SINDICATO
No dia 8 de março, os advogados se reuniram em assembleia, na sede do Sindicato dos Advogados-RJ, e aprovaram a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato das Sociedades de Advogados (Sinsa), representante dos escritórios de advocacia.
A CCT foi aprovada pelo Sinsa e, com isso, já está vigorando.
A nova CCT se refere ao período de 2016/2017.
A CCT 2016/2017 manteve o avanço fundamental contido na CCT anterior: o estabelecimento de duas faixas salariais, levando em consideração o tempo de inscrição dos advogados. As faixas foram reajustadas em 7%, em relação à CCT anterior.
Na primeira faixa, com um salário mensal de R$ 3.210,00 (reajuste de 7%), entram os advogados iniciantes, com até dois anos de inscrição na Ordem.
Na segunda faixa, com um salário de R$ 3.745,00, entra a grande maioria dos advogados, que têm mais de dois anos de carteira.
Os novos salários terão efeito retroativo a 1º de dezembro. Dessa forma, o salário de março já tem que ser pago com o reajuste de 7%, como também os salários de dezembro, janeiro e fevereiro.
Lembrando, também, que a CCT com o Sinsa é válida para os advogados empregados em escritórios e sociedades. Já os advogados que trabalham com carteira assinada em outros setores (empresas diversas, sindicatos etc) têm como referência o piso regional do advogado, também conquistado pelo Sindicato dos Advogados-RJ, em 2008. O piso inclusive acaba de sofrer reajuste de 8% – leia mais aqui.
Dessa forma, o advogado empregado tem dois mecanismos de defesa salarial: o piso contido na lei estadual e a própria CCT, ambos conquistados em nosso estado pelo Sindicato dos Advogados.
A nova CCT pode ser lida aqui.
SINDICATO

Álvaro Quintão, presidente do Sindicato dos Advogados-RJ, convoca os advogados empregados para assembleia dia 08/03
O presidente do Sindicato, Álvaro Quintão, convoca os advogados empregados para a assembleia geral que ocorrerá no dia 8 de março (quarta), às 18h (primeira convocação), na sede da entidade (Avenida Franklin Roosevelt, nº 84, grupo 202 – 2º andar).
A assembleia irá discutir a renovação da convenção coletiva com o Sinsa (Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro).
A convenção atinge todos os advogados empregados em nosso estado – com a exceção dos estagiários e advogados associados – e representa a continuação da relação entre as duas entidades, que vem possibilitando a renovação dos acordos desde 2008, quando foi assinada a primeira convenção.
Desde 2008 o Sindicato e o Sinsa vêm assinando convenções coletivas, o que têm trazido grandes conquistas aos advogados. Por exemplo, a CCT atual estabelece aos advogados empregados com até dois anos de inscrição na OAB um salário mínimo mensal de R$ 3 mil.
Já para os advogados com mais de dois anos de inscrição na Ordem fica assegurado um salário mínimo mensal de R$ 3.500,00.
Há ainda outras cláusulas importantes, como o vale refeição, assistência médica, auxílio ou reembolso creche, entre outras – a convenção atual (2015/2016) pode ser lida aqui.
Dessa forma, na atual conjuntura político-econômica brasileira, uma CCT assinada entre as partes é fundamental para mantermos um padrão de trabalho digno para a nossa classe.
Por isso, pedimos que todos os advogados compareçam à assembleia!
Essa luta vale a pena ser travada!
CONHEÇA O EDITAL DA ASSEMBLEIA
SINDICATO DOS ADVOGADOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE CONVOCAÇÃO CAMPANHA SALARIAL 2016/2017 – CNPJ: 31.601.412/0001-00
O Presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições estatutárias, convoca os Advogados empregados em Sociedades de Advogados do Estado do Rio de Janeiro, para se reunirem em assembléia geral, que se fará realizar na sede do Sindicato dos Advogados do Estado do Rio de Janeiro, Avenida Franklin Roosevelt, nº 84, grupo 202 – 2º andar – Centro da Cidade do Rio de Janeiro, no dia 8 de março de 2017, às 18:00 horas em primeira convocação e às 18 horas e 30 minutos em segunda e última convocação, e que terá a seguinte ordem do dia: 1) Leitura, discussão e deliberação sobre a proposta de Convenção Coletiva de 2016/2017, a ser celebrada com o Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro – SINSA; 2) Autorização para celebrar Convenção Coletiva de Trabalho com o SINSA, ou, não prosperando a negociação,autorizar que seja suscitado o Dissídio Coletivo.
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