser suspensa pelo presidente da Câmara para que as galerias fossem esvaziadas.
O relator da proposta, deputado Laerte Bessa (PR-DF), lamentou o resultado. “Infelizmente, nós perdemos. Eu fico triste, como parlamentar, e mais ainda como cidadão”, disse o deputado.
Bessa avaliou que as chances de vitória na PEC original são reduzidas. “O acordo foi feito com base nesse substitutivo”, explicou.
Reforma do ECA
O debate da PEC foi acirrado. Foram mais de três horas de discussão em um Plenário dividido, mas com uma opinião em comum: todos os discursos reconheceram que o Brasil enfrenta problemas no controle da criminalidade e que o Congresso precisa ampliar o debate.
Para os deputados contrários à PEC, a solução não está no julgamento de menores entre 16 e 17 anos como adultos, mas na revisão do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para aumentar o tempo de internação do jovem infrator no sistema atual de medida socioeducativa.
Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), a revisão do ECA deve ser prioridade da Câmara. “Agora é dialogarmos para, imediatamente, colocarmos em funcionamento a comissão especial de reforma do ECA. O governo apresentou uma proposta que amplia o prazo de internação, coloca mais rigidez para quem utiliza menores para cometer crimes contra a vida e separa os que cometem crimes contra a vida dos demais”, disse.
O deputado Tadeu Alencar (PSB-PE) lembrou que, nos últimos dez anos, o Congresso aprovou diversas leis aumentando o tempo de pena de diversos crimes, mas ainda assim a violência não diminuiu. “O que reduz a violência é a certeza da aplicação dessa pena. Para oferecer ao Brasil uma solução adequada, é preciso fazer um diagnóstico. E vai se chegar à conclusão de que ela é fruto da exclusão”, disse.
Para o líder do Pros, deputado Domingos Neto (CE), uma reforma no ECA poderia garantir a aplicação mais rápida de uma pena ao adolescente infrator, já que o processo é mais rápido do que o previsto no Código Penal. “Se punido pelo Código Penal, um jovem poderia estar solto em um ano e meio por progressão da pena, mas, se mudarmos o ECA, ele poderá cumprir pena de até 8 anos”, disse.
Domingos Neto afirmou ainda que a mudança legal precisa vir acompanhada de investimentos do governo federal nas instituições de internação.
Educação
Os deputados do PT, contrários ao texto, enfatizaram o discurso de que o jovem precisa de mais educação. “Não ofereçam a desesperança dos presídios, que não têm melhorado a vida de ninguém, a jovens que podemos resgatar”, apelou a deputada Maria do Rosário (PT-RS).
O deputado Arnaldo Jordy (PPS-PA) ressaltou que a redução da maioridade penal vai na contramão das experiências mundiais e não tem estudos a seu favor. “A reincidência entre os que cumprem pena no sistema prisional é de 70%, enquanto a reincidência entre os que cumprem medida socioeducativa é de apenas 36%”, disse.
Deputados também demonstraram preocupação com o efeito da regra em outras normas em vigor, como a idade mínima para dirigir, leis sobre exploração sexual e a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores. A preocupação foi levantada pelo deputado Glauber Braga (PSB-RJ). “Precisamos avaliar o valor da repercussão que essa decisão pode ter sobre outras áreas do mundo do direito – como a ampliação do direito de dirigir a partir dos 16”, disse.
Defesa da PEC
Defensores da redução da maioridade se ampararam nos casos de crimes violentos entre jovens de 16 e 17 anos para pedir a redução da idade mínima. Para o deputado Capitão Augusto (PR-SP), os jovens que seriam afetados pela proposta são “marginais”, não “garotos inocentes”. “O ECA é fraco, não pune, tanto é que, após atingir a maioridade penal, esse marginal sai com ficha limpa, independentemente dos crimes bárbaros que tenha praticado”, disse.
O líder do PMDB, deputado Leonardo Picciani (RJ), destacou que o foco da proposta era punir crimes contra a vida. “É um texto que tem equilíbrio, propõe a redução apenas para os casos graves, sobretudo os crimes contra a vida. Suprimir uma vida é injustificável na idade e na classe social que for”, disse.
Deputados também citaram pesquisa do Instituto Datafolha que apontou 87% da população favorável à redução da maioridade penal. “É um desejo do povo brasileiro. Quase 90% da população brasileira, nas pesquisas, exige essa redução”, disse o relator da proposta, deputado Laerte Bessa (PR-DF).
Participação intensa
A disputa sobre a PEC da Maioridade Penal começou no início da semana, quando estudantes contrários à PEC se instalaram no gramado do Congresso Nacional. Os estudantes acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir a presença nas galerias do Plenário. Nesta terça-feira, houve tumulto entre manifestantes, parlamentares e policiais legislativos em alguns pontos da Câmara dos Deputados.
O acesso às galerias foi autorizado a um número reduzido de pessoas, por meio de senhas distribuídas por partidos. Manifestantes favoráveis e contrários acompanharam toda a votação de maneira pacífica, munidos de cartazes e camisetas.
Parlamentares também se utilizaram de cartazes para expressar a opinião. Os deputados do Psol levantaram cartazes dizendo “Redução não é a solução”, enquanto o deputado Silas Freire (PR-PI) levou uma faixa para dizer que a redução é uma resposta a crimes como o estupro de meninas no Piauí. Vários deputados também usaram camisetas declarando a posição.

Nota pública contra a redução da maioridade penal

O Sindicato dos Advogados do Estado do Rio é radicalmente contrário à redução da maioridade penal contida na PEC 171/1993, que deverá ser posta em votação nessa terça-feira, dia 30, na Câmara dos Deputados, em Brasília.
Trata-se, mais uma vez, de uma postura unilateral, antidemocrática, demagógica e apressada da parte do presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ). Unilateral e apressada porque não leva em consideração a posição de setores importantes que são contrários à votação neste momento (de resto, postura que já ocorreu em temas também controvertidos, como nas votações da PEC da Terceirização e da recente reforma política); antidemocrática porque também não leva em consideração a postura de instituições de nosso país, contrárias à PEC, como a CNBB, AMB e OAB, para só ficar em três entidades nacionais; e demagógica porque quer surfar na onda de descontentamento de uma suposta maioria da população, aferida em frágeis e momentâneas pesquisas.
O assunto é extremamente polêmico e por si só denotaria mais discussões aprofundadas com todos os setores envolvidos. No entanto, da forma como vem sendo discutido na Câmara, sendo aprovado na correria em todas as comissões para alcançar o plenário, parece que os deputados favoráveis à PEC querem apenas dar uma satisfação a uma parcela da mídia e da população, como se não envolvesse, a proposta, a vida de milhares de menores de idade, a imensa maioria pertencente à camada mais pobre do país.
Ressalte-se, também, que a PEC vai na contramão da legislação da maioria dos países democráticos, que ou não aceitam a redução ou voltaram atrás em sua implementação.
Fica o apelo para que a Câmara refaça o cronograma, volte a discutir com a sociedade organizada propostas para o combate à delinquência de forma mais responsável e humana, e não coloque em votação a PEC 171.
Atenciosamente,
Álvaro Quintão – presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro. 

Plenário da Câmara pode votar nesta terça PEC que reduz maioridade penal

Do site da Câmara dos Deputados: A proposta de redução da maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes hediondos, homicídio e roubo qualificado é o destaque da pauta do Plenário da Câmara dos Deputados a partir desta terça-feira (30).
Entre os crimes classificados como hediondos estão estupro, latrocínio e homicídio qualificado (quando há agravantes) e roubo agravado (quando há sequestro ou participação de dois ou mais criminosos, entre outras circunstâncias).
Segundo a proposta (PEC 171/93), o adolescente também poderá ser considerado imputável (pode receber pena) em crimes de lesão corporal grave ou lesão corporal seguida de morte.
A pena dos adolescentes será cumprida em estabelecimento separado dos maiores de 18 anos e dos menores inimputáveis.
A proposta foi aprovada no último dia 17 na comissão especial, na forma do relatório do deputado Laerte Bessa (PR-DF). Ele incluiu dispositivo sugerido pelo deputado Weverton Rocha (PDT-MA) para aperfeiçoar a estrutura do sistema socioeducativo e proibir a retenção de recursos (contingenciamento) destinados ao atendimento socioeducativo e à ressocialização.
Debate acirrado
O debate em Plenário promete ser grande, com manifestações marcadas para terça-feira, em Brasília. Contra o projeto se manifestaram diversas associações da sociedade civil, como Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB); Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP); Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef); Fundação Abrinq; Human Rights Watch; e Instituto Brasileiro de Ciências Criminais; entre outros.
Entretanto, segundo pesquisa do Datafolha, 87% da população brasileira é a favor da redução da idade penal. Na comissão especial, foram 21 votos a favor da proposta de emenda à Constituição e 6 contra.

Vice-reitor da USP critica operação Lava Jato: 'O ilegítimo e o ilegal'

Em artigo publicado neste domingo, dia 28, na Folha SP, o vice-reitor da USP, Renato de Mello Jorge Silveira (foto abaixo), ataca a operação lava jato e denuncia a volta da aplicação da teoria do fato.
Segue o artigo:
O ilegítimo e o ilegal
Em janeiro de 1898, Émile Zola publicou seu famoso “J’accuse”, no qual, em forma de carta aberta, acusava o Exército e os generais da França de fraude no processo Dreyfus. Acusava também a elaboração de uma minuciosa campanha midiática mentirosa, colocando toda a população contra o capitão supostamente traidor.
Os fatos dados ocorridos na Curitiba de 2015, em certa medida, fazem lembrar os da virada do século 19 para o século 20. A anterior cruzada contra um suposto traidor agora é vista como a cruzada contra a corrupção, esquecendo-se que a própria ideia de cruzada é errada em seus fundamentos.
Pode-se hoje, sim, apontar pela evidente ilegitimidade que se desenha na alcunhada Operação Lava Jato. Antes de tudo, e por precaução, deve-se anotar o que se entende pela diferença entre ilegalidade e ilegitimidade. Muitos que ignoram tal diferença afirmam que apenas o que se mostra ilegal poderia ser motivo de reforma por tribunais.
Esquecem-se, estes, que na dogmática moderna ganham importância, também, os princípios. E são estes, sim, que regem a dinâmica de um processo justo, e não mais somente a lei. Somente sob essa leitura é que se pode esperar e entender criticamente as atitudes de determinada autoridade.
Um processo penal deve guiar-se, assim, por princípios, como o da presunção da inocência, do devido processo legal, da proporcionalidade, entre outros, e não só por uma alegada formulação legal. E é por isso que, mesmo que algumas decisões de um determinado juiz se guiem por algo que está previsto em lei (e que, portanto, não incidiriam em ilegalidade), podem elas ser tidas por ilegítimas e passíveis de revisão.
A deflagração da 14ª etapa da Operação Lava Jato incide, justamente, nesse pecado. Mesmo sem ingresso em duvidosas leituras sobre a delação premiada ou por um pragmatismo qualquer, deve-se pensar na racionalidade do feito.
Mostra-se por demais questionável a necessidade de novas prisões em um momento já tão distante do início das investigações. A lei pode aceitar essas determinações, mas elas são simplesmente ilegítimas, pois desnecessárias sob uma leitura racional.
Esse estado de coisas chega a ponto tal que, na busca de sustentação para as novas prisões, simplesmente se fez uso lateral (e não declarado) da conhecida teoria do domínio do fato.
Essa teoria, no dizer do jurista alemão Claus Roxin, seu próprio idealizador, não serve para dizer que apontar a responsabilidade penal em casos empresariais. O que antes já era objetável, agora se mostra inadmissível. O fim, que nunca justifica os meios, agora se equivoca também em suas premissas. Seria, talvez, o caso de se acusar o errático e ilegítimo procedimento.
Fala-se mais. Afirma-se que “a falta de qualquer providência”, por parte dos dirigentes das empresas, no sentido de que impedir o resultado supostamente criminoso “é indicativo do envolvimento da cúpula diretiva.” Pior. Menciona-se a suposição de que “parece inviável” que o esquema criminoso “fosse desconhecido pelos presidentes das duas empreiteiras”.
A suposição lastreada, em tese, no papel dos dirigentes presume um dever de vigilância que beira um Direito Penal da omissão, o qual se mostra para além do ilegítimo. Enfim, parece pretender-se utilizar, na busca de uma punição antecipada, recursos que, sozinhos, são carecedores de legitimidade.
Ao simplesmente se deixar de lado todo um suporte que deve acompanhar as construções omissivas, beira-se, mesmo, para mais do que ilegitimidade, e sim, real ilegalidade de prisões, ancoradas, unicamente, em presunções, e não em provas. Essa, a nova carta aberta.
RENATO DE MELLO JORGE SILVEIRA, 46, é professor titular de Direito Penal da Faculdade de Direito da USP e vice-diretor da faculdade

Ministro Marco Aurélio: “Segurança jurídica deve prevalecer sobre o atropelamento das normas”

Do blog da jornalista Sonia Racy: Ministro do STF, Marco Aurélio Mello vê ‘com esperança’ a ação da PF e de juízes no combate à corrupção mas se preocupa com o ‘afã muito grande’ no recurso à delação premiada e às prisões preventivas
No momento em que a Justiça e a Polícia Federal põem contra a parede empresas, políticos, partidos e governo na Operação Lava Jato, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, assiste a tudo com um misto de esperança e preocupação. Esperança, “porque as coisas não são mais varridas para debaixo do tapete” – e ao dizê-lo elogia tanto a PF quanto Ministério Público e o juiz Sérgio Moro, encarregado do caso.
A preocupação decorre de “um afã muito grande” que ele vê, no episódio, de se chegar a um bom resultado. Este não pode ser obtido, adverte, com o atropelamento da normas e da segurança jurídica. Por exemplo, o uso da prisão preventiva. “Ela deve existir como exceção, não como regra”, avisa. Outro caso, o das delações premiadas, que devem ser “um ato espontâneo” – mas o número de delatores, em torno de 15, “já revela algo estranho”.
No momento em que completa 25 anos de atuação no Supremo Tribunal Federal, Mello veio a São Paulo, na sexta-feira, tomar posse como novo conselheiro do Instituto Palavra Aberta, que o homenageou com um almoço. Seu balanço dos 25 anos? “Até hoje”, disse à coluna, “começo um processo com a mesma energia e curiosidade da primeira vez”. E cita o sábio chinês Confúcio: “Escolhe um trabalho que te dê prazer, e não trabalharás!”. A seguir, os principais trechos da entrevista.
As atuações da PF e do juiz Sérgio Moro na Operação Lava Jato têm motivado queixas – de denunciados, de instituições do mundo jurídico. A seu ver, as normas da justiça estão sendo atropeladas?
Começo dizendo que vejo o correr desse caso com esperança. Porque as coisas já não são mais escamoteadas, varridas para debaixo do tapete. Elas afloram. Também vejo o papel relevante da imprensa, que leva os fatos ao cidadão. Além disso, a PF atua, o Ministério Público atua, a magistratura idem. Esse é o lado positivo.
Há um lado negativo?
Sim, há um afã muito grande de se chegar a um bom resultado na percepção criminal. E em dados momentos se percebe a flexibilização de uma máxima segundo a qual, em direito, o meio justifica o fim. Não posso simplesmente potencializar o que eu quero alcançar e atropelar normas existentes. Falo de normas que implicam para todos nós, cidadãos, segurança jurídica. Esta deve prevalecer, não pode ser atropelada.
Uma das queixas dos advogados de defesa dos envolvidos se refere à decretação das prisões preventivas. Acha que tem havido abuso?
A prisão preventiva deve existir como exceção, não como regra. E ela tornou-se – estou falando de forma geral, no universo jurídico – regra. Talvez para dar uma esperança vã, uma satisfação à sociedade.
Onde está o erro?
Tendo em conta a morosidade do processo crime, se prende para posteriormente apurar, quando se deveria primeiro apurar para, selada a culpa, prender para a execução da pena. Aí, é claro, já considerado o princípio que é muito caro a todos, que é o princípio da não culpabilidade. Afinal, alguém só pode ser considerado culpado depois que haja um título condenatório, não sujeito mais a modificação na fase de recurso. Eu fico preocupado quando há essa inversão de valores. Prendem-se pessoas que não apresentam periculosidade e pessoas que, de início, não estariam interferindo para embaralhar a investigação.
Muitos juristas questionam a forma como ocorrem os processos de delação premiada. Anteontem, um ministro do governo falou em “vazamento seletivo” das delações. O questionamento é procedente?
Me preocupa muito a questão da delação. Por norma, ela deve estar retratada num ato espontâneo. No processo atual, o número de delatores já revela algo estranho, pois parece que 15 já delataram. É muita delação… Não cabe, eu digo sempre, prender para, fragilizando o ser humano, ater-se à delação. Não se avança culturalmente dessa forma. Não cabe ter-se, como já afirmei antes em um artigo – mas atenção, aí não me refiro a um caso concreto – não cabe ter o justiçamento. Lembro-me de que, nesse artigo, citei Machado de Assis por uma frase muito interessante: ele diz que a melhor forma de se ver o chicote é tendo o cabo à mão. E o chicote muda de mão. Mas não posso deixar de cumprimentar a Polícia Federal, o Ministério Público e até mesmo, é claro – e aí temos recursos para corrigir algum extravasamento – até mesmo o juiz Sergio Moro.
“Corrigir extravasamentos” significa a possibilidade de se reformar algumas decisões do juiz em instância superior?
É mais ou menos isso. E ressalto que, às vezes, o órgão investido do ofício de julgar tem de adotar uma postura contrária aos anseios populares – até mesmo o povo está submetido às regras constitucionais legais. Esse órgão nem sempre marcha de forma majoritária, às vezes fica na minoria. Mas o dever precípuo é com o direito posto. Temos realmente a oportunidade de corrigir erros de procedimento, erros de julgamento via recursos e também habeas corpus. É necessário considerar o tempo para lograr uma correção de rumos.
Em seu entender, tem razão o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, ao defender o direito de empresas hoje envolvidas na Lava Jato a participar de futuras licitações do governo, uma vez que elas ainda não sofreram nenhuma condenação?
Essa é uma decorrência natural do princípio da não culpabilidade. Precisamos conciliar o formal com a realidade. De nada adianta forçar a mão, afastando precocemente, de forma açodada, essas empresas dos contratos administrativos – e ter-se logo adiante a formação de outras empresas, até mesmo com capital das empresas anteriores. O que se precisa é concluir o julgamento. Em suma, o ministro Cardozo está sendo estritamente fiel ao figurino, que é um figurino constitucional. Ele não está querendo proteger esta ou aquela empresa. Está falando da preservação de princípios.
Há uma intensa discussão, no Congresso e na sociedade, sobre outro tema, a definição da maioridade penal. O que tem achado do debate?
Em época de crise sempre há um risco muito grande em legislar-se, porque nessas horas predominam paixões condenáveis. O que se vê é que se está potencializando muito a modificação da maioridade penal. É uma esperança vã que se dá à sociedade – como se no dia seguinte pudéssemos ter paz social. O que precisamos fazer com urgência é corrigir algo que é incrível, que é a situação de nossas penitenciárias. Elas não reeducam. O menor sofre, ao nelas entrar, uma segunda apenação, que são as condições desumanas desses ambientes.
É um problema que não se resolve rapidamente. Como fazer?
A solução não está em alterar-se a maioridade penal, mas em corrigir as causas da delinquência juvenil – e essa correção é muito difícil. Todos nos lembramos de um refrão da música da Copa do Mundo de 1970, no México, que falava dos “90 milhões em ação”. Hoje, quantos somos? Uns 203 milhões, cerca de 130% mais em 45 anos. E eu indago: educação, saneamento, transporte, habitação oportunidades no mercado, cresceram nesse ritmo? Não. Então, o sistema não fecha. Claro que esse debate pode incluir, entre saídas, um endurecimento na questão da delinquência juvenil.
De que forma?
Mexendo no Estatuto da Criança e do Adolescente, reavaliando o problema da internação. Mas aí temos de ver os centros existentes, se estão correspondendo às necessidades. Agora, se levantarmos o problema da criminalidade, vamos constatar que a porcentagem de crimes cometidos por menores de 18 anos é muito pequena. Aí, muitos daqueles que defendem a alteração da maioridade estão mais é jogando para a plateia, para a turba. E a turba quer sangue.
O Legislativo debate no momento uma reforma política que o Senado deve retardar, e um ministro do STF vem segurando há um ano uma decisão sobre financiamento de empresas para campanhas eleitorais à espera dessa reforma. Onde isso vai dar?
Vivemos tempos muito estranhos. Eu costumo bater na tecla do risco da inversão de valores, o dito pelo não dito, e isso não é bom. A república está assentada em três poderes. E o Judiciário, quando convocado, deve se pronunciar – caso contrário, paralisaríamos tudo para aguardar o que decide o Congresso. No caso da reforma política, o que constatamos é que não há vontade política para fazer a reforma desejável. Mas enquanto isso acontece, não pode o Judiciário se substituir ao Congresso Nacional. Não somos deputados nem senadores. Nós precisamos julgar. No caso que você mencionou, seis integrantes da corte concluíram que cabia o enfrentamento da matéria (sobre o fim do financiamento de empresas para campanhas eleitorais). O ministro Gilmar Mendes teve uma ótica contrária e pediu vista do processo. Há um prazo para devolução, que é de duas semanas, duas sessões ordinárias. Mas prazo sem sanção não é prazo, não é mesmo? E ele acaba não sendo observado, primeiro por causa da avalanche de processos que nos chegam. Mas também, às vezes, por uma visão toda pessoal de um ou outro. E nós não apreciamos essa visão do colega, porque não somos censor de quem quer que seja. Eu próprio, na condição de presidente do TSE. quebrei uma prática e antecipei o meu voto, mesmo diante do pedido de vista, porque imaginei que a matéria já estava madura para julgamento. E as eleições estavam próximas. O ministro Ricardo Lewandowski também acabou votando, na condição de presidente da sessão. Aí tivemos seis votos, maioria absoluta. A matéria, a não ser que haja retratação de algum voto, estava já definida. Mas ficou paralisada. O fato de vir posteriormente uma lei nova sobre a política não pode servir à suspensão do julgamento de um processo, sob pena de paralisar-se, desse modo, a própria república.
A demora nas decisões e os intermináveis recursos acabam retardando de tal forma as sentenças da Justiça que às vezes ela nem faz mais sentido. Como corrigir isso?
Temos, de fato, um quadro não desejável. Aumentou muito o acesso ao Judiciário e o Estado entope as cortes de recursos. Isso ocorre porque seus servidores temem que, não o fazendo, possam ser acusados de cooptação pela parte contrária. E aí ficamos, os ministros, tentando conciliar celeridade com conteúdo. É preciso avançar culturalmente para não se apostar na morosidade dos processos. Hoje, o Estado, que é um grande cliente, adota uma posição de força nas relações com o cidadão. É preciso que ele pare de recorrer só como pretexto para atrasar decisões. O Ruy Barbosa já dizia: justiça que tarda é injustiça manifesta.
E como mudar isso?
Há uma providência prática que se poderia discutir: adotar uma reforma legislativa para acabar com a atual parafernália de recursos. Claro que o erro na prolação de uma sentença pode existir. Mas poderia ser providenciado um órgão revisor que filtrasse os casos antes que eles chegassem a Brasília.
O sr. está completando 25 anos de atuação no Supremo. Qual o balanço que faz dessa experiência?
Confúcio já dizia: escolhe um trabalho que te dê prazer, e não trabalharás. A frase define bem, a meu ver, esses anos todos. Quando jovens, não percebemos o tempo passar. Em fase mais adiantada, vemos que a estrada percorrida foi grande. Lá atrás eu não me imaginava como juiz, muito menos como juiz da Suprema Corte. E, de fato, estou há 37 anos – somados aí meus tempos na justiça trabalhista no Rio de Janeiro . Minha avaliação é que foi um trabalho gratificante. Não sei de onde isso me vem, mas continuo, hoje, com o mesmo entusiasmo do primeiro dia.

Nota de falecimento

Faleceu nesta quarta, dia 24, Luiz Alberto Fraya de Souza, pai do secretário adjunto do Sindicato dos Advogados, Luiz Alexandre Fagundes de Souza.
O velório e enterro ocorrerão amanhã, no Cemitério São João Batista, na Zona Sul do Rio – daqui a pouco informaremos os horários.
A diretoria do Sindicato se solidariza com os parentes e amigos de Luiz Alberto.
Acréscimo: o velório será nesta sexta-feira (dia 26), na Capela 7 do Cemitério São João Batista (entrada pela Rua Real Grandeza), a partir das 11h. O enterro será às 13h.

Senador Paim vem ao Rio participar de audiência pública sobre o PL da Terceirização

Nessa sexta-feira, dia 26 de junho, ocorrerá na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (ALERJ) uma audiência pública da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal (CDH), que irá discutir o Projeto de Lei nº 30, originário da Câmara como nº 4330, que permite a terceirização em atividades-fim das empresas. O senador Paulo Paim (PT/RS) presidirá a audiência e a entrada será aberta ao público.
A audiência ocorrerá às 14h, no Palácio Tiradentes, sede da ALERJ, que fica na Rua Primeiro de Março, s/n, no Centro.
A audiência está sendo organizada pelo Forum em Defesa dos Trabalhadores Ameaçados pela Terceirização.
A seguir, cópia dos panfletos que estão sendo distribuídos por diversas entidades, incluindo o Sindicato e a OAB/RJ:

Sindicato de Advogados e Sinsa assinam Convenção Coletiva de Trabalho 2015

O presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio, Álvaro Quintão, o secretário adjunto da entidade, Luiz Alexandre Fagundes de Souza, e o vice-presidente do Sinsa (Sindicato das Sociedades de Advogados), órgão representativo dos escritórios, Mathias Georg Hillebrand Von Gyldenfeld, assinaram nesta sexta-feira (dia 19/06) a Convenção Coletiva de Trabalho relativo ao período 2014 a 2015 (foto abaixo).
O acordo tem validade retroativa a 1º de dezembro de 2014 a 30 de novembro de 2015.
A convenção atinge todos os advogados empregados em nosso estado – com a exceção dos estagiários e advogados associados – e representa a continuação da relação entre as duas entidades, que vem possibilitando a renovação dos acordos desde 2008, quando foi assinada a primeira convenção.
O secretário adjunto do Sindicato, Luiz Alexandre, representou a entidade na discussão com o Sinsa.
A convenção assinada com o Sinsa mantém, entre outros importantes itens, o salário mínimo do advogado, cujo valor foi majorado de R$ 2.300 para R$ 2.600,00 – reajuste de 13%. O índice conquistado pelo Sindicato é maior do que o atual piso salarial do estado para a classe, aprovado pela Alerj, em março, que é de R$ 2.433,00.
Na reunião em que ocorreu a assinatura, realizada no escritório do vice-presidente do Sinsa, foi anunciado por Álvaro Quintão que a próxima convenção será feita com uma pauta conjunta entre os Sindicatos de Advogados do Rio e São Paulo.
A seguir, a convenção, na íntegra:
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
2014/2015
De um lado, SINSA – SINDICATO DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS DOS ESTADOS DE SÃO PAULO E RIO DE JANEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 62.036.280/0001-45, com sede na Rua Boa Vista 254, 4º andar, sala 412, Centro, CEP 01014-907, São Paulo – SP, neste ato representado pelo seu Presidente Marcelo Pereira Gômara e por seu Vice-Presidente, Mathias G. H. von Gyldenfeldt e de outro lado SAERJ – SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, inscrito no CNPJ sob o nº 31.601.412/0001-00, com sede à Avenida Franklin Roosevelt, 84 – Centro, Rio de Janeiro, neste ato representado por seu Presidente Álvaro Sérgio Gouvêa Quintão  e por seu secretário adjunto, Luiz Alexandre Fagundes de Souza, resolvem estabelecer a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, na forma dos artigos 611 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT – a qual se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
Cláusula  1ª – ABRANGÊNCIA
A presente Convenção abrange, apenas, os advogados empregados de Sociedades de Advogados, como definidas pela Lei n.º 8.906, de 04.07.1994, estabelecidas no Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único – Estão excluídos da presente Convenção os estagiários e advogados associados, a eles não se aplicando, consequentemente, as disposições aqui estabelecidas.
Cláusula 2ª – REAJUSTE SALARIAL
A partir de 1º de dezembro de 2014, os salários serão reajustados mediante a aplicação do percentual de 5,60% cinco inteiros e sessenta centésimos por cento), calculados sobre os salários de 1º de dezembro de 2013, compensados os aumentos, reajustes e antecipações compulsórias ou espontaneamente concedidos. Tendo em vista a data de fechamento desta convenção, estabelece-se que as diferenças salariais decorrentes deste reajuste poderão ser pagas acumuladamente até 30 dias após o fechamento e registro válido da presente convenção coletiva de trabalho, sem quaisquer acréscimos, multa ou juros, conforme cláusula 23ª parágrafo único desta convenção.
Parágrafo único – Sobre o salário de admissão dos advogados contratados, aumentados (aumento real) ou promovidos após a data-base, será aplicada a fração de 1/12 (um doze avos) por mês ou fração igual ou superior a 15 dias, admitindo-se igualmente, as compensações mencionadas acima.
Cláusula 3ª – SALÁRIO NORMATIVO
Fica assegurado aos advogados empregados das Sociedades de Advogados, que trabalham em regime de dedicação exclusiva, com jornada de trabalho de 8 horas diárias e 40 horas semanais, um salário mínimo mensal de R$ 2.600,00(dois mil e seiscentos reais), a partir de 1º dezembro de 2014.
Parágrafo único:Na hipótese de legislação estadual superveniente que estabeleça valor superior ao estabelecido no caput, ficará assegurado aos advogados empregados as Sociedades de Advogados o recebimento do maior valor.
Cláusula 4ª – VALE REFEIÇÃO 
Deverá ser fornecido vale-refeição ao advogado, empregado em regime de dedicação exclusiva, nos termos do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT – Lei 6.321/76, nos dias úteis do mês efetivamente trabalhados, no valor unitário de R$ 18,30, a partir de 1º de junho de 2015, cuja importância é desvinculada da remuneração, ficando facultado o desconto pela Sociedade de Advogados do percentual previsto na legislação de regência do benefício.
Parágrafo único – Ficam excluídas da concessão do benefício, a elas não sendo aplicáveis as disposições desta cláusula, as Sociedades de Advogados que possuam número igual ou inferior a 4 (quatro) advogados empregados e/ou que sejam  localizadas nos municípios com população inferior a 50.000 habitantes, pela contagem populacional realizada pelo IBGE no ano de 2007.
Cláusula 5ª– DESPESAS DE VIAGEM E DE TRANSPORTE
O advogado terá direito ao adiantamento ou reembolso de despesas de viagem para a prestação de serviços, sempre que necessitar atuar fora dos limites da cidade onde se encontra sediado, destinado à alimentação e hospedagem, independentemente do custeio relativo às despesas de transportes. Somente serão reembolsadas as despesas efetivamente comprovadas.
Cláusula 6ª – JORNADA DE TRABALHO
Será instituída, no prazo de 60 (sessenta) dias da data da assinatura da presente, comissão paritária, composta de quatro membros, sendo dois indicados pelo sindicato profissional e dois indicados pelo sindicato patronal para, no prazo de 60 (sessenta) dias da sua instituição, discutir parâmetros para a definição da jornada de trabalho do advogado empregado em Sociedades de Advogados.
Cláusula 7ª– COMPROVANTES DE PAGAMENTO
Serão fornecidos, obrigatoriamente, demonstrativos de pagamento de salários, com a discriminação das importâncias pagas, descontos efetuados e recolhimentos do FGTS.
Cláusula 8ª – SALÁRIO ADMISSIONAL DE SUBSTITUTO
Admitido o(a) Advogado(a) para preencher vaga de outro profissional que tenha sido promovido, transferido ou dispensado, será garantido ao recém-admitido, salário igual ao menor salário do cargo ou função, sem considerar vantagens pessoais.
Cláusula 9ª – SUBSTITUIÇÃO PROVISÓRIA
Enquanto perdurar a substituição que tenha caráter meramente eventual o(a) Advogado(a) que exercer a substituição fará jus à diferença entre seu salário e o do substituído, na proporção da duração da substituição, excluídas as vantagens pessoais.
Cláusula 10ª– AUXÍLIO OU REEMBOLSO-CRECHE
À advogada empregada  fica assegurado, mensalmente, o pagamento de auxílio ou reembolso-creche, limitado ao teto de UM salário mínimo, por filho até a idade de 6 (SEIS) anos, inclusive, para cobertura de parte das despesas devidamente comprovadas com internamento em creche ou estabelecimento de livre escolha da mesma.
O pagamento será feito por meio de reembolso, após comprovação do pagamento efetuado, através da respectiva nota fiscal de serviços do estabelecimento, devendo o requerimento ser feito até 30 (trinta) dias do pagamento por ela efetuado, sob pena de perda ao direito de reembolso.
Parágrafo único: Ficam excluídas da concessão desse benefício, a elas não sendo aplicáveis as disposições desta cláusula, as Sociedades de Advogados que possuam número igual ou inferior a 4 (quatro) advogados empregados.
Cláusula 11a – DESCONTOS A FAVOR DO SINDICATO
Os escritórios se comprometem a descontar de seus advogados empregados, sem qualquer ônus para o sindicato profissional, sem que a isso façam qualquer restrição, em favor do sindicato respectivo, as importâncias por eles expressamente autorizadas, desde que representando um só total de cada empregado no mês, e não excedam a 30% (trinta por cento) da remuneração mensal.
O repasse dos valores apurados deverá ser feito ao sindicato no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados a partir da data do desconto.
Os escritórios que não efetuarem o repasse no prazo aqui estabelecido incorrerão em mora.
Inclui-se também na presente cláusula o repasse referente a pagamento de despesas efetuadas pelos advogados empregados na compra de medicamentos em farmácias, material escolar, planos de saúde, planos odontológicos, seguros de vida, etc., em empresas conveniadas que, por força de convênios celebrados com o Sindicato profissional, praticam preços e condições especiais para os associados ao sindicato.
Cláusula 12ª– PUBLICAÇÕES
Deverá ser fornecido, gratuitamente, ao advogado que milita no contencioso, serviço de publicação dos atos processuais pela Imprensa Oficial, caso execute serviço em área de direito dependente das mencionadas publicações, para acompanhamento processual.
Cláusula 13ª– AVISO PRÉVIO
No que se refere ao aviso prévio, as partes se comprometem a observar os termos da lei 12.506/2011.
Cláusula 14ª – GARANTIA AO ADVOGADO EM VIAS DE APOSENTADORIA
Ao advogado que, comprovadamente, estiver a menos de 12 meses de aquisição do direito à aposentadoria, proporcional ou integral, em seus prazos mínimos, e que conte com um mínimo de 5 anos de trabalho na mesma Sociedade, ficará assegurado o direito ao emprego ou ao salário correspondente ao período que faltar para sua aposentadoria, exceto na dispensa por justa causa.
Caso o advogado dependa de documentação hábil para comprovação do tempo de serviço, terá 60 dias de prazo, a partir da notificação da dispensa, para apresentá-la à Sociedade empregadora, sob pena de perda do direito assegurado nesta cláusula.
Cláusula 15ª– GARANTIA AO ADVOGADO AFASTADO POR DOENÇA
Ao advogado afastado do serviço por doença, percebendo o benefício previdenciário respectivo, será garantido emprego ou salário, a partir da alta, por período igual ao do afastamento, limitado, porém, a um máximo de 60 dias.
Ao advogado afastado do serviço por doença será assegurado, a título de complementação, o pagamento mensal da diferença entre o benefício previdenciário auferido e 50% (cinqüenta por cento) do salário contratual, limitado, porém, a um máximo de 90 (noventa) dias
Cláusula 16ª – ADOÇÃO DE FILHOS
No que se refere à licença remunerada da mãe adotante, as partes se comprometem a orientar seus membros a observar os termos da lei 10.421/2012, com as alterações feitas pela lei 12.010/2009
Cláusula 17a – PARCEIRO (A) DO MESMO SEXO:
O Parceiro (a) do mesmo sexo continua sendo considerado companheiro(a) para todos os fins de direito, tendo todos os benefícios concedidos pelo escritório aos seus advogados (as) empregados (as), desde que declarado pelo empregado (a) em declaração que deverá ser entregue ao responsável pelo escritório.
Cláusula 18a – DOAÇÃO DE SANGUE
É facultado ao Advogado empregado a possibilidade, extraordinária, de ausência do trabalho -por um dia em cada 12 (doze) meses de labor – em caso exclusivo de doação de sangue, sem prejuízo em salário, ou qualquer outro benefício desde que avisado o empregador nas 48 horas anteriores.
Cláusula 19ª – CARTA DE REFERÊNCIA
No caso de dispensa sem justa causa ou pedido de demissão de advogado que não tenha sofrido punição disciplinar, o escritório será obrigado a fornecer-lhe, quando da homologação da rescisão, carta de referência atestando a inexistência de qualquer ocorrência que desabone sua conduta durante o contrato de trabalho.
Cláusula 20ª – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
As Sociedades de Advogados descontarão dos salários dos seus advogados empregados, sócios do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, 2% (dois por cento) do salário de julho de 2015, limitado o desconto ao máximo de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), importância esta a ser depositada até 31 de agosto de 2015, em conta bancária a favor do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, garantido o direito de oposição ao advogado, a ser exercido no prazo de 15 dias, a partir da assinatura do presente, na sede do Sindicato.
Cláusula 21ª – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL
As Sociedades de Advogados recolherão o percentual de 1% (um por cento) sobre o total bruto da folha de pagamento referente aos seus advogados empregados, a título de contribuição assistencial ao SINSA, no mês de junho de 2015, fixando-se em assembleia a contribuição mínima de R$ 100,00 (cem reais), importância a ser recolhida em formulário próprio do SINSA, até a data de 20/08/2015.
O não recolhimento nos prazos estipulados acarretará a incidência de correção monetária e multa de 0,33% (zero vírgula e três por cento) ao dia com o limite de 10% (dez por cento).
Cláusula 22ª – MULTA
Fica estabelecida a multa de 50% do salário mínimo vigente por infração, independentemente do número de envolvidos, em caso de descumprimento de qualquer das cláusulas da presente Convenção Coletiva, revertendo o benefício em favor da parte prejudicada, observado o disposto no artigo 920 do Código Civil.
Cláusula 23ª –  CUMPRIMENTO E DIVULGAÇÃO
As partes se comprometem a observar os dispositivos ora pactuados, ficando certo que a parte infratora incorrerá nas penalidades previstas nesta Convenção e na legislação vigente. Os escritórios obrigam-se a afixar em sua sede e eventuais filiais, em local de circulação habitual de seus advogados, uma cópia deste Acordo para que eles tenham ciência de seu teor.
Parágrafo único – Considerando a data de fechamento desta norma coletiva e a retroatividade de salários e benefícios, as sociedades abrangidas poderão efetuar o pagamento e/ou complementação das diferenças aqui devidas até 30 dias após o fechamento e registro válido da presente convenção coletiva de trabalho, sem quaisquer acréscimos, multa ou juros.
Cláusula 24ª  – BASE TERRITORIAL
Ressalvadas outras representações municipais ou intermunicipais, fica expressamente reconhecido este instrumento normativo de trabalho, tendo a sua vigência no Estado do Rio de Janeiro.
Cláusula 25ª– PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO
O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial da presente Convenção Coletiva ficará subordinado às normas estabelecidas pelo parágrafo 615 da CLT.
Cláusula 26ª – DATA BASE
Fica fixada a data base da categoria no dia primeiro de dezembro
Cláusula 27ª– VIGÊNCIA
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1o de dezembro de 2014 a 30 de novembro de 2015 e a data-base da categoria em 1o de dezembro.
Cláusula 28ª– FORO COMPETENTE
Fica estabelecido que o foro trabalhista competente, para dirimir controvérsias judiciais relativa ao cumprimento das Cláusulas, é a Justiça do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro.
Rio de janeiro, 19 de junho de 2015
SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ÁLVARO SÉRGIO GOUVEA QUINTÃO
Presidente
LUIZ ALEXANDRE FAGUNDES DE SOUZA
Secretário Adjunto

SIND DAS SOC DE ADV DOS EST DE SAO PAULO E R DE JANEIRO

MARCELO PEREIRA GÔMARA
Presidente

MATHIAS GEORG HILLEBRAND VON GYLDENFELDT
Vice-Presidente

Advogados aprovam proposta de convenção coletiva com o Sinsa

Nesta terça, dia 16, advogados reunidos em assembleia na sede do Sindicato aprovaram a proposta de renovação da convenção coletiva de trabalho de advogados empregados feita com o Sinsa (Sindicato das Sociedades de Advogados).
A convenção será assinada entre as partes brevemente e passará a ter validade imediata.
A convenção atinge todos os advogados empregados em nosso estado – com a exceção dos estagiários e advogados associados – e vem sendo renovada desde 2008, quando foi assinada a primeira convenção.

A atual convenção atual (2013/2014) pode ser lida aqui.

Em breve disponibilizaremos a nova convenção.