SINDICATO
No dia 23 de abril (sexta-feira), às 10h, o Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ) realiza Audiência Pública, com o tema: ”A Necessidade de Regulamentação da Advocacia de Correspondência”.
O SAERJ convidou representantes de todas as entidades representativas da advocacia, além de instituições e comissões, para participar, são elas:
OAB RJ; Comissão da Justiça do Trabalho da OAB RJ; Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB); Movimento da Advocacia Trabalhista Independente (MATI); Instituto Brasileiro de Pequenos Escritórios de Advocacia (IBPEA); Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas (Acat); e Associação Fluminense dos Advogados Trabalhistas (Afat).
A reunião será feita via zoom e transmitida pelo YouTube do SAERJ, com os comentários abertos à participação dos advogados e advogadas.
Endereço do nosso YT: youtube.com/SindicatodosAdvogadosRiodeJaneiro – ou clique aqui para acessar.
Participe!
CURSO DO SAERJ
No dia 28 de abril, das 18h às 20h, o SAERJ realizará o curso: “Defesa e Recursos para a condenação por fotografias”, com a professora Fernanda Prates (FGV). Inscrições gratuitas e abertas pelo email: eventossaerj@gmail.com (nome completo, OAB e celular).

SINDICATO

No dia 13, na próxima terça-feira, às 18h, o Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ) realizará palestra (live) on-line com o tema: “Justiça para os Inocentes”. A palestra será transmitida pelo YouTube do SAERJ. A OAB RJ e outras entidades vêm fazendo desde o ano passado a campanha Justiça para os Inocentes, denunciando o uso ilegal e isolado de fotos pela polícia e MP para identificar suspeitos de crimes, o que vem levando muitos inocentes à prisão, a maioria esmagadora formada por negros, jovens e pobres.
Na live do SAERJ estarão presentes os seguintes palestrantes: Álvaro Quintão (presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB RJ), Joel Luiz Costa (CDH/OAB RJ IDPN e IBPEA), Patrícia Felix (conselheira tutelar) e Nadine Borges (CDH OAB RJ). As diretoras do SAERJ Marcia Bittencourt e Denise Batista e o diretor Raphael Patrício farão a abertura e mediação do evento, que terá dois temas:
1 – Condenação por Fotos;
2 – A Violência Contra Crianças e Recorte Racial.
O endereço de nosso YouTube é: youtube.com/SindicatodosAdvogadosRiodeJaneiro – clique aqui para acessar.
Na palestra, será apresentado o próximo curso do SAERJ: “Defesa e Recursos para a condenação por fotografias” – com a professora Fernanda Prates (Faculdade de Direito da Fundação Getúlio Vargas; doutorado em criminologia pela Universidade de Montreal e pós-doutorado em Direito pela FGV). O curso será realizado de modo on-line, dia 28 de abril, das 18h às 20h. As inscrições são gratuitas, mas em número limitado. Para se inscrever, envie mensagem para o email: eventossaerj@gmail.com – nome completo, OAB e celular.
Participe!
NOTÍCIAS
Em assembleia on-line realizada pelo Sindicato dos Advogados RJ (Sinsa) nessa segunda (22), os advogados e advogadas presentes à reunião aprovaram a proposta de Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados (Sinsa SP/RJ), com vigência de 2020 a 2021.
Os advogados também autorizaram o SAERJ a celebrar a CCT com o Sinsa.
A minuta da CCT pode ser lida aqui.
A assembleia foi realizada pela plataforma Zoom.
A convenção atinge todos os advogados empregados no estado do Rio de Janeiro – com a exceção dos estagiários e advogados associados. A renovação da CCT com o Sinsa vem ocorrendo desde 2008 e a CCT vigente (2019/2020) pode ser lida neste link.
SINDICATO

O Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ) realiza uma palestra on-line sobre Direito Previdenciário, com um tema extremamente atual: “A pensão por morte e o limbo previdenciário”.
A diretora Social do SAERJ, Marcia Leal Bittencourt, acredita que a situação dos direitos sociais e previdenciários em particular em nosso País causa enorme preocupação para os cidadãos: “Trata-se de uma verdadeira luta a que os cidadãos e cidadãs têm que passar, muitas das vezes, para conseguir em um tempo hábil esse direito. Por isso a importância do acompanhamento jurídico no tema em questão”, afirma Marcia.
Para a palestra, que será realizada na quinta-feira, dia 18/03, às 18h, com transmissão direta do YouTube do SAERJ, foram convidados os seguintes palestrantes: o juiz do Trabalho Marcelo Segal e a procuradora do SAERJ, Silvia Correia, com moderação do diretor do sindicato, Max Ferreira. A própria Marcia Bittencourt fará a abertura.
O endereço do YouTube do SAERJ é o: youtube.com/SindicatodosAdvogadosRiodeJaneiro – ou clique aqui para acessar diretamente o nosso YT.
Na palestra, também será apresentado o curso do SAERJ sobre as Questões Previdenciárias da Atualidade, ministrado pelo juiz Marcelo Segal somente aos associados ao sindicato, em 29 de março e 1º de abril – em breve, mais detalhes e a forma de inscrição.
SINDICATO

Na noite de segunda-feira, 8 de Março, a Comissão da Mulher Advogada do Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ) debateu o Dia Internacional da Mulher
Na noite de segunda-feira, 8 de Março, a Comissão da Mulher Advogada do Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ) debateu o Dia Internacional da Mulher – #8M2021 -, em quatro painéis, tendo sido transmitido pelo YouTube do SAERJ (foto acima).
A vice-presidente do sindicato, dra. Adilza Nunes, apresentou a live e os painéis. Foi o primeiro evento on-line do SAERJ em 2021, e este começou com o painel da professora e militante feminista e sindical, Thaissa Magalhães, que falou da historia das lutas do 8M e sua tremenda atualidade no Brasil.
O segundo painel foi com a advogada Thalissa Pádua, que debateu as questões jurídicas das lutas feministas.
O 3º painel contou com a psicóloga Branda Kinppel, que falou, entre outros temas, sobre a luta contra o machismo na sociedade brasileira.
O 4º e último painel teve a participação da médica, dra. Rufa Rocha, que falou da sua experiência no mercado de trabalho.
Em todos os painéis, as integrantes da Comissão da Mulher Advogada entrevistaram as convidadas.
O vídeo pode ser visto no YT do SAERJ, neste link.
GERAIS
Publicamos artigo da procuradora do Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ), Silvia Correia, que discorre sobre a faceta “invisível” e cruel da pandemia, que atinge aqueles que não podem parar de trabalhar ou fazer trabalho remoto: “Há aqueles que sequer têm escolha. Seu ofício, condenado como lugar de disseminação virótica, não possui versão home office”:
A PANDEMIA DA INCOERÊNCIA
Há pouco mais de um ano a população mundial enfrenta uma guerra impensável. Sem estrondos, sem sangue corrente, um vírus perverso, de forma silenciosa, dizima parte do planeta, tomando o universal e invisível ar de todos nós.
Enganou-se quem concluiu que seria essa a única incoerência dessa pandemia.
De letalidade assombrosa, a maldita Covid19 mascara rostos, ao mesmo tempo que desnuda, sem pudor, as discrepâncias que comprometem a soberba racionalidade humana.
O massacre dessa inexplicável roleta russa do novo coronavírus condena corpos e contamina lares com dor, vazio e angústia, mas a piedade não se dissemina.
A compaixão que ensina a enxergar o outro, a olhar para o lado e para fora, não se manifesta. A solidão sepulta a solidariedade. Os olhares estão frios e só se viram para dentro.
A dolorosa perda da liberdade acalentada pelo alívio do cuidado tem o peso e a revolta de uma punição injusta.
As alternativas de manutenção de normalidade são compradas por afagos do consumismo delivery. Mantém-se a mesa farta às custas do trabalho de quem não tem a opção de se recolher sem lhes doer o estômago.
Há aqueles que sequer têm escolha. Seu ofício, condenado como lugar de disseminação virótica, não possui versão home office. A corda arrebenta nos pontos fracos e dar-lhes a linha de sutura parece mais caro que os altos juros imunes a tragédias e misérias.
A preservação da saúde que justifica as necessárias delimitações de espaço e restrições públicas convive com trens e ônibus lotados de gente cuja sanidade inexplicavelmente é menos relevante.
Enquanto a esperança é redescoberta sob a forma da injeção portadora de imunidade e resistência, a falta de fé ganha anticorpos ferrenhos. Os que insistem convencer que tudo é mentira são os mesmos que aconselham a não acreditar em nada.
A falta de lucidez transborda evidências que é na coerência humana que se identifica a mais incontrolável e mórbida das mutações.

Silvia Correia: Advogada, mestre em Direito, procuradora do SAERJ e conselheira da OAB RJ
SINDICATO

Na próxima sexta-feira, 12 de março, às 10h, o Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ) realiza Audiência Pública sobre os honorários sucumbenciais para a advocacia com vínculo empregatício.
O SAERJ convidou representantes de todas as entidades representativas da advocacia, além de instituições e comissões, para participar; são elas:
OAB RJ; Comissão da Justiça do Trabalho da OAB RJ; Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB); Movimento da Advocacia Trabalhista Independente (MATI); Instituto Brasileiro de Pequenos Escritórios de Advocacia (IBPEA); Associação Carioca dos Advogados Trabalhistas (Acat); e Associação Fluminense dos Advogados Trabalhistas (Afat).
A reunião será feita via zoom e transmitida pelo YouTube do SAERJ, com os comentários abertos à participação dos advogados e advogadas.
Endereço do nosso YT: youtube.com/SindicatodosAdvogadosRiodeJaneiro – ou clique aqui para acessar.
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NOTÍCIAS

TRT RJ reabrirá para atividades presenciais a partir de 15/03 (foto: site do Tribunal)
Após o pedido das entidades representativas da advocacia, incluindo o Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ) – feito na Audiência Pública realizada dia 24/02 -, o Tribunal Regional do Trabalho RJ (TRT RJ) divulgou, nessa quarta (03), o Ato 05/2021, assinado pela presidente do Tribunal, desembargadora Edith Maria Corrêa Tourinho, e pelo corregedor, desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, anunciando a reabertura das atividades presenciais no Tribunal, em todo o estado, a partir do dia 15 de março.
O ato pode ser lido neste link.
Segundo o site do TRT, “o novo ato (…) leva em conta a natureza essencial da atividade jurisdicional e a necessidade de se estabelecer um planejamento que garanta condições mínimas para o retorno gradual das atividades.
O ato também alerta: “caso persistam as condições de crise epidemiológica e a quarentena ou revertido o quadro para novas curvas de gravidade da situação de risco à saúde pública, podem ser prorrogados os prazos de permanência nas etapas de retorno ao trabalho presencial ou até mesmo determinado o fechamento integral dos fóruns”.
A matéria no site do TRT pode ser lida aqui.
No dia 15/03, se concretizada a reabertura, fará exatamente um ano de fechamento do Tribunal, iniciada em 13 de março de 2020, no início oficial da pandemia.
A diretoria do SAERJ parabeniza a presidenta e o corregedor do Tribunal por terem aceitado as ponderações da advocacia, em relação à reabertura, com segurança, do TRT. No entanto, nossa entidade, tendo em vista a piora dos índices de contaminação em nosso estado e na capital nos últimos dias, está atenta para que a advocacia, magistratura, serventuários e jurisdicionados não corram nenhum risco desnecessário, em relação aos trâmites processuais, a partir do dia 15.
NOTÍCIAS
Publicamos artigo dos advogados Hugo Ottati e Ítalo Pires Aguiar em que analisam a criação do curso de Técnico em Serviços Jurídicos. Para os articulistas, o curso afeta “não apenas os profissionais do Direito, mas também contabilistas, administradores e psicólogos”. Leia o artigo a seguir:
CURSO TÉCNICO EM SERVIÇOS JURÍDICO, PRIMEIRAS IMPRESSÕES*
*Artigo de Ítalo Pires Aguiar e Hugo Ottati
Já consta no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) o curso de Técnico em Serviços Jurídicos, como noticiaram diversos portais de notícias jurídicas recentemente. O interesse na criação desse curso não é uma novidade e nem um desejo recente do governo federal, através do Ministério da Educação, por mais que seja nítido o interesse do governo Bolsonaro na pauta. Vale lembrar que essa discussão ganhou repercussão em 2017, quando o Ministério da Educação homologou parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE), aprovando o início das aulas do curso de tecnólogo em serviços jurídicos em uma faculdade do Paraná.
O curso, segundo informações do site do CNCT, visa preparar profissional para executar atividades administrativas de planejamento, organização, direção e controle em rotinas de escritórios de advocacia e demais organizações que disponham de departamento jurídico; prestar suporte e apoio técnico-administrativo a profissionais da área jurídica; acompanhar, gerenciar e arquivar documentos e processos de natureza jurídica e prestar atendimento receptivo ao público.
Dentre os campos de atuação, o site ainda destaca que o curso habilita para atuar em escritórios de advocacia; departamentos jurídicos; cartórios judiciais e extrajudiciais; departamentos de recursos humanos, financeiro e contábil e em serviços de atendimento ao cliente. Portanto, afeta não apenas os profissionais do direito, mas também contabilistas, administradores e psicólogos.
Com uma das maiores densidades populacionais de advogados do mundo, o maior índice de bacharéis em direito, e com o maior número de instituições de ensino jurídico do globo [1], a advocacia vive momentos difíceis no contexto de precarização das relações laborais, promovida por um conjunto de fatores econômicos, sociais e políticos da conjuntura, que refletem mudanças substantivas no padrão de acumulação do capital. Pode-se dizer que o curso de Técnico em Serviços Jurídicos promete contribuir para aprofundar esse processo, tornando-o ainda mais cruel com os advogados e as advogadas.
Percebe-se, a partir da leitura do campo de atuação e das atividades compreendidas no rol de formação do técnico em serviços jurídicos, que não há um limite preciso e bem demarcado em relação às atividades hoje exercidas por profissionais da advocacia ou bacharéis em direito. Pelo contrário, é possível observar que há uma colisão com as atribuições dispostas na Lei n° 8.906/94, privativas da advocacia.
Assim, a criação de uma categoria intermediária de prestação de serviços na esfera jurídica revela o risco iminente de uma contínua substituição de profissionais diplomados no curso de direito e devidamente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pode provocar não só um barateamento da mão de obra em determinados setores da área, mas uma pressão ainda maior ao enorme contingente de advogados e advogadas desempregadas, inseridos na “viração” [2] generalizada em busca da sobrevivência.
Em meio a um índice gritante e em contínuo crescimento de desemprego no país, que, diga-se de passagem, também atinge a advocacia, busca-se lançar ao mercado de trabalho um excessivo quantitativo de técnicos “paralegais”, a atenderem demandas e desempenharem tarefas hoje privativas da advocacia, no caminho da retirada de direitos e da precarização do trabalho, ao revés da necessária valorização profissional da proletária advocacia.
Na esfera pública, abre-se margem ainda à terceirização na parte do serviço técnico-administrativo das serventias judiciais, nos Tribunais de Justiça pelo país, a partir de empresas que se constituam tendo por objeto a disposição de mão de obra técnica em serviços jurídicos, secundarizando o concurso público como via constitucionalmente imprescindível para o ingresso no serviço público.
Por fim, resta dizer que o presente texto não visa desqualificar os trabalhadores e as trabalhadoras que eventualmente concluíssem o respectivo curso técnico em serviços jurídicos, mas tão somente demonstrar como tal investida, no bojo de uma agenda econômica ultraliberal aplicada atualmente no país, torna-se um perigo para o conjunto da sociedade, impondo movimentações extremamente prejudiciais à classe trabalhadora no contexto de desemprego e de generalização de uma polivalência precária que guia o trabalho informal, provocando o barateamento da mão de obra, a precarização das relações laborais e a fragilização de direitos fundamentais, na solidificação de um terreno mais propício à exploração humana, maximização dos lucros e acumulação de capital. Esses aspectos não podem ser negligenciados no debate sobre o Curso Técnico em Serviços Jurídicos.
[1] LUPION, B. Por que o Brasil tem tantos advogados. Nexo Expresso Jornal. Publicado em 02/01/2017;
[2] A “viração”, conceito utilizado pela pesquisadora Ludmila Costhek Abílio, que define a provisoriedade das ocupações que garantem a sobrevivência, em atividades que transitam entre diversos tipos de trabalhos, ”bicos” e ocupações extremamente vulneráveis que estruturam a vida de muitos, incluindo advogados e advogadas, vide o quantitativo de profissionais que laboram, seja como atividade principal, ou como complemento de renda, em correspondência jurídica, realização de audiências e outras tarefas pontuais.

Hugo Ottati é advogado sindical e membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB RJ

Ítalo Pires Aguiar é diretor do Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ), conselheiro e secretário da Comissão de Direitos Humanos da OAB RJ
NOTÍCIAS

Publicamos o artigo dos diretores do Sindicato dos Advogados RJ (SAERJ), Ítalo Pires Aguiar e Tiago de Mello Cunha, sobre a importância dos advogados realizarem o debate sobre se devem formalizar uma sociedade ou se manterem autônomos. Os autores não têm duvida de que a primeira opção, principalmente em relação à tributação, é a melhor decisão. Leia o artigo a seguir:
O DILEMA DA ADVOCACIA AUTÔNOMA OU ATRAVÉS DE SOCIEDADE UNIPESSOAL*
*Artigo de Ítalo Pires Aguiar e Tiago de Mello Cunha
Assim como o mês de dezembro é o mês em que, geralmente, fazemos um cuidadoso balanço das nossas condutas, inclusive das profissionais, o mês de janeiro é aquele no qual nos organizamos para dar conta dos novos projetos. Para a advocacia não é diferente, janeiro é o momento em que a maioria de nós busca organizar sua atuação profissional para dar conta do planejamento que foi fruto das reflexões de dezembro.
Dentre os muitos temas que afetam a advocacia de pequeno e médio porte, o debate sobre os ônus e os bônus da formalização da sociedade é um dos principais. Porém, antes de inauguramos reflexões sobre esse ponto, é fundamental que entendamos o desenvolvimento de nossa advocacia a partir de elementos básicos de organização, incluindo a perspectiva de perceber nossa pequena banca como uma unidade de organização produtiva, que deverá se preocupar em planejar o caminhar de seu escritório, entendendo para que lugar pretende levá-lo, pois: “Se você não sabe onde quer ir, qualquer caminho serve” (Lweis Carrol)
Após entender a necessidade de aplicar aspectos básicos de gestão no seu escritório, entendendo que a preocupação como gestor da nossa banca deve ser o de majorar a receita, minorando os gastos, desenvolvendo a parte técnica e seguindo o planejamento previamente estabelecido, gostaríamos de trazer uma ponderação crucial no momento de decidir pela formalização da pequena banca ou da atuação autônoma: os aspectos tributários.
Neste sentido, gostaríamos de apontar as diferenças tributárias entre a advocacia inteiramente autônoma e a advocacia exercida através de uma sociedade unipessoal, pessoa jurídica de direito privado, de finalidade exclusiva e constituída por um único advogado no quadro societário.
Até a promulgação da Lei 13.247/16 que incluiu a sociedade unipessoal no Estatuto da Advocacia, o advogado com atuação profissional isolada de uma parceria, formal ou informal, com outro colega poderia ser tributado em até 27,5%, conforme os parâmetros do Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF. Já através da sociedade unipessoal, a tabela de tributação tem como parâmetro inicial os generosos 4,5%.
Além disso, todos os impostos (PIS, COFINS, ISS, CSLL e IRPJ) são reunidos em uma única guia, facilitando o pagamento e o controle dos valores. Outra facilidade é a possibilidade de acesso ao crédito através de parâmetros diferenciados, uma vez que a análise de juros é baseada na capacidade financeira de uma pessoa jurídica e não na de um profissional autônomo.
Por fim, destacamos que a sociedade unipessoal permite à advocacia alcançar nichos profissionais que demandam maior formalidade como, por exemplo, as licitações públicas e as disputas organizadas por pessoas jurídicas para escolha dos escritórios que possam atender suas demandas jurídicas. Esses são apenas dois exemplos. Mas, para não cansar o leitor, ficaremos apenas com eles.
Por certo não temos a intenção de desqualificar o advogado com atuação autônoma, mas destacar as facilidades, especialmente as tributárias, possibilitadas pela constituição de uma sociedade unipessoal. Assim, com esse breve texto, pretendemos auxiliar os colegas que estão diante desse dilema nesse início de ano a realizarem a melhor escolha para consolidar e ampliar sua advocacia.

Tiago de Mello Cunha é diretor do SAERJ e integrante do IBPEA e da comissão de qualificação da gestão de pequenos e médios escritórios (OAB/RJ)

Ítalo Pires Aguiar é diretor do SAERJ, integrante do IBPEA e da comissão de qualificação da gestão de pequenos e médios escritórios (OAB/RJ)
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