Seis nomes do Ministério Público concorrem a vaga de desembargador

Do site do TJ/RJ: O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) irá preencher, na próxima segunda-feira, dia 16, uma vaga de desembargador, pelo quinto constitucional, durante a realização da sessão do Tribunal Pleno. A vaga foi aberta com a aposentadoria do desembargador Antonio José Azevedo Pinto e será destinada a integrantes do Ministério Público, que encaminhou uma lista com seis nomes.
Os candidatos são os procuradores de Justiça Marcos André Chut, Marcelo Pereira Marques, Bruno Ferolla, Mendelssohn Erwin Kieling Cardona Pereira, Marcia Maria Tamburini Porto e o promotor Sérgio Nogueira de Azeredo. A sessão do Tribunal Pleno ocorrerá às 12h e o quórum de votação será por maioria absoluta.
Na ocasião, também serão preenchidas duas vagas de membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Os juízes interessados têm até sexta-feira, dia 13, para se candidatar ao cargo, por meio do expediente registrado no Protocolo da Presidência, sala 913 – lâmina I, das 11h às 17h30.
A pauta da sessão foi publicada na edição de segunda-feira, dia 9, do Diário da Justiça Eletrônico.

Juiz do caso Eike teve passaporte apreendido pela PF

Em comunicado no seu site, o TRF2 confirma que abriu um “procedimento criminal” contra o juiz federal Flávio Roberto de Souza, que cuidava do caso Eike e foi afastado por ter sido pego em flagrante dirigindo um carro apreendido do empresário. Já a imprensa informa que o passaporte do magistrado foi apreendido e que a Polícia Federal fez buscas e apreensão ontem na residência de Souza. 
Na semana passada, ocorreu a denúncia de que o dinheiro apreendido por Souza no caso Eike e até de um outro caso envolvendo um traficante havia sumido do cofre da vara que ele presidia.
Abaixo, o comunicado do TRF2:
“O TRF2 comunica que já há um procedimento judicial criminal em tramitação no TRF2, tendo por réu o juiz federal Flávio Roberto de Souza, iniciado a partir de indícios apresentados ao Órgão Especial do Tribunal pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região na quinta-feira, 5 de março.
“Nos autos, o Ministério Público Federal requereu medidas cautelares, que foram deferidas pela Corte. O procedimento se encontra sob sigilo, para garantir a efetividade da instrução e o próprio cumprimento das medidas e, portanto, não é possível informar seu teor.
“No entanto, a Corregedoria Regional comunica que divulgará publicamente o resultado da correição extraordinária ainda nesta segunda-feira, 9 de março.”

Piso regional do advogado pode ir a R$ 2.400

O governo do estado enviou para a Alerj esta semana a proposta de piso regional 2015 do Rio. Pela proposta, o piso teria um reajuste de 7,5%. Com isso, o piso salarial dos advogados passaria dos atuais R$ 2.231,00 para R$ 2.400,00. Os deputados trabalham com a expectativa de aprovarem o piso até 12 de março.  
Chama a atenção de que o índice é bem menor do que aquele aprovado em 2014, 9%, apesar de a inflação ser maior no período atual.
O aumento é retroativo a janeiro e ainda precisa ser sancionado pelo governador. 
O novo piso do advogado empregado no estado, se aprovado, ficará mais alto que aquele estabelecido na convenção coletiva de trabalho 2013/2014, assinada entre os Sindicatos dos Advogados e o Sindicato das Sociedades de Advogados (Sinsa), representante dos escritórios e cooperativas, que vale R$ 2.231. De acordo com o parágrafo único da convenção, caso a Alerj vote um piso regional maior do que o da convenção, passa a valer o valor do piso regional – até que o acordo coletivo entre os sindicatos seja renovado em um valor maior.

O parágrafo único da convenção do Sindicato com o Sinsa tem o seguinte texto: “Na hipótese de legislação estadual superveniente que estabeleça valor superior ao estabelecido no caput, ficará assegurado aos advogados empregados as Sociedades de Advogados o recebimento do maior valor”.

O salário mínimo para o advogado no estado do Rio é uma conquista do Sindicato dos Advogados, que em 2008 conseguiu incluir a classe na lei do piso regional, graças a uma emenda inserida no projeto de lei do governo pelo então deputado estadual Alessando Molon (PT), após um pedido do Sindicato.

A seguir, matéria do jornal Extra com a tabela dos novos salários ao final (advogados estão na Faixa 9):

Proposta de reajuste do piso regional do Estado do Rio sobe para 7,5%: Depois de muitas discussões e mais de dois meses de atraso, o governo estadual finalizou a proposta do novo piso regional. A mensagem, que chegou à Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) nesta quarta-feira, propõe um reajuste de 7,5% — e não mais de 7%, como previsto anteriormente — para dois milhões de trabalhadores da iniciativa privada, divididos em nove faixas salariais. Com isso, os valores pagos às categorias deverão variar entre R$ 894,20 (faixa 1) e R$ 2.399,24 (faixa 9).
De acordo com o líder do governo na Alerj, Edson Albertassi (PMDB), nesta quinta-feira deverá ser formada a comissão de trabalho que ficará à frente das negociações do projeto. A expectativa é que, na próxima terça, o grupo se reúna e, na quarta-feira, haja discussão no colégio de líderes. Se tudo correr como o esperado, o projeto de lei deverá ser levado para votação no plenário da Alerj no dia 12 de março.
O percentual de 7,5% é um pouco mais próximo dos 8,8% concedidos este ano ao salário mínimo nacional (R$ 788).
— É um momento crítico, e temos que trabalhar para manter a empregabilidade no estado. Os 7,5% são uma tentativa de equacionar os interesses dos sindicatos e da bancada patronal — disse Albertassi.
— É claro que a gente quer sempre o maior reajuste, mas a ideia é que o aumento possa ser cumprido — disse Leonardo Espíndola, secretário estadual da Casa Civil.
Pisos com o reajuste de 7,5% (retirado do G 1):
Piso I: R$ 894,20 (para trabalhadores agropecuários e florestais);
Piso II: R$ 940,35 (para trabalhadores domésticos; serventes; trabalhadores de serviços de conservação; manutenção; empresas comerciais; industriais; áreas verdes e logradouros públicos, não especializados; contínuo e mensageiro; auxiliar de serviços gerais e de escritório; auxiliares de garçom, barboy, lavadores e guardadores de carro, cuidadores de idosos e trabalhadores de pet shops);
Piso III: R$ 974,98 (para classificadores de correspondências e carteiros; trabalhadores em serviços administrativos; cozinheiros; operadores de caixa, inclusive de supermercados; lavadeiras e tintureiros; barbeiros; cabeleireiros; manicures e pedicures; operadores de máquinas e implementos de agricultura, pecuária e exploração florestal; trabalhadores de tratamento de madeira, de fabricação de papel e papelão; fiandeiros; tecelões e tingidores; trabalhadores de curtimento; trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas; trabalhadores de costura e estofadores; trabalhadores de fabricação de calçados e artefatos de couro; vidreiros e ceramistas; confeccionadores de produtos de papel e papelão; dedetizadores; pescadores; criadores de rãs; vendedores; trabalhadores dos serviços de higiene e saúde; trabalhadores de serviços de proteção e segurança; trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem; motoboys, esteticistas, maquiadores, depiladores, trabalhadores em loterias e vendedores e comerciários);
Piso IV: R$ 1.009,61 (para trabalhadores da construção civil; despachantes; fiscais; cobradores de transporte coletivo – exceto cobradores de transporte ferroviário -; trabalhadores de minas e pedreiras; sondadores; pintores; cortadores; polidores e gravadores de pedras; pedreiros; trabalhadores de fabricação de produtos de borracha e plástico; cabineiros de elevador e garçons);
Piso V: R$ 1.044,31 (para administradores; capatazes de explorações agropecuárias, florestais; trabalhadores de usinagem de metais; encanadores; soldadores; chapeadores; caldeireiros; montadores de estruturas metálicas; trabalhadores de artes gráficas; condutores de veículos de transportes; trabalhadores de confecção de instrumentos musicais, produtos de vime e similares; trabalhadores de derivados de minerais não metálicos; trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais; operadores de máquinas da construção civil e mineração; telegrafistas; barman; porteiros, porteiros noturnos e zeladores de edifícios e condomínios; trabalhadores em podologia; atendentes de consultório, clínica médica e serviço hospitalar);
Piso VI: R$ 1.075,95 (para trabalhadores de serviços de contabilidade e caixas; operadores de máquinas de processamento automático de dados; secretários; datilógrafos e estenógrafos; chefes de serviços de transportes e comunicações; telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleatendentes; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços nível 1 a 3; telemarketing ativos e receptivos; trabalhadores da rede de energia e telecomunicações; supervisores de compras e de vendas; compradores; agentes técnicos de venda e representantes comerciais; mordomos e governantas; trabalhadores de serventia e comissários nos serviços de transporte de passageiros; agentes de mestria; mestre; contramestres; supervisor de produção e manutenção industrial; trabalhadores metalúrgicos e siderúrgicos; operadores de instalações de processamento químico; trabalhadores de tratamentos de fumo e de fabricação de charutos e cigarros; operadores de estação de rádio, televisão e de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica; operadores de máquinas fixas e de equipamentos similares; sommeliers e maitres de hotel; ajustadores mecânicos; montadores e mecânicos de máquinas, veículos e instrumentos de precisão; eletricistas; eletrônicos; joalheiros e ourives; marceneiros e operadores de máquinas de lavrar madeira; supervisores de produção e manutenção industrial; frentistas e lubrificadores; bombeiros civis nível básico, combatente direto ou não do fogo; técnicos de administração; técnicos de elevadores; técnicos estatísticos; terapeutas holísticos; técnicos de imobilização ortopédica; agentes de transporte e trânsito; guardiões de piscina; práticos de farmácia; auxiliares de enfermagem, auxiliares ou assistentes de biblioteca e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio – nível básico);
Piso VII: R$ 1.265,28 (para trabalhadores de serviço de contabilidade de nível técnico; técnicos em enfermagem; trabalhadores de nível técnico devidamente registrados nos conselhos de suas áreas; técnicos de transações imobiliárias; técnicos em secretariado; técnicos em farmácia; técnicos em radiologia; técnicos em laboratório; bombeiro civil líder, formado como técnico em prevenção e combate a incêndio, em nível de ensino médio; técnicos em higiene dental, técnicos de biblioteca e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio -nível médio);
Piso VIII: R$ 1.747,88 (para os professores de ensino fundamental (1º ao 5º ano), com regime de 40 horas semanais e técnicos de eletrônica e telecomunicações; técnicos em mecatrônica; tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras); secretário executivo; técnicos de segurança do trabalho e taxistas profissionais reconhecidos pela Lei Federal nº 12.468, de 26/08/2011, bem como, aqueles que se encontrem em contrato celebrado com empresas de locação de veículos, excetuando-se os permissionários autônomos que possuem motorista auxiliar);
Piso IX: R$ 2.399,24 (para administradores de empresas; arquivistas de nível superior; advogados; contadores; psicólogos; fonoaudiólogos; fisioterapeutas; terapeutas ocupacionais; arquitetos; engenheiros; estatísticos; profissionais de educação física; assistentes sociais; biólogos; nutricionistas; biomédicos; bibliotecários de nível superior; farmacêuticos; enfermeiros; bombeiro civil mestre, formado em engenharia com especialização em prevenção e combate a incêndio, turismólogo, secretários executivos bilíngues e empregados em empresas prestadoras de serviços de brigada de incêndio – nível superior);
Sendo que o projeto também prevê que o disposto no inciso VI deste artigo aplica-se a telefonistas e operadores de telefone e de telemarketing; teleoperadores nível 1 a 10; operadores de call center; atendentes de cadastro; representantes de serviços empresariais; agentes de marketing; agentes de cobrança; agentes de venda; atendentes de call center; auxiliares técnicos de telecom nível 1 a 3; operadores de suporte CNS; representantes de serviços 103; atendentes de retenção; operadores de atendimento nível 1 a 3; representantes de serviços; assistentes de serviços.

TJRJ irá eleger quatro novos desembargadores na próxima segunda-feira

Do site do TJ/RJ (04/03): O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) irá eleger quatro novos desembargadores na próxima semana, com o preenchimento das vagas decorrentes da aposentadoria de seus titulares. A eleição ocorrerá na próxima segunda-feira, dia 9, às 13h, durante a sessão administrativa do Órgão Especial, composto por 25 desembargadores. A medida foi publicada na edição desta quarta-feira, dia 4, do Diário da Justiça Eletrônico.
A promoção dos magistrados atenderá os critérios de merecimento e antiguidade. As vagas foram abertas com a aposentadoria dos desembargadores Sérgio de Souza Verani, Sérgio Lúcio de Oliveira e Cruz, Sidney Hartung Buarque e Luiz Felipe da Silva Haddad. Na mesma sessão, também será feita a remoção de desembargadores para o preenchimento de duas vagas na 23ª Câmara Cível, uma vaga na 24ª Câmara Cível e uma vaga na 19ª Câmara Cível do TJRJ.

AMB, Anamatra e Ajufe pedem vetos ao novo CPC

Do site da AMB (04/03): Representantes da AMB e da Anamatra estiveram nesta quarta-feira (4) com o secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Caetano, para tratar do pedido de vetos ao novo Código de Processo Civil (CPC), feito pelas duas entidades em conjunto com a Ajufe. Para os magistrados, pelo menos três pontos aprovados pelo Congresso Nacional vão afetar a gestão do acervo de processos, a independência pessoal e funcional dos juízes e a produção de decisões judiciais em todas as esferas do país.
Durante o encontro com Flávio Caetano, o presidente da AMB, João Ricardo Costa, elencou os três pontos rejeitados pela Magistratura. “São pontos considerados impraticáveis para o funcionamento do Judiciário”, disse. O primeiro deles trata da ordem cronológica da análise dos processos, que, na avaliação da AMB, tira a autonomia dos juízes e vai atrapalhar a gestão e o andamento das ações.
O outro ponto refere-se à razoável duração do processo. O novo texto do CPC sugere que todos os julgamentos, no âmbito da apelação, das ações rescisórias e de todos os agravos de instrumento devem passar por nova análise no Judiciário, com a presença de outros julgadores, para garantir a possibilidade de inversão do resultado final. O dispositivo, portanto, prevê recurso que pode atrasar a tramitação do processo.
O terceiro e último ponto prevê a argumentação detalhada na decisão, por parte dos juízes, de todos os argumentos deduzidos no processo pelas partes, sob pena de nulidade da sentença. E ainda, quando se limitar a invocar na decisão precedente ou enunciado de súmula, sem identificar seus fundamentos.
O pedido de veto dos magistrados foi encaminhado ao Ministério da Justiça, à Casa Civil e à Advocacia-Geral da União, que criaram um grupo de trabalho para analisar o texto encaminhado pelo Senado ao Executivo. A lei deve ser sancionada (ou vetada) pela presidente Dilma Rousseff até o próximo dia 16.
O secretário de Reforma do Judiciário, Flávio Caetano, se comprometeu a levar o pleito dos magistrados para esse grupo. A ideia é que o Executivo tenha subsídios para tomar a decisão sobre o novo texto do CPC. “A nossa preocupação é com a celeridade e em fortalecer o acesso à Justiça”, disse Caetano.
Durante a reunião, João Ricardo Costa destacou que a AMB acompanhou a tramitação do novo CPC no Congresso Nacional. No Senado, a associação apresentou 14 sugestões de emendas à proposta, 12 delas acatadas. Um dos pontos que os magistrados conseguiram manter no novo texto é o bloqueio online de bens para cumprimento de liminares. A AMB criou uma comissão específica que trata do novo Código de Processo Civil.
Outros pontos foram discutidos na reunião, entre eles ações que podem ajudar a desafogar o Judiciário, como a prática da Justiça Restaurativa e a campanha que a AMB está desenvolvendo sobre uso predatório da Justiça. Os temas despertaram interesse do secretário da Reforma do Judiciário. Flávio Caetano propôs inclusive que as associações participem dos debates, junto com o Ministério da Justiça, sobre ações que possam diminuir a judicialização no país.
Além de João Ricardo Costa, participaram da reunião: o secretário-geral-adjunto e o assessor da Presidência da AMB, respectivamente, Alexandre de Abreu e José Carlos Kulzer; e o vice-presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano.

STF extigue punibilidade de José Genoino por cumprimento de requisitos para indulto

Do site do STF: O Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu a punibilidade de José Genoino, condenado pelo crime de corrupção ativa à pena de 4 anos e 8 meses de reclusão em regime semiaberto, além de 180 dias-multa. A decisão unânime ocorreu na análise de uma questão de ordem na Execução Penal (EP) 1, pelo Plenário da Corte, na tarde desta quarta-feira (4).
Conforme o processo, Genoino começou a cumprir a pena em 15 de novembro de 2013 e no dia 20 de janeiro de 2014 ele efetuou o pagamento integral da multa a que foi condenado. Em 25 de junho de 2014, por maioria dos votos, o STF acompanhou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de negar a conversão do regime semiaberto em prisão domiciliar.
No dia 7 de agosto de 2014, o relator apreciou o pedido de progressão de regime semiaberto para o regime aberto e o deferiu ao entender estarem preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos. O juiz da Vara de Execuções, seguindo a jurisprudência do Distrito Federal, deferiu prisão domiciliar, situação atual de Genoino.
Na sessão de hoje, o relator explicou que a presidente da República editou o Decreto 8.380/2014, pelo qual concede indulto natalino e comutação de pena, “numa fórmula padrão que anualmente o Poder Executivo edita desde longa data”. Em razão disso, a defesa postulou o enquadramento da situação de Genoino nas hipóteses contempladas pelo decreto.
Ao ser ouvido, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, entendeu que a hipótese é de incidência do decreto de indulto porque o sentenciado se ajusta aos requisitos objetivos e subjetivos da hipótese e se manifestou favoravelmente.
Em seu voto, o ministro Barroso observou que todos os casos associados à execução na Ação Penal 470 têm sido decididos monocraticamente por ele. “Só trago a Plenário quando haja agravo regimental, mas como esse foi um julgamento emblemático e esta é a primeira situação de extinção de punibilidade – em parte pelo cumprimento da pena, em parte pelo pagamento da multa e agora por força do indulto – me pareceu bem dar ciência formal ao Plenário e submeter à Corte a minha decisão reconhecendo a validade do indulto e, portanto, a extinção da punibilidade do réu José Genoino Neto”, ressaltou o ministro.

AMB: “A Magistratura em peso é contra a PEC da Bengala"

Do site da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – por Márcia Delgado: Em mais um dia de intensa mobilização no Congresso Nacional, magistrados participaram da reunião da bancada do PMDB na Câmara dos Deputados para tentar convencer os parlamentares a votarem contra a PEC 457/2005, a chamada “PEC da Bengala”. A matéria estava prevista para ser analisada nesta terça-feira (3), mas os líderes da Casa decidiram adiar a votação. A previsão é que a proposta vá a plenário na sessão desta quarta-feira (4).
Composta por 64 deputados, a bancada do PMDB abriu espaço na reunião para a explanação do presidente da AMB, João Ricardo Costa, sobre o assunto. “A Magistratura em peso é contra essa proposição. Não há interesse público nesta questão. Em outros países, como na Alemanha, o limite da aposentadoria compulsória é de 68 anos e lá a expectativa de vida é de 80 anos, porque sentiram que existe necessidade de, num Estado Democrático, fazer esse tipo de renovação”, destacou.
O presidente da AMB pediu o apoio dos parlamentares para que a proposta que já foi aprovada no Senado seja derrubada na Câmara. “Nós temos que democratizar e oxigenar o Poder Judiciário. Essa proposta representa um retrocesso. Estaríamos engessando a estrutura do Poder Judiciário”, pontuou. A bancada do PMDB na Câmara só não é maior que a do PT (65 deputados).
Desde o começo do ano, os magistrados estão mobilizados contra a “PEC da Bengala”. A cada semana, vão aos gabinetes, conversam com os deputados, e conseguem inserções em reuniões de liderança e de bancada. Na semana passada, por exemplo, dezenas de juízes se reuniram com o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Ele disse que a PEC deve ser analisada, no máximo, até o fim de março.
Na reunião com o PDMB, estiveram presentes magistrados de diversas partes do país, entre eles, presidentes de associações estaduais. Representantes do Ministério Público e da Anamatra também acompanharam a mobilização contra a PEC que amplia de 70 para 75 o limite de aposentadoria compulsória no funcionalismo público.
Pela manhã, João Ricardo Costa esteve com o vice-presidente da República, Michel Temer (PMDB), para tratar da “PEC da Bengala”. O presidente da AMB relatou a preocupação da entidade com o impacto que a proposta pode causar na prestação jurisdicional. “Caso seja aprovada, a PEC 457 vai modificar a estrutura da carreira da Magistratura no Poder Judiciário. Ela é contrária à lógica republicana e representa um obstáculo em todos os graus da jurisdição.”

Juíza de primeira instância atropela jurisdição e quer deportar Battisti

Do site do jornalista Luis Nassif (por Patricia Faermann): Uma juíza da primeira instância, da Justiça Federal, decidiu pela deportação do italiano Cesare Battisti, entendendo que, por ser um estrangeiro em situação irregular no Brasil, “criminoso condenado em seu país de origem por crime doloso, não tem o direito de aqui permanecer, e portanto, não faz jus à obtenção nem de visto nem de permanência”.
Battisti recebeu sua sentença de prisão perpétua pela Itália em 1970, por ser membro do grupo de Proletários Armados para o Comunismo, acusado de ter cometido quatro assassinatos. Fugiu da Itália, morou alguns anos na França, passou pelo México e chegou ao Brasil em 2004.

No período, a Itália solicitou a extradição de Cesare Battisti. O Supremo Tribunal Federal autorizou, em 2009, a sua volta ao país para cumprir a pena. Entretanto, a última palavra para casos de extradição é do presidente da República. Luiz Inácio Lula da Silva, então presidente, negou, e Battisti permaneceu no Brasil.

Agora, o assunto foi retomado porque o Ministério Público Federal entrou com uma ação civil pública contra a União, pedindo a nulidade do ato de concessão do visto de permanência do réu no Brasil, e solicitando a deportação.

Assim, a juíza da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, da primeira instância, concordou com o MPF no novo processo, e a situação de Battisti pode tramitar, mais uma vez.

A situação é inédita, porque o STF, última instância da Justiça brasileira, já julgou o caso e a última palavra – neste caso específico, de responsabilidade do presidente da República – já foi proferida.

O MPF alegou que há irregularidades na situação migratória de Battisti, que não possui status de refugiado, não foi extraditado, e ainda responde por crime de falsidade ideológica no Brasil.

Os procuradores também alegaram que o ato que concedeu o visto de permanência definitiva contrariou uma lei brasileira, a Lei 6.815/80, que não permite o visto a estrangeiro condenado em outro país por crime doloso, passível de extradição.

No período, a União sustentou que visto é diferente de concessão de permanência, e que o entendimento final é do Executivo, não do Judiciário.

A juíza, entretanto, atropelou os argumentos e o caminho da jurisdição, e avocou para uma Vara de primeira instância a retomada do julgamento, mas sustentada legalmente por se tratar de “deportação” e não “extradição”, em um novo processo: “[A decisão do ex-presidente] foi no sentido de não execução da extradição, ou seja, a não entrega de Cesare Battisti ao Governo italiano, enquanto que o que se busca com a presente demanda é a deportação”, publicou.

Homossexual pode ter direito a pensão após separação, decide STJ

Do site da Folha SP (03/03): O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu nesta terça-feira (3) que um dos parceiros de uma união homoafetiva pode ter direito a pensão alimentícia depois da separação.
A decisão, tomada por unanimidade, cria precedentes para outros casos semelhantes em tribunais do país.
O STJ já havia defendido, em casos anteriores, a possibilidade de partilha de bens na separação e pensão previdenciária em caso de morte de um dos parceiros de uma união homoafetiva.
É a primeira vez, no entanto, que a corte reconhece o direito de pensão em um caso em que o parceiro está vivo.
O autor da ação, identificado pelas iniciais P.D.A., teve o benefício negado em instâncias inferiores da Justiça
Ele alega que viveu 15 anos com o parceiro e é portador de HIV, “não tendo desde a separação conseguido meios para a sua subsistência de forma digna”, conforme revelou a coluna Mônica Bergamo em fevereiro.
Já o ex-parceiro teria recursos para custear as despesas, além de ter ficado com a posse móveis e imóveis do casal. O caso corre em sigilo judicial.
O valor da pensão deverá ser definido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que dará continuidade ao processo.

Justiça garante liberdade de expressão a sites que publicam avaliações de hóspedes sobre hotel em Copacabana

Do site do TJ/RJ (03/03): Os desembargadores da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro julgaram improcedente, por unanimidade, o pedido de indenização do Hotel Royalty Copacabana contra os sites Tripadvisor.com e Expedia.com pela publicação, em suas páginas na internet, de críticas ao estabelecimento feitas pelos hóspedes. Os magistrados negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do desembargador Agostinho Teixeira, que foi relator da ação indenizatória.
Os sites são reconhecidos internacionalmente e disponibilizam espaços para que os consumidores façam comentários sobre os serviços prestados durante a hospedagem, além da publicação de fotos das dependências do hotel. No voto, o desembargador Agostinho Teixeira considerou que “não se pode negar ao consumidor pleno acesso às informações verdadeiras sobre a qualidade do serviço que deseja contratar. Com efeito, a avaliação realizada pelo próprio usuário é, a meu ver, mais confiável do que aquela atribuída na propaganda institucional”.
Para o desembargador Agostinho Teixeira, além de representar uma forma de manifestação do pensamento, as avaliações dos usuários incentivam a livre iniciativa e a concorrência. É direito do consumidor estar bem informado sobre os serviços que pretende contratar, ficando protegido contra a publicidade enganosa. Segundo o magistrado, não há abusividade no conteúdo, inclusive pelo fato de os sites divulgarem também comentários positivos sobre o mesmo hotel.
Na finalização da decisão, o magistrado destaca que “se o autor está preocupado com a sua imagem, pode tentar melhorá-la tomando providências acerca das repetidas reclamações sobre a qualidade das acomodações, por exemplo, isso se lhe aprouver”.
Processo nº 0225635-74.2012.8.19.0001