Após relatório da CNV, Janio de Freitas conclama juristas a assumirem a revisão da Lei da Anistia

Em seu artigo na Folha de São Paulo (11/12), o jornalista Janio de Freitas afirma: “(…) já é hora das verdades de outra comissão nacional. A de juristas, que, a partir do relatório da primeira (da Comissão Nacional da Verdade), consolide a fundamentação jurídica do pensamento e do sentimento dos contrários à anistia da ditadura, para confrontá-los com os argumentos também jurídicos que a defendam”.
A outra comissão: É no plano da Justiça, e não no das ações políticas, que essa questão deve encontrar resposta à altura Encerrada a vigência da Comissão Nacional da Verdade, já é hora das verdades de outra comissão nacional. A de juristas, que, a partir do relatório da primeira, consolide a fundamentação jurídica do pensamento e do sentimento dos contrários à anistia da ditadura, para confrontá-los com os argumentos também jurídicos que a defendam. Porque é no plano da Justiça, e não no âmbito das ações políticas, que essa questão deve encontrar a resposta à altura das que tem nos planos histórico e moral. E no conceito internacional.
O grande confronto jurídico é conveniente também aos militares, não só aos democratas tolhidos, na querela anterior, pelo julgamento minúsculo em um Supremo Tribunal Federal que mais quis se livrar da ira de velhos militares do que enfrentar até o fundo a controvérsia da anistia.
A preservação da anistia aos autores e à instituição que patrocinou os crimes da ditadura lhes serviria, afinal, como atenuante para o ônus (i)moral do acobertamento, no pós-ditadura, do crime hediondo como prática institucional. O mesmo tipo de crime que, os militares repetem com orgulho, predecessores seus foram combater na Europa nazista/fascista. O ônus do acobertamento feito pelos militares pós-ditadura, só atribuível à persistência da concepção de casta, até hoje não permite sequer que se veja um oficial fardado na rua –costume longamente mantido “com garbo”, mas posto em recesso desde 1º de abril de 1964, não por certeza de simpatia do povo.
Já a revisão da anistia, cobrada ao Brasil pela Organização dos Estados Americanos e pela Organização das Nações Unidas, conviria à instituição militar até por motivo educacional. Os militares precisam ser educados para a democracia. Seu atual e benfazejo recolhimento à caserna não é garantia nem promessa. É, de fato, um recolhimento em grau só comparável, em toda a história dita republicana, ao da adesão militar à ditadura de Getúlio entre o golpe de 1937 e a queda, por golpe dos ex-adesistas, oito anos depois. Mas o acobertamento aos criminosos e à criminalidade da ditadura só pode proceder da ausência de avanços civilizatórios persistentes e de consciência profissional elevada.
Fora do âmbito jurídico, o argumento consagrado em favor da anistia continuada é o de que foi criada por acordo entre o poder e a oposição. Mas os democratas não tinham como influir na forma da anistia. E a verdade é que nas esquerdas a aceitação da forma conveniente aos militares confundiu-se com o anseio de ter de volta os exilados.
Além de minoritária entre os democratas, foi compelida a grande timidez a visão menos emocional e mais moral, ou mais política, do que deveria ser admitido ou repelido para uma anistia, sendo impossível a conciliação, menos complacente com o uso abusivo do Estado.
Apesar de tudo, o futuro seria outro se os militares percebessem o inevitável custo, para a sua instituição, da recusa a negociar algumas alterações na anistia. Por exemplo, admitindo ações judiciais para crimes hediondos.
Não se pode dizer que chegou a hora da verdade, mas chegou a hora da Comissão da Verdade. Marcada em um relógio contínuo.

Conheça e acesse o relatório final da CNV

Do site da Comissão Nacional da Verdade: O relatório final da Comissão Nacional da Verdade foi entregue hoje (dia 10) em cerimônia oficial no Palácio do Planalto à presidenta Dilma Rousseff. Dividido em três volumes, o relatório é o resultado de dois anos e sete meses de trabalho da Comissão Nacional da Verdade, criada pela lei 12528/2011.
Instalada em maio de 2012, a CNV foi criada para apurar e esclarecer, indicando as circunstâncias e a autoria, as graves violações de direitos humanos praticadas entre 1946 e 1988 (o período entre as duas últimas constituições democráticas brasileiras) com o objetivo de efetivar o direito à memória e a verdade histórica e promover a reconciliação nacional.
Para isso, a CNV adotou preceitos internacionais e delimitou que as graves violações de direitos humanos são as cometidas por agentes do Estado, a seu serviço ou com a conivência/aquiescência estatal, contra cidadãos brasileiros ou estrangeiros.
São graves violações de direitos humanos: as prisões sem base legal, a tortura e as mortes dela decorrentes, as violências sexuais, as execuções e as ocultações de cadáveres e desaparecimentos forçados. Praticadas de forma massiva e sistemática contra a população, essas violações tornam-se crime contra a humanidade.
Ao longo de sua existência, os membros da CNV colheram 1121 depoimentos, 132 deles de agentes públicos, realizou 80 audiências e sessões públicas pelo país, percorrendo o Brasil de norte a sul, visitando 20 unidades da federação (somadas audiências, diligências e depoimentos).
A CNV realizou centenas de diligências investigativas, entre elas dezenas de perícias e identificou um desaparecido: Epaminondas Gomes de Oliveira, um camponês que militava no Partido Comunista e morreu numa dependência do Exército em Brasília, cidade onde foi enterrado longe da família.
Para tornar mais acurados os relatos de graves violações de direitos humanos, a CNV percorreu, entre novembro de 2013 e outubro de 2014, acompanhada de peritos e vítimas da repressão, sete unidades militares e locais utilizados pelas Forças Armadas no passado para a prática de torturas e outras graves violações de direitos humanos.
Esses sete locais visitados estão listados no primeiro de oito relatórios preliminares de pesquisa publicados pela CNV entre fevereiro e agosto de 2014.
A CNV visitou ainda a Casa Azul, um centro clandestino de tortura que o Exército manteve dentro de uma unidade do DNER (atualmente a área é do DNIT), em Marabá. Os relatórios e estas diligências, além de servirem como prestação de contas do trabalho da CNV em diversos temas, ajudaram, e muito, a divulgar o papel da comissão para toda a sociedade.
VOLUME I – As atividades da CNV, as graves violações de direitos humanos, conclusões e recomendações
O primeiro volume do relatório enumera as atividades realizadas pela CNV na busca pela verdade, descreve os fatos examinados e apresenta as conclusões e recomendações dos membros da CNV para que os fatos ali descritos não voltem a se repetir. O volume é assinado coletivamente pelos seis membros do colegiado: José Carlos Dias, José Paulo Cavalcanti Filho, Maria Rita Kehl, Paulo Sérgio Pinheiro, Pedro Dallari e Rosa Cardoso.
O volume I se divide em cinco partes e 18 capítulos. A primeira parte contém dois capítulos que tratam da criação da comissão e das atividades da CNV.
Em seguida, na parte II, em mais quatro capítulos, o relatório final aborda as estruturas do Estado empregadas e as graves violações de direitos humanos. É nesta parte do relatório que são contextualizadas as graves violações, apresentadas as estruturas repressivas e seus procedimentos, a atuação da repressão no exterior e as alianças repressivas no cone sul e a Operação Condor.
Na parte III, o volume I do relatório traz os métodos e práticas de graves violações de direitos humanos. Em seis capítulos elas são conceituadas e explica-se como cada uma delas foi aplicada no Brasil no período ditatorial. Na apresentação do volume, os membros da CNV alertam: “Evitamos aproximações de caráter analítico, convencidos de que a apresentação da realidade fática, por si, na sua absoluta crueza, se impõe como instrumento hábil para a efetivação do direito à memória e à verdade histórica”.
O relatório, na sua quarta parte, em cinco capítulos, trata de casos emblemáticos, da Guerrilha do Araguaia, das instituições e locais associados com as graves violações. É nesta parte que a CNV dedica um capítulo exclusivamente sobre a autoria das graves violações de direitos humanos, indicando nomes de mais de 300 agentes públicos e pessoas a serviço do Estado envolvidas em graves violações de direitos humanos. Neste capítulo também é analisado o papel do poder judiciário na ditadura.
A quinta parte do volume I traz as conclusões dos seis membros da CNV sobre o que foi apurado e as recomendações do colegiado para que não se repitam as graves violações de direitos humanos em nosso país.
VOLUME II – Textos Temáticos
O segundo volume do relatório final da Comissão Nacional da Verdade reúne um conjunto de nove textos produzidos sob a responsabilidade de alguns membros da CNV. Parte desses textos têm origem nas atividades desenvolvidas em grupos de trabalho constituídos no âmbito da Comissão, integrando vítimas, familiares, pesquisadores e interessados nos temas investigados pelos GTs.
Neste bloco, o relatório trata, portanto, de graves violações de direitos humanos em segmentos, grupos ou movimentos sociais. Sete textos mostram como militares, trabalhadores organizados, camponeses, igrejas cristãs, indígenas, homossexuais e a universidade foram afetados pela ditadura e a repressão e qual papel esses grupos tiveram na resistência.
É no volume II do relatório que é abordada também a relação da sociedade civil com a ditadura. Um capítulo analisa o apoio civil à ditadura, notadamente de empresários. Outro, a resistência de outros setores da sociedade às graves violações de direitos humanos.
Volume III – Mortos e Desaparecidos Políticos
O terceiro volume é integralmente dedicado às vítimas. Nele, 434 mortos e desaparecidos políticos têm reveladas sua vida e as circunstâncias de sua morte, “tragédia humana que não pode ser justificada por motivação de nenhuma ordem”, como afirma a apresentação do relatório final da CNV.
“Os relatos que se apresentam nesse volume, de autoria do conjunto dos conselheiros, ao mesmo tempo que expõem cenários de horror pouco conhecidos por milhões de brasileiros, reverenciam as vítimas de crimes cometidos pelo Estado brasileiro e por suas Forças Armadas, que, no curso da ditadura, levaram a violação sistemática dos direitos humanos à condição de política estatal”, afirmam os membros da CNV no relatório.
Cada biografia informará ainda sobre o andamento dos procedimentos de investigação da Comissão Nacional da Verdade sobre cada um dos casos.
Este volume está ainda em processo de diagramação, e a versão na forma definitiva será publicada nos próximos dias, substituindo o arquivo a seguir.

Comissão Estadual da Verdade vai tomar posse quarta na OAB/RJ

Do site da OAB/RJ: nesta quarta-feira, dia 8, será realizada, no salão nobre da OAB/RJ, a cerimônia de posse da Comissão Estadual da Verdade, presidida pelo ex-presidente da Seccional Wadih Damous. Organizado pelo governo do Estado, o evento terá início às 10h.
Integrantes da Comissão:
O objetivo do grupo é acompanhar e subsidiar a Comissão Nacional da Verdade nos exames e esclarecimentos às violações de direitos humanos praticadas no período da ditadura militar, além de contribuir para a concretização do direito à memória e à verdade histórica.

A comissão é composta, ainda, por Álvaro Machado Caldas, Eny Raimundo Moreira, Geraldo Cândido da Silva, Marcelo Cerqueira, Nadine Monteiro Borges e João Ricardo Dornelles.

Amorim vai abrir arquivos militares para a Comissão da Verdade

Agência Brasil (04/06 – Daniella Jinkings): O ministro da Defesa, Celso Amorim, disse ontem (4) que o Ministério da Defesa vai repassar todas as informações que forem requisitadas à pasta pela Comissão Nacional da Verdade. Essa foi a primeira reunião entre Amorim e os integrantes da comissão, após convite do coordenador do grupo, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“Foi uma boa ocasião para reiterar o compromisso do Ministério da Defesa em colaborar com a Comissão da Verdade. Vamos facilitar todas as informações que nos forem pedidas e que possam ajudar os trabalhos da comissão. Designei uma pessoa, inclusive, para ficar em ligação permanente”, destacou o ministro.
De acordo com Amorim, todos os arquivos serão abertos para análise da comissão, o que pode incluir ainda os arquivos dos centros de informações do Exército (CIE), da Marinha (Cenimar) e da Aeronáutica (Cisa). “Não falamos sobre isso. Falamos em termos gerais. Tudo estará aberto”, disse.
Segundo o ministro Gilson Dipp, o Arquivo Nacional vai fazer um apanhado dos documentos que ainda não foram analisados pela comissão. “Se é que tem alguma coisa que não foi apresentada, certamente vamos pedir ao Ministério da Defesa que nos apresente esses documentos ou preste essas informações”.
Além do encontro com Amorim, seis integrantes da comissão, com exceção da psicanalista Maria Rita Kehl, também estiveram reunidos com o diretor do Arquivo Nacional, Jaime Antunes da Silva.
A Comissão Nacional da Verdade foi criada para apurar os casos de violações aos direitos humanos ocorridos entre os anos de 1946 e 1988. A comissão, de acordo com a lei que a criou, poderá analisar documentos apurados e depoimentos obtidos pela Comissão de Mortos e Desaparecidos e pela Comissão de Anistia, ambas em funcionamento desde o governo de Fernando Henrique Cardoso.
Além dos sete integrantes, a comissão será composta por 14 auxiliares – servidores de carreira de órgãos federais indicados para ocupar os chamados cargos de Direção de Assessoramento Superior (DAS). As nomeações de cinco deles já foram publicadas no Diário Oficial da União, assinadas por Beto Ferreira Martins Vasconcelos, secretário executivo da Casa Civil, órgão da Presidência da República a que compete fornecer o suporte técnico, administrativo e financeiro necessários aos trabalhos da comissão.
Além do ministro Gilson Dipp, também foram indicados para integrar o colegiado o ex-ministro da Justiça, José Carlos Dias; Rosa Maria Cardoso da Cunha (advogada); Cláudio Fonteles (ex-procurador-geral da República); Paulo Sérgio Pinheiro (professor e diplomata); Maria Rita Kehl (psicanalista) e José Cavalcante Filho.