Janio de Freitas comenta prisão de petistas: 'O show dos erros'

Artigo do jornalista Janio de Freitas da Folha S. Paulo:
O show dos erros:
No primeiro plano, o espetáculo criado para a TV (alertada e preparada com a conveniente antecedência) mostrou montagem meticulosa, os presos passando pelos pátios dos aeroportos, entrando e saindo de vans e do avião-cárcere, até a entrada em seu destino. Por trás do primeiro plano, um pastelão. Feito de mais do que erros graves: também com o comprometimento funcional e moral de instituições cujos erros ferem o Estado de Direito.
Ou seja, o próprio regime de democracia constitucional.
Os presos na sexta-feira, 15 de novembro, foram levados a exame de condições físicas pela Polícia Federal, antes de postos em reclusão. Exceto José Genoino, que foi dispensado, a pedido, de um exame obrigatório.
Experiente, e diante de tantas menções à saúde inconfiável de José Genoino, o juiz Ademar Silva de Vasconcelos, a quem cabem as Execuções Penais no Distrito Federal, determinou exame médico do preso. Era já a tarde de terça-feira, com a conclusão de que Genoino é portador de “doença grave, crônica e agudizada, que necessita de cuidados específicos, medicamentosos e gerais”.
José Genoino não adoeceu nos primeiros quatro dias de sua prisão. Logo, deixá-lo esses dias sem os “cuidados específicos”, enquanto aqui fora se discutia se é o caso de cumprir pena em regime semiaberto ou em casa, representou irresponsável ameaça a uma vida –e quem responderá por isso?
A rigor, a primeira etapa de tal erro saiu do Supremo Tribunal Federal. A precariedade do estado de José Genoino já estava muito conhecida quando o ministro Joaquim Barbosa determinou que o sujeitassem a uma viagem demorada e de forte desgaste emocional. E, nas palavras de um ministro do mesmo Supremo, Marco Aurélio Mello, contrária à “lei que determina o cumprimento da pena próximo ao domicílio”, nada a ver com Brasília. O que é contrário à lei, ilegal é. O Conselho Nacional de Justiça, que, presidido por Joaquim Barbosa, investe contra juízes que erram, fará o mesmo nesse caso? Afinal, dizem que o Brasil mudou e acabou a impunidade. Ou, no caso, não seria impunidade?
Do mesmo ministro Marco Aurélio, além de outros juristas e também do juiz das Execuções Penais, veio a observação que localiza, no bojo de mais um erro gritante, parte do erro de imprevidência temerária quanto a José Genoino. Foi a já muito citada omissão da “carta de sentença”, que, se expedida pelo ministro Joaquim Barbosa, deveria anteceder o ato de reclusão. E só chegou ao juiz competente, para instruí-lo, 48 horas depois de guarda dos presos.
Com a “carta de sentença”, outra comunicação obrigatória deixou de ser feita. Só ocorreu às 22h de anteontem, porque o destinatário dissera às TVs não ter o que providenciar sobre o deputado José Genoino, se nem fora comunicado pelo Supremo da decisão de prendê-lo. Presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves vai submeter a cassação do deputado ao voto do plenário, e não à Mesa Diretora como uma vez decidido pelo Supremo. Faz muito bem.
Mas o Ministério da Justiça tem mais a dizer. E sobretudo a fazer. O uso de algemas durante o voo dos nove presos transgrediu a norma baixada pelo próprio ministério, que só admite tal imobilização em caso de risco de resistência ou fuga. Que resistência Kátia Rabello, Simone Vasconcelos, José Genoino poderiam fazer no avião?
E os demais, por que se entregariam, como fizeram também, para depois tentar atos de resistência dentro do avião? Além de cada um ter um agente no assento ao lado. O uso indevido de algemas, que esteve em moda para humilhar empresários, é uma arbitrariedade própria de regime policialesco, se não for aplicado só quando de fato necessário. Quem responderá pela transgressão à norma do próprio Ministério da Justiça?
Com a prisão se vem a saber de uma violência medieval: famílias de presos na Papuda, em Brasília, precisam dormir diante da penitenciária para assegurar-se, no dia seguinte, a senha que permita a visita ao filho, ao pai, marido, mulher. Que crime cometeram esses familiares para receberem o castigo desse sofrimento adicional, como se não lhes bastasse o de um filho ou pai na prisão?
Medieval, é isso mesmo a extensão do castigo à família. Na Brasília que diziam ser a capital do futuro. Assim até fazem sentido a viagem ilegal dos nove para Brasília, as algemas e outros castigos adicionais aplicados a José Genoino e outros. E que vão continuar.

'Xou de Fux' – jornalista liga ministro Fux a Bermudes

Em artigo publicado hoje na Folha de São Paulo, o jornalista Janio de Freitas (foto) denuncia a ligação antiga do ministro Luiz Fux com o advogado Sergio Bermudes – que emprega em seu escritório a filha de Fux, candidata a uma vaga do TJ/RJ pelo Quinto.
Segue o artigo:
XOU DE FUX
O ministro do STF e Sergio Bermudes têm participação na mesma causa há pelo menos duas décadas e meia
Graças ao pudor tardio de Xuxa, comprovam-se em definitivo, e de uma só vez, duas esclarecedoras faltas de fundamento. Uma, a do advogado Sergio Bermudes, ao asseverar que seu “amigo de 40 anos” Luiz Fux “sempre se julga impedido” de atuar em causas suas. Outra, a do hoje ministro, ao alegar que só por erro burocrático no Supremo Tribunal Federal deu voto em causa do amigo.
Há pelo menos 26 anos, no entanto, quando Luiz Fux era um jovem juiz de primeira instância e Sergio Bermudes arremetia na sua ascensão como advogado, os dois têm participação na mesma causa. Documentada. Tinham, conforme a contagem referida por Bermudes, 14 anos de amizade, iniciada “quando foi orientador” [de trabalho acadêmico] de Fux.
O caso em questão deu entrada na 9ª Vara Cível do Rio em 24 de fevereiro de 1987. Levava as assinaturas de Sergio Bermudes e Ivan Ferreira, como advogados de uma certa Maria da Graça Meneghel, de profissão “atriz-manequim”. Já era a Xuxa “rainha dos baixinhos”. E por isso mesmo é que queria impedir judicialmente a comercialização, pela empresa CIC Vídeo Ltda., do videocassete de “Amor, Estranho Amor”, filme de 1983 dirigido por Walter Hugo Khoury.
A justificativa para o pedido de apreensão era que o vídeo “abala a imagem da atriz [imagem “de meiguice e graciosidade”] perante as crianças”, o público infantil do Xou da Xuxa, “recordista de audiência em todo o Brasil”.
Não seria para menos. No filme, Xuxa não apenas aparecia nua, personagem de transações de prostituição e de cenas adequadas a tal papel. Mas a “rainha dos baixinhos” partia até para a sedução sexual de um menino.
Em 24 horas, ou menos, ou seja, em 25 de fevereiro, o juiz da 9ª Vara Cível, Luiz Fux, deferia a liminar de busca e apreensão. Com o duvidoso verniz de 11 palavras do latim e dispensa de perícia, para cumprimento imediato da decisão.
Ninguém imaginaria os pais comprando o vídeo de “Amor, Estranho Amor” para mostrar aos filhos o que eles não conheciam da Xuxa. E nem risco de engano, na compra ou no aluguel, poderia haver. Xuxa estava já na caixa do vídeo, à mostra com os seus verdadeiros atributos.
A vitória fácil na primeira iniciativa judicial levou à segunda: indenização por danos. Outra vez o advogado Sergio Bermudes assina vários atos. E Luiz Fux faz o mesmo, ainda como juiz da 9ª Vara Cível. No dia 18 de maio de 1991, os jornais noticiam: “O juiz Luiz Fux, 38, condenou as empresas Cinearte e CIC Vídeos a indenizar a apresentadora Xuxa por danos consistentes a que faria jus se tivesse consentido na reprodução de sua imagem em vídeo’”. Mas o que aumentou o destaque da notícia foi a consequência daquele “se” do juiz, assim exposta nos títulos idênticos da Folha e do “Jornal do Brasil”: “Xuxa vence na Justiça e poderá receber U$ 2 mi de indenização”. Mi de milhões.
Ao que “O Globo” fez este acréscimo: “Durante as duas horas em que permaneceu na sala do juiz, Xuxa prestou um longo depoimento e deu detalhes de sua vida íntima [por certo, os menos íntimos], na presença da imprensa [e de sua parceira à época, e por longo tempo, Marlene Matos]. Sua declaração admitindo que até hoje pratica topless quando vai à praia, por exemplo, foi uma das considerações que o juiz Luiz Fux levou em conta para julgar improcedente o seu requerimento de perdas morais. Todas as penas aplicadas se referem a danos materiais”.
Na última quarta-feira, “O Estado de S. Paulo”, com o repórter Eduardo Bresciani, publicou que Luiz Fux, “ignorando documento de sua própria autoria em que afirma estar impedido de julgar processos do escritório do advogado Sergio Bermudes”, relatou no STF “três casos” e participou de outros “três de interesse do grupo” [escritório Sergio Bermudes] em 2011. Luiz Fux disse, a respeito, que caberia à Secretaria Judiciária alertá-lo sobre o impedimento e que a relação dos processos com o escritório de Bermudes lhe passara “despercebida”.
Depois foi mencionada falha de informática.
Sergio Bermudes argumenta que a legislação, exceto se envolvida a filha Marianna Fux, não obrigava o ministro a se afastar dos processos de seu escritório. E a ética, e a moralidade judiciária?

Janio de Freitas: 'Indícios de volta'

Artigo de Janio de Freitas – a consagração de indícios e deduções como provas, para condenações, é ameaça muito extensa:
UM POUCO mais ou um tanto menos, conforme o autor do voto no Supremo, a maioria das deduções que preencheram a falta de determinadas provas, ou complementaram provas apenas parciais, faz sentido e é admissível. Como dedução. Só.
As deduções em excesso para fundamentar votos, por falta de elementos objetivos, deixaram em várias argumentações um ar de meias verdades. Muito insatisfatório, quando se trata de processo penal, em que está implícita a possível destinação de uma pessoa à prisão.
O ar de meias verdades que o Supremo esparge, a par de verdades provadas, volta ao seu plenário em alguma medida desagradável.
O ministro Celso de Mello quis dar-lhe resposta técnica, como longo preâmbulo a seu curto voto condenatório.
Não disponho de juristas alemães a citar também, nem me valeria de uma daquelas locuções romanas disponíveis nos bons dicionários.
Logo, não ousaria contestar os doutos da corte suprema. Mas todos os mal preparados podem saber que a atribuição do valor de provas ao que seria, no máximo, indício significa nem mais nem menos do que falta de prova.
Se há ou não há jurisprudência do Supremo para dar a indícios, na falta de poder mudar-lhes o nome, o valor de provas, não se altera esta realidade: indícios são sugestões, não são evidências, contrariamente ao que disse o ministro Celso de Mello.
Indícios são, inclusive etimologicamente, indicações de possibilidades. Não são verdades. Nem mesmo certezas.
No Brasil, o argumento da “insegurança jurídica” é brandido pelo “mercado” sempre que quer proteger privilégios.
A consagração de indícios e deduções como provas, para condenações, é ameaça muito extensa. Ou seja, em muitos sentidos, instala insegurança jurídica verdadeira.