Maranhão recua de decisão de anular o impeachment – Cardozo rebate Gilmar

Do site 247: Em entrevista exclusiva ao 247, o ministro da Advocacia-Geral da União, José Eduardo Cardozo, fez duras críticas ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que ontem classificou como “Operação Tabajara” a decisão – já revogada – do presidente da Câmara, Waldir Maranhão (PP-MA), de anular o impeachment da presidente Dilma Rousseff.
– No Brasil de hoje, alguns tratam o direito de defesa como Operação Tabajara e um golpe como democracia – afirmou Cardozo.
O ministro relata que procurou Maranhão para que ele decidisse sobre um recurso apresentado pela AGU, dentro do prazo legal, contra alguns procedimentos adotados nas sessões em que o impeachment foi votado na Câmara.
Essa decisão vinha sendo cobrada pela própria comissão especial do Senado, presidida por Raimundo Lira (PMDB-PB) – o que, segundo Cardozo, derruba a tese do presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL) de que a decisão foi intempestiva.
– Como pode ser intempestiva uma decisão sobre um recurso apresentado no prazo e que ainda não havia sido julgado? – indaga Cardozo.
O ministro lembra, ainda, que, em nota divulgada ontem, o próprio presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), admitiu não ter assinado a decisão relativa ao recurso – o que prova que ela não foi intempestiva.
Como Maranhão recuou, a questão se torna agora kafkiana. O recurso continua pendente de apreciação por parte da Câmara, porque Maranhão revogou sua decisão, mas não decidiu em direção contrária. Ou seja: há um limbo jurídico e o golpe pode vir a ser consumado com mais um atropelo sobre o direito de defesa. Segundo o ministro, Maranhão só voltou atrás ao ser coagido pelos parlamentares.
– Ele sofreu ameaça de expulsão do partido e de cassação sumária apenas porque tomou uma decisão compatível com as prerrogativas do cargo que exerce – diz o ministro.
Cardozo diz, ainda, que a presidente Dilma Rousseff se mantém firme e serena, ciente do processo que está em curso no Brasil, que consiste em agressão à democracia, violação das regras constitucionais e assalto ao poder por forças derrotadas na última disputa presidencial, associadas a eventuais usurpadores. Um processo, diga-se de passagem, já denunciado pela imprensa internacional, pela Organização dos Estados Americanos e por personalidades como o Nobel da Paz, Adolfo Perez Esquivel.
Nesta terça-feira, a Advocacia-Geral trabalha em novos recursos que devem ser apresentados ao Supremo Tribunal Federal. Recursos, segundo Cardozo, que podem vir antes da votação do dia 11 e também depois.
– Não estamos lutando por um mandato presidencial apenas, mas pela preservação da democracia, que foi duramente conquistada pela sociedade brasileira – afirma.

OAB/Federal defende posição de ministro Cardozo

Em nota publicada no dia 17, a diretoria da OAB Nacional defendeu o direito de os advogados “serem recebidos por autoridades de quaisquer poderes para tratar da defesa dos interesses de seus clientes”. A nota é uma defesa à postura do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, que recebeu em audiência, devidamente registrada em sua agenda pública, advogados de réus envolvidos na operação “Lava Jato” da Polícia Federal.
Também em nota pública, o Ministério tratou do assunto, afirmando: “É dever do Ministro da Justiça e de quaisquer servidores públicos receber advogados no regular exercício da profissão conforme determina o Estatuto da Advocacia”.
Abaixo a íntegra das duas notas:
Nota da OAB Federal: O advogado possui o direito de ser recebido em audiência
O advogado possui o direito de ser recebido por autoridades de quaisquer dos poderes para tratar de assuntos relativos a defesa do interesse de seus clientes. Essa prerrogativa do advogado é essencial para o exercício do amplo direito de defesa. Não é admissível criminalizar o exercício da profissão.
A autoridade que recebe advogado, antes de cometer ato ilícito, em verdade cumpre com a sua obrigação de respeitar uma das prerrogativas do advogado. A OAB sempre lutou e permanecerá lutando para que o advogado seja recebido em audiência por autoridades e servidores públicos.
Nota do Ministério da Justiça:
Em decorrência da decisão judicial proferida em face do inquérito nº 5073475-13.2014.404.7000, o Ministério da Justiça esclarece e reitera que:
1 – É dever do Ministro da Justiça e de quaisquer servidores públicos receber advogados no regular exercício da profissão conforme determina o Estatuto da Advocacia;
2 – Em nenhum momento recebeu qualquer solicitação de advogados de investigados na operação Lava Jato para que atuasse no sentido de criar qualquer obstáculo ao curso das investigações em questão ou para atuar em seu favor em relação a medidas judiciais decididas pelos órgãos jurisdicionais competentes. Caso tivesse recebido qualquer solicitação a respeito, em face da sua imoralidade e manifesta ilegalidade, teria tomado de pronto as medidas apropriadas para punição de tais condutas indevidas;
3 – A única audiência concedida para advogados de empreiteiras envolvidas na investigação em tela e para tratar de fatos relacionados à operação Lava Jato foi realizada no dia 5 de fevereiro, às 15h30, conforme registrado em agenda pública e em ata. A empresa Odebrecht, na oportunidade, noticiou a ocorrência de duas eventuais irregularidades que exigiriam providências do Ministério da Justiça, não guardando nenhuma pertinência com quaisquer decisões judiciais tomadas no caso. Essas irregularidades ensejaram a apresentação formal pela empresa de duas representações que se encontram em tramitação no Ministério da Justiça.