COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA DO SAERJ FAZ LIVE SOBRE O DIA INTERNACIONAL DA MULHER – 8M

Na noite de segunda-feira, 8 de Março, a Comissão da Mulher Advogada do Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ) debateu o Dia Internacional da Mulher

Na noite de segunda-feira, 8 de Março, a Comissão da Mulher Advogada do Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ) debateu o Dia Internacional da Mulher – #8M2021 -, em quatro painéis, tendo sido transmitido pelo YouTube do SAERJ (foto acima).

A vice-presidente do sindicato, dra. Adilza Nunes, apresentou a live e os painéis. Foi o primeiro evento on-line do SAERJ em 2021, e este começou com o painel da professora e militante feminista e sindical, Thaissa Magalhães, que falou da historia das lutas do 8M e sua tremenda atualidade no Brasil.

O segundo painel foi com a advogada Thalissa Pádua, que debateu as questões jurídicas das lutas feministas.
O 3º painel contou com a psicóloga Branda Kinppel, que falou, entre outros temas, sobre a luta contra o machismo na sociedade brasileira.

O 4º e último painel teve a participação da médica, dra. Rufa Rocha, que falou da sua experiência no mercado de trabalho.

Em todos os painéis, as integrantes da Comissão da Mulher Advogada entrevistaram as convidadas.

O vídeo pode ser visto no YT do SAERJ, neste link.

ARTIGO DA ADVOGADA SILVIA CORREIA: ‘A PANDEMIA DA INCOERÊNCIA’

Publicamos artigo da procuradora do Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ), Silvia Correia, que discorre sobre a faceta “invisível” e cruel da pandemia, que atinge aqueles que não podem parar de trabalhar ou fazer trabalho remoto: “Há aqueles que sequer têm escolha. Seu ofício, condenado como lugar de disseminação virótica, não possui versão home office”:

A PANDEMIA DA INCOERÊNCIA

Há pouco mais de um ano a população mundial enfrenta uma guerra impensável. Sem estrondos, sem sangue corrente, um vírus perverso, de forma silenciosa, dizima parte do planeta, tomando o universal e invisível ar de todos nós.

Enganou-se quem concluiu que seria essa a única incoerência dessa pandemia.

De letalidade assombrosa, a maldita Covid19 mascara rostos, ao mesmo tempo que desnuda, sem pudor, as discrepâncias que comprometem a soberba racionalidade humana.

O massacre dessa inexplicável roleta russa do novo coronavírus condena corpos e contamina lares com dor, vazio e angústia, mas a piedade não se dissemina.

A compaixão que ensina a enxergar o outro, a olhar para o lado e para fora, não se manifesta. A solidão sepulta a solidariedade. Os olhares estão frios e só se viram para dentro.

A dolorosa perda da liberdade acalentada pelo alívio do cuidado tem o peso e a revolta de uma punição injusta.

As alternativas de manutenção de normalidade são compradas por afagos do consumismo delivery. Mantém-se a mesa farta às custas do trabalho de quem não tem a opção de se recolher sem lhes doer o estômago.

Há aqueles que sequer têm escolha. Seu ofício, condenado como lugar de disseminação virótica, não possui versão home office. A corda arrebenta nos pontos fracos e dar-lhes a linha de sutura parece mais caro que os altos juros imunes a tragédias e misérias.

A preservação da saúde que justifica as necessárias delimitações de espaço e restrições públicas convive com trens e ônibus lotados de gente cuja sanidade inexplicavelmente é menos relevante.

Enquanto a esperança é redescoberta sob a forma da injeção portadora de imunidade e resistência, a falta de fé ganha anticorpos ferrenhos. Os que insistem convencer que tudo é mentira são os mesmos que aconselham a não acreditar em nada.

A falta de lucidez transborda evidências que é na coerência humana que se identifica a mais incontrolável e mórbida das mutações.

 

Silvia Correia: Advogada, mestre em Direito, procuradora do SAERJ e conselheira da OAB RJ

AUDIÊNCIA PÚBLICA DIA 12/03 SOBRE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS AOS ADVOGADOS EMPREGADOS

Na próxima sexta-feira, 12 de março, às 10h, o Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ) realiza Audiência Pública sobre os honorários sucumbenciais para a advocacia com vínculo empregatício.

O SAERJ convidou representantes de todas as entidades representativas da advocacia, além de instituições e comissões, para participar; são elas:

OAB RJ; Comissão da Justiça do Trabalho da OAB RJ; Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB); Movimento da Advocacia Trabalhista Independente (MATI); Instituto Brasileiro de Pequenos Escritórios de Advocacia (IBPEA); Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas (Acat); e Associação Fluminense dos Advogados Trabalhistas (Afat).

A reunião será feita via zoom e transmitida pelo YouTube do SAERJ, com os comentários abertos à participação dos advogados e advogadas.

Endereço do nosso YT: youtube.com/SindicatodosAdvogadosRiodeJaneiro – ou clique aqui para acessar.

Participe!

TRT RJ PUBLICA ATO OFICIALIZANDO REABERTURA DO TRIBUNAL DIA 15/03

TRT RJ reabrirá para atividades presenciais a partir de 15/03 (foto: site do Tribunal)

Após o pedido das entidades representativas da advocacia, incluindo o Sindicato dos Advogados  RJ (SAERJ) – feito na Audiência Pública realizada dia 24/02 -, o Tribunal Regional do Trabalho RJ (TRT RJ) divulgou, nessa quarta (03), o Ato 05/2021, assinado pela presidente do Tribunal, desembargadora Edith Maria Corrêa Tourinho, e pelo corregedor, desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, anunciando a reabertura das atividades presenciais no Tribunal, em todo o estado, a partir do dia 15 de março.

O ato pode ser lido neste link.

Segundo o site do TRT, “o novo ato (…) leva em conta a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se estabelecer um planejamento que garanta condições mínimas para o retorno gradual das atividades.

O ato também alerta: “caso persistam as condições de crise epidemiológica e a quarentena ou revertido o quadro para novas curvas de gravidade da situação de risco à saúde pública, podem ser prorrogados os prazos de permanência nas etapas de retorno ao trabalho presencial ou até mesmo determinado o fechamento integral dos fóruns”.

A matéria no site do TRT pode ser lida aqui.

No dia 15/03, se concretizada a reabertura, fará exatamente um ano de fechamento do Tribunal, iniciada em 13 de março de 2020, no início oficial da pandemia.

A diretoria do SAERJ parabeniza a presidenta e o corregedor do Tribunal por terem aceitado as ponderações da advocacia, em relação à reabertura, com segurança, do TRT. No entanto, nossa entidade, tendo em vista a piora dos índices de contaminação em nosso estado e na capital nos últimos dias, está atenta para que a advocacia, magistratura, serventuários e jurisdicionados não corram nenhum risco desnecessário, em relação aos trâmites processuais, a partir do dia 15.

EM AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA PELAS ENTIDADES DA ADVOCACIA, O TRT RJ ANUNCIA REABERTURA GRADUAL A PARTIR DE 15/03

O presidente e a procuradora do SAERJ, Claudio Goulart (foto) e Silvia Correia, representaram a entidade na audiência pública on-line que discutiu a situação do TRT RJ na pandemia

Em audiência pública on-line realizada nessa quarta-feira (24), convocada por todas as entidades representativas da advocacia e transmitida ao vivo pelas redes sociais da OAB RJ, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho RJ (TRT RJ), desembargadora Edith Maria Corrêa Tourinho, e o corregedor, desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, convidados a participarem da reunião com os advogados, confirmaram que as atividades do Tribunal retornarão, gradualmente, de forma presencial, a partir do dia 15 de março.

A audiência foi convocada pelas entidades, incluindo o Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ), para discutir a grave situação do funcionamento do TRT RJ nesta pandemia, que está com suas atividades presenciais fechadas desde março do ano passado. O presidente e a procuradora do SAERJ, Claudio Goulart (foto) e Silvia Correia, representaram a entidade. Clique aqui para ver a fala deles.

Na audiência on-line, que foi aberta pelo presidente da OAB RJ, Luciano Bandeira – veja aqui a fala do presidente da OAB RJ, logo no início do evento, além do filme completo da audiência –  foram discutidas as reivindicações mais prementes da advocacia trabalhista, entre elas:

– A reabertura das atividades presenciais no Tribunal;

– A volta do cumprimento de mandados pelos oficiais de Justiça;

– A digitalização dos processos físicos, com prioridade para aqueles em fase de execução;

– A uniformização dos procedimentos nas varas do Interior.

Um documento com as reivindicações será entregue ao TRT.

O secretário geral da OAB RJ, Álvaro Quintão, moderou a audiência on-line; ele saudou a participação de centenas de advogados na reunião, que acompanharam pelo YouTube da Ordem, comentando no chat. Segundo Quintão, “foi a unidade das entidades representativas da advocacia fluminense que fez com que o TRT RJ se posicionasse sobre as nossas reivindicações”.

CLAUDIO GOULART RECEBE A MEDALHA MOEMA BAPTISTA

O presidente do Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ), Claudio Goulart, foi agraciado com a “Medalha Advogada Moema Baptista”, entregue pelo presidente da CAARJ, Ricardo Meneses, em cerimônia que ocorreu na Subseção da OAB RJ de Rio Bonito, dia 19/02

O presidente do Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ), Claudio Goulart, foi agraciado com a “Medalha Advogada Moema Baptista”, entregue pelo presidente da CAARJ, Ricardo Meneses, em cerimônia que ocorreu na Subseção da OAB RJ de Rio Bonito (foto), no dia 19/02.

Naquele dia, Rio Bonito sediou a reunião das Zonais das Subseções da Região Metropolitana (Niterói, São Gonçalo, Itaboraí e Rio Bonito).

Além de receber a comenda, Goulart compareceu à reunião na qualidade de coordenador do DAS (Departamento de Assistência das Subseções) da OAB RJ. Ele disse que recebeu com imenso carinho e orgulho a homenagem: “Receber a Medalha da Advogada Moema é uma honra e, de certa forma, uma responsabilidade muito grande também, porque todos nós sabemos o que representa para a Justiça o nome dela”.

Moema Baptista faleceu em 2020 e foi uma reconhecida militante da Justiça do Trabalho, tendo sido a primeira mulher advogada a presidir a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat), uma referência para a advocacia do Rio de Janeiro e para a luta em prol dos menos favorecidos e da democracia em nosso pais.

Com isso, a CAARJ oferece a medalha aos advogados que se destacam em suas atividades de apoio à advocacia e à população em geral, nesta pandemia.

ADVOCACIA REALIZA AUDIÊNCIA PÚBLICA DIA 24/02 PARA DISCUTIR O FUNCIONAMENTO DO TRT RJ NA PANDEMIA

 

As entidades representativas da advocacia do Rio de Janeiro, incluindo o Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ), realizarão uma audiência pública on-line, na próxima quarta-feira (24), às 17h, com transmissão ao vivo no canal do YouTube da OAB RJ, onde será discutida a grave situação do funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho RJ (TRT RJ) nesta pandemia.

Clique aqui para acessar o YT da OAB RJ.

Foram convidados a participar da reunião a presidente do Tribunal, desembargadora Edith Maria Corrêa Tourinho, e o corregedor, desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte.

Na audiência on-line serão discutidas as reivindicações mais prementes da advocacia trabalhista, entre elas:

– A reabertura das atividades presenciais no Tribunal, com a designação, por exemplo, de audiências híbridas de julgamento e instrução, em salas que garantam a incomunicabilidade das partes;

– A volta do cumprimento de mandados pelos oficiais de Justiça que não estiverem em grupo de risco;

– A digitalização dos processos físicos, com prioridade para aqueles em fase de execução;

– A uniformização dos procedimentos nas varas do Interior.

O presidente do SAERJ, Claudio Goulart, estará presente à audiência, como também o presidente da OAB RJ, Luciano Bandeira, além dos representantes das seguintes entidades e instituições:

Comissão da Justiça do Trabalho da OAB RJ

Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)

Movimento da Advocacia Trabalhista Independente (MATI)

Instituto Brasileiro de Pequenos Escritórios de Advocacia (IBPEA)

Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas (Acat)

Associação Fluminense dos Advogados Trabalhistas (Afat)

A audiência foi marcada a partir de reunião realizada dia 9/02 com as entidades descritas acima, em que se discutiu a situação do Tribunal – leia mais aqui.

SAERJ DEBATE COM AS DEMAIS ENTIDADES DA ADVOCACIA A GRAVE SITUAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

O presidente do Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ), Claudio Goulart, participou de reunião on-line com os representantes das demais entidades da advocacia para discutir a grave situação do TRT RJ em meio à pandemia (foto OAB RJ)

O presidente do Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ), Claudio Goulart, participou de uma reunião on-line nessa terça-feira (09/02) com os representantes das demais entidades representativas da advocacia do Rio de Janeiro, cuja pauta foi a situação das atividades do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT RJ) em meio à pandemia do coronavirus. A reunião foi convocada pelo presidente da OAB RJ, Luciano Bandeira.

Segundo Claudio Goulart, na reunião, ficou evidente a enorme preocupação com as seguintes questões: a paralisação dos prazos dos processos físicos da Justiça do Trabalho por causa da suspensão das audiências devido à pandemia e que vai completar 11 meses em fevereiro; a total suspensão da digitalização desses processos e, com isso, sem a digitalização, esses processos não entraram no PJ-e e se encontram parados; a preocupação com a suspensão do trabalho dos oficiais de Justiça e a consequente suspensão dos mandados de execução; a questão da volta das atividades presenciais do Tribunal, tendo em vista os procedimentos de segurança na prevenção à covid.

Uma coisa está clara para Goulart: “Do jeito que está não dá para continuar. O TRT RJ tem que fazer algo para que possamos sair dessa situação de quase paralisia e que vem afligindo tremendamente a classe”.

Na reunião, foi decidido que as entidades realizarão uma audiência pública on-line com os advogados, dia 24 de fevereiro, às 17h, no canal do YouTube da OAB RJ, onde será apresentado e debatido o documento a ser entregue à administração do Tribunal com as reivindicações mais prementes, tendo em vista os problemas colocados acima; leia as principais reivindicações:

– A volta do cumprimento de mandados pelos oficiais de Justiça que não estiverem em grupo de risco;

– A digitalização dos processos físicos, com prioridade para aqueles em fase de execução;

– A designação de audiências híbridas de julgamento e instrução, em salas que garantam a incomunicabilidade das partes;

– A uniformização dos procedimentos nas varas do Interior.

Para essa reunião do dia 24 também serão convidados a participar a presidente do Tribunal, desembargadora Edith Maria Corrêa Tourinho, e o corregedor, desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte.

“O objetivo dessa audiência pública, além de apresentarmos o documento, é o de ouvir a classe e entender os anseios dos advogados, em relação à situação do trabalho do TRT na pandemia”, disse Claudio.

O presidente da seccional, Luciano Bandeira, participou da reunião, tendo afirmado que “A união das entidades da advocacia ao lado da Ordem é importante para que superemos este momento de grave dificuldade”.

Também participaram da reunião pela seccional o secretário geral, Álvaro Quintão, o assessor-executivo da Presidência, Carlos André Pedrazzi, o procurador-geral, Alfredo Hilário, o presidente e a vice da Comissão de Justiça do Trabalho, Sérgio Batalha e Márcia Bittencourt. Os demais participantes foram Marco Maleson (Mati), Mônica Santos (IAB), César Doria (Afat), Tiago Mello (IBPEA) e Alexandre Bastos (Acat).

*Parte das  informações retirada da matéria do site da OAB RJ de 09/02, assinada pela jornalista Clara Passi.

ARTIGO CRITICA A CRIAÇÃO DE CURSO TÉCNICO EM SERVIÇOS JURÍDICOS

Publicamos artigo dos advogados Hugo Ottati e Ítalo Pires Aguiar em que analisam a criação do curso de Técnico em Serviços Jurídicos. Para os articulistas, o curso afeta “não apenas os profissionais do Direito, mas também contabilistas, administradores e psicólogos”. Leia o artigo a seguir:

CURSO TÉCNICO EM SERVIÇOS JURÍDICO, PRIMEIRAS IMPRESSÕES*

*Artigo de Ítalo Pires Aguiar e Hugo Ottati 

Já consta no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) o curso de Técnico em Serviços Jurídicos, como noticiaram diversos portais de notícias jurídicas recentemente. O interesse na criação desse curso não é uma novidade e nem um desejo recente do governo federal, através do Ministério da Educação, por mais que seja nítido o interesse do governo Bolsonaro na pauta. Vale lembrar que essa discussão ganhou repercussão em 2017, quando o Ministério da Educação homologou parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), aprovando o início das aulas do curso de tecnólogo em serviços jurídicos em uma faculdade do Paraná.
O curso, segundo informações do site do CNCT, visa preparar profissional para executar atividades administrativas de planejamento, organização, direção e controle em rotinas de escritórios de advocacia e demais organizações que disponham de departamento jurídico; prestar suporte e apoio técnico-administrativo a profissionais da área jurídica; acompanhar, gerenciar e arquivar documentos e processos de natureza jurídica e prestar atendimento receptivo ao público.

Dentre os campos de atuação, o site ainda destaca que o curso habilita para atuar em escritórios de advocacia; departamentos jurídicos; cartórios judiciais e extrajudiciais; departamentos de recursos humanos, financeiro e contábil e em serviços de atendimento ao cliente. Portanto, afeta não apenas os profissionais do direito, mas também contabilistas, administradores e psicólogos.

Com uma das maiores densidades populacionais de advogados do mundo, o maior índice de bacharéis em direito, e com o maior número de instituições de ensino jurídico do globo [1], a advocacia vive momentos difíceis no contexto de precarização das relações laborais, promovida por um conjunto de fatores econômicos, sociais e políticos da conjuntura, que refletem mudanças substantivas no padrão de acumulação do capital. Pode-se dizer que o curso de Técnico em Serviços Jurídicos promete contribuir para aprofundar esse processo, tornando-o ainda mais cruel com os advogados e as advogadas.

Percebe-se, a partir da leitura do campo de atuação e das atividades compreendidas no rol de formação do técnico em serviços jurídicos, que não há um limite preciso e bem demarcado em relação às atividades hoje exercidas por profissionais da advocacia ou bacharéis em direito. Pelo contrário, é possível observar que há uma colisão com as atribuições dispostas na Lei n° 8.906/94, privativas da advocacia.

Assim, a criação de uma categoria intermediária de prestação de serviços na esfera jurídica revela o risco iminente de uma contínua substituição de profissionais diplomados no curso de direito e devidamente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pode provocar não só um barateamento da mão de obra em determinados setores da área, mas uma pressão ainda maior ao enorme contingente de advogados e advogadas desempregadas, inseridos na “viração” [2] generalizada em busca da sobrevivência.

Em meio a um índice gritante e em contínuo crescimento de desemprego no país, que, diga-se de passagem, também atinge a advocacia, busca-se lançar ao mercado de trabalho um excessivo quantitativo de técnicos “paralegais”, a atenderem demandas e desempenharem tarefas hoje privativas da advocacia, no caminho da retirada de direitos e da precarização do trabalho, ao revés da necessária valorização profissional da proletária advocacia.

Na esfera pública, abre-se margem ainda à terceirização na parte do serviço técnico-administrativo das serventias judiciais, nos Tribunais de Justiça pelo país, a partir de empresas que se constituam tendo por objeto a disposição de mão de obra técnica em serviços jurídicos, secundarizando o concurso público como via constitucionalmente imprescindível para o ingresso no serviço público.

Por fim, resta dizer que o presente texto não visa desqualificar os trabalhadores e as trabalhadoras que eventualmente concluíssem o respectivo curso técnico em serviços jurídicos, mas tão somente demonstrar como tal investida, no bojo de uma agenda econômica ultraliberal aplicada atualmente no país, torna-se um perigo para o conjunto da sociedade, impondo movimentações extremamente prejudiciais à classe trabalhadora no contexto de desemprego e de generalização de uma polivalência precária que guia o trabalho informal, provocando o barateamento da mão de obra, a precarização das relações laborais e a fragilização de direitos fundamentais, na solidificação de um terreno mais propício à exploração humana, maximização dos lucros e acumulação de capital. Esses aspectos não podem ser negligenciados no debate sobre o Curso Técnico em Serviços Jurídicos.

[1] LUPION, B. Por que o Brasil tem tantos advogados. Nexo Expresso Jornal. Publicado em 02/01/2017;

[2] A “viração”, conceito utilizado pela pesquisadora Ludmila Costhek Abílio, que define a provisoriedade das ocupações que garantem a sobrevivência, em atividades que transitam entre diversos tipos de trabalhos, ”bicos” e ocupações extremamente vulneráveis que estruturam a vida de muitos, incluindo advogados e advogadas, vide o quantitativo de profissionais que laboram, seja como atividade principal, ou como complemento de renda, em correspondência jurídica, realização de audiências e outras tarefas pontuais.

Hugo Ottati é advogado sindical e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB RJ

Ítalo Pires Aguiar é diretor do Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ), conselheiro e secretário da Comissão de Direitos Humanos da OAB RJ

ARTIGO DEBATE A ESCOLHA ENTRE A ADVOCACIA AUTÔNOMA OU A SOCIEDADE UNIPESSOAL

Publicamos o artigo dos diretores do Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ), Ítalo Pires Aguiar e Tiago de Mello Cunha, sobre a importância dos advogados realizarem o debate sobre se devem formalizar uma sociedade ou se manterem autônomos. Os autores não têm duvida de que a primeira opção, principalmente em relação à tributação, é a melhor decisão. Leia o artigo a seguir:

O DILEMA DA ADVOCACIA AUTÔNOMA OU ATRAVÉS DE SOCIEDADE UNIPESSOAL*

*Artigo de Ítalo Pires Aguiar e Tiago de Mello Cunha

Assim como o mês de dezembro é o mês em que, geralmente, fazemos um cuidadoso balanço das nossas condutas, inclusive das profissionais, o mês de janeiro é aquele no qual nos organizamos para dar conta dos novos projetos. Para a advocacia não é diferente, janeiro é o momento em que a maioria de nós busca organizar sua atuação profissional para dar conta do planejamento que foi fruto das reflexões de dezembro.

Dentre os muitos temas que afetam a advocacia de pequeno e médio porte, o debate sobre os ônus e os bônus da formalização da sociedade é um dos principais. Porém, antes de inauguramos reflexões sobre esse ponto, é fundamental que entendamos o desenvolvimento de nossa advocacia a partir de elementos básicos de organização, incluindo a perspectiva de perceber nossa pequena banca como uma unidade de organização produtiva, que deverá se preocupar em planejar o caminhar de seu escritório, entendendo para que lugar pretende levá-lo, pois: “Se você não sabe onde quer ir, qualquer caminho serve” (Lweis Carrol)

Após entender a necessidade de aplicar aspectos básicos de gestão no seu escritório, entendendo que a preocupação como gestor da nossa banca deve ser o de majorar a receita, minorando os gastos, desenvolvendo a parte técnica e seguindo o planejamento previamente estabelecido, gostaríamos de trazer uma ponderação crucial no momento de decidir pela formalização da pequena banca ou da atuação autônoma: os aspectos tributários.

Neste sentido, gostaríamos de apontar as diferenças tributárias entre a advocacia inteiramente autônoma e a advocacia exercida através de uma sociedade unipessoal, pessoa jurídica de direito privado, de finalidade exclusiva e constituída por um único advogado no quadro societário.

Até a promulgação da Lei 13.247/16 que incluiu a sociedade unipessoal no Estatuto da Advocacia, o advogado com atuação profissional isolada de uma parceria, formal ou informal, com outro colega poderia ser tributado em até 27,5%, conforme os parâmetros do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF.  Já através da sociedade unipessoal, a tabela de tributação tem como parâmetro inicial os generosos 4,5%.

Além disso, todos os impostos (PIS, COFINS, ISS, CSLL e IRPJ) são reunidos em uma única guia, facilitando o pagamento e o controle dos valores. Outra facilidade é a possibilidade de acesso ao crédito através de parâmetros diferenciados, uma vez que a análise de juros é baseada na capacidade financeira de uma pessoa jurídica e não na de um profissional autônomo.

Por fim, destacamos que a sociedade unipessoal permite à advocacia alcançar nichos profissionais que demandam maior formalidade como, por exemplo, as licitações públicas e as disputas organizadas por pessoas jurídicas para escolha dos escritórios que possam atender suas demandas jurídicas. Esses são apenas dois exemplos. Mas, para não cansar o leitor, ficaremos apenas com eles.

Por certo não temos a intenção de desqualificar o advogado com atuação autônoma, mas destacar as facilidades, especialmente as tributárias, possibilitadas pela constituição de uma sociedade unipessoal. Assim, com esse breve texto, pretendemos auxiliar os colegas que estão diante desse dilema nesse início de ano a realizarem a melhor escolha para consolidar e ampliar sua advocacia.

Tiago de Mello Cunha é diretor do SAERJ e integrante do IBPEA e da comissão de qualificação da gestão de pequenos e médios escritórios (OAB/RJ)

Ítalo Pires Aguiar é diretor do SAERJ, integrante do IBPEA e da comissão de qualificação da gestão de pequenos e médios escritórios (OAB/RJ)