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O Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI) está fazendo campanha para que os ministros do Supremo que ainda não votaram no julgamento dos dois processos (ADPF 324 e RE 958252) sobre a terceirização total da economia do país votem contra os pedidos. O Sindicato dos Advogados apoia a campanha e pede a todos os advogados que enviem e-mails aos ministros.
Eis o texto proposto como modelo:
Assunto: ADPF 324
Exmo Sr Ministro do STF
Ref ADPF 324 e RE 958252
Na qualidade de advogado trabalhista, venho externar minha preocupação com o julgamento da ADPF 324 e do RE 958252 em que se discute a constitucionalidade da terceirização irrestrita. Entendemos que uma decisão pela constitucionalidade representa nítida afronta ao princípio da valorização social do trabalho, da isonomia e da vedação de retrocesso social, além de quebrar o pacto do Estado Social que serviu de norte para a promulgação da atual Constituição.
Nos causou imensa perplexidade e desconforto fundamentos utilizados por alguns ministros deste Pretório Excelso no sentido da constitucionalidade da matéria em debate, na qual interpretaram a livre iniciativa da ordem econômica em primazia dos direitos sociais e princípios protetivos do direito do trabalho. A constitucionalidade da terceirização de todas as atividades, data máxima venia, será mais uma demonstração por parte desta Corte de desprezo não só pelos direitos sociais como pela própria dignidade humana que deve balizar sempre qualquer julgamento.
Diante disto, esperamos e rogamos a V. EXCa que opine pela inconstitucionalidade da terceirização irrestrita como determina todo arcabouço hermenêutico da nossa Lei Maior.
E-mail gabinete Celso de Mello: gabcob@stf.jus.br
E-mail gabinete Min Marco Aurélio: audienciagabmmam@stf.jus.br
E-mail gabinete Min Carmen Lúcia: presidencia@stf.jus.br
SINDICATO
O Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (MATI) realiza nesta sexta, dia 24, seu primeiro Seminário Nacional, que discutirá os efeitos da aplicação da reforma trabalhista. Serão diversos painéis de debates, destacando a presença da ministra do TST Delaíde Alves Miranda Arantes, que falará no painel sobre o acesso à Justiça.
O evento ocorrerá na Faculdade Nacional de Direito da UFRJ (Rua Moncorvo Filho, nº 08) e está com as inscrições esgotadas.
O Sindicato dos Advogados-RJ apoia o seminário e o presidente da entidade, Álvaro Quintão, estará presente na Abertura, que se iniciará às 09h.
O seminário tem tudo para ser mais um brado contra a reforma trabalhista, que retirou direitos históricos dos trabalhadores e vem destruindo o mercado de trabalho da advocacia.
A seguir, o programa do seminário:

JUSTIÇA

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia
DO SITE O GLOBO:
A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, deferiu parcialmente a liminar e suspendeu temporariamente a posse da deputada Cristiane Brasil. Cármen Lúcia primeiro quer analisar a decisão do STJ (proferida no sábado e ainda não publicada) que autorizara a posse da deputada Cristiane Brasil como ministra do Trabalho. “Se for o caso, e com todas as informações, a liminar poderá ser reexaminada”, informou a assessoria do STF. A posse estava marcada pelo governo Temer para as 9h desta segunda-feira.
Leia a íntegra da decisão no site do STF.
O recurso que o Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati) apresentou na noite de sábado para impedir a posse da deputada havia sido distribuído para o ministro Gilmar Mendes. No recesso, no entanto, pedidos urgentes vão para a presidente da Corte. Além disso, a Coordenação de Recursos no STF registrou no sistema processual que houve um erro na distribuição do caso para Gilmar Mendes.
Segundo ofício a coordenação, o caso deveria ter ido diretamente para a presidente do STF antes mesmo de sorteio. O pedido de correção da distribuição foi encaminhado eletronicamente à ministra Cármen Lúcia. A Secretaria Judiciária, ao distribuir a reclamação, teria deixado de seguir regra prevista no regimento interno do Supremo.
No sábado, o STJ concedeu liminar autorizando a posse de Cristiane Brasil (PTB-RJ) como ministra do Trabalho. A decisão foi tomada pelo vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, que está no exercício da presidência.
“Ocorre que em nosso ordenamento jurídico inexiste norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista. O fumus boni iuris acerca da questão é evidente”, afirmou o ministro, na decisão.
A posse foi barrada por decisão do juiz federal Leonardo da Costa Couceiro, de Niterói. Desde então, o governo vinha tentando reverter a situação por meio de recursos, mas acumulou três derrotas, todas no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). Só depois, o governo entrou com a liminar no STJ. O GLOBO mostrou que, mesmo barrada, Cristiane já exercia influência no Ministério do Trabalho.
No recurso apresentado na sexta-feira à Corte, a AGU alegou que a suspensão da posse tem prejudicado a administração pública. “Isso porque a decisão em combate vem interferindo drasticamente no Poder Executivo Federal, provocando danos à gestão governamental, na medida em que coloca em risco o Ministério do Trabalho ao deixar a pasta sem comando, impedindo, via de consequência, a normal tramitação de importantes ações governamentais e sociais”, argumentou a AGU.
CONDENAÇÕES
Como O GLOBO revelou, o dinheiro usado para pagar as parcelas de uma dívida trabalhista que Cristiane Brasil tem com um ex-motorista tem saído da conta bancária de uma funcionária lotada em seu gabinete na Câmara. Cristiane foi processada na Justiça trabalhista por dois ex-motoristas que alegaram não ter tido a carteira assinada enquanto eram empregados dela, conforme divulgou a TV Globo.
Uma das ações foi movida por Leonardo Eugênio de Almeida Moreira e, nesse caso, a nova ministra fez um acordo para pagar a ele R$ 14 mil, divididos em dez parcelas que começaram a ser repassadas em maio do ano passado. Acontece que saem da conta bancária de uma assessora de Cristiane — e não da própria deputada Cristiane — os R$ 1,4 mil mensais. Cristiane alegou que reembolsava a funcionária de seu gabinete. O GLOBO, então, pediu os comprovantes de reembolsos à funcionária, o que foi negado pela deputada federal.
AGU E CRISTIANE ARGUMENTAM AO STF
A AGU apresentou uma petição pedindo que o STF negue o pedido do grupo de advogados trabalhistas. Primeiramente, usou argumentos técnicos, como o fato de não ter sido apresentada a decisão do STJ que permitiu a posse de Cristiane Brasil. Sem isso, alega a AGU, não é possível decidir sobre o caso. Depois, no caso de o STF resolver analisar o pedido mesmo assim, a AGU diz que eventuais recursos contra a decisão do ministro Humberto Martins devem ser apresentados no próprio STJ. Só caberia uma decisão do STF se houvesse alguma questão constitucional envolvida, o que, segundo a AGU, não é o caso.
“Não se vislumbra a existência de fundado receio de dano se não houver a imediata suspensão da decisão reclamada. Com efeito, os reclamantes se limitaram a fazer especulações sobre os danos que poderiam surgir mediante a posse da futura Ministra de Estado do Trabalho. Nada de concreto foi mencionado”, diz trecho do documento assinado pela ministra da AGU, Grace Mendonça.
Pouco depois das 23h30, advogados da deputada Cristiane Brasil também protocolaram petição repetindo parte dos argumentos do governo. No pedido, a defesa da parlamentar alega que o STF deve rejeitar o pedido de cancelamento da posse. Os advogados alegam que exigências legais, como apresentar a decisão que está sendo contestada no Supremo, não foram cumpridas pelo movimento dos advogados trabalhistas que tenta barrar a posse. Segundo eles, o movimento teria que ter anexado ao recurso enviado ao STF cópia da decisão do ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça. No sábado, o ministro concedeu liminar liberando a posse da deputada.
JUSTIÇA

Álvaro Quintão, presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, apóia ação do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes contra a posse da nova ministra do Trabalho
O jornal O Globo, em matéria deste domingo (dia 7) em que fala sobre as ações que o Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes vai fazer contra a nomeação da ministra do Trabalho Cristiane Brasil (PTB-RJ), também repercutiu a nota do Sindicato dos Advogados-RJ sobre o mesmo assunto.
A ministra descumpriu a legislação trabalhista e foi processada por dois ex-motoristas. Em uma das ações, ela fez acordo para pagar a indenização, mas a imprensa denunciou que as parcelas vêm sendo pagas por uma funcionária lotada no Gabinete dela na Câmara dos Deputados. O argumento contra a posse da ministra é com base no princípio da moralidade. Se ela infringe as leis trabalhistas, não pode ser ministra do Trabalho.
O presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, que participa do Movimento informa que a entidade apoia a iniciativa: “Vários diretores do sindicato vão participar das ações”, informa Álvaro.
Na nota, a diretoria do Sindicato afirma: “Esta nomeação é um deboche contra milhões de trabalhadores brasileiros, que têm seus direitos trabalhistas, hoje, ameaçados por uma reforma que Cristiane Brasil ajudou a aprovar”.
Leia a matéria de O Globo:
Advogados trabalhistas entram com ações para impedir posse de Cristiane Brasil como ministra
Um grupo de advogados trabalhistas começou a ingressar neste domingo com uma série de ações populares na Justiça Federal do Rio para tentar suspender a nomeação da deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o Ministério do Trabalho e impedir a posse dela, marcada para a próxima terça-feira.
Eles fazem parte do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Miti) e, entre eles está o advogado Carlos Alberto Patrício de Souza, que defende um dos motoristas que processou Cristiane Brasil.
O grupo entrou com várias ações porque representam autores que residem em comarcas diferentes — afirmou o advogado. — O argumento é com base no princípio da moralidade. Se ela infringe as leis trabalhistas, não pode ser ministra do Trabalho.
Ele não descarta que as ações possam ser ajuizadas também em outros estados: Se perdermos, vamos entrar com ações no Brasil inteiro, como aconteceu no caso do Lula (quando ele foi nomeado pela então presidente Dilma Rousseff para a Casa Civil). Souza defende Leonardo Eugênio de Almeida Moreira, um dos dois motoristas que processaram Cristiane por não terem a carteira assinada enquanto eram empregados dela, conforme divulgou a TV Globo.
Com Moreira, a futura ministra do Trabalho fez um acordo para pagar R$ 14 mil, em dez parcelas. Como O GLOBO revelou no sábado, os R$ 1,4 mil mensais não estão saindo diretamente da conta bancária de Cristiane, mas sim de uma funcionária do gabinete dela.
Na semana passada, o Sindicato dos Advogados do Rio já havia manifestado “sua indignação e repúdio” à nomeação de Cristiane Brasil para o Ministério do Trabalho do governo.
“Esta nomeação é um deboche contra milhões de trabalhadores brasileiros, que têm seus direitos trabalhistas, hoje, ameaçados por uma reforma que Cristiane Brasil ajudou a aprovar. Mas o pior de tudo é a nomeação para ministra do Trabalho de uma cidadã que não observou os direitos trabalhistas mais elementares de dois de seus empregados, sendo pessoalmente processada na Justiça do Trabalho. Foi condenada em um dos processos e ainda não pagou, sendo que no outro fez um acordo reconhecendo em Juízo o vínculo de emprego. Desta forma, com que autoridade alguém que desrespeita os mais elementares direitos trabalhistas pode coordenar os fiscais do Trabalho de todo Brasil?”, diz a nota.
A escolha de Cristiane para o Ministério do Trabalho foi anunciada pelo ex-deputado Roberto Jefferson, pai dela e presidente do PTB. Jefferson chegou a chorar ao conversar com jornalistas, dizendo que a indicação da filha é um resgate ao nome da família, doze anos depois de eclodir o mensalão. Responsável por denunciar o escândalo e réu confesso, ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e passou 14 meses preso.
Em nota, Cristiane diz que “contestou ambas as acusações por entendê-las injustas, porém respeita as decisões dos magistrados, pois fazem parte do processo democrático e dos princípios constitucionais”.
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