Alexandre de Moraes rejeita ações sobre pedidos de impeachment

Michel Temer durante encontro com o ministro do STF, Alexandre de Moraes

 

DO SITE DO ESTADÃO:

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira, 23, o seguimento dois mandados de segurança apresentados por parlamentares da oposição e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que pediam à Corte que ordene o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, a dar o andamento dos pedidos de impeachment do presidente da República, Michel Temer, na Câmara.

O conteúdo completo da decisão do ministro ainda não foi divulgado, mas a negativa de seguimento ocorre quando um ministro avalia que não é possível decidir sobre o que foi pedido, por causa de alguma questão processual que torne a ação incabível, como, por exemplo, a falta de legitimidade do autor da ação.

A primeira ação, de autoria dos deputados Alessandro Molon (Rede-RJ), Aliel Machado (Rede-PR), Henrique Fontana (PT-RS) e Júlio Delgado (PSB-MG), chegou ao Supremo no dia 28 de junho, com alegação de omissão por parte do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e a segunda foi enviada na semana passada pelo presidente da OAB, Claudio Lamachia, apontando demora de quase três meses e meio para dar seguimento ao processo de impeachment na Câmara.

Os autores buscavam que a Suprema Corte conceda uma liminar obrigando Maia a analisar a presença dos requisitos formais nas denúncias já apresentadas e a providenciar a instalação das comissões especiais para analisar o mérito dos pedidos.

Na ação, os parlamentares da oposição afirmam que a Câmara já tinha recebido 21 denúncias por crime de responsabilidade contra Temer, até aquele momento, “sem que nenhum andamento fosse tomado”. Eles alegam que a fiscalização do Poder Executivo é atribuída aos órgãos coletivos do Legislativo, e não aos seus membros individualmente. Ao não dar nenhum despacho nos pedidos de impeachment, o presidente da Câmara estaria “ferindo direito líquido e certo dos parlamentares de se pronunciarem sobre o tema”.

“A autoridade impetrada possui papel central na tramitação do processo de impeachment, porém não possui poderes para obstar de maneira infundada a tramitação de denúncias de crime de responsabilidade”, argumentam os deputados.

Para o presidente da OAB, há desvio de finalidade, quando Maia não dá seguimento aos pedidos de impeachment. O mandado de segurança diz que a conduta do presidente da Câmara “inflige tripla violação de direitos”.

Nas decisões em que rejeitou a ação proposta por parlamentares da oposição que queriam destravar o andamento dos pedidos de impeachment contra o presidente Michel Temer (PMDB), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes afirmou, como justificativa, que não cabe ao Judiciário analisar se é legal ou não um ato praticado na Câmara dos Deputados, quando o assunto diz respeito à interpretação de norma regimental.

Segundo Moraes, que foi ministro da Justiça no governo Temer até fevereiro, é “vedado ao Poder Judiciário, substituindo-se ao próprio Legislativo, dizer qual o verdadeiro significado da previsão regimental, por tratar-se de assunto interna corporis, sob pena de ostensivo desrespeito à Separação de Poderes, por intromissão política do Judiciário no Legislativo”.

Ao rejeitar duas ações propostas por dois grupos de deputados federais, Moraes afirmou, também, que não há o direito líquido e certo que os autores das ações alegam.

“Não sendo possível juridicamente o controle jurisdicional pleiteado sobre a interpretação das nomas regimentais, inexistente qualquer comprovação de ilegalidade e, consequentemente, incabível o mandado de segurança, pois inexistente o direito líquido e certo alegado pelo impetrante”, assinalou o ministro.

Sob o ponto de vista do ministro, mesmo o engavetamento dos pedidos não seria motivo de o Supremo intervir.

Além destas duas ações, ele rejeitou uma outra ação proposta pelo presidente da OAB, Claudio Lamachia. Alexandre de Moraes afirmou que “é patente a inviabilidade do presente mandado de segurança, ante a ilegitimidade ativa do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil”.

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Obra de Moraes apresenta cópia de autores, falta de rigor técnico e pensamento acrítico

DO SITE JUSTIFICANDO (09/02): Em vias de ser sabatinado no Senado, Alexandre de Moraes (ministro da Justiça afastado por 30 dias para ser indicado ao STF) se vê no meio de polêmica sobre o plágio que teria cometido contra o doutrinador espanhol Francisco Rubio Llorente, conforme divulgado pelo jornal Folha de S. Paulo. O caso deve se seguir durante os dias, com a possibilidade de haver outros, conforme a comunidade acadêmica escrutina sua obra.

A denúncia surge quando a principal justificativa do Planalto e dos meios de comunicação para justificar a indicação de Moraes é o seu suposto notório saber jurídico, um dos requisitos exigidos pela Constituição Federal. No caso, o fato de ter uma obra na 32ª edição sobre Direito Constitucional e o cargo de Professor da matéria na Faculdade de Direito do Largo São Francisco seriam os referenciais de Moraes para preencher o requisito.

Agora, o cenário de desconfiança e um olhar mais atento revelam que além do plágio, há episódios de falta de rigor acadêmico e de profundidade crítica em suas obras.

Por exemplo, no livro “Comentários à Constituição do Brasil”, 2º vol., da Editora Saraiva, escrito por Celso Ribeiro Bastos, falecido em 2003, e por Ives Gandra da Silva Martins, pai do presidente do TST, Ives Gandra Filho, há a seguinte passagem: O contraditório, por sua vez, se insere dentro da ampla defesa. Quase que com ela se confunde integralmente na medida em que uma defesa hoje em dia não pode ser senão contraditória. O contraditório é pois a exteriorização da própria defesa. A todo ato produzido caberá igual direito da outra parte de opor-se-lhe ou dar-lhe a versão que lhe convenha, ou ainda de fornecer uma interpretação jurídica diversa daquela feita pelo autor.

Por ampla defesa deve-se entender o asseguramento que é feito ao réu de condições que lhe possibilitem trazer para o processo todos os elementos tendentes a esclarecer a verdade (p. 266). 

Leia a íntegra da matéria no site Justificando.

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