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Do site do jornal Estado de São Paulo: Apesar da eleição presidencial mais acirrada da história e dos sucessivos escândalos de corrupção, a satisfação com a democracia no Brasil cresceu 13 pontos em 2014 e chegou ao maior nível desde 2010: 39% dos brasileiros dizem estar “muito satisfeitos” ou “satisfeitos” com o regime democrático, segundo pesquisa do Ibope, feita a pedido do Estado. Apenas 26% diziam isso em 2013, o ano dos protestos em massa.
Ao mesmo tempo, caiu de 40% para 30% a taxa dos “pouco satisfeitos” e de 29% para 22% a dos “nada satisfeitos”. Embora numerosos, é significativo que esses contingentes tenham caído, a despeito das manifestações por intervenção militar.
“Grupos extremistas são mais estridentes. Têm uma repercussão maior do que sua representatividade social. Não surpreende que a pesquisa mostre bem o contrário do barulho que esse grupo causa. Ele (o grupo) dá uma falsa impressão de que tem muito mais gente insatisfeita com a democracia”, diz o cientista político e professor da Fundação Getúlio Vargas Cláudio Couto.
De fato, a maior parte da população afirma que “a democracia é preferível a qualquer outra forma de governo”: são 46%, ante 20% que dizem que “um governo autoritário pode ser preferível”, dependendo das circunstâncias. O terço restante é indiferente, não soube ou não quis responder à pergunta.
Porém, se somarmos os pouco satisfeitos com os nada satisfeitos, eles chegam a 52% do eleitorado. Para José Álvaro Moisés, professor de Ciência Política da USP, “há problemas crônicos no Brasil em relação à confiança das pessoas na democracia, que já vem de algum tempo”. Ele lembra a desconfiança com os partidos e o Congresso e cita duas causas: 1) a avaliação popular de que funcionam mal e 2) a percepção de aumento da corrupção.
Sem partido. A pesquisa do Ibope reforça a primeira hipótese. Para 36% dos eleitores, a democracia pode funcionar sem partidos políticos (43% dizem que não pode e 21% não responderam). Três em dez entrevistados dizem que a democracia pode funcionar sem o Congresso – contra 47% que afirmam que não há regime democrático sem Parlamento. Embora alta, a taxa dos que se livrariam dos congressistas já foi bem maior: 40% em 2008 e 42% em 2010.
Mesmo tendo aumentado em todos os segmentos sociais entre 2013 e 2014, a satisfação com a democracia no Brasil é desigual. Há mais satisfeitos no Nordeste (50%) do que no Sudeste (32%), entre quem estudou até o fundamental (44%) do que entre quem fez faculdade (35%). Isso talvez seja reflexo do resultado da eleição presidencial, já que a candidata vitoriosa, Dilma Rousseff (PT), teve mais votos nesses segmentos.
José Álvaro Moisés levanta outra hipótese. “Está se formando uma camada de cidadãos críticos à democracia. Não é que não sejam democratas. Eles se tornam mais críticos com mais informação que recebem”, avalia. “A melhora da qualidade da informação leva as pessoas a refletirem sobre a experiência delas na democracia.”
Feita anualmente pelo Ibope, a pesquisa sobre a satisfação do brasileiro com a democracia mostra que – fora o auge de 2009/2010, quando chegou a 48% – a taxa dos satisfeitos é a terceira maior em 20 anos. O Ibope ouviu 2.002 eleitores entre 13 e 17 de novembro, em todas as regiões do Brasil. A margem de erro máxima é de 2 pontos, para mais ou para menos.
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Do site da OAB/RJ: Oitenta e quatro por cento dos advogados brasileiros são favoráveis à eleição direta para o Conselho Federal da OAB. Este é o resultado de pesquisa nacional realizada pelo Ibope entre 29 de fevereiro e 6 de março, por solicitação da OAB/RJ. Apenas 11% dos entrevistados se posicionaram pelo pleito indireto, sistema em vigor, e 4% não souberam responder. Foram ouvidos na amostragem 801 profissionais.
(Nota do Sindicato: o presidente do Sindicato dos Advogados, Álvaro Quintão, é a favor das diretas – leia mais aqui.)
No dia 8 de março, o Conselho Seccional do Rio de Janeiro votou unanimemente em apoio às diretas para a direção nacional da Ordem, aprovando a realização de campanha para que todos os advogados possam escolher livremente seus representantes no órgão máximo da advocacia. Um ato público da advocacia fluminense está sendo organizado para o dia 14 de maio.
“No sistema atual, 700 mil advogados ficam alijados da eleição daqueles que os representam e falam em seu nome. É uma verdadeira contradição, considerando as lutas dessa entidade pela democracia”, afirmou o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, ao manifestar seu apoio ao Projeto de Lei nº 2.916/2011, de autoria do deputado federal Hugo Leal (PSC/RJ), que propõe a mudança nas eleições da Ordem e está tramitando na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados.
Wadih lembrou o fato de jamais ter recebido um balancete ou prestação de contas do Conselho Federal desde que assumiu a gestão da OAB/RJ. “Nós, presidentes de seccionais, devemos prestar contas aos advogados que nos elegeram e à sociedade brasileira como um todo. Mas e o Conselho Federal? Presta contas a quem?”, indagou.
O procurador-geral da Seccional, Ronaldo Cramer, ressaltou que a Ordem é uma entidade privada, mas prestadora de serviço público relevante: “Trata-se, então, de um verdadeiro contrassenso que não seja comandada por uma diretoria eleita pelos membros que serão representados por ela”, argumentou.
A representatividade do presidente do Conselho Federal no sistema eleitoral atual foi questionada pelo conselheiro federal Cláudio Pereira de Souza. “Os presidentes representam os advogados do Brasil ou os conselheiros federais, afinal?”. Cláudio também ponderou que o voto com peso igual para todos os estados, independentemente da quantidade de profissionais inscritos neles, acaba, na prática, elegendo sempre membros da base.
O conselheiro federal Marcus Vinicius Cordeiro também esteve presente à reunião, que ainda contou, em sua mesa, com o vice-presidente da OAB/RJ, Sérgio Fisher, o tesoureiro Marcello Oliveira e os secretários geral e adjunto, Marcos Luiz Oliveira de Souza e Wanderley Rebello, respectivamente.
Autor do projeto de lei diz que voto indireto na Ordem causa estranheza
Na justificativa do projeto de lei nº 2.916/2011, o deputado Hugo Leal lembra que a Ordem “é reconhecida por toda a sociedade brasileira como um exemplo na conquista e no incessante trabalho no caminho do desenvolvimento, qualidade e ampliação da democracia”. Um dos lemas da OAB preconiza que “sem advogado, não há democracia”, recorda. No entanto, “mesmo estando à frente ou ao lado dos grandes movimentos pela ampliação e pelo desenvolvimento da democracia, os próprios advogados não elegem seu presidente e os membros da diretoria do Conselho Federal de forma direta”, observa.
De acordo com o parlamentar, eleições diretas para todos os órgãos da entidade representativa dos advogados não constituem inovação no cenário internacional. “Em Portugal esse tipo de sistema abrange todos os órgãos, inclusive Bastonário e Conselho Geral (equivalente ao Conselho Federal), de forma rígida, já que todos os advogados ativos são obrigados a votar, com penalização (multa) no caso de não comparecimento. No Barreau de Paris, equivalente ao Conselho Federal do Brasil, o voto para o batonnier (presidente) e demais cargos de direção e conselho é direto. Situação similar ocorre na Bélgica. Na NYC Bar Association, em Nova Iorque, a eleição do presidente é realizada diretamente pelos seus membros.
No Brasil, “a eleição direta para presidente e para a composição dos membros do Parlamento é motivo de orgulho e permite que constantemente se discuta o aperfeiçoamento da democracia”. Portanto, segundo Leal, “causa estranheza que uma instituição tão representativa e com força de modelo de conduta, como é o caso da OAB, continue insistindo na manutenção do voto indireto”.
O projeto altera a Lei nº 8.906/94, a fim de modificar a sistemática das eleições. São as seguintes as principais alterações de redação propostas:
“Art. 51. O Conselho Federal compõe-se:
I – dos conselheiros federais, integrantes das delegações de cada unidade federativa, eleitos por via direta, na forma dos arts. 63 e seguintes desta lei;
“Art. 64.
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§ 1º A chapa para o Conselho Seccional deve ser composta dos candidatos ao conselho e à sua diretoria e à Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados, bem como de 1 (um) candidato ao Conselho Federal, para eleição conjunta.
“Art. 65.(caput) “O mandato em qualquer órgão da OAB é de três anos, iniciando-se em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição.”
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